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norma nº 904/2023

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaAltera os artigos 7°, 14, 29 e 30 da Lei Municipal n° 744/2019 - que regulamentam a concessão, pela Administração Pública, de benefícios eventuais de Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II.
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PREFEITURA
MATADE
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LEI N° 904/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
REPUBLICAqAO
(Publicada no Diario Oficial de 11 dejaneiro de 2018, edic;ao 3817)
Altera os artigos 7°, 14, 29 e 30 da Lei Municipal
n° 744/2019 - que regulamentam a concessao,
pela Administragao Publica, de beneficios
eventuais de Assistencia Social, bem como os
seus Anexos I e II.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1.° Acresce ao art. 7° da Lei Municipal n° 744/2019 os incisos VI e VII e os §§ 3° e
4°, com a seguinte redagao:
VI - Ser Inscrito no Cadastro de Pessoa Flsica;
VII - Ser inscrito no Cadastro Unico do Municlpio.
§ 3° Tera priorldade para recebimento dos Beneficios previstos nesta Lei a familia que
possuir em sua composigao:
I- idoso, na forma da legislagao federal;
II- pessoa com deficiencia;
III - gestantes, lactantes ou criangas de zero a quatro anos;
IV- mulher chefe de familia;
V - beneficiario de Programa de transferencia de renda.
§ 4° O Beneficio instituido no caput integrara as agoes da Secretaria Municipal de
Promogao Social e Combate a Pobreza, orgao a quern competira coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar a execugao, compreendendo as seguintes
obrigagoes:
I - cadastramento e habilitagao dos beneficiarios;
II - manutengao do cadastro atualizado e exclusao dos beneficiarios; e,
III - monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta
Lei.
Art. 2.° O artigo 14 da Lei 744/2019 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 14. O beneficio eventual em forma de auxilio viagem constitui-se em uma
prestagao temporaria, nao contributiva da assistencia social, em pecunia ou em
passagem, de modo a garantir ao cidadao e as familias, em situagao de
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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PREFEITURA
MATADE
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vulnerabilidade social, risco pessoal e situagao de rua, condigoes dignas de
deslocamento para povoados, cidades ou estados, para fins de retorno a cidade de
origem ou em situagao de doengas ou mode.
§1° O beneficio sera concedido preferencialmente mediante a compra de passagem,
terrestre ou aerea, observado o principio da economicidade.
§2° O auxilio viagem, na hipotese de mode, sera concedido em caso de falecimento
de descendentes, ascendentes ou colaterais.
Art. 3.° Fica alterado o nome do Beneficio referente ao art. 29 da lei Municipal n°
744/2019 que passa a se chamar “Beneficio Conta Legal”.
Art. 4.° O art. 29 da lei Municipal n° 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 29 0 Beneficio Conta Legal tern como objetivo o custeio pelo Municipio, das
faturas de energia eletrica e agua de familias em situagao de vulnerabilidade que
preencham os requisitos desta Lei.
§ 1° 0 Beneficio instituido pelo caput sera concedido as familias que atendam aos
criterios do ad. 7° desta Lei e cumulativamente ou nao:
I - Comprove, mediante apresentagao da fatura, o consumo de energia eletrica mensal
de ate 80 kW (oitenta quilowatts);
II - Comprove, mediante apresentagao da fatura, o consumo de agua mensal de ate
12.000 (doze mil) litros;
§ 2° O Beneficio Conta Legal vigorara pelo perlodo de ate 06 (seis) meses, podendo
ser sucessivamente prorrogado por iguais periodos, mediante comprovagao da
manutengao do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.
§ 3° Para atender as finalidades do presente adigo, fica a Secretaria Municipal de
Promogao Social e Combate a Pobreza, autorizada a beneficiar ate 100 familias por
ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Municipio.
Art. 5.° Fica alterado o nome do Beneficio referente ao art. 30 da lei Municipal n°
744/2019 que passa a se chamar “Beneficio Acolher com Amor”.
Art. 6.° O art. 30 da lei Municipal n° 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 30 O Beneficio Acolher com Amor tern como objetivo o fornecimento de filtro de
agua, cobedores, travesseiros e colchoes populares as familias em comprovada
situagao de vulnerabilidade e que preencham os requisitos desta Lei.
§1° O Beneficio instituido por esta Lei, sem prejuizo de outras agoes assistenciais de
qualquer nivel de governo, destina-se fornecimento de filtro de agua, cobedores,
travesseiros e colchoes populares as familias devidamente cadastradas pela
Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza que comprovem o
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
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PREFEITURA
m MATADE
ml
tr»b**indo sAojop<»» lO«oj amAio<k» lopr o
atendimento aos criterios definidos nesta lei e mediante a emissao de parecer tecnico
expedido pela referida Secretaria atestando a necessidade de recebimento do auxllio,
bem como os itens e quantitativos.
