| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Altera os artigos 7°, 14, 29 e 30 da Lei Municipal n° 744/2019 - que regulamentam a concessão, pela Administração Pública, de benefícios eventuais de Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II. |
| native_id | 827 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
PREFEITURA MATADE Tr»6»»i SAOJOAO t*do totfoi «nloJo lupr LEI N° 904/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 REPUBLICAqAO (Publicada no Diario Oficial de 11 dejaneiro de 2018, edic;ao 3817) Altera os artigos 7°, 14, 29 e 30 da Lei Municipal n° 744/2019 - que regulamentam a concessao, pela Administragao Publica, de beneficios eventuais de Assistencia Social, bem como os seus Anexos I e II. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.° Acresce ao art. 7° da Lei Municipal n° 744/2019 os incisos VI e VII e os §§ 3° e 4°, com a seguinte redagao: VI - Ser Inscrito no Cadastro de Pessoa Flsica; VII - Ser inscrito no Cadastro Unico do Municlpio. § 3° Tera priorldade para recebimento dos Beneficios previstos nesta Lei a familia que possuir em sua composigao: I- idoso, na forma da legislagao federal; II- pessoa com deficiencia; III - gestantes, lactantes ou criangas de zero a quatro anos; IV- mulher chefe de familia; V - beneficiario de Programa de transferencia de renda. § 4° O Beneficio instituido no caput integrara as agoes da Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza, orgao a quern competira coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execugao, compreendendo as seguintes obrigagoes: I - cadastramento e habilitagao dos beneficiarios; II - manutengao do cadastro atualizado e exclusao dos beneficiarios; e, III - monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei. Art. 2.° O artigo 14 da Lei 744/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 14. O beneficio eventual em forma de auxilio viagem constitui-se em uma prestagao temporaria, nao contributiva da assistencia social, em pecunia ou em passagem, de modo a garantir ao cidadao e as familias, em situagao de Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 PREFEITURA MATADE m IdbMhtntlo siojoio pof tuOoi Mi®doIujk vulnerabilidade social, risco pessoal e situagao de rua, condigoes dignas de deslocamento para povoados, cidades ou estados, para fins de retorno a cidade de origem ou em situagao de doengas ou mode. §1° O beneficio sera concedido preferencialmente mediante a compra de passagem, terrestre ou aerea, observado o principio da economicidade. §2° O auxilio viagem, na hipotese de mode, sera concedido em caso de falecimento de descendentes, ascendentes ou colaterais. Art. 3.° Fica alterado o nome do Beneficio referente ao art. 29 da lei Municipal n° 744/2019 que passa a se chamar “Beneficio Conta Legal”. Art. 4.° O art. 29 da lei Municipal n° 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 29 0 Beneficio Conta Legal tern como objetivo o custeio pelo Municipio, das faturas de energia eletrica e agua de familias em situagao de vulnerabilidade que preencham os requisitos desta Lei. § 1° 0 Beneficio instituido pelo caput sera concedido as familias que atendam aos criterios do ad. 7° desta Lei e cumulativamente ou nao: I - Comprove, mediante apresentagao da fatura, o consumo de energia eletrica mensal de ate 80 kW (oitenta quilowatts); II - Comprove, mediante apresentagao da fatura, o consumo de agua mensal de ate 12.000 (doze mil) litros; § 2° O Beneficio Conta Legal vigorara pelo perlodo de ate 06 (seis) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais periodos, mediante comprovagao da manutengao do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei. § 3° Para atender as finalidades do presente adigo, fica a Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza, autorizada a beneficiar ate 100 familias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Municipio. Art. 5.° Fica alterado o nome do Beneficio referente ao art. 30 da lei Municipal n° 744/2019 que passa a se chamar “Beneficio Acolher com Amor”. Art. 6.