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norma nº 651/2017

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaModifica a legislação referente à estrutura administrativa, plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Mata de São João e dá outras providências.
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SAPOUVND MATA DE
ia rali SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma cia caca vas melhor
LEI Nº 651/2017, 01 DE JUNHO DE 2017
“Modifica a legislação referente à
estrutura administrativa, plano de
nur :Cipa! OE Malã 08 SdO JOaC
Camara se Hapo non cargos e salários da Câmara Municipal
EMGlEIOS! A de Mata de São João e dá outras
Func Resvonsivi” providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 1º O Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Mata de São
João é uma norma que visa reger e disciplinar o ingresso, a investidura, a progressão, a
remuneração e as atividades dos que prestam serviços ao Poder em matéria de pessoal
efetivo, cargo em comissão, e, cedido, unificando o diploma legal sobre a matéria.
Art. 2º Fica instituído quadro de pessoal diferenciado pelos critérios legais de investidura,
permanente, transitória e em extinção progressiva, e classifica os servidores de acordo com as
atividades, aptidões e qualificação.
CAPÍTULO 1 - DOS QUADROS DE PESSOAL:
Art. 3º Os servidores serão lotados em 03 (três) Quadros de Pessoal conforme a modalidade
de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles:
I- QUADRO DE PESSOAL EFETIVO — QPEF
II- QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO -QCCI
II - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO - QCCE
Parágrafo Único. Não haverá cargo regido pela CLT nos Quadros de Pessoal da Câmara de
Vereadores de Mata de São João, Estado da Bahia.
Art. 4º - O QUADRO PESSOAL EFETIVO - QPEF — é formado pelo Pessoal detentor de
cargo estável e cargo efetivo, ou seja, daqueles cargos que prescindem de concurso público
para a sua titularização, os quais receberão estabilidade e efetividade legal após o interstício
legal de 03 (três) anos de estágio probatório, com avaliação anual de Comissão Permanente
de Avaliação, findo o qual somente poderá ser exonerado por falta grave apurada em
Processo Administrativo Disciplinar, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao
acusado.
$ 1º O Quadro de Pessoal Efetivo — QPEF- será constituído pelos seguintes cargos:
THA
==) Prefeitura Municipal de Mata de São João
DO) EEN + Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
a) Agente de Portaria e Segurança; rr
b) Assistente Técnico;
c) Auxiliar Administrativo;
d) Auxiliar de Serviços Gerais - Servente;
e) Digitador;
f) Motorista;
g) Operador de Cine e Foto;
h) Operador de Som;
$ 2º O reconhecimento de estabilidade ao servidor, nos termos do art. 19, dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT/88 não implicará na efetividade do
servidor, sendo esta última, mero atributo do cargo. concernente à sua forma de provimento.
$ 3º Aplicar-se-á ao servidor lotado em QPEF o Regime Estatutário, em razão do necessário
exercício de função típica da Administração Pública.
$ 4º O horário de trabalho dos servidores efetivos será regulado por portaria editada pela
Presidência da Câmara.
Art. 5º - O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO - QCCI — é formado
pelo Pessoal detentor de cargo de confiança do Administrador Público, a quem couber por lei
indicar sua nomeação, que será feita mediante ATO ADMINISTRATIVO editado pelo
Vereador-Presidente, e exonerados, ad nutum, da mesma forma, por ato e vontade de quem o
nomeou.
$ 1º O Quadro de Cargo em Comissão Interno — QCCI- será constituído pelos seguintes
cargos:
a) Chefe do Setor de Serviços Gerais CCP-6
b) Assessor Legislativo CCP — 5
c) Assessor de Imprensa, CCP-4
d) Assessor de Comunicação, CCP-4
e) Assessor Parlamentar de Gabinete, CCP-3
f) Coordenador Administrativo, CCP-2
g) Coordenador Legislativo, CCP-2
h) Coordenador Financeiro, CCP-2
i) Chefe de Gabinete, CCP-1
j) Assessor Especial- Mesa Diretora, CCP-1
k) Diretor Legislativo, CCP-1
1) Controlador Geral, CCP-1
m) Diretor Geral, CCP-E
$ 2º O horário de trabalho dos servidores portadores de cargo em comissão interno será
regulado por portaria editada pela Presidência da Câmara.
& 3º Aplicar-se-á ao servidor lotado em QCCI o Regime Estatutário, em razão do necessário
exercício de função típica da Administração Pública.
Ra, - -
Es Prefeitura Municipal de Mata de São João
E. Pra [iz Antânio Carcez nº 140 Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
RReSU=-5]
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma chao cada ves melhor
8 4º As atribuições previstas nos artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 16º e 18º da Lei Municipal N.
272/2006, serão de responsabilidade exclusiva do Controlador Geral.
Art. 6º - O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO - QCCE - é formado
pelo Pessoal detentor de cargo de confiança indicado por forma escrita pelo vereador, a quem
caberá indicar sua nomeação, que será feita mediante ATO ADMINISTRATIVO editada
pelo Vereador-Presidente da Câmara, e exonerados, ad nutum, da mesma forma, por ato e
vontade de quem o indicou.
$ 1º O Quadro de Cargo em Comissão Externo — QCCE- será constituído pelos seguintes
cargos:
a) Assessor Parlamentar-Vereador, CCP-2:
b) Assessor Parlamentar — Comissão Permanente, CCP- 2;
$ 2º O horário de trabalho e local do expediente serão determinadas pelo vereador indicante,
não se admitindo, sob qualquer hipótese, o pagamento de horas extras.
$ 3º Aplicar-se-á ao servidor lotado em QCCE o Regime Estatutário, em razão do necessário
exercício de função típica da Administração Pública.
8 4º As férias destinadas aos servidores que trata o art. 6º deverão ser gozadas no período de
recesso parlamentar, independentemente de prévia comunicação.
$ 5º Caberá exclusivamente ao vereador que fez a indicação para a nomeação do pessoal
integrante do QCCE, a responsabilidade pela aferição técnica do indicado, bem como pelo
preenchimento dos requisitos prévios exigidos em lei, inclusive quanto à observância do grau
de parentesco.