§ 2° O Beneflcio nao sera concedido a quern o tiver recebido nos 05 (cinco) anos
anteriores, ao ato de concessao.
§ 3° Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de
Promogao Social e Combate a Pobreza, autorizada a beneficiar ate 1.200 (mil e
duzentas) familias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do
Municipio.
Art. 7.° Ficam alterados os Anexos I e II da Lei 744/2019, que passam a viger de
acordo com os Anexos da presente Lei.
Art. 8.° Fica o Poder Executive autorizado a abrir creditos adicionais especiais e/ou
suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 9.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogando as disposigoes
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL^DEJVIAIA^QESAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de Janeiro de 202^^ ~
1
JOAQGU ONCELOS
Prafgttp-do Municipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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PREFEITURA
MATA DE
r
^saojoAo
ANEXO I
CADASTRO SOCIO-ECONOMICO
1 -IDENTIFICAgAO
Nome do Beneficiario: □Feminino Masculine
Enderego:
Filiagao:
Nome do Requerente / Responsavel:
Data de Nascimento Beneficiario:/ / Idade: Anos Naturalidade:
Estado Civil: DSolteiro □Casado □Viuvo Divorciado/Separado □Outros
Escolaridade: Analfabeto 1° grau Incomplete 1° grau Completo 2° grau Incomplete 2° grau Complete
3° grau Incomplete 3° grau Completo DOutros
2- DOCUMENTAgAO
RG n°: Orgao emissor: Titulo de Eleitor n°
CPF/MF n° Certidao de Nascimento n° UF:
3 - SITUAgAO ECONOMICA
Profissao / Ocupagao:
Empregado Local de trabalho:
□Desempregado Aposentado Pensionista □Autonomo Regular Trabalho Esporadico Outros
4 - COMPOSIgAO FAMILIAR/ECONOMICA
Posigao na familia: Pai □Mae Avo Filho(a) Neto(a) Outros
4.1 Renda Propria
Valor R$
4.2 Beneficiario da Previdencia Social
Valor R$ 
4.3 Beneficiario de Programa de Transferencia de Renda
Valor R$
4.4 Nome dos Membros da Familia
(que residem no lar)
Grau de
Parentesco
Deficiente /
Especial?
Possui Renda? ( sim ) (nao)
Idade Qual Dessas (4.1,4.2,4.3 )
1.
2.
3.
4.
5.
6
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
4.5 Renda familiar: (4.1+4.3+4.4):
4.6 Renda per capita: (4.5)/ (quantidade de membros):
SITUAgAO HABITACIONAL (MORADIA)
5.1 - Tipo de Localidade
Urbana Rural Litoral
5.2 - Situagao:
□Proprio DAIugado □Arrendado □Cedido □Emprestado Invasao □Financiado Outro
5.3-Tipo
□Casa □Apartamento DBarraco □Outros
5.4 - Numeros de Comedos:
5.5 - Tipo de Construgao:
□Taipa Revestida
□Adobe
□Taipa nao Revestida Madeira □Material Aproveitado □Bloco/Alvenaria
□Outros
5.6 - Estado de Conservagao:
Otimo Bom Regular Ruim Pessimo
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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PREFEITURA
MATADE
m! sAojoao pc/lot-ci Ml lo4«lutM
5.7 - Melhorias (Reforma):
□Sim DNao
5.8 - Tipo de Abastecimento de Agua:
Rede Publica DPogo/Nascente Carro Pipa □Outro
5.9 - Tratamento de Agua:
□Filtrapao □Fervura □Cloragao □Sem Tratamento
5.10 - Tipo de lluminagao:
□Relogio Proprio DSem Relogio Relogio Comunitario □Lampiao □Vela Outro
5.11 - Escoamento Sanitario:
□Rede Publica DFossa Rudimentar DFossa Septica □Vala □Ceu Aberto DOutro
5.12 - Destine do Lixo no Domicilio:
□Coletado □Queimado □Enterrado □Ceu Aberto DOutros
6 - CONDIQAO DE POSSE E USO DA TERRA
Proprietario DCedido
Beneficiario do Banco da Terra QOutros - Especificar:
□Arrendatario □Parceiro/Meeiro □Comanditario (A) DPosseiro OAssentado pelo INCRA
7 - ORGANIZAgAO SOCIAL A QUE PERTENCE
Nenhum □Sindicato □Cooperativa □Associagao □Quilombo Indigena
Outros/Especificar:.