° O art. 30 da lei Municipal n° 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 30 O Beneficio Acolher com Amor tern como objetivo o fornecimento de filtro de agua, cobedores, travesseiros e colchoes populares as familias em comprovada situagao de vulnerabilidade e que preencham os requisitos desta Lei. §1° O Beneficio instituido por esta Lei, sem prejuizo de outras agoes assistenciais de qualquer nivel de governo, destina-se fornecimento de filtro de agua, cobedores, travesseiros e colchoes populares as familias devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza que comprovem o Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 PREFEITURA m MATADE ml tr»b**indo sAojop<»» lO«oj amAio<k» lopr o atendimento aos criterios definidos nesta lei e mediante a emissao de parecer tecnico expedido pela referida Secretaria atestando a necessidade de recebimento do auxllio, bem como os itens e quantitativos. § 2° O Beneflcio nao sera concedido a quern o tiver recebido nos 05 (cinco) anos anteriores, ao ato de concessao. § 3° Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza, autorizada a beneficiar ate 1.200 (mil e duzentas) familias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Municipio. Art. 7.° Ficam alterados os Anexos I e II da Lei 744/2019, que passam a viger de acordo com os Anexos da presente Lei. Art. 8.° Fica o Poder Executive autorizado a abrir creditos adicionais especiais e/ou suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 9.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogando as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL^DEJVIAIA^QESAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de Janeiro de 202^^ ~ 1 JOAQGU ONCELOS Prafgttp-do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 3 PREFEITURA MATA DE r ^saojoAo ANEXO I CADASTRO SOCIO-ECONOMICO 1 -IDENTIFICAgAO Nome do Beneficiario: □Feminino Masculine Enderego: Filiagao: Nome do Requerente / Responsavel: Data de Nascimento Beneficiario:/ / Idade: Anos Naturalidade: Estado Civil: DSolteiro □Casado □Viuvo Divorciado/Separado □Outros Escolaridade: Analfabeto 1° grau Incomplete 1° grau Completo 2° grau Incomplete 2° grau Complete 3° grau Incomplete 3° grau Completo DOutros 2- DOCUMENTAgAO RG n°: Orgao emissor: Titulo de Eleitor n° CPF/MF n° Certidao de Nascimento n° UF: 3 - SITUAgAO ECONOMICA Profissao / Ocupagao: Empregado Local de trabalho: □Desempregado Aposentado Pensionista □Autonomo Regular Trabalho Esporadico Outros 4 - COMPOSIgAO FAMILIAR/ECONOMICA Posigao na familia: Pai □Mae Avo Filho(a) Neto(a) Outros 4.1 Renda Propria Valor R$ 4.2 Beneficiario da Previdencia Social Valor R$ 4.3 Beneficiario de Programa de Transferencia de Renda Valor R$ 4.4 Nome dos Membros da Familia (que residem no lar) Grau de Parentesco Deficiente / Especial? Possui Renda? ( sim ) (nao) Idade Qual Dessas (4.1,4.2,4.3 ) 1. 2. 3. 4. 5. 6 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 4.5 Renda familiar: (4.1+4.3+4.4): 4.6 Renda per capita: (4.5)/ (quantidade de membros): SITUAgAO HABITACIONAL (MORADIA) 5.1 - Tipo de Localidade Urbana Rural Litoral 5.2 - Situagao: □Proprio DAIugado □Arrendado □Cedido □Emprestado Invasao □Financiado Outro 5.3-Tipo □Casa □Apartamento DBarraco □Outros 5.4 - Numeros de Comedos: 5.5 - Tipo de Construgao: □Taipa Revestida □Adobe □Taipa nao Revestida Madeira □Material Aproveitado □Bloco/Alvenaria □Outros 5.6 - Estado de Conservagao: Otimo Bom Regular Ruim Pessimo Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 4 PREFEITURA MATADE m! sAojoao pc/lot-ci Ml lo4«lutM 5.7 - Melhorias (Reforma): □Sim DNao 5.8 - Tipo de Abastecimento de Agua: Rede Publica DPogo/Nascente Carro Pipa □Outro 5.9 - Tratamento de Agua: □Filtrapao □Fervura □Cloragao □Sem Tratamento 5.10 - Tipo de lluminagao: □Relogio Proprio DSem Relogio Relogio Comunitario □Lampiao □Vela Outro 5.11 - Escoamento Sanitario: □Rede Publica DFossa Rudimentar DFossa Septica □Vala □Ceu Aberto DOutro 5.12 - Destine do Lixo no Domicilio: □Coletado □Queimado □Enterrado □Ceu Aberto DOutros 6 - CONDIQAO DE POSSE E USO DA TERRA Proprietario DCedido Beneficiario do Banco da Terra QOutros - Especificar: □Arrendatario □Parceiro/Meeiro □Comanditario (A) DPosseiro OAssentado pelo INCRA 7 - ORGANIZAgAO SOCIAL A QUE PERTENCE Nenhum □Sindicato □Cooperativa □Associagao □Quilombo Indigena Outros/Especificar:. 