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norma nº 9/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa“Altera o Anexo X da Lei Complementar n° 006/2022 - Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia”.
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GgffifeO PREFEfTURA
Tgn MATADE
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LEI COMPLEMENTAR N° 009/2022, DE 26 de DEZEMBRO DE 2022
“Altera o Anexo X da Lei
Complementar n° 006/2022 - Codigo
Tributario e de Rendas do Municipio
de Mata de Sao Joao, Estado da
Bahia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribui$6es legais, faz saber que a CSmara Municipal de Mata de Sao Jo3o aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Tabela de Receitas n° X da Lei Complementar n° 006/2022 - C6digo
Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de S§o Jo§o.
Art. 2° A Tabela de Receitas n° X nao se aplica a hipdtese de Pre?o Publico decorrente da Lei
464/2011, cujo valor ser£ cobrado de acordo com as previsdes do art. 2° da referida Lei.
Art. 3° Ato do Poder Executive disciplinary as regras de concess§o de bens publicos, bem como a
forma de utiliza$§o do referido patrimOhio publico.
Art. 4° Os valores de que trata a Tabela de Receitas n° X do C6digo Tributario e de Rendas do
Municipio de Mata de SSo JoSo (Lei Complementar n° 006/2022) poderSo ser atualizados
anualmente, por ato do Poder Executive, com base na variapao do IPCA-E, Indice de Prepo ao
Consumidor Ample - Especial da FundapSo IBGE, ou, na falta deste, outro indice que reflita a
inflapao do periodo.
Art. 5° Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Complementar n° 006/2022 e seus
respectivos anexos.
Art 6° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicapSo, revogando-se as
disposipoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26
DE DEZEMBRO DE 2022
JOAO ,SCONCELOS
efeito do Municipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
Rxo PREFtmjRA
MATADE
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ANEXO
TABELA DE RECEITAS N° X DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006/2022
PREQO PUBLICO PARA UTILIZAgAO DE BENS PUBLICOS
A - CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
Saldo Garcia d Avila At& 550
pessoas em auditorio 01 R$ 5.000,00 por dia de uso.
Salas anexas /Tartaruga e Jubarte
- 100 pessoas 02 R$ 1.500,00 por dia de uso
B - CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
R$ 5.000,00 - Uso do Espago
Superior com vestu£rio (sem
banheira)
Campo de Futebol - uso
por 03h00 - entre 8h00 e
________ 15h00________
Campo de Futebol - Uso
por 02h00 - entre 08h00 e
________ 12h00________
Campo de Futebol - uso
por 01 h30 - entre 8h00 e
12h00
01
R$ 3.000,00 - Uso do Espago
Superior com vestu£rio (sem
banheira)
02
R$ 2.000,00 - Uso do Espago
Superior com vestu&rio (sem
banheira)
03
C - CASA DA CULTURA (SEDE)
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
Auditdrio p/ 350
______ pessoas______
Foyer p/ 350 pessoas
Espago Complete p/ 350
pessoas
01 R$1.000,00 para utllizagao at& 12h
02 R$ 500,00 para utilizag§o por at6 12h
03 R$ 1.500,00 para utllizagao por at& 12h
D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
Bens publicos/ £reas publicas -
utilizagao por concessao de direito
real de uso/ cessao de uso/
permissao de uso/ autorizagao de
uso, nao especificados nos itens
anteriores.
De R$ 1,00 a R$ 100.000,00
(Mediante avaliagao de
mercado ou outra forma de
cotagao)
01
OBSERVAgOES COMPLEMENTARES
1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou), 01 (uma) di&ria p/
desmontagem ser3 cobrado, 30% (trinta por cento) em relagao ao valor estabelecido para a di£ria
do uso total do pr6dio. Ex. valor pelo uso total do predio por 01 (hum) dia: R$ 8.000,00, sendo o
valor da dteria de montagem ou desmontagem (pre ou pos evento), R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reals).___________ __________________________ __________________________
2. Eventos a serem realizados nas Areas externas, do Centro de Convengoes ou Centro de
Treinamentos de Praia do Forte, terao como tarifa o valor R$10.000,00 (dez mil reais). As diArias
de operagoes de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte por cento),
em relagAo ao valor total do espago. Ex.: valor total pela utilizagao do espago, R$ 10.000,00 (dez
mil reals), sendo o valor da diAria de montagem ou desmontagem (prA ou p6s-evento), R$
Rua luiz Antonio Garcez, n3 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
2
PREFETTURA
S MATADE
»siqjqio
2.000,00 (dois mil reais).