$ 6º A nomeação para o cargo de Assessor Parlamentar- Vereador, será sempre efetuado por
ATO ADMINISTRATIVO da Presidência da Mesa Diretora, com indicação vinculada e
dependente da iniciativa de cada vereador indicante, com a expressa responsabilização nos
termos do $ 5º deste artigo.
$ 7º A nomeação para o cargo de Assessor Parlamentar- Comissão Permanente, será sempre
efetuado por ATO ADMINISTRATIVO da Presidência da Mesa Diretora, com indicação
vinculada e dependente da iniciativa do Presidente da respectiva Comissão Permanente, com
a expressa responsabilização nos termos do $ 5º deste artigo.
CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES BÁSICAS:
Art. 7º. - Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo ocupacional restrito,
com responsabilidade específicas cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação
própria, número certo, e remuneração suportada pelo erário. a
RA E a
a Prefeitura Municipal de Mata de São João
J2SIB!, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
“E =
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Art. 8º. - Denomina-se LOTAÇÃO o local onde o servidor fará o exercício das suas
atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo público que ocupa.
Art. 9º. - Denomina-se VENCIMENTO à retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei.
Art. 10. - Denomina-se REMUNERAÇÃO o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 11. - PROGRESSÃO é o ato pelo qual o servidor ascende, segundo critérios de
antiguidade e merecimento e aqueles definidos na presente Lei.
Parágrafo único: A mudança de cargo, aos servidores efetivos, far-se-á, exclusivamente por
concurso público.
CAPÍTULO III - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Secção I - Da seleção de Pessoal.
Art. 12. Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal propor ao Plenário as normas
visando regulamentar e implementar a seleção de Pessoal segundo os critérios previstos nesta
lei.
Art. 13. A Câmara deverá constituir uma comissão especial de seleção, podendo firmar
convênio ou contrato com instituições para que realizem os procedimentos necessários à
seleção e classificação nos concursos públicos que forem realizados.
Secção II - Do Concurso Público de Provas e Títulos
Art. 14. Poderá ser aberto concurso público de provas ou provas e títulos nas hipóteses de:
a) Existência de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissão, exoneração,
perda do cargo.
b) Criação ou ampliação de vagas, através de norma legal.
Art. 15. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer de provas ou
provas e títulos não se estendem aos cargos já providos.
TÍTULO II - DO TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
CAPÍTULO I- DO SALÁRIO:
Art. 16. O salário será devido ao servidor pelo exercício das suas atividades conforme
estabelecido nos Anexos I e II, podendo ser acrescida de gratificação, a qual será concedida
discricionariamente pelo Presidente em exercício. 2)
e Prefeitura Municipal de Mata de São João
Pim todo Aniâia mens OTAN Cantra Cantra A dminictrativa — Nata da São InHoa/RA
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma
CAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO:
Art. 17. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mesa, excetuando-
se os cargos de Assessor Parlamentar - Vereador, que será indicado por vereador com
mandato em vigor na Câmara Municipal de Mata de São João, e, Assessor Parlamentar —
Comissão Permanente, que será indicado pelo vereador Presidente da respectiva Comissão
Permanente.
Parágrafo único. A nomeação será sempre efetuada por ATO ADMINISTRATIVO da
Presidência da Mesa Diretora, com indicação vinculada e dependente da iniciativa dos
responsáveis, conforme previsto nesta lei.
CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS
Art. 18. As Funções Gratificadas — FGL*s -são cargos de confiança da Administração da
Câmara Municipal, sendo de nomeação e exoneração privativa do Presidente, ad nutum,
através de ATO ADMINISTRATIVO.
Art. 19. O servidor integrante do QPEF detentor de cargo de FUNÇÃO GRATIFICADA-
FGL identificada no Anexo II da presente norma terá remunerada a sua função de confiança
pelo seguintes valores até o limite dos seguintes percentuais:
a) Cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-1, ao detentor de FGL-1;
b) Cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-3, ao detentor de FGL-2:
c) Cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-4, ao detentor de FGL-3.
Art. 20. Fica criada a gratificação ou incentivo ao desempenho do serviço, devida ao servidor
ocupante de cargo efetivo, em comissão, chefia ou assessoramento no percentual de até 150%
(cento e cinquenta por cento) dos seus vencimentos do cargo.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS:
Art. 21. Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar os princípios dispostos nesta Lei,
o previsto na Lei Municipal nº 112/00 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Mata de São João, com as suas alterações legais posteriores.
Art. 22. Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes vantagens, que
serão regulamentadas pela Presidência da Mesa Diretora:
I Diárias;
II. Salário Família;
U,
HI. Auxílio alimentação;
sei Prefeitura Municipal de Mata de São João
Dim Lito Antâria PP mrmnas OTAN Canta. Cantra Adiminictrativa — AMata da Sãa lafalRA
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
IV. Ajuda de Custo;
V. Gratificações.
Art. 23. O reajuste dos servidores será estabelecido exclusivamente em lei própria, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mata de São João, a qual deverá respeitar os
limites constitucionais e orçamentários.
CAPÍTULO V - DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 24. A jornada normal dos servidores será regulada em Portaria expedida pela
Presidência, incumbindo a esta determinar o horário de início e fim da jornada de trabalho,
respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo único. É expressamente defeso o regime de compensação automático, de modo
que a prorrogação em um dia possa a ser compensado pela redução da jornada em outro, sem
a autorização expressa do superior imediato.
Art. 25. Poderão ser convocados os servidores efetivos para laborarem em jornada
extraordinária, respeitados os seguintes limites máximos:
1-02 (duas) horas extras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habitual;
II - Mais 02 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório por necessidade
extraordinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês.
Art. 26. A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os critérios de valor
de 50% (cingiienta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas, e, 100% (cem por cento) para
as demais, desde que não haja escala de revezamento, o que não implica, sob qualquer
hipótese em direito adquirido.
Art. 27. Os detentores de Cargos em Comissão Parlamentar (Quadro Interno e Externo) -
CCPs -estão dispensados de controle interno de jornada, mas sua efetividade deve ser
atestada pelo superior hierárquico, a que estiver subordinado, defeso o pagamento de jornada
extraordinária.