8 - CARACTERISTICA DO IMOVEL: Residencial C/ Banheiro Residencial S/ Banheiro □Comercial/ Especificado; □Misto/ Especificado: 9- CARACTERISTICA MOBILIARIA: Residencial C/ Fogao a gas Residencial C/ Fogao a lenha Residencial C/ Botijao de gas Residencial S/ Botijao de gas Outros Residencial C/Geladeira Residencial S/ Geladeira Residencial C/ Colchao Residencial S/ Colchao Residencial C/ Conjunto Mesa e Cadeiras Residencial S/ Conjunto Mesa e Cadeiras Residencial C/ Filtro de Agua Residencial S/ Filtro de Agua 10-TEMPO QUE RESIDE: Na Area: No Municipio: : _Anos Anos _Meses Meses 11 -OBSERVAQAO: As informagoes do cadastro sao de inteira responsabilidade do Entrevistado/Beneficiario, que declara serem verdadeiras. Mata de Sao Joao, de de 20 Entrevistado/Beneficiario Entrevista/Agente Publico Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 5 r,9lHljf; PREFBTURA MATA DE is Tnb*ffiindo SAGco» ttOvt JOAO •*>tctfolup# ANEXO II FORMULARIO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE SOCIAL - FRANS USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DATA DE RECEBIMENTO NOME DO SERVIDOR ASSINATURA / / SOLICITO 0 ATENDIMENTO PARA DOAQAO / CUSTEIO DE: Nome do Destinatario / Beneficidrio Sexo Masc. Fem. RG ou CPF Nome do Requerente / Responsavel Sexo Masc. Fem. RG ou CPF Endereqo Numero Complemento Telefone para contato Bairro / Distrito CEP: 48280-000 Enquadramento Normative do Requerimento (Base Legal: Art. 21 - 111 (auxilio moradia - aluguel de imovel); Art. 23 (auxilio funeral) Art. 29 (Energia Eletrica) Art. 29 (ContaAgua) Art. 30(_______________________________ Outros (especificar):_____________________ Art. 08 (auxilio cesta bdsica); Art. 11 (auxilio natalidade); Art. 14 (auxilio viagem); Art. 18 (auxilio documentagao); Relagao de Documentos 1. 4. 2. 5. 3. 6. Impress^o digital ( se for o caso): Mata de S3o Joao/BA,___ /. / (assinatura do Requerente / Reponsavel) DESPACHO DA SECRETARIA: REQUERIMENTO DEFERIDO: REQUERIMENTO INDEFERIDO: Tecnico / Responsavel N° de matricula: Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 6 Sexta-feira 13 de Janeiro de 2023 58 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 LEI N° 904/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 REPUBLICAÇÃO (Publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2018, edição 3817) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Acresce ao art. 7º da Lei Municipal nº 744/2019 os incisos VI e VII e os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação: VI – Ser Inscrito no Cadastro de Pessoa Física; VII – Ser inscrito no Cadastro Único do Município. § 3º Terá prioridade para recebimento dos Benefícios previstos nesta Lei a família que possuir em sua composição: I- idoso, na forma da legislação federal; II- pessoa com deficiência; III - gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos; IV- mulher chefe de família; V - beneficiário de Programa de transferência de renda. § 4º O Benefício instituído no caput integrará as ações da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução, compreendendo as seguintes obrigações: I – cadastramento e habilitação dos beneficiários; II – manutenção do cadastro atualizado e exclusão dos beneficiários; e, III – monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas nesta Lei. Art. 2.º O artigo 14 da Lei 744/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 14. O benefício eventual em forma de auxílio viagem constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em passagem, de modo a garantir ao cidadão e às famílias, em situação de Altera os artigos 7º, 14, 29 e 30 da Lei Municipal nº 744/2019 – que regulamentam a concessão, pela Administração Pública, de benefícios eventuais de Assistência Social, bem como os seus Anexos I e II. Sexta-feira 13 de Janeiro de 2023 59 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 2 vulnerabilidade social, risco pessoal e situação de rua, condições dignas de deslocamento para povoados, cidades ou estados, para fins de retorno à cidade de origem ou em situação de doenças ou morte. §1º O benefício será concedido preferencialmente mediante a compra de passagem, terrestre ou aérea, observado o princípio da economicidade. §2º O auxílio viagem, na hipótese de morte, será concedido em caso de falecimento de descendentes, ascendentes ou colaterais. Art. 3.