| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | “Concede Abono aos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia.” |
| native_id | 829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MU' PREFEITUFA “ MATADE IS: rr»b»^*ixJo SiOJOiO per wkrt tm todo lucv LEI N° 906/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 “Concede Abono aos servidores da Camara Municipal de Mata de Sac Joao - Bahia.” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no use das suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sac Joao aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° Fica estabelecido o abono do ano de 2023 a ser concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissao, se houver disponibilidade orgamentaria e financeira, no mes de dezembro de cada exercicio, devendo a soma do respective valor ser fixado no limite maximo de ate 3,09% do duodecimo. Paragrafo unico. O beneficio concedido aos servidores efetivos e aos cargos comissionados corresponde a sua integralidade para aqueles que estejam no exercicio do cargo ha pelo menos 12 (doze) meses, e proporcional para aqueles com tempo inferior ao estipulado neste paragrafo, nao podendo o valor do abono ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reals) Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta da verba propria do orgamento vigente. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de Janeiro de 2023. AOGUAI Prefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br Quarta-feira 11 de Janeiro de 2023 80 - Ano XVIII - Nº 3817 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: N0Q5REM1MJUZOUNBQKEYN0 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Ce Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br LEI Nº 906/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 “Concede Abono aos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João – Bahia.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica estabelecido o abono do ano de 2023 a ser concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do duodécimo. Parágrafo único. O benefício concedido aos servidores efetivos e aos cargos comissionados corresponde à sua integralidade para aqueles que estejam no exercício do cargo há pelo menos 12 (doze) meses, e proporcional para aqueles com tempo inferior ao estipulado neste parágrafo, não podendo o valor do abono ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município