CAPÍTULO VI - DAS PROIBIÇÕES
Art. 28 - Ao servidor é proibido:
I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II — retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
repartição;
III — recusar fé a documento público;
IV — opor resistência injustificada à tramitação de processo ou execução do serviço;
V — promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição;
Eres Prefeitura Municipal de Mata de São João :
mo vito Ansânia PAmenas mMOTAN Contra — Contra Adiminietrativo — Mata de São João/BA.
Listão.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma cata cada ves meio
VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso as autoridades públicas ou aos atos de
poder público mediante manifestação escrita ou oral podendo, porém, criticar ato do poder
público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;
VII — cometer a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VIII — constranger outro servidor a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido
político;
IX — manter, sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até segundo grau civil;
X — valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade
das funções públicas;
XI — atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes
até segundo grau e de cônjuge ou companheiro.
XII — receber propina, comissão, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de
suas atribuições;
XIII — aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem
licença da autoridade competente;
X IV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV — proceder de forma desidiosa;
XVI — utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;
XVII — exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com o horário de trabalho;
XVIII — cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em
situações de emergência e transitórios;
XIX — recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Art. 29 - São penalidades disciplinares:
I- advertência;
II — suspensão;
II — demissão;
IV — cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V — destituição de cargo em comissão;
— destituição de função comissionada.
Art. 30 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade infração
cometida, os antecedentes funcionais, os danos que dela provierem para o serviço público e
as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 31 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação, de proibição e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentado ou norma interna, que não
justifiquem imposição de penalidade mais grave.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
“0140 Canta Cantra AMminietrativoa — Mata de São Inão/BA .
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MATA D
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Art. 32 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em falhas punidas com
advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a
demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único — Será punido com suspensão de 15 (quinze) dias o servidor que,
injustamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 33 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após
o decurso de 02 (dois) e 04 (quatro) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver nesse
período praticado nova infração disciplinar.
Art. 34 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I— crime contra a administração pública;
IH — abandono de cargo;
HI — inassiduidade habitual;
IV — improbidade administrativa;
V — incontinência pública e conduta escandalosa;
VI — insubordinação grave no serviço;
VII — ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
VIII — aplicação irregular de dinheiro público;
IX — revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X— lesão ao erário e dilapidação do dinheiro público
XI — corrupção;
XI — acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
XII — transgressões das proibições previstas no inciso X a XVII do Art. 28.
Art. 35 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado ou de processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa,
cabendo recurso com efeito suspensivo à Mesa Diretora, no prazo de 10(dez,) dias.
Art. 36 - Apurada em processo disciplinar a acumulação, proibição e provada a boa — fé, o
servidor optará por um dos cargos e, havendo má-fé, perderá o cargo que exercia há mais
tempo, com restituição do que tiver percebido indevidamente.
Parágrafo Único — Sendo um dos cargos, emprego ou função exercido em outro órgão ou
entidade, a demissão ser-lhe-á comunicada.
Art. 37 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado,
na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 38 - A demissão de cargo de provimento temporário exercido por não ocupante de cargo
de provimento permanente poderá ser aplicada nos casos de infração, sujeita também a
suspensão.
Art. 39 - A demissão ou a destituição de cargos de provimento temporário, nos casos dos
incisos IV, VIII, X, XI do Artigo 34, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
do erário sem prejuízo da ação penal cabível.
“Em Prefeitura Municipal de Mata de São João
Desa lodo Amsânia Prmar mO1AN Pantera. Pantera Aimmintectrativa — bata da CHA laRAIRA
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Art. 40 - A demissão ou a destituição de cargo de provimento temporário por infringência do
Art. 34, incisos X, e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo
Público Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único — Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que for
demitido do cargo de provimento temporário por infringência do Art. 34, incisos 1, IV, VIII,
Xe XI.
Art. 41 - Configura abandono de cargo a ausência funcional do servidor ao serviço por mais
de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 42 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por
mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 43 - O ato de imposição da penalidade mencionará, sempre, o fundamento legal a causa
da sanção disciplinar.
Art. 44 - As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I — pelo Presidente da Câmara Municipal quando se tratar de demissão e cassação de
aposentadoria ou disponibilidade do servidor vinculado ao respectivo poder;
II — pelo Diretor Geral ou autoridade equivalente, quando se tratar de suspensão superior a 30
(trinta) dias.
III — pelo superior hierárquico imediato e outras autoridades, nos casos de advertência ou
suspensão por até 30 (trinta) dias.
Art. 45 - A ação disciplinar prescreverá:
[= Em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade;
II — Em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
II — Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
$ 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se torne conhecido.
$ 2º - Os prazos de prescrição previstas na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares
capituladas também como crime.
$ 3º - A abertura de sindicância ou a instauração do processo disciplinar interrompe a
prescrição até decisão final proferida por autoridade competente.
CAPÍTULO VIII - DAS EXONERAÇÕES
Art. 46. O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, somente terá direito
a receber proporcionalmente as verbas atinentes a férias, no caso de não estar vinculado o seu
er Prefeitura Municipal de Mata de São João
O. o = te Ms TA a A ao e DIA Pando Parntra Asdenintadrativa - hAnta da CRA lnHalRA
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
(gratificação natalina) pela fração mensal inferior a um ano, quando de sua exoneração.
$ 1º Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração ou demissão por ato
de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando for o caso, em processo
regular.
$ 2º Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um período igual ou
superior a 15 dias.
$ 3º No caso dos integrantes do QCCE, quando exonerados, somente receberão as verbas
rescisórias, mediante regular requerimento.
CAPÍTULO IX - DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO:
Art. 47. A Câmara Municipal, instituirá no âmbito de sua competência, o programa de
qualidade e produtividade, visando o treinamento, aperfeiçoamento do pessoal no exercício
de suas atribuições, e implementando melhorias nos procedimentos, rotinas do serviço
público.
CAPÍTULO X- DA AVALIAÇÃO
Seção I - Objeto e Finalidade
Art. 48- A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a
aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo seja em cumprimento de estágio probatório, seja a critério da
administração pública.