8 - CARACTERISTICA DO IMOVEL:
Residencial C/ Banheiro
Residencial S/ Banheiro
□Comercial/ Especificado;
□Misto/ Especificado:
9- CARACTERISTICA MOBILIARIA:
Residencial C/ Fogao a gas
Residencial C/ Fogao a lenha
Residencial C/ Botijao de gas
Residencial S/ Botijao de gas
Outros
Residencial C/Geladeira
Residencial S/ Geladeira
Residencial C/ Colchao
Residencial S/ Colchao
Residencial C/ Conjunto Mesa e Cadeiras
Residencial S/ Conjunto Mesa e Cadeiras
Residencial C/ Filtro de Agua
Residencial S/ Filtro de Agua
10-TEMPO QUE RESIDE:
Na Area:
No Municipio: :
_Anos
Anos
_Meses
Meses
11 -OBSERVAQAO:
As informagoes do cadastro sao de inteira responsabilidade do Entrevistado/Beneficiario, que declara serem
verdadeiras.
Mata de Sao Joao, de de 20
Entrevistado/Beneficiario Entrevista/Agente Publico
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r,9lHljf; PREFBTURA
MATA DE
is Tnb*ffiindo SAGco» ttOvt
JOAO •*>tctfolup#
ANEXO II
FORMULARIO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE SOCIAL - FRANS
USO EXCLUSIVO DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DATA DE RECEBIMENTO NOME DO SERVIDOR ASSINATURA
/ /
SOLICITO 0 ATENDIMENTO PARA DOAQAO / CUSTEIO DE:
Nome do Destinatario / Beneficidrio Sexo
Masc. Fem.
RG ou CPF
Nome do Requerente / Responsavel Sexo
Masc. Fem.
RG ou CPF
Endereqo
Numero Complemento Telefone para contato
Bairro / Distrito CEP: 48280-000
Enquadramento Normative do Requerimento (Base Legal:
Art. 21 - 111 (auxilio moradia - aluguel de imovel);
Art. 23 (auxilio funeral)
Art. 29 (Energia Eletrica)
Art. 29 (ContaAgua)
Art. 30(_______________________________
Outros (especificar):_____________________
Art. 08 (auxilio cesta bdsica);
Art. 11 (auxilio natalidade);
Art. 14 (auxilio viagem);
Art. 18 (auxilio documentagao);
Relagao de Documentos
1. 4.
2. 5.
3. 6.
Impress^o digital ( se for o caso):
Mata de S3o Joao/BA,___ /. /
(assinatura do Requerente / Reponsavel)
DESPACHO DA SECRETARIA:
REQUERIMENTO DEFERIDO:
REQUERIMENTO INDEFERIDO:
Tecnico / Responsavel
N° de matricula:
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Sexta-feira
13 de Janeiro de 2023
58 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
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LEI N° 904/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
REPUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2018, edição 3817)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1.º Acresce ao art. 7º da Lei Municipal nº 744/2019 os incisos VI e VII e os §§ 3º e 
4º, com a seguinte redação:
VI – Ser Inscrito no Cadastro de Pessoa Física;
VII – Ser inscrito no Cadastro Único do Município.
§ 3º Terá prioridade para recebimento dos Benefícios previstos nesta Lei a família que 
possuir em sua composição:
I- idoso, na forma da legislação federal;
II- pessoa com deficiência;
III - gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos;
IV- mulher chefe de família;
V - beneficiário de Programa de transferência de renda.
§ 4º O Benefício instituído no caput integrará as ações da Secretaria Municipal de 
Promoção Social e Combate à Pobreza, órgão a quem competirá coordenar, 
supervisionar, controlar e avaliar a execução, compreendendo as seguintes 
obrigações:
I – cadastramento e habilitação dos beneficiários; 
II – manutenção do cadastro atualizado e exclusão dos beneficiários; e,
III – monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta 
Lei.
Art. 2.º O artigo 14 da Lei 744/2019 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 14. O benefício eventual em forma de auxílio viagem constitui-se em uma 
prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em 
passagem, de modo a garantir ao cidadão e às famílias, em situação de 
Altera os artigos 7º, 14, 29 e 30 da Lei Municipal 
nº 744/2019 – que regulamentam a concessão, 
pela Administração Pública, de benefícios 
eventuais de Assistência Social, bem como os 
seus Anexos I e II.
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13 de Janeiro de 2023
59 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João
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vulnerabilidade social, risco pessoal e situação de rua, condições dignas de 
deslocamento para povoados, cidades ou estados, para fins de retorno à cidade de 
origem ou em situação de doenças ou morte. 
§1º O benefício será concedido preferencialmente mediante a compra de passagem, 
terrestre ou aérea, observado o princípio da economicidade.
§2º O auxílio viagem, na hipótese de morte, será concedido em caso de falecimento 
de descendentes, ascendentes ou colaterais.
Art. 3.º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 29 da lei Municipal nº 
744/2019 que passa a se chamar “Benefício Conta Legal”.
Art. 4.º O art. 29 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 O Benefício Conta Legal tem como objetivo o custeio pelo Município, das 
faturas de energia elétrica e água de famílias em situação de vulnerabilidade que 
preencham os requisitos desta Lei. 
§ 1º O Benefício instituído pelo caput será concedido às famílias que atendam aos 
critérios do art. 7º desta Lei e cumulativamente ou não: 
I - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de energia elétrica mensal 
de até 80 kW (oitenta quilowatts);
II - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de água mensal de até 
12.000 (doze mil) litros;
§ 2° O Benefício Conta Legal vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo 
ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, mediante comprovação da 
manutenção do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei. 
§ 3º Para atender as finalidades do presente artigo, fica a Secretaria Municipal de 
Promoção Social e Combate à Pobreza, autorizada a beneficiar até 100 famílias por 
ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Município.
Art. 5.º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 30 da lei Municipal nº 
744/2019 que passa a se chamar “Benefício Acolher com Amor”.
Art. 6.º O art. 30 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 O Benefício Acolher com Amor tem como objetivo o fornecimento de filtro de 
água, cobertores, travesseiros e colchões populares às famílias em comprovada 
situação de vulnerabilidade e que preencham os requisitos desta Lei. 
§1º O Benefício instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras ações assistenciais de 
qualquer nível de governo, destina-se fornecimento de filtro de água, cobertores, 
travesseiros e colchões populares às famílias devidamente cadastradas pela 
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza que comprovem o 
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2023
60 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT
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atendimento aos critérios definidos nesta lei e mediante a emissão de parecer técnico 
expedido pela referida Secretaria atestando a necessidade de recebimento do auxílio, 
bem como os itens e quantitativos.
§ 2º O Benefício não será concedido a quem o tiver recebido nos 05 (cinco) anos 
anteriores, ao ato de concessão.
§ 3º Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de 
Promoção Social e Combate à Pobreza, autorizada a beneficiar até 1.200 (mil e 
duzentas) famílias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do 
Município.
Art. 7.º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei 744/2019, que passam a viger de 
acordo com os Anexos da presente Lei. 
Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, em 11 de janeiro de 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2023
61 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João
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ANEXO I
CADASTRO SOCIO-ECONOMICO
1 – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Beneficiário: Feminino  Masculino
Endereço:
Filiação:
Nome do Requerente / Responsável:
Data de Nascimento Beneficiário: ___/_____/___ Idade: _______ Anos Naturalidade:
Estado Civil: Solteiro Casado Viúvo  Divorciado/Separado Outros
Escolaridade:  Analfabeto  1º grau Incompleto  1º grau Completo  2º grau Incompleto  2º grau Completo
  3º grau Incompleto  3º grau Completo Outros
2 – DOCUMENTAÇÃO
RG nº: Órgão emissor: Titulo de Eleitor nº
CPF/MF nº Certidão de Nascimento nº UF:
3 – SITUAÇÃO ECONÔMICA
Profissão / Ocupação:
 Empregado Local de trabalho:
Desempregado  Aposentado  Pensionista Autônomo Regular  Trabalho Esporádico  Outros
4 – COMPOSIÇÃO FAMILIAR/ECONOMICA
Posição na família:  Pai Mãe  Avô  Filho(a)  Neto(a)  Outros
4.1  Renda Própria
Valor R$
4.2  Beneficiário da Previdência Social
Valor R$
4.3  Beneficiário de Programa de Transferência de Renda
Valor R$
4.4 Nome dos Membros da Família
(que residem no lar) Idade
Grau de
Parentesco
Deficiente /
Especial?
Possui Renda? ( sim ) (não)
Qual Dessas (4.1,4.2,4.3 )
1.
2.
3.
4.
5.
