| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, e da outras providências. |
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tiSit PREFEITURA W) MATADE SirSiOJOiO LEI N° 909/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispoe sobre a Reposiqdo salarial de vencimentos dos Servidores Publicos e agentes politicos da Camara Municipal, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso das suas atribuifoes legais faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, reposii^ao salarial nos padroes e na escala de vencimentos dos servidores publicos municipais ativos e agentes politicos do Poder Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da Constitute Federal, com a corre9ao do indice inflacionario apurado em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) Art. 2.° O percentual de reposto salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos servidores publicos municipais do Poder Legislative, todas as suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas respectivamente. Art. 3.° A reposto salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or9amentarias e Lei Or9amentaria Municipal, ficando desde ja declarado. Art. 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualiza9oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder Legislative, mediante a aplica9ao do disposto na presente lei. em Art. 5.° As despesas decorrentes com a aplica9ao da presente Lei serao suportadas por dota9oes proprias do or9amento vigente, suplementadas se necessario. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as dispostes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023. 7!) O T)S SANTOS NETO Prefeito do Municipio em Exercicio A' Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 Quarta-feira Diario Oficial do 15 de Fevereiro de 2023 29 - A*io XVIII ^N° 3848 Mata de Sao Joao MUNICiPiO PfiEfEUURA ga MATADE M§iqiois LEI N° 909/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispoe sobre a Reposigao salarial de vencimentos dos Servidores Publicos e agentes politicos da Camara Municipal, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso das suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, reposigao salarial nos padroes e na escala de vencimentos dos servidores publicos municipals ativos e agentes politicos do Poder Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da Constituigao Federal, com a corregao do indice inflacionario apurado em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) Art. 2.° O percentual de reposigao salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos servidores publicos municipals do Poder Legislative, em todas as suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas respectivamente. Art. 3.° A reposigao salarial aplicada nos termos desta Lei confonna-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orgamentarias e Lei Orgamentaria Municipal, ficando desde ja declarado. Art. 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualizagoes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder Legislative, mediante a aplicagao do disposto na presente lei. Art. 5.° As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei serao suportadas por dotagoes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigSes contrario. em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito do Municlpio em Exerclcio Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: NZREMDIWQORDNUNEQOVFQZ Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.