Parágrafo Único - A Avaliação de Desempenho será formalizada semestralmente, por
período de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua posse.
Seção II - Do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 49- O processo de Avaliação de Desempenho observará os seguintes procedimentos:
I- Instituição da Comissão de Avaliação;
II - Indicação dos avaliadores pelo Vereador Presidente desta Câmara Municipal;
III - Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na presença do
servidor avaliado;
IV - Encaminhamento dos resultados obtidos à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
V - Emissão do parecer referente à conclusão da Avaliação de Desempenho pela Diretoria
Geral da Câmara, baseado nos resultados confirmados pela Comissão Permanente, com o
encaminhamento de outras providências legais, se for o caso; B
Prefeitura Municipal de Mata de São João
RB! Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA BE, Tel.: [71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: Nwww matadesaojogo.ba.gov.br
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MATA D
SÃO JOÃO
PREFEITURA
VI - Arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no prontuário de
cada servidor avaliado.
Sub-Seção I - Da Apuração
Art. 50- A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchimento do
formulário padrão, que integra este regulamento.
$ 1.º - O formulário padrão é composto de 5 (cinco) fatores de avaliação: assiduidade,
disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
$ 2.º - Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em níveis que
indicarão a pontuação do servidor.
$ 3.º -Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do formulário
padrão, do ANEXO V.
$ 4.º -O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de pontos alcançados pelo
servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles.
Art. 51 - O servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total
dos pontos de cada avaliação.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no 'caput' deste artigo, a primeira avaliação do
servidor, quando o mínimo de pontos considerado deverá ser de 55% (cinquenta e cinco por
cento), quando ficar identificado que as causas do baixo desempenho do servidor podem ser
atribuídas à sua não adaptação ao setor de trabalho.
Art. 52 - A Comissão de Avaliação será composta por 4 (quatro) servidores indicados pela
Mesa Diretora, que sejam, preferencialmente, integrantes do quadro de pessoal efetivo.
Parágrafo Único: Na hipótese de empate, o voto de minerva será proferido pelo Diretor da
Câmara.
Art. 53 - São atribuições da Comissão de Avaliação:
I- Analisar e concluir o resultado das avaliações dos servidores em estágio probatório;
II - Concluir pela manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não
atenda ao estabelecido neste regulamento ou cometer infração passível de penalidade
disciplinar;
Art. 54 - Os membros das Comissões de Avaliação terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 55 - É vedada qualquer remuneração aos integrantes das Comissões de Avaliação.
Eee Prefeitura Municipal de Mata de São João
Dia Luiz Antânio Carcez nº 140 Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
A ERESEITURA
Sub-Seção II - Dos Avaliadores —
Art. 56 - O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador responsável pelo
preenchimento do formulário padrão.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do chefe imediato, o Presidente da Mesa
Diretora poderá nomear o substituto para a avaliação do servidor.
Art. 57-0s avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preenchidos, à
Comissão de Avaliação.
Art. 58-As funções de avaliador passam a ser consideradas atividades relevantes, pertinentes
a toda e qualquer classe constante dos quadros dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art. 59- O avaliador que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação de
Desempenho do servidor submetido a estágio probatório, cometerá infração disciplinar,
ficando sujeito à destituição de chefia.
Art. 60-É vedada qualquer espécie de remuneração aos avaliadores.
Seção III - Dos resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 61- Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua
Avaliação de Desempenho.
$ 1.º - Havendo discordância quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, o servidor
poderá apresentar o recurso específico, sem efeito suspensivo, que será julgado pelo
Vereador Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.
$ 2.º - Findado o processo de avaliação do servidor, este será remetido à Presidência da
Câmara Municipal para que esta se pronuncie acerca do parecer e defesa interposta pelo
servidor avaliado, se for o caso.
$ 3.º - O parecer e/ou a defesa serão julgados pelo Vereador Presidente da Câmara
Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do processo, devendo
decidir pela aprovação ou não do estágio probatório.
$ 4.º - O parecer que concluir pela desaprovação do servidor submetido a estágio probatório,
fundamentará a abertura de processo administrativo disciplinar, o qual obedecerá aos trâmites
estabelecidos em lei.
Art. 62 - No caso de afastamento de servidor, por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias
no decorrer de cada Avaliação de Desempenho, por motivo de licença ou acidente de
trabalho, a apuração da Avaliação de Desempenho será submetida à Mesa Diretora.
Art. 63 - No prazo regular da avaliação, se o servidor estiver ausente, esta será discutida com
o mesmo, após o seu retorno, ou antecipadamente, em caso de férias ou licença.
Ra,
Prefeitura Municipal de Mata de São João (7
mtdo Ami Pta mOI1AM Panta Pantera A Ammintetemiua « Meta da S&a IoG0/BA.
“ee
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Art. 64 - E atribuição da Diretoria da Câmara Municipal, o planejamento, acompanhamento
e controle do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal.
CAPÍTULO XI - DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS
Art. 65 - As vantagens assistenciais são aquelas definidas na Lei nº 112/00 (Estatuto dos
Servidores Públicos do município de Mata de São João) e suas alterações, e em outras
normas correlatas, destacando-se:
I- Abonos;
IH — Aposentadoria;
HI — Licenças;
IV — Disponibilidade;
V- Exercício de mandato eletivo.
CAPÍTULO XII - DOS CEDIDOS
Art. 66. São considerados servidores CEDIDOS os que:
I - Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os órgãos da
Administração Direta ou Indireta, Autárquica, Fundação ou de empresa pública municipal.
II - Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal.
Art. 67. Os cedidos manterão todos os direitos referentes aos seus cargos ou empregos no
órgão de origem, podendo receber diferenças de remuneração básica, para fins de
equiparação salarial.
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente do tempo de percepção,
não será incorporada aos vencimentos, para nenhum efeito.
Art. 68. Somente poderá haver cessão de servidor à Câmara quando existir nos Quadros de
Pessoal Efetivo vaga não preenchida, nem candidatos aprovados em concurso público
aguardando nomeação.
