| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | “Abre ao Orçamento da Seguridade Social do Município, credito adicional especial até o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhões cento e setenta mil reais), para os fins que especifica e da outras providências". |
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PREFEITURA J) MATADE ^IsiOJOAO LEI N° 898/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 “Abre ao Orgamento da Seguridade Social do Municipio, credito adicional especial ate o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhoes cento e setenta mil reais), para os fins que especifica e da outras providencias". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.° Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ate o valor de R$ 6.170.000,00 (Seis Milhoes Cento e Setenta Mil Reais) ao Orgamento da Seguridade Social em vigor, para atender a seguinte programagao: ADIQAO: IDUSO/ SEGUNDO UNIDADE ORQAMENTARIA FUNCIONAL / PROGRAMA EF/ ORGAO A VALOR R$ FONTE NATUREZA /RP 12 - Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate Pobreza 12001 - Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza 08.244.0010.2.07 8 - Gestao de Agoes de Auxilio Social 3.3.90- Aplicagao Direta 0.1.500. 0000.1 R$ 6.170.000,00 Total da Agio R$ 6.170.000,00 Total de suplementagao: R$ 6.170.000,00 Art. 2.° Os recursos disponiveis para atender a abertura do Credito Adicional Especial, autorizado no artigo 1° desta Lei, sao os provenientes de anulagao total ou parcial de dotagoes orgamentarias na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: ANULAQAO: UNIDADE ORQAMENT ARIA FUNCIONAL/ PROGRAMA SEGUNDOA NATUREZA IDUSO/EF/ FONTE/RP ORGAO VALOR R$ 10001 - Secretaria Municipal de Desenvolvim ento Economico, Emprego e Renda 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvime 11.333.0008.1041 - Promogao de Agoes de Desenvolvimento de Emprego e Renda 4.4.90- Aplicagao Direta nto 0.1.500.0000.2 R$ 2.000.000,00 Economico, Emprego e Renda Total da Agao R$ 2.000.000,00 Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br PREFEITURA MATADE SiOJOAO 11001 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 3.3.90- Aplicagao Direta 11 - Secretaria Municipal de Obras e servigos Publicos 15.452.0009.2069 - Gestao das Ag5es de Servigos Publicos 0.1.500.0000.2 R$ 1.000.000,00 Total da Agao R$ 1.000.000,00 11001 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 11 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 26.782.0009.1032 - Construgao e Recuperagao de Estradas e Pontes 4.4.90- Aplicagao Direta 0.1.500.0000.2 R$ 3.170.000,00 Total da Agao R$ 3.170.000,00 Total de anulagao: R$ 6.170.000,00 Art. 3.° Fica o Poder Executive autorizado a reforgar o credito adicional especial de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64; II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64; III - decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes fixadas no orgamento vigente, ate o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso V, da Constituigao Federal. Art. 4.° Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao estejam previstos na agao especificadas no artigo 1° desta Lei. Art. 5.° Fica alterado, por inclusao de nova agao Orgamentaria, o programa estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALISTICOS DE MATA DE SAG JOAO da Lei Municipal n° 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do Municipio de Mata de Sao Joao - BA para o quadrienio de 2022 a 2025, conforme detalhamento abaixo: I - Programa: Mata de Sao Joao Cidada e Acolhedora PROGRAMA: Mata de Sao Joao Cidada e Acolhedora Prover servigos e beneficios socioassistenciais as familias e individuos em situagao de vulnerabilidade e riscos sociais OBJETIVO: Ampliar para 53% a cobertura dos servigos para familias em situagao de vulnerabilidade e riscos sociais DESCRigAO DA META: Agao Orgamentaria AQAO: Gestao de Agdes de Auxilio Social Gestao dos auxilios Sociais, tais como: vale Gas, creche, kit moveis, eletrodomestico e utensilios, alimentagao, entre outros, para melhor atender familias em situagao de vulnerabilidade social. DESCRigAO DA AgAO: PRODUTO: Familia Atendida Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 PREFEITURA MATADE sAojopet *o*>t rotAumm o UNIDADE DE MEDIDA Familia QUANTIDADE 4.000 LOCALIZADOR Muniefpio Art. 6.° Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administragao Municipal para exercicio de 2023, em decorrencia do Credito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de Janeiro de 2023. OAOG ALBERTO VASCONCELOS feito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 3 Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 56 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 LEI Nº 898/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 “Abre ao Orçamento da Seguridade Social do Município, crédito adicional especial até o valor de R$ 6.170.000,00 (seis milhões cento e setenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 6.170.000,00 (Seis Milhões Cento e Setenta Mil Reais) ao Orçamento da Seguridade Social em vigor, para atender à seguinte programação: Art. 2.º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º desta Lei, são os provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias na forma estabelecida no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: ANULAÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENT ÁRIA FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR R$ 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvime nto Econômico, Emprego e Renda 10001 - Secretaria Municipal de Desenvolvim ento Econômico, Emprego e Renda 11.333.0008.1041 - Promoção de Ações de Desenvolvimento de Emprego e Renda 4.4.90 – Aplicação Direta 0.1.500.0000.2 R$ 2.000.000,00 Total da Ação R$ 2.000.000,00 ADIÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR R$ 12 - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate Pobreza 12001 - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza 08.244.0010.2.07 8 – Gestão de Ações de Auxílio Social 3.3.90 – Aplicação Direta 0.1.500. 0000.1 R$ 6.170.000,00 Total da Ação R$ 6.170.000,00 Total de suplementação: R$ 6.170.000,00 Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 57 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 11 - Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos 11001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0009.2069 - Gestão das Ações de Serviços Públicos 3.3.90 – Aplicação Direta 0.1.500.0000.2 R$ 1.000.000,00 Total da Ação R$ 1.000.000,00 11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 11001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26.782.0009.1032 - Construção e Recuperação de Estradas e Pontes 4.4.90 – Aplicação Direta 0.1.500.0000.2 R$ 3.170.000,00 Total da Ação R$ 3.170.000,00 Total de anulação: R$ 6.170.000,00 Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o crédito adicional especial de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64; II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64; III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento vigente, até o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso V, da Constituição Federal. Art. 4.º Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos que não estejam previstos na ação especificadas no artigo 1º desta Lei. Art. 5.º Fica alterado, por inclusão de nova ação Orçamentária, o programa estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALÍSTICOS DE MATA DE SÃO JOÃO da Lei Municipal nº 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Mata de São João – BA para o quadriênio de 2022 a 2025, conforme detalhamento abaixo: I - Programa: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora PROGRAMA: Mata de São Joao Cidadã e Acolhedora OBJETIVO: Prover serviços e benefícios socioassistenciais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais DESCRIÇÃO DA META: Ampliar para 53% a cobertura dos serviços para famílias em situação de vulnerabilidade e riscos sociais Ação Orçamentária AÇÃO: Gestão de Ações de Auxílio Social DESCRIÇÃO DA AÇÃO: Gestão dos auxílios Sociais, tais como: vale Gás, creche, kit móveis, eletrodoméstico e utensílios, alimentação, entre outros, para melhor atender famílias em situação de vulnerabilidade social. PRODUTO: Família Atendida Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 58 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 UNIDADE DE MEDIDA Família QUANTIDADE 4.000 LOCALIZADOR Município Art. 6.º Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administração Municipal para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município