3. Toda a?ao ou material, necessaries no evento a ser realizado, dever§o ser providenciados pelo
(a) contratante, na locagao de qualquer uma das salas, do salao ou dreas externas.
4. No ato do evento, equipes de trabalho, limpeza e manuten$3o, bem como brigadistas e
enfermaria devem ser providenciados pelo contratante.
5. Aos grupos “A" e "C” deste anexo, esta inclusa a utilizagao de ar condicionado, dgua potdvel,
energia el6trica, camarins, banheiros, espago para organizagao e distribuigao de bebidas e
refeigoes.
6. Casos especiais, tarifas diferenciadas e concessoes gratuitas para instituigoes publicas e afins,
ser§o tratados diretamente com a Secretaria de Turismo, mediante pleito previo, com as devidas
justificativas.
7. Contrapartidas ambientais e sociais poderao ser exigidas como parte de obrigagao acessbria,
na concess§o para utilizagao de bens publicos, a exemplo da aplicagao da Lei Municipal n°
535/2013, a Lei do Carbono Zero.
* A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas correspondentes
a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos.
Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o - www.matadesaoioao.ba.gov.br
3
PREFEITUnA
MUN.CiP.O
MATADE
sAojoAo
Segunda-feira
26 de dezembro de 2022
Ano II - Edigao N° 328
LEI COMPLEMENTAR N° 009/2022
prararww
MATADE
sAojoAo
LEI COMPLEMENTAR N9 009/2022, DE 26 de DEZEMBRO DE 2022
"Altera, o Anexo X da Lei
Complementar n° 006/2022 • C6dlgo
Tributarlo e de Rendas do' Munlciplo
de Mata de Sab Joao, Estado da
Bahia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE. SAO JOAO, ESTADO DA BAriiA, no uso de suas
atribuigQes tegais.Taz-saber que a Camara’Municipal de Mata de SSo Jogo aprovou e eu sanciono a
Art. 1>: Fica alterada a tabela de Receitas n° X.da Lei Compiementar n0 006/2022 - C.6digo
TEibutSrio e de Rendas do Munlclpio de Mata de SSo Joao.
Art 2®'A Tabela de Receitas n°X*nao se-apllca a.hipdtese de' Prego Publico decorrente da Lei
.464/2011, wjjp valor ser6 cobradp de acordo com asprevisSes do art. ^da-referidaLei;
Art„3# Ato do PodePExecutiyb dlsdp^lhartf as.ifegras de concessfto de'.ben's:pOblcos;'bem;como.a'
forma0 de.utilizagaodo.Teferido patrim6nippdblico.
Art.4# Os valores de que trata a fabeia de Receitas n0 X do Cddigo Tributario e de Rendas do
Municlpio de- Mata de. SSo JoSo (Lei Complementar n° 006/2022) pbderSp' ser atualizados
anualmente. por ato do. Poder Executivp. com base na variapfid do IPCA-E, Indice de Frege ap
Consumidor.AmpIp. - Especial da Fundagfio IBGE. ou’; na falta deste, outro indice ;que. reflita a
inflagiio.doperfodo.
,Art 5° Fleam inalterados todos os demais dispositivos da. Lei ‘Complementar 006/2022 e seus'
respedivos anexos.
Art, 6° Esta Lei:Complementar.entra em vigor a partirdardata de sua pubiicagao. fevogandd-se as
disposigdes em contfaHo.