Art. 69. Toda a cedência é precária, mesmo quando for a prazo determinado, podendo ser o
servidor devolvido ao órgão de origem, por simples conveniência do serviço público.
CAPÍTULO XIII - DOS INATIVOS:
Art. 70. Os servidores inativos em caso de extinção de seus cargos ou empregos serão
enquadrados por semelhança de atribuições. E
sro Prefeitura Municipal de Mata de São João
AZ18B!, Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
RS U--58
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Art. 71. São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que regem a
situação dos inativos do Município de Mata de São João.
TÍTULO HI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 72. Aplica-se subsidiariamente a esta lei, no que não específico, os dispositivos do
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO
JOÃO, Lei nº 112/2000.
Art. 73. Enquanto não for editada Lei Municipal que defina as hipóteses de concessão dos
adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, prevalecerão as leis esparsas do
Município e, na sua falta ou omissão, normas legais previstas na Legislação Trabalhista
Federal, em especial no que dispõe a Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Art. 74. Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o direito de irredutibilidade de
salário básico, não se aplicando, sob qualquer hipótese, a mantença de verba aditiva outra.
Art. 75. Os conteúdos ocupacionais inerentes a cada cargo ou função constantes do Anexo
IV da presente Lei, definem o conjunto de atribuições de cada servidor.
Art. 76. A presente Lei produzirá todos os efeitos, inclusive pecuniários, a partir da data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 01 de junho de 2017. / |
Otávio Martelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
e Prefeitura Municipal de Mata de São João
mg a SAE Pao nO TAM CPanira Canta Ariminictratvo — Mata de São JoGo/BA.
À “5á
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF
Nº NOMENCLATURA SALÁRIO BASE
VAGAS R$
06 Ê Agente de Portaria e Segurança 937,00
04 Assistente Técnico 1.469,23
04 Auxiliar Administrativo al 937,00
03 Auxiliar de Serviços Gerais - Servente 937,00
01 Digitador L 937,00
02 Motorista 982,28
01 Operador de Cine e Foto [ 937,00
01 Operador de Som 937,00
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS- QCE
Nº NOMENCLATURA SALÁRIO BASE
VAGAS R$
01 Economista (Cargo Extinto) 4.186,77
01 Assistente Administrativo (Cargo Extinto) 5.891,28 |
01 Auxiliar Legislativo (Cargo Extinto) 2.781,42
a,
e
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Pia | Liz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Comissão será de nomeação privativa da Presidência da Mesa:
ANEXO II
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma cia cada ves melhor
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO (INTERNO E EXTERNO)
I - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO-QCCI — O Quadro de Cargo em
Nº NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO
VAGAS BASE R$
02 Chefe de Setor de Serviços Gerais CCP-6 937,00
06 Assessor Legislativo CCP-5 1.000,00
01 Assessor de Imprensa CCP-4 2.181,92
01 | Assessor de Comunicação CCP-4 2.181,92
05 Assessor Parlamentar de Gabinete CCP-3 2.860,00
01 Coordenador Administrativo CCP-2 3.004,63
01 Coordenador Legislativo CCP-2 3.004,63
01 Coordenador Financeiro CCP-2 3.004,63
01 | | Chefe de Gabinete CCP-] 5.891,28
04 Assessor Especial- Mesa Diretora CCP-1 5.891,28
01 Diretor Legislativo CCP-l 5.891,28
01º | Controlador Geral CCP-1 5.891,28
01 Diretor Geral CCP-E 6.400,00
Il -QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO-QCCE -O Quadro de Cargo em
Comissão será de nomeação privativa da Presidência da Mesa, por indicação:
ILI. Do Vereador com mandato em vigor na Câmara (ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO) será
composto por até 03 (três) Assessores Parlamentares -Vereador CCP-2, por Parlamentar em exercício
de mandato:
Nº NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO
VAGAS BASE R$
39 | Assessor Parlamentar — Vereador CCP-2 3.004,63
ILII. Do Vereador Presidente da Comissão Permanente, será composto por 02 (dois) Assessores
Parlamentares, para cada Comissão Permanente da Câmara:
Nº NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO
VAGAS BASE R$
10 Assessor Parlamentar — Comissão Permanente CCP-l 5.891,28
RI Prefeitura Municipal de Mata de São João
á
Rua LUIZ Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
ANEXO HI o
ORGANOGRAMA DA CMMSJ
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO- QPEF/ QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO INTERNO- QCCI
DE CONTROLE WTERNO
DIRETOR LEGISLATIVO. ASSESSOR E MESA D.
COORDENADOR GUURDERADOR COORDENADOR
ASSISTENTE |
E
fr Prefeitura Municipal de Mata de São João
ano girar O TAM Prates Amin À cdinalniclieettsa Mata da Sho JoHoO/BA.
PREFEITURA
Uma ceia cada ves melhor
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DOS CARGOS:
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E SEGURANÇA
QUADRO: QPEF
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de circulação de correspondência,
serviços de segurança e proteção e deslocamento interno de pessoas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
l. faz a proteção e segurança do prédio do legislativo e dos locais de trabalho;
2 faz ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios e danificações no prédio e materiais sob sua guarda;
EA faz a vistoria ao inicio e final de seu turno no prédio do legislativo e dos locais de trabalho;
4. transporta volumes;
Ea fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos do prédio do legislativo;
6. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência;
elle efetua o serviço de circulação de documentos;
8. faz a entrega de correspondência interna e externa;
9. entrega correspondência ao correio;
10. anota e transmite recado;
11. presta informações ao público;
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente;
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviço;
14. executa tarefas elementares de apoio administrativo;
15. verifica as autorizações, para acesso às dependências de trabalho;
16. investiga quaisquer condições anormais que tenha observado;
17. faz vigilância e guarda de bens;
18. acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
19. efetua diligência determinadas por autoridade competente;
20. leva ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas;
21. executa outras tarefas correlatas;
22 executa outras tarefas relativas à sua área de competência.
