| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | “Altera o Anexo X da Lei Complementar n° 006/2022 - Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia”. |
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GgffifeO PREFEfTURA Tgn MATADE ^SiOJOiO Tr«MaMK»•»!•««Mltad*w LEI COMPLEMENTAR N° 009/2022, DE 26 de DEZEMBRO DE 2022 “Altera o Anexo X da Lei Complementar n° 006/2022 - Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui$6es legais, faz saber que a CSmara Municipal de Mata de Sao Jo3o aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a Tabela de Receitas n° X da Lei Complementar n° 006/2022 - C6digo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de S§o Jo§o. Art. 2° A Tabela de Receitas n° X nao se aplica a hipdtese de Pre?o Publico decorrente da Lei 464/2011, cujo valor ser£ cobrado de acordo com as previsdes do art. 2° da referida Lei. Art. 3° Ato do Poder Executive disciplinary as regras de concess§o de bens publicos, bem como a forma de utiliza$§o do referido patrimOhio publico. Art. 4° Os valores de que trata a Tabela de Receitas n° X do C6digo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de SSo JoSo (Lei Complementar n° 006/2022) poderSo ser atualizados anualmente, por ato do Poder Executive, com base na variapao do IPCA-E, Indice de Prepo ao Consumidor Ample - Especial da FundapSo IBGE, ou, na falta deste, outro indice que reflita a inflapao do periodo. Art. 5° Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Complementar n° 006/2022 e seus respectivos anexos. Art 6° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicapSo, revogando-se as disposipoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022 JOAO ,SCONCELOS efeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 Rxo PREFtmjRA MATADE siojqAg ANEXO TABELA DE RECEITAS N° X DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006/2022 PREQO PUBLICO PARA UTILIZAgAO DE BENS PUBLICOS A - CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAgAO VALOR Saldo Garcia d Avila At& 550 pessoas em auditorio 01 R$ 5.000,00 por dia de uso. Salas anexas /Tartaruga e Jubarte - 100 pessoas 02 R$ 1.500,00 por dia de uso B - CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAgAO VALOR R$ 5.000,00 - Uso do Espago Superior com vestu£rio (sem banheira) Campo de Futebol - uso por 03h00 - entre 8h00 e ________ 15h00________ Campo de Futebol - Uso por 02h00 - entre 08h00 e ________ 12h00________ Campo de Futebol - uso por 01 h30 - entre 8h00 e 12h00 01 R$ 3.000,00 - Uso do Espago Superior com vestu£rio (sem banheira) 02 R$ 2.000,00 - Uso do Espago Superior com vestu&rio (sem banheira) 03 C - CASA DA CULTURA (SEDE) ITEM ESPECIFICAgAO VALOR Auditdrio p/ 350 ______ pessoas______ Foyer p/ 350 pessoas Espago Complete p/ 350 pessoas 01 R$1.000,00 para utllizagao at& 12h 02 R$ 500,00 para utilizag§o por at6 12h 03 R$ 1.500,00 para utllizagao por at& 12h D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS ITEM ESPECIFICAgAO VALOR Bens publicos/ £reas publicas - utilizagao por concessao de direito real de uso/ cessao de uso/ permissao de uso/ autorizagao de uso, nao especificados nos itens anteriores. De R$ 1,00 a R$ 100.000,00 (Mediante avaliagao de mercado ou outra forma de cotagao) 01 OBSERVAgOES COMPLEMENTARES 1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou), 01 (uma) di&ria p/ desmontagem ser3 cobrado, 30% (trinta por cento) em relagao ao valor estabelecido para a di£ria do uso total do pr6dio. Ex. valor pelo uso total do predio por 01 (hum) dia: R$ 8.000,00, sendo o valor da dteria de montagem ou desmontagem (pre ou pos evento), R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reals).___________ __________________________ __________________________ 2. Eventos a serem realizados nas Areas externas, do Centro de Convengoes ou Centro de Treinamentos de Praia do Forte, terao como tarifa o valor R$10.000,00 (dez mil reais). As diArias de operagoes de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte por cento), em relagAo ao valor total do espago. Ex.: valor total pela utilizagao do espago, R$ 10.000,00 (dez mil reals), sendo o valor da diAria de montagem ou desmontagem (prA ou p6s-evento), R$ Rua luiz Antonio Garcez, n3 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 PREFETTURA S MATADE »siqjqio 2.000,00 (dois mil reais). 