br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 906/2023

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2023
Date 2023-01-11
Ementa“Concede Abono aos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia.”
native_id829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MU' PREFEITUFA
“ MATADE
IS:
rr»b»^*ixJo SiOJOiO per wkrt tm todo lucv
LEI N° 906/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
“Concede Abono aos servidores da Camara
Municipal de Mata de Sac Joao - Bahia.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no use das suas atribuigoes
legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sac Joao aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica estabelecido o abono do ano de 2023 a ser concedido aos servidores
ativos efetivos e aos cargos em comissao, se houver disponibilidade orgamentaria e
financeira, no mes de dezembro de cada exercicio, devendo a soma do respective
valor ser fixado no limite maximo de ate 3,09% do duodecimo.
Paragrafo unico. O beneficio concedido aos servidores efetivos e aos cargos
comissionados corresponde a sua integralidade para aqueles que estejam no
exercicio do cargo ha pelo menos 12 (doze) meses, e proporcional para aqueles com
tempo inferior ao estipulado neste paragrafo, nao podendo o valor do abono
ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reals)
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta da verba propria do
orgamento vigente.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de Janeiro de 2023.
AOGUAI
Prefeito do Municipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br
Quarta-feira
11 de Janeiro de 2023
80 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
 Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 
Ce Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
LEI Nº 906/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
“Concede Abono aos servidores da Câmara 
 Municipal de Mata de São João – Bahia.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecido o abono do ano de 2023 a ser concedido aos servidores 
ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária e 
financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo 
valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do duodécimo.
Parágrafo único. O benefício concedido aos servidores efetivos e aos cargos 
comissionados corresponde à sua integralidade para aqueles que estejam no 
exercício do cargo há pelo menos 12 (doze) meses, e proporcional para aqueles com 
tempo inferior ao estipulado neste parágrafo, não podendo o valor do abono 
ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do 
orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, em 11 de janeiro de 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município

open original →