º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 29 da lei Municipal nº 744/2019 que passa a se chamar “Benefício Conta Legal”. Art. 4.º O art. 29 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 O Benefício Conta Legal tem como objetivo o custeio pelo Município, das faturas de energia elétrica e água de famílias em situação de vulnerabilidade que preencham os requisitos desta Lei. § 1º O Benefício instituído pelo caput será concedido às famílias que atendam aos critérios do art. 7º desta Lei e cumulativamente ou não: I - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de energia elétrica mensal de até 80 kW (oitenta quilowatts); II - Comprove, mediante apresentação da fatura, o consumo de água mensal de até 12.000 (doze mil) litros; § 2° O Benefício Conta Legal vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, mediante comprovação da manutenção do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei. § 3º Para atender as finalidades do presente artigo, fica a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, autorizada a beneficiar até 100 famílias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Município. Art. 5.º Fica alterado o nome do Benefício referente ao art. 30 da lei Municipal nº 744/2019 que passa a se chamar “Benefício Acolher com Amor”. Art. 6.º O art. 30 da lei Municipal nº 744/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 O Benefício Acolher com Amor tem como objetivo o fornecimento de filtro de água, cobertores, travesseiros e colchões populares às famílias em comprovada situação de vulnerabilidade e que preencham os requisitos desta Lei. §1º O Benefício instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras ações assistenciais de qualquer nível de governo, destina-se fornecimento de filtro de água, cobertores, travesseiros e colchões populares às famílias devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza que comprovem o Sexta-feira 13 de Janeiro de 2023 60 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 atendimento aos critérios definidos nesta lei e mediante a emissão de parecer técnico expedido pela referida Secretaria atestando a necessidade de recebimento do auxílio, bem como os itens e quantitativos. § 2º O Benefício não será concedido a quem o tiver recebido nos 05 (cinco) anos anteriores, ao ato de concessão. § 3º Para atender as finalidades da presente Lei, fica a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, autorizada a beneficiar até 1.200 (mil e duzentas) famílias por ano e sempre tendo em conta a disponibilidade financeira do Município. Art. 7.º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei 744/2019, que passam a viger de acordo com os Anexos da presente Lei. Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Sexta-feira 13 de Janeiro de 2023 61 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 4 ANEXO I CADASTRO SOCIO-ECONOMICO 1 – IDENTIFICAÇÃO Nome do Beneficiário: Feminino Masculino Endereço: Filiação: Nome do Requerente / Responsável: Data de Nascimento Beneficiário: ___/_____/___ Idade: _______ Anos Naturalidade: Estado Civil: Solteiro Casado Viúvo Divorciado/Separado Outros Escolaridade: Analfabeto 1º grau Incompleto 1º grau Completo 2º grau Incompleto 2º grau Completo 3º grau Incompleto 3º grau Completo Outros 2 – DOCUMENTAÇÃO RG nº: Órgão emissor: Titulo de Eleitor nº CPF/MF nº Certidão de Nascimento nº UF: 3 – SITUAÇÃO ECONÔMICA Profissão / Ocupação: Empregado Local de trabalho: Desempregado Aposentado Pensionista Autônomo Regular Trabalho Esporádico Outros 4 – COMPOSIÇÃO FAMILIAR/ECONOMICA Posição na família: Pai Mãe Avô Filho(a) Neto(a) Outros 4.1 Renda Própria Valor R$ 4.2 Beneficiário da Previdência Social Valor R$ 4.3 Beneficiário de Programa de Transferência de Renda Valor R$ 4.4 Nome dos Membros da Família (que residem no lar) Idade Grau de Parentesco Deficiente / Especial? Possui Renda? ( sim ) (não) Qual Dessas (4.1,4.2,4.3 ) 1. 