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norma nº 690/2018

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2018
Date 2018-03-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a modificar a Lei Orçamentária vigente mediante a abertura de Crédito Especial, na forma que indica e dá outras providências."
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PretDlIura Municipal de te,(a d» a Jo JoSo
Ai
Célia Bahla^
Mal.: 04903
LEI N° 690/2018, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
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J^êCEBIDO
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
modificar a Lei Orçamentária vigente mediante
a abertura de Crédito Especial, na forma que
indica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, no Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal n" 672/2017, a seguinte alteração:
I. Abrir o Crédito Especial, no valor global de R$ 31.366,10 (trinta e um mil trezentos e
sessenta e seis reais e dez centavos), destinado à criação da seguinte unidade gestora e das ações
vinculadas a ela no Orçamento Municipal vigente, a ser consignado ao Órgão: Secretaria de
Cultura e Turismo conforme detalhamento que segue:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
13.392.008.2116-Promoção de
Eventos Culturais,Tradicionais,
Cívicos e Populares
339030 00 0,50
339031 00 5.000,00
339039 00 5.832,52
449052 00 5.000,00
TOTAL 15.833,02
Prefeitura Municipal de Mata de São João /
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
sÃoTío% (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-t^ttp:\\vvw^v.matadesao]oao.ba.gov.br pnErerrvftA 1
MATA DE
SÃOJOÃO
PREFEITURA
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CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
13.392.008.2117 Promoção das
ações do Sistema Municipal de
Cultura
339030 00 100,00
339031 00 4.000,00
339032 00 9.900,00
339039 00 533,08
449052 00 1.000,00
TOTAL 15.533,08
Art. 2® - Os recursos disponíveis para ocorrer à despesa do presente crédito são decorrentes de:
I. Anulação parcial ou total de dotações, em conformidade com o estabelecido no art.
43, § 1°, Inciso ni da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição
Federal, no valor de R$ 31.366,10 (trinta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e
dez centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado:
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR R$
339030 00 0,50
13.392.008.2036- Promoção de Festas 339031 00 5.000,00
Tradicionais, temáticas, Cívicas e Populares 339039 00 5.832,52
449052 00 5.000,00
TOTAL 15.833,02
Prefeitura Municipol de Moto de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
I
s&ojo% T®'" (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\vww.matadesao]oao.ba.gov.br pn£FcmjRA
22
MATA DE
5ÂOJOÂO
PREFEITURA
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CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR R$
339030 00 100,00
339032 00 9.900,00
13.392.008.2037- Promoção de Ações Culturais
339039 00 533,08
449052 00 5.000,00
TOTAL 15.533,08
Art. 3° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias para exercício de 2018, aprovados pelas Leis n° 673/2017 e Lei n° 655/2017,
respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4° - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura de custos do
Órgão: Secretaria de Cultura e Turismo, Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura e
incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade/Órgão.
Art. 5° - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução
desta Lei.
Art. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUIVICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAfflA, EM 29 DE MARÇO DE 2018.
jí
OTÁVIO MARCELO MÃTOS DE OLIVEIRA
PREDITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gcrcez, n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joõo/BA.
s!lo%%i (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesao]oao.ba.gov.br pncFCrrtiRA
Quinta-feira
29 de Março de 2018
2-Ano -N''2732
Mata de São João
Diário Oficial do
município
MATA DE
SÃOJOÃO
mEFBTUM
LEI N° 690/2Ò18, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
modificar a Lei Orçamentária vigente mediante
a abertura de Crédito Especial, na forma que
indica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, no Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 672/2017, a seguinte alteração:
I. Abrir o Crédito Especial, no valor global de R$ 31.3 66,10 (trinta e um mil trezentos e
sessenta e seis reais e dez centavos), destinado à criação da seguinte unidade gestora e das ações
vinculadas a ela no Orçamento Municipal vigente, a ser consignado ao Órgão: Secretaria de
Cultura e Turismo conforme detalhamento que segue:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
13.392.008.2116-Promoção de
Eventos Culturais,Tradicionais,
Cívicos e Populares
339030 00 0,50
339031 00 5.000,00
339039 00 5.832,52
449052 00 5.000,00
TOTAL 15.833,02
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n' 140, Centro - Centro Administrotivo - Mota de São João/BA.
sAo^ÃÃo {71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matodesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Quinta-feira
29 de Março de 2018
3-Ano -N''2732
MATA DE
SÃOJOÃO
pntrmuiu
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
13.392.008.2117 Promoção das
ações do Sistema Municipal de
Cultura
339030 00 100,00
339031 00 4,000,00
339032 00 9.900,00
339039 00 533,08
449052 00 1.000,00
TOTAL 15.533,08
Art. 2° - Os recursos disponíveis para ocorrer à despesa do presente crédito são decorrentes de:
I. Anulação parcial ou total de dotações, em conformidade com o estabelecido no art.
43, § 1®, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição
Federal, no valor de R$ 31.366,10 (trinta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e
dez centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado:
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR R$
339030 00 0,50
13.392.008.2036- Promoção de Festas 339031 00 5.000,00
Tradicionais, temáticas. Cívicas e Populares 339039 00 5,832,52
449052 00 5.000,00
TOTAL 15.833,02
-w/D Prefeitura Municipal de Mata de São João
^^7 Rua Luiz Antônio Garcez, n" 140, Centro - Centro Administrotívo - Moto de São João/BA.
s!&ojoAo (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesGoioao.ba.gov.br
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Quinta-feira
29 de Março de 2018
4-Ano -N"'2732
Mata de São Jóão
Diário Oficial do
município
MATA DE
SÃOJOÃO
PREKITURÀ
CLASSIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA
ECONÔMICA FONTE VALOR R$
339030 00 100,00
339032 00 9.900,00
13.392.008.2037- Promoção de Ações Culturais
339039 00 533,08
449052 00 5.000,00
TOTAL 15.533,08
Art. 3® - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias para exercício de 2018, aprovados pelas Leis n® 673/2017 e Lei n® 655/2017,
respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4® - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura de custos do
Órgão: Secretaria de Cultura e Turismo, Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura e
incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade/Órgão.
Art. 5® - Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários à execução
desta Lei.
Art. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE MARÇO DE 2018.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n® 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
sâojo^o (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojooo.ba.gov.br
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