GABINETE DO PREFEITO: MUNICIPAL DE MATA.DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26
DEOEZEMBRO DE 2022
JOAO GUALBERfO VASCONCELOS
PrefeitodoMunlcipio
Itua.Luiz Anto’iio'Parcez, n« 140, Tel,: (71) 3635-1310'
Centro Admmistrativo,;CEP:.48.280-000 - Mata de SSo Jo2o -.www.matades36ioao.ba.gov.br
1
Rua Luiz Antonio Garcez, n8140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.m3tadesaoioao.com,br
Documento assinado digitalmente conforme MR n8 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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PflffOTUBA
Di^irio Oftcial do
MUNICIPiO
r MATADE
l**0rsAojoAo ...............—
Segunda-feira
26 de dezembro de 2022
Ano II - Edioao N° 328
PUHJIUM
MATADE
SAOjO&O
ANEXO
TABELA DE RECEITAS N* X DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006/2022
PRECO PUBLICO PARA UTILIZAOAO DE BENS PUBLICOS
A - CENTRO DE CONVENCOES DE PRAIA DO FORTE
ESPECIFICAgAO
Saiao Garda d Avila At6 550
_____ pessoas em audltdrio____
Salas anexas /Tartaruga e Jubarle
-100 pessoas
B • CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE
ITEM VALOR
RS 5.000.00 por dia de uso. 01
R$ 1.500.00 por dia de uso 02
ITEM ESPECIFICACAO VALOR
R$ 5.000.00 - Uso do Espa90
Superior com vestudrfo (sem
_______ banheira)_______
R$ 3.000,00 - Uso do Espa90
Superior com vestudrio (sem
banheira)
Campo de Futebol - uso
por 03h00 - entre 8h00 e
_______ 15h00_______
Campo de Futebctf - Uso
por 02h00 - entre 08h0Q e
_______ 12h00_______
Campo de Futebol - uso
por 01 h30 - entre 8h00 e
12h00
01
02
R$ 2.000.00 - Uso do Espa$o
Superior com vestudrlo (sem
banheira)
03
C - CASA DA CULTURA (SEDE)
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
AuditOrio p/ 350
pessoas
R$1.000,00 para utiliza^So at6 12h 01
Foyer p/ 350 pessoas R$ 500,00 para utilizapao por at6 12h 02
Espago Completo p/ 350
pessoas
R$ 1.500,00 para utilizagSo por at6 12h 03
D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
Bens pCiblicos/ areas piiblicas -
utilizagdo por concessSo de direito
real de uso/ cessao de uso/
permlssSo de uso/ autorizagfio de
uso. n9o especificados nos liens
anteriores.
De RS 1.00 a R$ 100.000.00
(Mediante avaliagSo de
mercado ou outra forma de
cotagSo)
01
OBSERVAgOES COMPLEMENTARES ____
1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou). 01 (uma) diaria p/
desmontagem sera cobrado. 30% (trinla por cento) em relagSo ao valor estabelecido para a diaria
do uso total do pr6dio. Ex. valor pelo uso total do pr6dio por 01 (hum) dia: R$ 8.000.00. send© o
valor da diarta de montagem ou desmontagem (pr6 ou p6s evento). R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reals)._____________________________ _____________________ ____
2. Eventos a serem realizados nas areas externas. do Centro de ConvengOes ou Centro de
Treinamentos de Praia do Forte. terSo como tarifa o valor RSIO.OOO.OO (dez mil reais). As diarias
de operates de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte por cento),
em retagSo ao valor total do espago. Ex.: valor total pela utilizagSo do espago. R$ 10.000.00 (dez
mil reais). sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pr6 ou p6s-evento). R$
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Centro Administrative. CEP: 48.280-000 • Mata de S3o JoSo • www.matadesaoioao.ba.Rov.br
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Oocumento assinado digltalmente conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001. que Instltul a Infraestrutura de Chaves Publlcas Brasilelra • ICP-Brasll.
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PREFETTURA
^UNICiP.O MATADE
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Segunda-feira
26 de dezembro de 2022
Anoll - EdicaoN°328
MATADE
S&OJOAO
2:000,00 (ddis mil feais).
3. Toda 3920 ou material^ necessirios no.event0 a ser realizado, deverSo sen providenciados pelo
(a) contratant'e, na lopaOSo de quaiquer uma das salas, do salSo ou areas exterh'as-:
4. No ato do eyento, equipes de .trabalhd, limpeza e manutenpao, behi comb brigadistas e
eftfermaria deverh ser providenciadospelo cbnlfatante.
.5. Abs grypps “A" e “G” deste anexo, esta Jnclusa a uUlizagao de ar condicidnadb, agUa pptavel,
enerdia eiatrica, camarins, banheiros, espago para; organizagSo. e distribuipao derbebidas e
refelgOes.
6. Gasps especiaisjtarifas.diferenciadas e concess6es gratuitas para.jnstituigbes publicas e afins;.
serao'tratados diretamente cornea Secretaria de Turisrrio, mediante pleito pr6vio, com as devidas
justificativas..
535/2013; a Lei do Carbonb Zero.
* A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas correspondentes
a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos.
Rua Lu« Ahtbnid6arcez;Ti«,140,Te!.: (71) 3635-1310'
:CentroAdministratlvb, CEP::48.280-000-:Wata de Slo Jolo •:www.matadesaoioao-ba:gov:br.
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