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norma nº 898/2023

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2023
Date 2023-01-11
Ementa“Abre ao Orçamento da Seguridade Social do Município, credito adicional especial até o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhões cento e setenta mil reais), para os fins que especifica e da outras providências".
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PREFEITURA
J) MATADE
^IsiOJOAO
LEI N° 898/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
“Abre ao Orgamento da Seguridade Social
do Municipio, credito adicional especial ate
o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhoes
cento e setenta mil reais), para os fins que
especifica e da outras providencias".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1.° Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional
Especial ate o valor de R$ 6.170.000,00 (Seis Milhoes Cento e Setenta Mil Reais) ao
Orgamento da Seguridade Social em vigor, para atender a seguinte programagao:
ADIQAO:
IDUSO/ SEGUNDO UNIDADE
ORQAMENTARIA
FUNCIONAL /
PROGRAMA
EF/ ORGAO A VALOR R$ FONTE NATUREZA /RP
12 - Secretaria
Municipal de
Promogao Social
e Combate
Pobreza
12001 - Secretaria
Municipal de
Promogao Social e
Combate a Pobreza
08.244.0010.2.07
8 - Gestao de
Agoes de Auxilio
Social
3.3.90-
Aplicagao
Direta
0.1.500.
0000.1 R$ 6.170.000,00
Total da Agio R$ 6.170.000,00
Total de suplementagao: R$ 6.170.000,00
Art. 2.° Os recursos disponiveis para atender a abertura do Credito Adicional Especial,
autorizado no artigo 1° desta Lei, sao os provenientes de anulagao total ou parcial de
dotagoes orgamentarias na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei
4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal,
conforme detalhamento a seguir evidenciado:
ANULAQAO:
UNIDADE
ORQAMENT
ARIA
FUNCIONAL/
PROGRAMA
SEGUNDOA
NATUREZA
IDUSO/EF/
FONTE/RP ORGAO VALOR R$
10001 -
Secretaria
Municipal de
Desenvolvim
ento
Economico,
Emprego e
Renda
10 - Secretaria
Municipal de
Desenvolvime
11.333.0008.1041
- Promogao de
Agoes de
Desenvolvimento
de Emprego e
Renda
4.4.90-
Aplicagao
Direta
nto 0.1.500.0000.2 R$ 2.000.000,00
Economico,
Emprego e
Renda
Total da Agao R$ 2.000.000,00
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
PREFEITURA
MATADE
SiOJOAO
11001 -
Secretaria
Municipal de
Obras e
Servigos
Publicos
3.3.90-
Aplicagao
Direta
11 - Secretaria
Municipal de
Obras e
servigos
Publicos
15.452.0009.2069
- Gestao das
Ag5es de
Servigos Publicos
0.1.500.0000.2 R$ 1.000.000,00
Total da Agao R$ 1.000.000,00
11001 -
Secretaria
Municipal de
Obras e
Servigos
Publicos
11 - Secretaria
Municipal de
Obras e
Servigos
Publicos
26.782.0009.1032
- Construgao e
Recuperagao de
Estradas e Pontes
4.4.90-
Aplicagao
Direta
0.1.500.0000.2 R$ 3.170.000,00
Total da Agao R$ 3.170.000,00
Total de anulagao: R$ 6.170.000,00
Art. 3.° Fica o Poder Executive autorizado a reforgar o credito adicional especial de
que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o
estabelecido no art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme
estabelecido no art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes fixadas no orgamento
vigente, ate o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43,
Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso V, da Constituigao Federal.
Art. 4.° Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de
despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao estejam previstos na
agao especificadas no artigo 1° desta Lei.
Art. 5.° Fica alterado, por inclusao de nova agao Orgamentaria, o programa
estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALISTICOS DE MATA DE SAG JOAO
da Lei Municipal n° 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual -
PPA do Municipio de Mata de Sao Joao - BA para o quadrienio de 2022 a 2025,
conforme detalhamento abaixo:
I - Programa: Mata de Sao Joao Cidada e Acolhedora
PROGRAMA: Mata de Sao Joao Cidada e Acolhedora
Prover servigos e beneficios socioassistenciais as familias e individuos em
situagao de vulnerabilidade e riscos sociais OBJETIVO:
Ampliar para 53% a cobertura dos servigos para familias em situagao de
vulnerabilidade e riscos sociais DESCRigAO DA META:
Agao Orgamentaria
AQAO: Gestao de Agdes de Auxilio Social
Gestao dos auxilios Sociais, tais como: vale Gas, creche, kit moveis,
eletrodomestico e utensilios, alimentagao, entre outros, para melhor atender
familias em situagao de vulnerabilidade social.
