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norma nº 913/2023

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1°, 2° DA LEI MUNICIPAL N° 739/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - QUE INSTITUI OS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA
MATADE
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LEI N° 913/2023, DE 22 DE MARQO DE 2023
Altera os artigos 1°, 2° da Lei Municipal n°
739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que
institui os vencimentos dos Conselheiros
Tutelares do municipio de Mata de Sao
Joao e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA
atribuigoes que Ihe confer© a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Mata
de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
no uso de suas
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 739/2019 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1° - Esta lei institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do municipio de Mata de Sao
Joao, no importe de R$ 2.384,08 (Dois mil trezentos e oitenta e quatro reals e oito centavos), de
acordo com o estabelecido no §1° do artigo 45, da Lei Municipal n 0 818/2021, de 30 de abril de 2021,
que dispoe sobre a politica municipal de atendimento dos direitos da crianga e do adolescente".
Art. 2° Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 739/2019 que passa a vigorar com a seguinte
redagao:
“Art. 2° - Fica criado o adicional de plantao presencial durante os eventos do Reveillon, Festa do
Bonfim, Carnaval e Sao Joao, no valor por evento de R$ 500,00 (quinhentos reals)".
Art. 3° - Nos finais de semana os Conselheiros Tutelares atenderao em regime de sobreaviso, em
conformidade com o disposto em Regimento Interne e receberao o valor correspondente a 40%
da hora normal.
Paragrafo unico - Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do
Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de control©
interne e externo pelos orgaos competentes.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 01 de margo de 2023.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de
margo de 2023.
JQAO GUjALBERTO VASCQI
-J^feitd~^
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
Quarta-feira
22 de Margo de 2023
11 -Ano XVIII -N° 3873
Diario Oficial do
Mata de Sao Joao MUNICIPiO
Leis
iMif. PBEFEITURA
© matade
LEI N° 913/2023, DE 22 DE MARC?0 DE 2023
Altera os artigos 1°, 2° da Lei Municipal n°
739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que
institui os vencimentos dos Conselheiros
Tutelares do municipio de Mata de Sao
Joao e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuigdes que Ihe confere a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Mata
de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 739/2019 passa a vigorar com o seguinte teor:
‘‘Art. 1° - Esta lei institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do municipio de Mata de Sao
Joao, no importe de R$ 2.384,08 (Dois mil trezentos e oitenta e quatro reals e oito centavos), de
acordo com o estabelecido no §1° do artigo 45, da Lei Municipal n 0 818/2021, de 30 de abril de 2021,
que dispoe sobre a politica municipal de atendimento dos direitos da crianga e do adolescente”.
Art. 2° - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 739/2019 que passa a vigorar com a seguinte
redagao:
“Art. 2° - Fica criado o adicional de plantao presencial durante os eventos do Reveillon, Festa do
Bonfim, Carnaval e Sao Joao, no valorpor evento de R$ 500,00 (quinhentos reais)".
Art. 3° - Nos finais de semana os Conselheiros Tutelares atenderao em regime de sobreaviso, em
conformidade com o disposto em Regimento Interne e receberao o valor correspondente a 40%
da hora normal.
Paragrafo unico - Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do
Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de controle
interne e externo pelos orgaos competentes.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 01 de margo de 2023.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de
margo de 2023.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Municipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br
CERTIFICAQAO DIGITAL: NTE5MKYWRDY0RTA5MUI1NU
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