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norma nº 596/2015

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaAutoriza a desafetação e ulterior permuta de área de terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal com área pertencente à Senhora Mônica Rodrigues, ambas situadas na Localidade de Praia do Forte, neste Município, na forma que indica.
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LEI N°. 596/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza a desafetaçõo e ulterior permuta de
área de terreno pertencente ao Patrimônio
Público Municipal com área pertencente à
Senhora Mônica Rodrigues, ambas situadas na
Localidade de Praia do Forte, neste Município,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
com fiindamento na Lei Orgânica Municipal e no quanto disposto no Processo
Administrativo N.7333/2014 apenso ao Processo N.1213/2014:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- — Fica o Município de Mata de São João-Bahia, autorizado a desafetar da categoria
de bem de uso comum do povo e classificar como bem dominial, para posteriormente
permutar, uma área de terreno de sua propriedade com 61,59m2, a ser desmembrada de
uma porção maior de uma área verde com 76.892,13m2, situada na Rua do Acarajé, com a
área pertencente à Senhora Mônica Rodrigues, com área total de 61,59m2, a ser
desmembrada de uma porção maior com 885,00m2, situada na Localidade de Praia do
Forte, neste Município cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos
elaborados pela Comissão Municipal de Avaliação e insertos no Processo Administrativo
N. N.7333/2014 apenso ao Processo N.1213/2014.
Parágrafo Primeiro - Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas
constarão no corpo da escritura pública de permuta.
Parágrafo Segundo - A área a ser dada em permuta pelo Município foi avaliada
em R$ 17.665,24 (dezessete mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos) e a da Senhora Mônica Rodrigues em R$ 17.665,24 (dezessete mil e seiscentos e
sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme Laudos de Avaliação emitidos
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
TeL: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\vvww.matadesaojoao.ba.gov.br
PRCrCITURA
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pela Comissão de Avaliação do Município de Mata de São João-Bahia, destarte, não haverá
toma na permuta ou qualquer obrigação de indenização compensatória.
Parágrafo Terceiro - A área integrante do Patrimônio Público Municipal encontra￾se matriculada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João￾Bahia sob o número 10.674 -R-02.
Parágrafo Quarto - A área integrante do Patrimônio Privado da Senhora Môniea
Rodrigues encontra-se matriculada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Mata de São João-Bahia sob o número 15.530 -R-02.
Art. 2- - Realizada a transação imobiliária a que se refere a presente Lei, sobre o imóvel
que a Senhora Môniea Rodrigues receber em permuta incidirá todas as obrigações legais,
quer sejam civis ou físcais.
Art. 3- - Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente àquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais,
correrão por conta exclusiva do Município.
Art. 4- - Para cumprimento da presente Lei, fíca o Prefeito Municipal autorizado a assinar
a escritura pública de permuta.
Art. 5- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6- - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA pE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Ji
Otávio Marçfelo MaXés de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Gorcez. n® 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de Sõo João/BA.
Tel.; {71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oficial do
município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quarta-feira • 23'de Setémbrò de 2015 •íAno X • N° 2077
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índice
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Licitações
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Termos Aditivos
Atos Administrativos
01 até 05.
06.
07.
08 até 11.
12.
13.
14.
Leis
V. r e ' i li B A
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LEI N". 596/2015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
At/íoriza a desafeíaçao e nifarior perniiila c/e
área de íerrcno pertencente no Patrimônio
Piib/ico Municipal com área pertencente à
Senhora Mônica Rodrigues, ambas situadas na
Localidade de Praia do Porte, neste Município,
na forma cjiie indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
com fundamento na Lei Orgânica .Vliinicipal c no quanto dispo.sto no Processo
Administrativo N.7333/2014 apenso ao ProcessoN.)213/2{)14:
ÍM^ Prefeitura Municipal de Mata de São João ' I
1 Rua Luiz Antônio Gorcez, n" 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de São .loão/BA.
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Mata de São João
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município
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Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1^- Fica o Município de Mata de São João-Bahia. autorizado a dcsatblar da categoria
dc bem de uso comum do povo e classificar como bem dominial, para posLcriormcntc
permutar. uma área de ten^eno de sua propriedade com 6L59m2, a ser desmembrada dc
uma porção maior de uma área verde com 76.892,13m2, situada na Rua do Acarajé, com a
área pertencente à Senhora Mônica Rodrigues, com área total dc 61.59m2, a ser
desmembrada de uma porção maior com 885,00m2, situada na Localidade de lhaia do
Foitc, neste Município cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos
elaborados pela Comissão Municipal de Avaliação e insertos no Processo Administrativo
N, N.7333/2014 apenso ao Processo N. 1213/2014.
Parágrafo Primeiro — Os memoriais descritivos das áreas a serem pennuiadas
constarão no coipo da escrimra pública de permuta.
Parágrafo Segundo - A área a ser dada em permuta pelo Município foi avaliada
cm RS 17.665,24 (dezessete mil e seiscentos e sessenta c cinco reais c vinte e quatro
centavos) e a da Senhora Mônica Rodrigues em R$ 17.665.24 (dezessete mil e seiscentos c
sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme Laudos de Avaliação emitidos
pela Comissão de Avaliação do Município de Mata de São João-Bahia, desiaríe. não haverá
toma na permuta ou qualquer obrigação de indenização compensatória.
Parágrafo Terceiro — A área integrante do Patrimônio Público Municipal encontra￾se matriculada perante o Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João￾Bahia sob o número 10.674 -R-02.
Parágrafo Quarto - A área integrante do Patrimônio Privado da Senhora Mônica
Rodrigues encontra-se matriculada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Mata de São João-Bahia sob o número 15.530 -R-02.
Art. 2- — Realizada a transação imobiliária a que se refere a presente Lei. sobre o imóvel
que a Senhora Mônica Rodrigues receber em permuta incidirá todas as obrigaçõe.s legais,
quer sejam civis ou fiscais.
Art. 3- — Todas as de.spesas relativas à permuta de imóveis dc que trata a presente Lei,
mormente àquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais,
correrão por conta exclusiva do Município.-
Prefeitura Municipal de Mata de São João
i Rua Luiz Antônio Gorcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mato de Soo Joõo/BA.
Te!.: {7113635-1310/ Fax: (71} 3635-1293- http:\\wvv^vV.matadesaoÍoao.ba.gov.br
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Art. 42 - Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
a escritura pública de permuta.
Art. 5- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6^ - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
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