| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Altera a Tabela de Receita n° II - Imposto sobre serviços de qualquer natureza -ISSQN, da Lei Complementar n ° 006/2022, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia. |
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PREFEiTURA jIB matade 4MIsAojoAo LEI COMPLEMENTAR N° 010/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Tabela de Receita n° II - Imposto sobre servigos de qualquer natureza -ISSQN, da Lei Complementar n° 006/2022, que institui o Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigfies legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica alterada a Tabela de Receita n° II da Lei Complementar n° 006/2022, que passa a vigorar conforme anexo unico desta Lei. Art. 2° Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Complementar n° 006/2022 e seus respectivos anexos. Art. 3° Esta Lei Complementar produzira efeitos a partir de 01 de abril de 2023. Art. 4° Revogam-se as disposigSes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022. JOAO GUWkBERTOVASCONCELOS ^------Prjeieito do Municipio Rua luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 KmjI PREFETTURA MATADE sAojoAo ANEXO UNICO TABELA DE RECEITA N° II IMPOSTO SOBRE SERVIQOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN CdDIGO ESPECIFICAQOES R$ % 1 Profissionais Autonomos de nfvel superior por ano R$ 400,00 2 Profissionais Autonomos de nivel nao superior por ano R$ 150,00 Sociedade de Profissionais por profissional e por ano* R$ 500,00 3 Presta?6es de servigos constantes no item 4 e seus subitens, e subitem 10.09 da lista de servigos anexa ao Cbdigo Tributdrio e de Rendas do Municipio.________________________ _______________ Demais prestagoes de servigos constantes da Lista de Servigos anexa a esta Lei. 2 4 5 5 *Sociedade de pessoas, formada por profissionais da mesma categoria e nivel de escolaridade, devidamente reconhecidos pelos respectivos conselhos de classes e que nao se configurem como sociedade empresarial. Rua Lulz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 PREfEITURA tiiiii MATADE siqjoAg Segunda-feira 26 de dezembro de 2022 Ano II - Edigao N° 328 LEI COMPLEMENTAR N° 010/2022 > PREFSTUU ffiSo LEI COMPLEMENTAR N9 010/2022, DE 26 DE DEZEMBRO. DE 2022 Altera a Tabela de, Receita n® II - Jmpostp. b Codigo Tributario e de Rendae dp Muhiclpio de Mata de Sao Joao, Eatadp da Bahia O, PREFEITO MUNICIPAL DE: MATA, DE SAO JOAO, ESTADO DA, BAHIA, no: uso de suas ErtribuigSes iegais; faz saber que a CSmara,Municipal de Mata^de SSo JoSo aprovou e eu'sanciono a seguinte Lei;,- Art:l® Fica aiterada a'Tabela de Receita n0'll da LerCbmplementar rio;6te/2b22; que passa a vigorar cpnfdjThe anexo unico desta Lei:, Art. 2° Ream inaiterados todos os demais dispositivos- da Lei Comf^ementar ri° ,006/2022 e seus: respectlyosanexos. Art:3“ ,Estalei:Complemeritar;procluzire efeitos a partirde bt de abril de 2023. Art. 4o:Revogam-se as disposi?5es emcontrerio. GABINEtE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO* ESTADO DA.BAHIA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022. JOAOGUALBERTO vascongelos Prefeitodo Municipio Ru3LuizAntpnio:Garcez,.n»:140,rTeL:(?lj:3635-1310 r4Wfrn,A"Hmmi<fratiuf.':r:pp::4a'?aQ^0oo- Mata:de'SadJbao:?www;matadesaoi6ao:ba.g6v;br: ■1 Rua Luiz Antfinlo Garcez, n° 140, Tel.; (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.coin.br Documento assinado digitalmente conforme MP n0 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publlcas Brasileira - ICP-Brasil. 38 nCflTtP PREFDTURA ^ MATADE ,iilrSiOJOiO 'DidrioJOficial dp Segunda-feira 26 de dezembro de 2022 MUNICiPIO Ano II - Edi«;ao N° 328 PR£FtnUM HB MATA DE JlfSiOJOiO ANEXO.UNICO TABELA DE RECEITA N° II IMPOSTO SOBRE SERVICQS DE QUALQUER NATUREZA -1SSQN CdDIGO ESPECIFICAQOES R$ % ProfisslonaisAuianomos.de.nlvelsuperior por ano R$, 400,00 1 2 Profissionais Autflndrrios.de-nfyelnao.superiorpor ano R$ 1.50,00 Sodedade.de:Profiaalonais por profissional e por ano* R$ 500,00 RrestaoOes de serylfos cpnstantes no Item 4 e seus subitens, e subiteni 10X19 da llstaOe;serviijos anexa ao_C6digoTnbutOrio.e’de Rendas dorMuniclpio.__________________________________ pemais;pres.ta?aes:de seryipos constantes da Llsta de Seiyigds anexaaestalei.' 3 2 4 5 •Sodedade de’ pessdas, formada por profissionais da mesma categbria e nlvel, de escolaridade, devtdamehte recbnhecidos:pe!6s'respectlvos conselhos de classes e que riao se cbnflgurem cdmo sodedade empresarial. :Rua;lui2:AntonioGarcez.:n»!l46, tel:: (7i):3635:i310 _ . , ra^»tr«•'Av^mlh^c^^aHw'^^pp•^dft7Ro■oQQ..MataTaesao^Jo3o-•www■matadesadoabiba■g6v■br■, 12 Rua Lulz Antflnio Garcez. n* 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative. CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o - www.matadesaoioao.com,br Documento asslnado dlgitalmente conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001. que Institui a Infraestnjtura de Chaves Publlcas Braslleira - ICP-Brasil. 39