CARGO: MOTORISTA
QUADRO: QPEF
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Dirige e conserva veículos automotores
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
dirige veículos destinados ao transporte de passageiros;
recolhe os veículos às garagens ou a locais determinados quando concluído o serviço do dia;
mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e limpeza;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
» Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Bm
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
4 transporta volumes; MM
5: providência no abastecimento de combustível, água e óleo;
6. faz reparos de emergência;
7 providencia no recolhimento dos veículos às oficinas, quando necessário;
8 encarrega-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for confiada;
9. executa a apropriação do serviço do dia;
10. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência:
E; anota e transmite recado;
12. presta informações ao público;
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviço;
l4. executa outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE
QUADRO: QPEF
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de circulação de correspondência,
serviços de limpeza, manutenção e deslocamento interno de pessoas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
auxilia na conservação dos locais de trabalho;
auxilia nos trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;
auxilia na conservação e renovação de móveis, máquinas e materiais;
transporta volumes;
faz e serve café;
efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência;
efetua o serviço de circulação de documentos;
faz a entrega de correspondência interna e externa;
entrega correspondência ao correio;
10. anota e transmite recado;
n. presta informações ao público;
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente;
Lis presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviço;
l4. auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo;
15. executa outras tarefas correlatas.
So: (06 ja 05 SAI DS Ju
CARGO: OPERADOR DE CINE E FOTO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de filmagem e fotografia.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Faz a filmagem de eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo;
2. Fotografa eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo;
3. Faz a impressão digital de fotografias, e gravação em mídias do acervo do legislativo;
4. Organiza e cataloga o acervo de fotos e filmagens do Poder Legislativo;
S.Realiza a inserção de conteúdos referentes as suas tarefas no sitio institucional, bem como
encaminha aos meios de comunicação quando devidamente autorizados;
6. Cuida da limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
7. Executa outras tarefas correlatas.
DO? = s
Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João
VE » Rua Luiz Antônio Garcez nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma cltace cada ves melhor
CARGO: OPERADOR DE SOM
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de operação e controle de
equipamentos para sonorização.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Operacionaliza os equipamentos de sonorização, durante as sessões, bem como nos demais eventos
promovidos pelo Legislativo;
2. Organiza e cataloga o acervo de gravações de áudio do Poder Legislativo;
3. Cuida da limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
4. Faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção fazendo pequenos reparos e controle
de equipamentos de sonorização do poder legislativo;
5. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: DIGITADOR
QUADRO: QPEF
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes a serviços de administração, digitação de
documentação, informação, processamento de dados, comunicação, revisão e outras atinentes ao
serviço burocrático.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
. digitar todo o expediente que lhe for encaminhado;
2. faz apanhados taquigráficos e digitação das atas de sessões plenárias, reunião de comissões
técnicas e temáticas e outras reuniões relacionadas ao poder legislativo:
3. traduz e datilografa ou digita em linguagem correta, com a maior brevidade os elementos
apanhados;
. organiza e cataloga os arquivos digitados;
. prepara informações e expedientes;
. redige expedientes administrativos;
. verifica a exatidão de documentos;
. elabora trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas estatísticos;
. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
0.executa outras tarefas correlatas.
= 200 10 E
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
QUADRO: QPEF
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes a serviços de apoio a administração, nas áreas
de recursos humanos, administração, contabilidade, legislativa e outras atinentes ao serviço
burocrático.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo:
2. Auxilia na execução de tarefas elementares de apoio aos processos e procedimentos legislativos;
3. executa o expediente de rotina e organizar arquivos de sessões, com os respectivos índices;
4. examina processos relacionados com assuntos gerais;
5. prepara informações e expedientes; pa
Prefeitura Municipal de Mata de São João /
motor AnSâniA Parma nO TAN Contra — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
DESSE 5
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
6. redige expedientes administrativos: TEA
7. verifica a exatidão de documentos;
8. secretaria reuniões e rediges atas;
9. faz controle da tramitação de papéis;
10. classifica os expedientes recebidos e expedidos;
11. providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
12. opera máquinas e/ou similares de escritório;
13. controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;
14. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
15. examina, classifica e seleciona documentos para fins de reprodução;
16. prepara os documentos para gráfica, encadernação e restauração;
17. auxilia na classificação e catalogação de livros, periódicos e documentação técnica;
18. coleta informação sobre obras bibliográficas;
19. auxilia na preparação de bibliografias;
20. auxilia na conservação de bibliotecas;
21. classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projeção e publicação de documentos;
22. organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;
23. coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo com instruções
recebidas;
24. participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;
25. encaminha relatórios emitidos por computador;
26. redige relatórios e informa expedientes;
27. efetua diligências determinadas por autoridade competente;
28. presta informações sobre documentos arquivados;
29. auxilia na preparação, organização e envio de expedientes contábeis;
30. executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
QUADRO: QPEF
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execução de
serviços relativos à economia, direito, administração, documentação, informações e processamento de
dados.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
FORMAÇÃO: Bacharel em Administração/Administração Pública
1. planeja, organiza, coordena e controla a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
2. estabelece principies e normas para assegurar a correia aplicação dos recursos;
3. analisa a situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas;
4. coleta as informações necessárias;
5. avalia os dados e informações;
6. propõe soluções através de programas específicos;
7. implanta os programas e controla o desenvolvimento corrigindo distorções,
8. propõe a metodologia a ser adotada nas atividades administrativas;
9. prepara relatórios e informações;
10. prepara e analisa dados;
11. emite pareceres;
12. realiza estudos, e elabora planos, programas e normas de ação,
13. orienta as tarefas de auxiliares;
14. participa do planejamento e execução dos programas de treinamento, relativos a sua área de
competência;
15. realiza auditoria administrativa;
16. executa outras tarefas relativas a sua área de competência. Via
Ee Prefeitura Municipal de Mata de São João
i
ps, nb 140 Pantra Cantra A Aminietrativoa — Mata de São Jodo/BA.
Reef
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uime cida cada ves meros
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS - ÁREA CONTÁBIL
FORMAÇÃO: Bacharel em Contabilidade
Separa e analisa documentos;
Organiza o arquivo da documentação da Controladoria;
Recebe e expede documentos;
Analisa documentos e elabora relatórios técnicos;
Auxilia nos procedimentos de auditoria Interna;
Executa outras atividades correlatas sob a ordem e supervisão do seu superior imediato.
