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norma nº 8/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera o art. 19 da Lei Complementar n° 001/2018 - que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mata de São João, das Autarquias e das Fundações Publicas Municipais.
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rg2a^? PREFEITURA
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LEI COMPLEMENTAR N° 008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 19 da Lei Complementar n°
001/2018 - que dispoe sobre o Regime
Juridico dos Servidores Publicos Civis do
Municipio de Mata de Sao Joao, das
Autarquias e das Fundagdes Publicas
Municipals.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes
legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.°0 artigo 19 da Lei Complementar n° 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 19. Os servidores cumprirao Jornada de trabalho fixada em razao das atribuigoes
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duragSo maxima do trabalho de 08 (oito) horas
dtefias e 40 (quarenta) horas semanais, observados os limites estabelecidos em Lei especial^
§ 1° A criterio da Administragao, o hor6rio poderS ser dividido em 02 (dois) turnos de 04 (quatro)
horas ou turno corrido de 06 (seis) horas, sem intervalo, facultado neste caso a redugad da
Jornada.
§2°0 disposto neste artigo nao se aplica a duragSo de trabalho estabelecida em leis especiais.
§ 3° O Prefeito Municipal poderS, em casos especfficos, determinar jornadas de trabalho
diferenciadas sendo vedado ultrapassar a carga maxima prevista em Lei.
§ 4° O Chefe da Repartigao poderd, no interesse da Administragdo e justificadamente, autorizar
o cumprimento de parte da Jornada semanal em local diverse das dependincias dos drgSos
pOblicos municipais, sem prejulzos ao servidor.
§5° O Servidor ocupante do cargo em comissao ou no exerclcio de fungao de confianga tern
regime de trabalho de quarenta horas semanais com integral dedicagao ao servigo.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 19
DE DEZEMBRO DE 2022.
•AOG rrervAscoNCELOs
DO MUNICIPIO
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48,280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba,gov.br
1
SB' PREFEITUM.
MUNiCIPlO
MATA DE
LiqiQiS
Segunda-feira
19 de dezembro de 2022
Ano II - Edi?ao N° 321
LEIS
LEI COMPLEMENTAR N° 008 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
1
PRETOTUBA.
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LEI COMPLEMENTAR N° 008, OE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art; 19 da Lei: Complementer n°
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Juridicp doe Servidores Publicoe Cjvle dp
iiyiunicipio. de Mata de Sao JpSo, das
Autarquias e das Fundagdee. Publicae
Municipais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no usb:de .suasatribuj55es:
legais, conferidas pe|a Lei Organica ;do Muriiclpio, faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu
sanciono a segiiinte Lei:
Art;!.0 Oartigo 19da Lei Gemplementar n° 001/2.018 passa a vigorarcdm a seguinte redafSo;:
“Art. 19; Os: servidores cumpnrio Jornada de trabalho- fixada erh razSd das atribuigdes
pertineniesaos.respectivos cargos, respeitada a duragSo maxima do trabaiho da 6S (oiio).horas
diirias e 40 (quardnta) boras semanais, observados'os timites esiabelecidos em Lei.especial.
§ 1°A crittrio da AdministragSo, o horirio pdder& ser dividido em 02 (dois);tvmos de 04 (quatro)
boras pu tumo conido.de 06 (seis) hores, sem iniervaip, facultadp neste caso a .redugSo da
jomada:
§ 2° O disposto neste.artigo nid.se aplica.a duragSo de,trabalho estabelecida em.leis especiais.
§ 3* 0 Prefeito Municipal ppder*, em, caso5: especificos, deteminar jomadas de trabaiho..
diferendadas sendo vedado uttrapassar a carga maxima prevista em Lei.
§ 4? O Chafe da ReparUgSo poder*, no intefesse da Adminlstragao e justificadamente. autor&ah
o cumprimento de.parte da jomada. semanal em local diverse das dependindas dos drgSos￾pObiioos municipais, sem prejulzos ao servidor.
§5°. O Servidof dcupahte do cargo em comi'ssSo 6u. no exerclcio de fuhgSo-de confianga tem
ragime de trabalho de quarenta horas semanais com integral dedicagSo ao servigoA
Art 2.® Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicagSd, revbgando-se as. disposigSes em
contrerio...............
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,- EM 19
^ DE DEZEMBRO:DE 2022.
:Riia Luii Antonio Gar'cez, H«.140, Tel.: (71) 363S-I310 fax.; 3635^1293
. Centro Admlni$trjtiv6, CEP::<18.280-000 - Mata de!sao"J6ao:Vww^malaae'MOio3b-ba:^Jbr-
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