2. 3. 4. 5. 6 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 4.5 Renda familiar : (4.1+4.3+4.4): 4.6 Renda per capita: (4.5)/ (quantidade de membros): SITUAÇÃO HABITACIONAL (MORADIA) 5.1 – Tipo de Localidade Urbana Rural Litoral 5.2 – Situação: Próprio Alugado Arrendado Cedido Emprestado Invasão Financiado Outro 5.3 – Tipo Casa Apartamento Barraco Outros 5.4 – Números de Cômodos:__________ 5.5 – Tipo de Construção: Taipa Revestida Taipa não Revestida Madeira Material Aproveitado Bloco/Alvenaria Adobe Outros 5.6 – Estado de Conservação: Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Sexta-feira 13 de Janeiro de 2023 62 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 5 As informações do cadastro são de inteira responsabilidade do Entrevistado/Beneficiário, que declara serem verdadeiras. Mata de São João, ________de _______________________de 20______. __________________________________ ___________________________________ Entrevistado/Beneficiário Entrevista/Agente Público 5.7 – Melhorias (Reforma): Sim Não 5.8 – Tipo de Abastecimento de Água: Rede Publica Poço/Nascente Carro Pipa Outro 5.9 – Tratamento de Água: Filtração Fervura Cloração Sem Tratamento 5.10 – Tipo de Iluminação: Relógio Próprio Sem Relógio Relógio Comunitário Lampião Vela Outro 5.11 – Escoamento Sanitário: Rede Publica Fossa Rudimentar Fossa Séptica Vala Céu Aberto Outro 5.12 – Destino do Lixo no Domicilio: Coletado Queimado Enterrado Céu Aberto Outros 6 – CONDIÇÃO DE POSSE E USO DA TERRA Proprietário Cedido Arrendatário Parceiro/Meeiro Comanditário (A) Posseiro Assentado pelo INCRA Beneficiário do Banco da Terra Outros – Especificar:_____________________________________________________ 7 – ORGANIZAÇÃO SOCIAL A QUE PERTENCE Nenhum Sindicato Cooperativa Associação Quilombo Indígena Outros/Especificar:____________________________________ 8 – CARACTERISTICA DO IMOVEL: Residencial C/ Banheiro Comercial/ Especificado:______________________ Residencial S/ Banheiro Misto/ Especificado:__________________________ 9 – CARACTERISTICA MOBILIÁRIA: Residencial C/ Fogão a gás Residencial C/ Geladeira Residencial C/ Conjunto Mesa e Cadeiras Residencial C/ Fogão a lenha Residencial S/ Geladeira Residencial S/ Conjunto Mesa e Cadeiras Residencial C/ Botijão de gás Residencial C/ Colchão Residencial C/ Filtro de Água Residencial S/ Botijão de gás Residencial S/ Colchão Residencial S/ Filtro de Água Outros 10 – TEMPO QUE RESIDE: Na Área: ______Anos ______Meses No Município: : ______Anos ______Meses 11 – OBSERVAÇÃO: Sexta-feira 13 de Janeiro de 2023 63 - Ano XVIII - Nº 3819 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEQZQUQ4OUI1NKY1MDK1QT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br 6 ANEXO II FORMULARIO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE SOCIAL - FRANS USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DATA DE RECEBIMENTO / / NOME DO SERVIDOR ASSINATURA SOLICITO O ATENDIMENTO PARA DOAÇÃO / CUSTEIO DE: Nome do Destinatário / Beneficiário Sexo □ Masc. □ Fem. RG ou CPF Nome do Requerente / Responsável Sexo □ Masc. □ Fem. RG ou CPF Endereço Número Complemento Telefone para contato Bairro / Distrito CEP: 48280-000 Enquadramento Normativo do Requerimento (Base Legal: _________________________________________________) □ Art. 08 (auxílio cesta básica); □ Art. 11 (auxílio natalidade); □ Art. 14 (auxílio viagem); □ Art. 18 (auxílio documentação); □ Art. 21- III (auxílio moradia – aluguel de imóvel); □ Art. 23 (auxílio funeral) □ Art. 29 (Energia Elétrica) □ Art. 29 (Conta Água) □ Art. 30(_____________________________________) □ Outros (especificar): _________________________________ Relação de Documentos 1. 4. 2. 5. 3. 6. Mata de São João/BA, ____/___________/______ Impressão digital ( se for o caso): (assinatura do Requerente / Reponsável) DESPACHO DA SECRETARIA: □ REQUERIMENTO DEFERIDO: ___________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ □ REQUERIMENTO INDEFERIDO: ___________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Técnico / Responsável Nº de matricula: