| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsidies dos cargos públicos efetivos, comissionados, temporários e políticos do Poder Executivo Municipal para 2023 e da outras providências. ” |
| native_id | 815 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
r jj,r PREFEITURA MATADE ,SA1siojoio LEI N° 908/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispoe sobre a Revisao Geral Anual dos vencimentos e subsidies dos cargos publicos efetivos, comissionados, temporarios e politicos do Poder Executive Municipal para 2023 e da outras providencias. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso das suas atribui9oes legais faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Para fins da Revisao Geral Anual de 2023 de que trata o artigo 37, inciso X da Constitute Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposto de perdas inflacionarias, os vencimentos basicos e subsidies dos cargos efetivos, comissionados, temporarios e agentes politicos do Poder Executive Municipal, em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), de acordo com o Indice Nacional de Pre90s ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado em 2022. Art. 2.° Os servidores que componham categorias cujo piso de remunera9ao e regulada por legisla9ao federal farao jus a revisao geral anual ora estabelecida, compensando o percentual de revisao determinado nesta Lei (5,79%) daquele que venha a ser fixado pela legisla9ao respectiva, de modo a nao os cumular. Paragrafo unico: Caso a legis^ao federal fixe para a categoria uma revisao anual inferior a disposta no art. 1° desta Lei, prevalecera o quanto aqui determinado para fins de calculo do subsidio atualizado. Art. 3.° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualiza9oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder Executive, mediante a aplica9ao do disposto na presente lei. Art. 4.° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dota9oes especificas consignadas no or9amento vigente. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023. Art. 6.° Revogam-se as dispostes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023. / AGOST TOS NETO Prefeito do Municipio em Exercicio Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Eoy,br 1 Quarta-feira^ Diario Oficial do 15 de Fevereiro de 2023 28-Ano XVIII-N° 3848 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO PHEFEIIURA g MATADE ' i SAOJOAO LEI N° 908/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispoe sobre a Revisao Geral Anual dos vencimentos e subsidies dos cargos publicos efetivos, comissionados, temporarios e politicos do Poder Executive Municipal para 2023 e da outras providencias. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso das suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. L° Para fins da Revisao Geral Anual de 2023 de que trata o artigo 37, inciso X da Constitui9ao Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposi<;ao de perdas inflacionarias, os vencimentos basicos e subsidies dos cargos efetivos, comissionados, temporarios e agentes politicos do Poder Executive Municipal, em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), de acordo com o Indicc Nacional de Pre<;os ao Consumidor Ample -IPCA, acumulado em 2022. Art. 2.° Os servidores que componham categorias cujo piso de remuneratjao e regulada por legisla^ao federal farao jus a revisao geral anual ora cstabelecida, compensando o percentual de revisao determinado nesta Lei (5,79%) daqucle que venha a ser fixado pela legislai;ao respectiva, de modo a nao os cumular. Parigrafo unico: Caso a legisla9ao federal fixe para a categoria uma revisao anual inferior a disposta no art. 1° desta Lei, prevalecera o quanto aqui determinado para fms de calculo do subsidio atualizado. Art. 3.° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualiza9oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salarios do Poder Executive, mediante a aplica9ao do disposto na presente lei. Art. 4.° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dota9oes especificas consignadas no or9amento vigente. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023. Art. 6.° Revogam-se as disposi9oes em contrario. GAB1NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito do Munidpio em Exercicio Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.ROv.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: NZREMDIWQORDNUNEQOVFQZ Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.