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norma nº 10/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAltera a Tabela de Receita n° II - Imposto sobre serviços de qualquer natureza -ISSQN, da Lei Complementar n ° 006/2022, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João, Estado da Bahia.
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PREFEiTURA
jIB matade
4MIsAojoAo
LEI COMPLEMENTAR N° 010/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Tabela de Receita n° II - Imposto
sobre servigos de qualquer natureza -ISSQN,
da Lei Complementar n° 006/2022, que institui
o Codigo Tributario e de Rendas do Municipio
de Mata de Sao Joao, Estado da Bahia
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuigfies legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Fica alterada a Tabela de Receita n° II da Lei Complementar n° 006/2022, que passa a vigorar
conforme anexo unico desta Lei.
Art. 2° Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei Complementar n° 006/2022 e seus
respectivos anexos.
Art. 3° Esta Lei Complementar produzira efeitos a partir de 01 de abril de 2023.
Art. 4° Revogam-se as disposigSes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO GUWkBERTOVASCONCELOS
^------Prjeieito do Municipio
Rua luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
KmjI PREFETTURA
MATADE
sAojoAo
ANEXO UNICO
TABELA DE RECEITA N° II
IMPOSTO SOBRE SERVIQOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN
CdDIGO ESPECIFICAQOES R$ %
1 Profissionais Autonomos de nfvel superior por ano R$ 400,00
2 Profissionais Autonomos de nivel nao superior por ano R$ 150,00
Sociedade de Profissionais por profissional e por ano* R$ 500,00 3
Presta?6es de servigos constantes no item 4 e seus subitens, e
subitem 10.09 da lista de servigos anexa ao Cbdigo Tributdrio e de
Rendas do Municipio.________________________ _______________
Demais prestagoes de servigos constantes da Lista de Servigos anexa
a esta Lei.
2 4
5 5
*Sociedade de pessoas, formada por profissionais da mesma categoria e nivel de escolaridade,
devidamente reconhecidos pelos respectivos conselhos de classes e que nao se configurem como
sociedade empresarial.
Rua Lulz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
2
PREfEITURA tiiiii MATADE
siqjoAg Segunda-feira
26 de dezembro de 2022
Ano II - Edigao N° 328
LEI COMPLEMENTAR N° 010/2022
> PREFSTUU
ffiSo
LEI COMPLEMENTAR N9 010/2022, DE 26 DE DEZEMBRO. DE 2022
Altera a Tabela de, Receita n® II - Jmpostp.
b Codigo Tributario e de Rendae dp Muhiclpio
de Mata de Sao Joao, Eatadp da Bahia
O, PREFEITO MUNICIPAL DE: MATA, DE SAO JOAO, ESTADO DA, BAHIA, no: uso de suas
ErtribuigSes iegais; faz saber que a CSmara,Municipal de Mata^de SSo JoSo aprovou e eu'sanciono a
seguinte Lei;,-
Art:l® Fica aiterada a'Tabela de Receita n0'll da LerCbmplementar rio;6te/2b22; que passa a vigorar
cpnfdjThe anexo unico desta Lei:,
Art. 2° Ream inaiterados todos os demais dispositivos- da Lei Comf^ementar ri° ,006/2022 e seus:
respectlyosanexos.
Art:3“ ,Estalei:Complemeritar;procluzire efeitos a partirde bt de abril de 2023.
Art. 4o:Revogam-se as disposi?5es emcontrerio.
GABINEtE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO* ESTADO DA.BAHIA, EM 26
DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAOGUALBERTO vascongelos
Prefeitodo Municipio
Ru3LuizAntpnio:Garcez,.n»:140,rTeL:(?lj:3635-1310
r4Wfrn,A"Hmmi<fratiuf.':r:pp::4a'?aQ^0oo- Mata:de'SadJbao:?www;matadesaoi6ao:ba.g6v;br:
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Rua Luiz Antfinlo Garcez, n° 140, Tel.; (71) 3635-1310
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Documento assinado digitalmente conforme MP n0 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publlcas Brasileira - ICP-Brasil.
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nCflTtP PREFDTURA
^ MATADE
,iilrSiOJOiO
'DidrioJOficial dp Segunda-feira
26 de dezembro de 2022 MUNICiPIO Ano II - Edi«;ao N° 328
PR£FtnUM
HB MATA DE
JlfSiOJOiO
ANEXO.UNICO
TABELA DE RECEITA N° II
IMPOSTO SOBRE SERVICQS DE QUALQUER NATUREZA -1SSQN
CdDIGO ESPECIFICAQOES R$ %
ProfisslonaisAuianomos.de.nlvelsuperior por ano R$, 400,00 1
2 Profissionais Autflndrrios.de-nfyelnao.superiorpor ano R$ 1.50,00
Sodedade.de:Profiaalonais por profissional e por ano* R$ 500,00
RrestaoOes de serylfos cpnstantes no Item 4 e seus subitens, e
subiteni 10X19 da llstaOe;serviijos anexa ao_C6digoTnbutOrio.e’de
Rendas dorMuniclpio.__________________________________
pemais;pres.ta?aes:de seryipos constantes da Llsta de Seiyigds anexa￾aestalei.'
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2 4
5
•Sodedade de’ pessdas, formada por profissionais da mesma categbria e nlvel, de escolaridade,
devtdamehte recbnhecidos:pe!6s'respectlvos conselhos de classes e que riao se cbnflgurem cdmo
sodedade empresarial.
:Rua;lui2:AntonioGarcez.:n»!l46, tel:: (7i):3635:i310 _ . ,
ra^»tr«•'Av^mlh^c^^aHw'^^pp•^dft7Ro■oQQ..MataTaesao^Jo3o-•www■matadesadoabiba■g6v■br■,
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Rua Lulz Antflnio Garcez. n* 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative. CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o - www.matadesaoioao.com,br
Documento asslnado dlgitalmente conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001. que Institui a Infraestnjtura de Chaves Publlcas Braslleira - ICP-Brasil.
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