| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | “Estabelece a implementagao do processo legislative e administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João instituindo o Programa Câmara 100% Digital". |
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Qfjfjn PREFEITURA Ign MATADE MsIojoIo LEI N° 907/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Estabelece a implementagao do processo legislative e administrativo eletronico no dmbito da Camara Municipal de Mata de Sdo Jodo instituindo o Programa Camara 100% Digital". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso das suas atribuifoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica estabelecido o processo legislative e administrativo eletronico no ambito da Camara Municipal de Mata de Sao Joao, Bahia, para processes que se iniciem a partir de 01/02/2023, instituindo o Programa Camara 100% Digital. § 1° A Camara promovera politica de redut^ao do uso de papel, devendo adotar mecanismos eletronicos para tramita9ao dos processes e a9oes, criando o Programa Camara 100% Digital; § 2° A ado9ao de mecanismos digitais nas solu9oes e servi90s legislatives integram alem da implementa9ao do processo legislative e administrativo eletronico tambem a possibilidade de ado9ao de painel de vota9ao eletronica, ata eletronica, cria9ao de mecanismos de transmissao de sessao em multi plataformas digitais entre outros. Art. 2.° Os vereadores, assessores e servidores, utilizarao a forma processual de tramita9ao eletronica, devendo para isso a Camara promover a disponibiliza9ao de assinaturas com certificado digital nas modalidades Al, A3 ou digital, para assinatura dentro dos processes legislatives e administrativos da Casa. Paragrafo unico: O detentor da assinatura digital ou eletronica, sera responsavel pelo armazenamento e seguran9a da senha que e de carater pessoal e intransferivel, tendo a assinatura feita de forma eletronica ou digital mesma validade juridica das assinaturas formuladas fisicamente. Art. 3.° Prestadores de serv^os, fomecedores, deverao preferencialmente assinar os documentos eletronicamente em sistema proprio da Casa Legislativa. Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br 1 rfci0i9 PREFEITURA m MATADE sipjoio Art. 4.° Em caso de indisponibilidade sistemica, o setor de Gerencia de Comunica9ao, promovera certidao atestando a indisponibilidade para justificar a excepcional inse^ao de documentos tardios ou assinados manualmente. § 1° Em caso de indisponibilidade sistemica, por mais de 1 (uma) bora util, mediante certidao, podera ser prorrogado os prazos dos processos administrativos ate o reestabelecimento do sistema. § 2° Em caso de interrupfao sistemica por periodo superior a 01 (um) dia util, fica de logo autorizado a tramita9ao manual, devendo ser disponibilizado eletronicamente os autos, assim que o sistema for reestabelecido em ate 05 (cinco) dias uteis a ocorrencia da falha, constando certidao que ateste a regularidade das assinaturas manuais. Art. 5.° Os dados pessoais armazenados de terceiros seguira as diretrizes da Lei Geral de Prote9ao de Dados (Lei Federal 13.709/2018). Art. 6.° A Camara devera buscar rotineiramente a atualiza9ao sistematica de suas ferramentas, inclusive podendo promover mecanismos de maior transparencia de suas a9oes ao publico extemo, como por exemplo, adapta9ao de sites, cria9ao de aplicativo para dispositivos moveis e fomento de divulga9ao de dados publicos em tempo real. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, retroagindo os seus efeitos para o dia 01/02/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023. /! AGOSTINHO ANTOS NETO Prefeito do Munidpio em Exerdcio Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 Quarta-feira Diario Oficial clo 15 de Revereiro de 2023 26 - Ano XVIII - N° 3848 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO Leis fiBiK PBEFEITURA MATADE nJB sAp joig LEI N° 907/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Estabelece a implementagdo do processo legislative e administrative eletronico no dmbito da Camara Municipal de Mata de Sao Jodo instituindo o Programa Camara 100% Digital". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso das suas atribu^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica estabelecido o processo legislative e administrativo eletronico no ambito da Camara Municipal de Mata de Sao Joao, Bahia, para processes que se iniciem a partir de 01/02/2023, instituindo o Programa Camara 100% Digital. § 1° A Camara promovera politica de redugao do uso de papel, devendo adotar mecanismos eletronicos para tramita^ao dos processos e a^oes, criando o Programa Camara 100% Digital; § 2° A adopao de mecanismos digitais nas soluqoes e services legislatives integram alem da implementa^ao do processo legislative e administrativo eletronico tambem a possibilidade de ado?ao de painel de vota<?ao eletronica, ata eletronica, cria^ao de mecanismos de transmissao de sessao em multi plataformas digitais entre outros. Art. 2.° Os vereadores, assessores e servidores, utilizarao a forma processual de tramita<;ao eletronica, devendo para isso a Camara promover a disponibilizapao de assinaturas com certificado digital nas modalidades Al, A3 ou digital, para assinatura dentro dos processos legislatives e administrativos da Casa. Paragrafo unico: O detentor da assinatura digital ou eletronica, sera responsavel pelo armazenamento e seguranga da senha que e de carater pessoal e intransferivel, tendo a assinatura feita de forma eletronica ou digital mesma validade juridica das assinaturas formuladas fisicamente. Art. 3.° Prestadores de services, fomecedores, deverao preferencialmente assinar os documentos eletronicamente em sistema proprio da Casa Legislativa. Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo. CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: NZREMDIWQORDNUNEQOVFQZ Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Diario Oficial do MUNiCIPiO Quarta-feira 15 de Fswereiro de 2023 27 - Ano XVIII - N° 3848 Mata de Sao Joao g,g,a PREFEITURA MATADE sAojqAg Art. 4.° Em caso de indisponibilidade sistemica, o setor de Gerencia de Comunica^ao, promovera certidao atestando a indisponibilidade para justificar a excepcional inser^ao de documentos tardios ou assinados manualmente. § 1" Em caso de indisponibilidade sistemica, por mais de 1 (uma) bora util, mediante certidao, podera ser prorrogado os prazos dos processos administrativos ate o reestabelecimcnto do sistema. § 2° Em caso de interrupiyao sistemica por periodo superior a 01 (um) dia util, fica de logo autorizado a tramita^ao manual, devendo ser disponibilizado eletronicamente os autos, assim que o sistema for reestabelecido em ate 05 (cinco) dias uteis a ocorrencia da falha, constando certidao que ateste a regularidade das assinaturas manuais. Art. 5.° Os dados pessoais armazenados de terceiros seguira as diretrizes da Lei Geral de Prote<;ao de Dados (Lei Federal 13.709/2018). Art. 6.° A Camara devera buscar rotineiramente a atualizatjao sistematica de suas ferramentas, inclusive podendo promover mecanismos de maior transparencia de suas aqoes ao publico extemo, como por exemplo, adapta9ao de sites, criaijao de aplicativo para dispositivos moveis e fomento de divulgagao de dados publicos em tempo real. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaipao, retroagindo os seus efeitos para o dia 01/02/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito do Municipio em Exerdcio Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: NZREMDIWQ0RDNUNEQ0VFQZ Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.