SA E 1 ie
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS - ÁREA JURÍDICA
FORMAÇÃO: Bacharel em Direito
auxilia na elaboração de projetos de lei, e outras matérias legislativas;
acompanha o andamento de processos;
estuda matéria jurídica, e de outra natureza, para adequar os fatos à legislação aplicável;
redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações
emite pareceres jurídicos;
propõe e fundamenta alterações e edições de normas legais;
. assessora as comissões técnicas e temáticas em matéria jurídica,
opina sobre editais de concorrência;
preside inquéritos administrativos;
0. executa outras tarefas afins.
=eeNSnEUn-
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -TAREFAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE
ASSISTENTE TÉCNICO
1. prepara relatórios e informações,
2. prepara e analisa dados;
3. emite pareceres;
4. realiza estudos e elabora planos, programas e normas de ação;
5. orienta tarefas de auxiliares;
6. participa da execução dos programas de treinamento para o poder legislativo, relativos a sua área
de competência.
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Supervisiona a limpeza e conservação do prédio e do patrimônio da
Câmara Municipal;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Supervisiona a limpeza e conservação do Plenário;
2. Supervisiona a limpeza e conservação dos gabinetes;
3. Controla a utilização dos materiais de limpeza;
4. Solicita serviços de manutenção corretiva e preventiva na estrutura física do prédio da Câmara,
visando à sua conservação:
Supervisiona e coordena serviços de vigilância e guarda do patrimônio;
6. Realiza outras atividades afins. =
= Prefeitura Municipal de Mata de São João
Dos toio ANSARIA Pnrmas no JAN Contra — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
nm
h: E A ES
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma cho cada ves melhor
CARGO: CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL — MESA DIRETORA
QUADRO: QCCE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Os cargos em comissão de Assessor Especial -Mesa Diretora, têm por
finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto aos membros da
Mesa Diretora.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
redação de correspondência,
pareceres técnicos,
execução de serviços de competência da Mesa,
pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do Parlamentar,
recebimento,
5. outras atividades externas inerentes ao respectivo gabinete.
a (gd ie
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades de apoio no assessoramento das diversas atividades
legislativas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Realiza pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do
Legislativo;
2. Coleta informações de interesse da Câmara Municipal, solicitadas por seu superior imediato;
3. Assessora os setores a que estejam vinculados;
4. Executa outras tarefas relativas à sua competência.
CARGO: CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR — COMISSÃO
PAROU: CARUUS EimiiinidoAviLaAMoUlD DD
PERMANENTE
QUADRO: QCCE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar —Comissão
Permanente, têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento
direto aos Presidentes das Comissões Permanentes da Casa.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
redação de Pareceres
estudos técnicos,
execução de serviços de competência da Comissão,
pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse da Comissão,
outras atividades/diligências de competência da respectiva comissão Técnica.
ti, de 9 O es
CARGO: CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR - VEREADOR
QUADRO: QCCE
Prefeitura Municipal de Mata de São João
mi pisos A ARS Fm nO 1ÃA Pantra Canta Airminictrativa — Mata da São JoRO/BA.
por
Reu
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo mm
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar -Vereador têm por
finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto dos vereadores.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
6. redação de correspondência,
7. discurso e pareceres do Parlamentar,
8. atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador;
9. execução de serviços de secretaria e digitação,
10. pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do Parlamentar,
recebimento,
11. entrega de correspondência,
12. outras atividades externas inerentes ao respectivo gabinete.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Atividades Administrativas gerais, subordinado à Diretoria Geral e à
Presidência da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
I. auxilia a Diretoria Geral no exercício de suas atribuições;
2. auxilia a Diretoria Geral na veiculação de informações sobre as atividades da Câmara
Municipal;
3. auxilia nas reuniões da Câmara Municipal;
4. executa outras tarefas administrativas gerais, sob determinação da Diretoria Geral ou da
Presidência.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR FINANCEIRO
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Coordena a atividade financeira da Câmara Municipal, subordinado
Diretoria Geral
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
coordena as atividades financeiras da Câmara Municipal;
assessora a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;
orienta as tarefas de auxiliares;
faz projeções, analisa o orçamento, supervisiona a elaboração do orçamento da Câmara;
representa a Presidência, quando determinado;
executa outras tarefas afins, sob determinação da Direção Geral e da Presidência.
E Dis vo 10:
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR LEGISLATIVO
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades legislativas gerais, subordinado à Diretoria
Legislativa e a Presidência da Câmara Municipal, como aplicação de leis, resoluções, decretos,
regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Bloco AnsAniA Prrnas MO TAN Canta. Contra Aminietrativa — Mata da São Indn/BA
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
Uma cache cada ves melhor
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. auxilia a Diretoria Legislativa na veiculação de informações sobre as atividades legislativas
da Câmara Municipal;
2. coordena e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora nas Reuniões ordinárias, extraordinárias e
audiências públicas da Câmara Municipal;
3. executa outras tarefas legislativas, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presidência.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR GERAL
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA:
Direção da atividade administrativa geral da Câmara Municipal, subordinado diretamente à
Presidência.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Propor modificações na forma administrativa, estrutura física e de pessoal;
2. Representar a Presidência e/ou Mesa Diretora, quando designada.
3. Receber correspondências, solicitações e despachá-las com a Presidência;
4. Dirigir e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal;
5. Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;
6. Orientar as tarefas de auxiliares;
7. Fazer projeções, analisa o orçamento, supervisionar a elaboração do orçamento da Câmara;
8. Representar a Presidência, quando determinado;
9. Executar outras tarefas afins, sob determinação da Direção Geral e da Presidência.
10. Cumprir ordens emanadas da Presidência;
11. Acompanhar os trâmites administrativos da Casa e discuti-los com a Presidência;
12. Solicitar pareceres e esclarecimentos à Assessoria Jurídica;
13. Encaminhar documentos à Assessoria Jurídica para confecção de contratos, minutas,
notificações e respostas;
