| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE, O CARGO DE PROCURADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL : MATA DE SAO JOAO GABINETE DA PREFEITA Functr cIMft MUN E ÁATA D E S. JL 5 ÁSO. ?fl03 í: 20 jonsav i N° 183/2003, DE 01 DE AGSOTO DE 2003. CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE, O CARGO DE PROCURADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Mata de São João, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 11" - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura de Mata de São João, a Procuradoria Especial do Meio Ambiente, diretamente subordinada ao Chefe do Executivo Municipal. Art. 2° - A Procuradoria Especial de que trata o art. 10 será dirigida por um Procurador, ocupante de cargo em comissão, privativo de bacharel em direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, também criado nesta oportunidade, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Art. 31 - A Procuradoria Especial do Meio Ambiente disporá do apoio burocrático necessário, solicitado, de acordo com as necessidades do órgão, pelo Procurador, mediante designação de servidores do quadro do Município pelo Prefeito. Art. 4° - As despesas com a execução da presente lei, correrão, no presente exercício, por conta das dotações orçamentárias, consignadas à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, Projeto de Atividade 2014 - Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Meio Ambiente i Elemento Despesa 319011-0 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2003. Márcia Cavalcanti Carneiro Drás PREFEITA MUNICIPAL U.\RÃ() AÇU DA IURR[ - 71) 635-!.)I() - lAX: (-: li 635-6 . MAl.\ DL SA)) JOA() - UAiIIA