3. Toda a?ao ou material, necessaries no evento a ser realizado, dever§o ser providenciados pelo (a) contratante, na locagao de qualquer uma das salas, do salao ou dreas externas. 4. No ato do evento, equipes de trabalho, limpeza e manuten$3o, bem como brigadistas e enfermaria devem ser providenciados pelo contratante. 5. Aos grupos “A" e "C” deste anexo, esta inclusa a utilizagao de ar condicionado, dgua potdvel, energia el6trica, camarins, banheiros, espago para organizagao e distribuigao de bebidas e refeigoes. 6. Casos especiais, tarifas diferenciadas e concessoes gratuitas para instituigoes publicas e afins, ser§o tratados diretamente com a Secretaria de Turismo, mediante pleito previo, com as devidas justificativas. 7. Contrapartidas ambientais e sociais poderao ser exigidas como parte de obrigagao acessbria, na concess§o para utilizagao de bens publicos, a exemplo da aplicagao da Lei Municipal n° 535/2013, a Lei do Carbono Zero. * A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas correspondentes a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos. Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o - www.matadesaoioao.ba.gov.br 3 PREFEITUnA MUN.CiP.O MATADE sAojoAo Segunda-feira 26 de dezembro de 2022 Ano II - Edigao N° 328 LEI COMPLEMENTAR N° 009/2022 prararww MATADE sAojoAo LEI COMPLEMENTAR N9 009/2022, DE 26 de DEZEMBRO DE 2022 "Altera, o Anexo X da Lei Complementar n° 006/2022 • C6dlgo Tributarlo e de Rendas do' Munlciplo de Mata de Sab Joao, Estado da Bahia”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE. SAO JOAO, ESTADO DA BAriiA, no uso de suas atribuigQes tegais.Taz-saber que a Camara’Municipal de Mata de SSo Jogo aprovou e eu sanciono a Art. 1>: Fica alterada a tabela de Receitas n° X.da Lei Compiementar n0 006/2022 - C.6digo TEibutSrio e de Rendas do Munlclpio de Mata de SSo Joao. Art 2®'A Tabela de Receitas n°X*nao se-apllca a.hipdtese de' Prego Publico decorrente da Lei .464/2011, wjjp valor ser6 cobradp de acordo com asprevisSes do art. ^da-referidaLei; Art„3# Ato do PodePExecutiyb dlsdp^lhartf as.ifegras de concessfto de'.ben's:pOblcos;'bem;como.a' forma0 de.utilizagaodo.Teferido patrim6nippdblico. Art.4# Os valores de que trata a fabeia de Receitas n0 X do Cddigo Tributario e de Rendas do Municlpio de- Mata de. SSo JoSo (Lei Complementar n° 006/2022) pbderSp' ser atualizados anualmente. por ato do. Poder Executivp. com base na variapfid do IPCA-E, Indice de Frege ap Consumidor.AmpIp. - Especial da Fundagfio IBGE. ou’; na falta deste, outro indice ;que. reflita a inflagiio.doperfodo. ,Art 5° Fleam inalterados todos os demais dispositivos da. Lei ‘Complementar 006/2022 e seus' respedivos anexos. Art, 6° Esta Lei:Complementar.entra em vigor a partirdardata de sua pubiicagao. fevogandd-se as disposigdes em contfaHo. GABINETE DO PREFEITO: MUNICIPAL DE MATA.DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DEOEZEMBRO DE 2022 JOAO GUALBERfO VASCONCELOS PrefeitodoMunlcipio Itua.Luiz Anto’iio'Parcez, n« 140, Tel,: (71) 3635-1310' Centro Admmistrativo,;CEP:.48.280-000 - Mata de SSo Jo2o -.www.matades36ioao.ba.gov.br 1 Rua Luiz Antonio Garcez, n8140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.m3tadesaoioao.com,br Documento assinado digitalmente conforme MR n8 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 35 PflffOTUBA Di^irio Oftcial do MUNICIPiO r MATADE l**0rsAojoAo ...............