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norma nº 887/2022

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa“Fixa os vencimentos dos médicos do Município de Mata de São João/Bahia, altera o Art.1° da Lei 570/2014 e institui a gratificação por exercício de atividade na zona rural.”
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PREFEITURA
MATADE
SAOJO&O Tr»baih»ndoporto4o««mtodolupr
LEI N° 887/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Fixa os vencimentos dos medicos do
Municipio de Mata de Sao Joao/Bahia,
altera o Art.1° da Lei 570/2014 e institui a
gratificagao por exercicio de atividade na
zona rural.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, fago
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.° Fica fixada a remuneragao do medicos do Municipio de Mata de Sao Joao/BA
R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para jornada de 44 (quarenta e quatro)
boras semanais.
em
Art.2.° Fica alterado o Art. 1° da Lei 570/2014, para suprimir a gratificagao dos
medicos, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 1°. Os odontologos do PSF, no efetivo exercicio de
suas fungoes, farao jus ao abono assiduidade e
pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos
respectivos vencimentos basicos
apresentem, no mes de aferigao, faltas ou atrasos, ainda
que justificados.”
desde que nao
Art.3.° Fica instituida a gratificagao de 10% (dez por cento) sobre a remuneragao, a
ser concedida exclusivamente para os medicos que exercerem suas atividades na
zona rural do Municipio.
Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Art.5.° Ficam revogadas as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 28 DE SETEMBRO : 2022.
JOAO^UAilBSSm^
l^rbfeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrative - Mata de Sao Joao/BA.
Tel.: (71)3635-1310 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Diane) Oficial do MATADE
SAOjoig
Quarta-feira
28 de setembro de 2022 MUNiCIPlO Ano II - Edigao N° 253
LEI N° 887/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
.'giB.J, PREFEmjRA
rm MATADE
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LEI N° 887/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
"Fixa os vencimentos dos medicos do
Municipio de Mata de Sao Joao/Bahia,
altera o Art.1° da Lei 570/2014 e institui a
gratificagao por exercicio de atividade na
zona rural.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, fago
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.i.0 Fica fixada a remuneragao do medicos do Municipio de Mata de Sao Joao/BA
em RS 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para jornada de 44 (quarenta e quatro)
boras semanais.
Art.2.° Fica alterado o Art. 1° da Lei 570/2014, para suprimir a gratificagao dos
medicos, passando a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 1°. Os odontologos do PSF, no efetivo exercicio de
suas fungoes. farao jus ao abono assiduidade e
pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos
respectivos vencimentos basicos, desde que nao
apresentem, no mes de aferigao, faltas ou atrasos, ainda
que justificados."
Art.3.° Fica instituida a gratificagao de 10% (dez por cento) sobre a remuneragao, a
ser concedida exclusivamente para os medicos que exercerem suas atividades na
zona rural do Municipio.
Art.4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Art.5.° Ficam revogadas as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2022.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Ruci luiz Antdnlo Garcez. n° 140. Centio - Centro Administrative - Mato ce SOo Joflo/BA.
Tel.: (71 (3635-1310 -http'\\vAvv/.matadesaojoao.ba.gov.br
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com.br
Documento assinadodigitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestmtura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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