| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | “Fixa os vencimentos dos médicos do Município de Mata de São João/Bahia, altera o Art.1° da Lei 570/2014 e institui a gratificação por exercício de atividade na zona rural.” |
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PREFEITURA MATADE SAOJO&O Tr»baih»ndoporto4o««mtodolupr LEI N° 887/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Fixa os vencimentos dos medicos do Municipio de Mata de Sao Joao/Bahia, altera o Art.1° da Lei 570/2014 e institui a gratificagao por exercicio de atividade na zona rural.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1.° Fica fixada a remuneragao do medicos do Municipio de Mata de Sao Joao/BA R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para jornada de 44 (quarenta e quatro) boras semanais. em Art.2.° Fica alterado o Art. 1° da Lei 570/2014, para suprimir a gratificagao dos medicos, passando a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 1°. Os odontologos do PSF, no efetivo exercicio de suas fungoes, farao jus ao abono assiduidade e pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos basicos apresentem, no mes de aferigao, faltas ou atrasos, ainda que justificados.” desde que nao Art.3.° Fica instituida a gratificagao de 10% (dez por cento) sobre a remuneragao, a ser concedida exclusivamente para os medicos que exercerem suas atividades na zona rural do Municipio. Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao Art.5.° Ficam revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE SETEMBRO : 2022. JOAO^UAilBSSm^ l^rbfeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sao Joao/BA. Tel.: (71)3635-1310 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Diane) Oficial do MATADE SAOjoig Quarta-feira 28 de setembro de 2022 MUNiCIPlO Ano II - Edigao N° 253 LEI N° 887/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 .'giB.J, PREFEmjRA rm MATADE =MrSA0J0$0 LEI N° 887/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 "Fixa os vencimentos dos medicos do Municipio de Mata de Sao Joao/Bahia, altera o Art.1° da Lei 570/2014 e institui a gratificagao por exercicio de atividade na zona rural.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.i.0 Fica fixada a remuneragao do medicos do Municipio de Mata de Sao Joao/BA em RS 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para jornada de 44 (quarenta e quatro) boras semanais. Art.2.° Fica alterado o Art. 1° da Lei 570/2014, para suprimir a gratificagao dos medicos, passando a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 1°. Os odontologos do PSF, no efetivo exercicio de suas fungoes. farao jus ao abono assiduidade e pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos basicos, desde que nao apresentem, no mes de aferigao, faltas ou atrasos, ainda que justificados." Art.3.° Fica instituida a gratificagao de 10% (dez por cento) sobre a remuneragao, a ser concedida exclusivamente para os medicos que exercerem suas atividades na zona rural do Municipio. Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao Art.5.° Ficam revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2022. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Ruci luiz Antdnlo Garcez. n° 140. Centio - Centro Administrative - Mato ce SOo Joflo/BA. Tel.: (71 (3635-1310 -http'\\vAvv/.matadesaojoao.ba.gov.br Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com.br Documento assinadodigitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestmtura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 28