6
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
4.5 Renda familiar : (4.1+4.3+4.4):
4.6 Renda per capita: (4.5)/ (quantidade de membros):
SITUAÇÃO HABITACIONAL (MORADIA)
5.1 – Tipo de Localidade
 Urbana  Rural Litoral
5.2 – Situação: 
Próprio Alugado Arrendado Cedido Emprestado  Invasão Financiado  Outro
5.3 – Tipo
Casa Apartamento Barraco Outros
5.4 – Números de Cômodos:__________
5.5 – Tipo de Construção:
Taipa Revestida Taipa não Revestida Madeira Material Aproveitado Bloco/Alvenaria 
Adobe Outros
5.6 – Estado de Conservação:
 Ótimo  Bom  Regular  Ruim Péssimo 
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2023
62 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João
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As informações do cadastro são de inteira responsabilidade do Entrevistado/Beneficiário, que declara serem 
verdadeiras.
Mata de São João, ________de _______________________de 20______.
__________________________________ ___________________________________ 
 Entrevistado/Beneficiário Entrevista/Agente Público
5.7 – Melhorias (Reforma):
Sim Não
5.8 – Tipo de Abastecimento de Água:
Rede Publica Poço/Nascente  Carro Pipa Outro
5.9 – Tratamento de Água:
Filtração Fervura Cloração Sem Tratamento
5.10 – Tipo de Iluminação:
Relógio Próprio Sem Relógio Relógio Comunitário Lampião Vela Outro
5.11 – Escoamento Sanitário:
Rede Publica Fossa Rudimentar Fossa Séptica Vala Céu Aberto Outro
5.12 – Destino do Lixo no Domicilio:
Coletado Queimado Enterrado Céu Aberto Outros
6 – CONDIÇÃO DE POSSE E USO DA TERRA
Proprietário Cedido Arrendatário Parceiro/Meeiro Comanditário (A) Posseiro Assentado pelo INCRA 
Beneficiário do Banco da Terra Outros – Especificar:_____________________________________________________
7 – ORGANIZAÇÃO SOCIAL A QUE PERTENCE
Nenhum Sindicato Cooperativa Associação Quilombo Indígena 
 Outros/Especificar:____________________________________
8 – CARACTERISTICA DO IMOVEL:
Residencial C/ Banheiro Comercial/ Especificado:______________________
Residencial S/ Banheiro Misto/ Especificado:__________________________
9 – CARACTERISTICA MOBILIÁRIA: 
Residencial C/ Fogão a gás  Residencial C/ Geladeira  Residencial C/ Conjunto Mesa e Cadeiras
 Residencial C/ Fogão a lenha  Residencial S/ Geladeira  Residencial S/ Conjunto Mesa e Cadeiras
Residencial C/ Botijão de gás  Residencial C/ Colchão  Residencial C/ Filtro de Água
 Residencial S/ Botijão de gás  Residencial S/ Colchão  Residencial S/ Filtro de Água
 Outros
10 – TEMPO QUE RESIDE:
Na Área: ______Anos ______Meses
No Município: : ______Anos ______Meses
11 – OBSERVAÇÃO:
Sexta-feira
13 de Janeiro de 2023
63 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT
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ANEXO II
FORMULARIO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE SOCIAL - FRANS
USO EXCLUSIVO DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DATA DE RECEBIMENTO
 / /
NOME DO SERVIDOR ASSINATURA
SOLICITO O ATENDIMENTO PARA DOAÇÃO / CUSTEIO DE:
Nome do Destinatário / Beneficiário Sexo
□ Masc. □ Fem.
RG ou CPF
Nome do Requerente / Responsável Sexo
□ Masc. □ Fem.
RG ou CPF
Endereço
Número Complemento Telefone para contato
Bairro / Distrito CEP: 48280-000
Enquadramento Normativo do Requerimento (Base Legal: _________________________________________________)
□ Art. 08 (auxílio cesta básica);
□ Art. 11 (auxílio natalidade);
□ Art. 14 (auxílio viagem);
□ Art. 18 (auxílio documentação);
□ Art. 21- III (auxílio moradia – aluguel de imóvel);
□ Art. 23 (auxílio funeral)
□ Art. 29 (Energia Elétrica)
□ Art. 29 (Conta Água)
□ Art. 30(_____________________________________)
□ Outros (especificar): _________________________________
Relação de Documentos
1. 4.
2. 5.
3. 6.
Mata de São João/BA, ____/___________/______
Impressão digital ( se for o caso):
(assinatura do Requerente / Reponsável)
DESPACHO DA SECRETARIA:
□ REQUERIMENTO DEFERIDO: 
___________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
□ REQUERIMENTO INDEFERIDO: 
___________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
 Técnico / Responsável
 Nº de matricula:

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