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norma nº 909/2023

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, e da outras providências.
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tiSit PREFEITURA
W) MATADE
SirSiOJOiO
LEI N° 909/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispoe sobre a Reposiqdo salarial de
vencimentos dos Servidores Publicos e
agentes politicos da Camara Municipal, e
da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso das suas atribuifoes legais
faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, reposii^ao salarial nos
padroes e na escala de vencimentos dos servidores publicos municipais ativos e agentes
politicos do Poder Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da
Constitute Federal, com a corre9ao do indice inflacionario apurado em 5,79% (cinco
virgula setenta e nove por cento)
Art. 2.° O percentual de reposto salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz
alterar a escala de vencimentos dos servidores publicos municipais do Poder Legislative,
todas as suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas
respectivamente.
Art. 3.° A reposto salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or9amentarias e Lei Or9amentaria Municipal, ficando
desde ja declarado.
Art. 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos
ajustes e atualiza9oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e
Salaries do Poder Legislative, mediante a aplica9ao do disposto na presente lei.
em
Art. 5.° As despesas decorrentes com a aplica9ao da presente Lei serao suportadas por
dota9oes proprias do or9amento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as dispostes em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO
DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023.
7!)
O
T)S SANTOS NETO
Prefeito do Municipio em Exercicio
A'
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
Quarta-feira Diario Oficial do
15 de Fevereiro de 2023
29 - A*io XVIII ^N° 3848
Mata de Sao Joao MUNICiPiO
PfiEfEUURA
ga MATADE
M§iqiois
LEI N° 909/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispoe sobre a Reposigao salarial de
vencimentos dos Servidores Publicos e
agentes politicos da Camara Municipal, e
da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso das suas atribuigoes legais,
faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, reposigao salarial nos
padroes e na escala de vencimentos dos servidores publicos municipals ativos e agentes
politicos do Poder Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da
Constituigao Federal, com a corregao do indice inflacionario apurado em 5,79% (cinco
virgula setenta e nove por cento)
Art. 2.° O percentual de reposigao salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz
alterar a escala de vencimentos dos servidores publicos municipals do Poder Legislative,
em todas as suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas
respectivamente.
Art. 3.° A reposigao salarial aplicada nos termos desta Lei confonna-se com as Leis do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orgamentarias e Lei Orgamentaria Municipal, ficando
desde ja declarado.
Art. 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos
ajustes e atualizagoes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e
Salaries do Poder Legislative, mediante a aplicagao do disposto na presente lei.
Art. 5.° As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei serao suportadas por
dotagoes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigSes
contrario.
em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO
DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023.
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO
Prefeito do Municlpio em Exerclcio
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
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