14. Impulsionar o procedimento administrativo para licitações;
15. Discutir contratos e modificações com a Assessoria Jurídica.
16. Avaliar solicitações sobre concessão de férias, folgas, bancos de horas, justificativas de
atrasos apresentadas pelos servidores;
17. Impulsionar os procedimentos administrativos que exijam supervisão hierárquica;
18. Acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
19. Supervisionar os projetos de realização de eventos internos e externos;
20. Receber ofícios dirigidos ao Presidente e à própria Câmara Municipal, tomando as decisões
cabíveis à espécie, sob a orientação da Presidência;
21. Formular proposições de instruções, resoluções e regulamentações com vistas a aperfeiçoar o
funcionamento da Casa:
22. Instruir processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
23. Assinar ordens de serviço e de fornecimento;
24. Acompanhar a execução dos contratos administrativos;
25. Atestar recebimento de materiais e prestação de serviços;
26. Dar encaminhamento aos processos administrativos.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR LEGISLATIVO
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo sd
emo Prefeitura Municipal de Mata de São João
J2S!B!, ua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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MATA DE
SÃO JOÃO
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DESCRIÇÃO RESUMIDA: ,
Direção da atividade Legislativa da Câmara Municipal, subordinado diretamente à Presidência.
DESCRI ÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
Acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
E Supervisionar os projetos de realização de eventos internos e externos;
3. Formular proposições de instruções, resoluções e regulamentações com vistas a aperfeiçoar o
funcionamento da Casa;
4. Dirigir a atividade legislativa, em todos os seus níveis;
5. Realizar outras atividades afins.
CARGO EM COMISSÃO: CONTROLADOR GERAL
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: As atividades do controle interno serão exercidas sempre previamente
aos atos controlados, conforme a sua natureza, sendo que os trabalhos realizados pelo Órgão de
Controle Interno serão consignados em relatórios contendo as observações e constatações feitas, bem
como a opinião conclusiva e sintética sobre as falhas, deficiências e áreas críticas que mereçam
atenção especial e outras questões relevantes.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidade funcionais
para a Administração Pública e para os Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, limitados,
hierarquicamente, às Leis Municipais, ao seu Regimento Interno, aos Decretos do Poder Executivo;
2. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual;
3. Avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária;
4. Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;
5. Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
6. Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal, a programação de auditorias internas,
inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas;
7. Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os
resultados;
8. Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio
Técnico e Administrativo;
9. Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade
constatadas, propondo medidas corretivas;
10. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
11. Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade;
12. Emitir Certidões.
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DE GABINETE
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Assessoramento das atividades da Presidência.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. organiza o atendimento e da agenda da Presidência;
2. assiste diretamente ao Presidente nas suas atribuições;
3. secretaria reuniões da Presidência;
4. executa outras tarefas, sob o comando do Presidente. sd
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
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CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Coordenação de serviços de comunicação e jornalismo das atividades
da Câmara.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
Divulga as atividades da Câmara nos diversos meios de comunicação;
Acompanha os fatos noticiados pela imprensa de interesse do Município;
Supervisiona a atualização do site da Câmara;
Organiza entrevistas e reportagens;
Exerce assessoria de assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
Executa outras tarefas correlatas.
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CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR - GABINETE
QUADRO: QCCI
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO RESUMIDA: presta assessoramento em geral e aconselhamento técnico específico
sobre assuntos, da área de sua formação profissional aos vereadores integrantes da bancada, junto a
qual exerce as atribuições.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. realizar estudos, pesquisas e pareceres para assessoramento à Presidência;
Ze elaborar esboços de anteprojetos, pedidos de providências, indicações, pedidos de
informações de Lei de interesse da Presidência;
ER apresentar relatórios anuais sobre matérias de suas competências; executar outras tarefas
correlatas. £
Prefeitura Municipal de Mata de São João
> Puma Luiz Antânia Careca? nº 140 Centro - Centro Adiminiectrativo — Mata de São jodo/BA .
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
ANEXO V
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOREM ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Instruções para preenchimento:
1. Preencha, à caneta, os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos.
2. Antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliação.
3. Assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor,
após análise criteriosa e imparcial, JUSTIFICANDO A SUA ESCOLHA.
4. Marque apenas um nível para cada quesito. Não deixe quesito sem avaliação.
5. O formulário não pode conter rasuras.
6. Se necessário, preencha também o formulário “Informações Complementares”.
7. Date e assine o formulário.
NOME DO SERVIDOR:
CARGO: [ MATRÍCULA:
FORMULÁRIO CORRESPONDENTE AOS MESES:
LOTAÇÃO: | CHEFE IMEDIATO CARGO:
- HÁ QUANTO TEMPO O SERVIDOR ACIMA ESTÁ LOTADO NESTE SETOR?
FATORES A SEREM AVALIADOS:
ASSIDUIDADE
(OÓtimo OBom ORegular Olnsuficiente
Justificativa:
PONTUALIDADE
(OÓtimo OBom ORegular Olnsuficiente
Justificativa:
DISCIPLINA
(OÓtimo OBom O Regular Olnsuficiente
Justificativa:
CAPACIDADE DE INICIATIVA
(OÓtimo OBom ORegular (D Insuficiente
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Dia Luis Antânia Careaz nº 140 Centro — Centro Adminictrativo — Mata de São lJoãdo/BA.
PREFEITURA
Justificativa:
PRODUTIVIDADE
(OÓtimo OBom (ORegular Olnsuficiente
Justificativa:
RESPONSABILIDADE
(OÓtimo OBom ORegular Olnsuficiente
Justificativa:
PROBIDADE
(OÓtimo (OBom ORegularO Insuficiente
Justificativa:
INTERESSE PELO SERVIÇO
(OÓtimo (OBom (ORegular Olnsuficiente
Justificativa:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que você considera
importante(s), visando esclarecer e/ou acrescentar algum aspecto acerca do desenvolvimento
do servidor.
Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhorias do desempenho do
servidor.
Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiçoamento desta
avaliação.
Data: y /
ASSINATURAS:
Chefia imediata
Servidor Z
Gee Prefeitura Municipal de Mata de São João
Duma Luis AntâÃnia Crea nº 140 Cantro — Centro Adminietrativo — Mata de São lodo/BA .

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