DESCRigAO DA AgAO:
PRODUTO: Familia Atendida
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
2
PREFEITURA
MATADE
sAojopet *o*>t rotAumm o
UNIDADE DE MEDIDA Familia
QUANTIDADE 4.000
LOCALIZADOR Muniefpio
Art. 6.° Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da
Administragao Municipal para exercicio de 2023, em decorrencia do Credito Adicional
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de Janeiro de 2023.
OAOG ALBERTO VASCONCELOS
feito do Municipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
3
Quarta-feira
11 de Janeiro de 2023
56 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
1
LEI Nº 898/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
“Abre ao Orçamento da Seguridade Social 
do Município, crédito adicional especial até 
o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhões 
cento e setenta mil reais), para os fins que 
especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial até o valor de R$ 6.170.000,00 (Seis Milhões Cento e Setenta Mil Reais) ao 
Orçamento da Seguridade Social em vigor, para atender à seguinte programação:
Art. 2.º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, 
autorizado no artigo 1º desta Lei, são os provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias na forma estabelecida no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 
4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, 
conforme detalhamento a seguir evidenciado:
ANULAÇÃO:
ÓRGÃO
UNIDADE 
ORÇAMENT
ÁRIA
FUNCIONAL / 
PROGRAMA
SEGUNDO A 
NATUREZA
IDUSO / EF /
FONTE /RP VALOR R$
10 - Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvime
nto 
Econômico, 
Emprego e 
Renda
10001 -
Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvim
ento 
Econômico, 
Emprego e 
Renda
11.333.0008.1041 
- Promoção de 
Ações de 
Desenvolvimento 
de Emprego e 
Renda
4.4.90 –
Aplicação 
Direta
0.1.500.0000.2 R$ 2.000.000,00
Total da Ação R$ 2.000.000,00
ADIÇÃO:
ÓRGÃO UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
FUNCIONAL / 
PROGRAMA
SEGUNDO 
A 
NATUREZA
IDUSO / 
EF / 
FONTE 
/RP
VALOR R$
12 - Secretaria 
Municipal de 
Promoção Social 
e Combate 
Pobreza
12001 - Secretaria 
Municipal de 
Promoção Social e 
Combate à Pobreza
08.244.0010.2.07
8 – Gestão de 
Ações de Auxílio 
Social
3.3.90 –
Aplicação 
Direta
0.1.500.
0000.1 R$ 6.170.000,00
Total da Ação R$ 6.170.000,00
Total de suplementação: R$ 6.170.000,00
Quarta-feira
11 de Janeiro de 2023
57 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
2
11 - Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
serviços 
Públicos
11001 -
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Serviços 
Públicos
15.452.0009.2069 
- Gestão das 
Ações de 
Serviços Públicos
3.3.90 –
Aplicação 
Direta 0.1.500.0000.2 R$ 1.000.000,00
Total da Ação R$ 1.000.000,00
11 - Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Serviços 
Públicos
11001 -
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Serviços 
Públicos
26.782.0009.1032 
- Construção e 
Recuperação de 
Estradas e Pontes
4.4.90 –
Aplicação 
Direta
0.1.500.0000.2 R$ 3.170.000,00
Total da Ação R$ 3.170.000,00
Total de anulação: R$ 6.170.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de 
que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o 
estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme 
estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;
III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento 
vigente, até o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, 
Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso V, da Constituição Federal.
Art. 4.º Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de 
despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos que não estejam previstos na 
ação especificadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 5.º Fica alterado, por inclusão de nova ação Orçamentária, o programa 
estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE MATA DE SÃO JOÃO 
da Lei Municipal nº 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual -
PPA do Município de Mata de São João – BA para o quadriênio de 2022 a 2025, 
conforme detalhamento abaixo:
I - Programa: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora
PROGRAMA: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora
OBJETIVO: Prover serviços e benefícios socioassistenciais às famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade e riscos sociais
DESCRIÇÃO DA META: Ampliar para 53% a cobertura dos serviços para famílias em situação de 
vulnerabilidade e riscos sociais
Ação Orçamentária
AÇÃO: Gestão de Ações de Auxílio Social
DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
Gestão dos auxílios Sociais, tais como: vale Gás, creche, kit móveis, 
eletrodoméstico e utensílios, alimentação, entre outros, para melhor atender 
famílias em situação de vulnerabilidade social.
PRODUTO: Família Atendida
Quarta-feira
11 de Janeiro de 2023
58 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
3
UNIDADE DE MEDIDA Família
QUANTIDADE 4.000
LOCALIZADOR Município
Art. 6.º Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da 
Administração Municipal para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional 
Especial autorizado nesta Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, em 11 de janeiro de 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município

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