— Segunda-feira 26 de dezembro de 2022 Ano II - Edioao N° 328 PUHJIUM MATADE SAOjO&O ANEXO TABELA DE RECEITAS N* X DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006/2022 PRECO PUBLICO PARA UTILIZAOAO DE BENS PUBLICOS A - CENTRO DE CONVENCOES DE PRAIA DO FORTE ESPECIFICAgAO Saiao Garda d Avila At6 550 _____ pessoas em audltdrio____ Salas anexas /Tartaruga e Jubarle -100 pessoas B • CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE ITEM VALOR RS 5.000.00 por dia de uso. 01 R$ 1.500.00 por dia de uso 02 ITEM ESPECIFICACAO VALOR R$ 5.000.00 - Uso do Espa90 Superior com vestudrfo (sem _______ banheira)_______ R$ 3.000,00 - Uso do Espa90 Superior com vestudrio (sem banheira) Campo de Futebol - uso por 03h00 - entre 8h00 e _______ 15h00_______ Campo de Futebctf - Uso por 02h00 - entre 08h0Q e _______ 12h00_______ Campo de Futebol - uso por 01 h30 - entre 8h00 e 12h00 01 02 R$ 2.000.00 - Uso do Espa$o Superior com vestudrlo (sem banheira) 03 C - CASA DA CULTURA (SEDE) ITEM ESPECIFICAgAO VALOR AuditOrio p/ 350 pessoas R$1.000,00 para utiliza^So at6 12h 01 Foyer p/ 350 pessoas R$ 500,00 para utilizapao por at6 12h 02 Espago Completo p/ 350 pessoas R$ 1.500,00 para utilizagSo por at6 12h 03 D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS ITEM ESPECIFICAgAO VALOR Bens pCiblicos/ areas piiblicas - utilizagdo por concessSo de direito real de uso/ cessao de uso/ permlssSo de uso/ autorizagfio de uso. n9o especificados nos liens anteriores. De RS 1.00 a R$ 100.000.00 (Mediante avaliagSo de mercado ou outra forma de cotagSo) 01 OBSERVAgOES COMPLEMENTARES ____ 1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou). 01 (uma) diaria p/ desmontagem sera cobrado. 30% (trinla por cento) em relagSo ao valor estabelecido para a diaria do uso total do pr6dio. Ex. valor pelo uso total do pr6dio por 01 (hum) dia: R$ 8.000.00. send© o valor da diarta de montagem ou desmontagem (pr6 ou p6s evento). R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reals)._____________________________ _____________________ ____ 2. Eventos a serem realizados nas areas externas. do Centro de ConvengOes ou Centro de Treinamentos de Praia do Forte. terSo como tarifa o valor RSIO.OOO.OO (dez mil reais). As diarias de operates de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte por cento), em retagSo ao valor total do espago. Ex.: valor total pela utilizagSo do espago. R$ 10.000.00 (dez mil reais). sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pr6 ou p6s-evento). R$ Rua Luu Antonio Garcez, n» 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative. CEP: 48.280-000 • Mata de S3o JoSo • www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 Rua Luiz Antflnio Garcez. n* 140. Tel.: (71) 3635*1310 Centro Administrativo. CEP: 46.260-000 - Mata de Sao Joao - www.inatadesaoioao.com.br Oocumento assinado digltalmente conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001. que Instltul a Infraestrutura de Chaves Publlcas Brasilelra • ICP-Brasll. 36 PREFETTURA ^UNICiP.O MATADE siA>iitit ojoAmM o Segunda-feira 26 de dezembro de 2022 Anoll - EdicaoN°328 MATADE S&OJOAO 2:000,00 (ddis mil feais). 3. Toda 3920 ou material^ necessirios no.event0 a ser realizado, deverSo sen providenciados pelo (a) contratant'e, na lopaOSo de quaiquer uma das salas, do salSo ou areas exterh'as-: 4. No ato do eyento, equipes de .trabalhd, limpeza e manutenpao, behi comb brigadistas e eftfermaria deverh ser providenciadospelo cbnlfatante. .5. Abs grypps “A" e “G” deste anexo, esta Jnclusa a uUlizagao de ar condicidnadb, agUa pptavel, enerdia eiatrica, camarins, banheiros, espago para; organizagSo. e distribuipao derbebidas e refelgOes. 6. Gasps especiaisjtarifas.diferenciadas e concess6es gratuitas para.jnstituigbes publicas e afins;. serao'tratados diretamente cornea Secretaria de Turisrrio, mediante pleito pr6vio, com as devidas justificativas.. 535/2013; a Lei do Carbonb Zero. * A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas correspondentes a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos. Rua Lu« Ahtbnid6arcez;Ti«,140,Te!.: (71) 3635-1310' :CentroAdministratlvb, CEP::48.280-000-:Wata de Slo Jolo •:www.matadesaoioao-ba:gov:br. 3 Rua Luiz AntOnio Garcez, n° 140, Tel.; (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP; 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com,br Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 37