| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1°, 2° DA LEI MUNICIPAL N° 739/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - QUE INSTITUI OS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MATADE > SiOJOAO Trit*fr1.«*J.po»U>4oiKM**)lJj*. LEI N° 913/2023, DE 22 DE MARQO DE 2023 Altera os artigos 1°, 2° da Lei Municipal n° 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do municipio de Mata de Sao Joao e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA atribuigoes que Ihe confer© a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte lei: no uso de suas Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 739/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1° - Esta lei institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do municipio de Mata de Sao Joao, no importe de R$ 2.384,08 (Dois mil trezentos e oitenta e quatro reals e oito centavos), de acordo com o estabelecido no §1° do artigo 45, da Lei Municipal n 0 818/2021, de 30 de abril de 2021, que dispoe sobre a politica municipal de atendimento dos direitos da crianga e do adolescente". Art. 2° Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 739/2019 que passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 2° - Fica criado o adicional de plantao presencial durante os eventos do Reveillon, Festa do Bonfim, Carnaval e Sao Joao, no valor por evento de R$ 500,00 (quinhentos reals)". Art. 3° - Nos finais de semana os Conselheiros Tutelares atenderao em regime de sobreaviso, em conformidade com o disposto em Regimento Interne e receberao o valor correspondente a 40% da hora normal. Paragrafo unico - Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de control© interne e externo pelos orgaos competentes. Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de margo de 2023. Art. 5° - Ficam revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de margo de 2023. JQAO GUjALBERTO VASCQI -J^feitd~^ Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br Quarta-feira 22 de Margo de 2023 11 -Ano XVIII -N° 3873 Diario Oficial do Mata de Sao Joao MUNICIPiO Leis iMif. PBEFEITURA © matade LEI N° 913/2023, DE 22 DE MARC?0 DE 2023 Altera os artigos 1°, 2° da Lei Municipal n° 739/2019, de 27 de fevereiro de 2019 - que institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do municipio de Mata de Sao Joao e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes que Ihe confere a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 739/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: ‘‘Art. 1° - Esta lei institui os vencimentos dos Conselheiros Tutelares do municipio de Mata de Sao Joao, no importe de R$ 2.384,08 (Dois mil trezentos e oitenta e quatro reals e oito centavos), de acordo com o estabelecido no §1° do artigo 45, da Lei Municipal n 0 818/2021, de 30 de abril de 2021, que dispoe sobre a politica municipal de atendimento dos direitos da crianga e do adolescente”. Art. 2° - Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 739/2019 que passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 2° - Fica criado o adicional de plantao presencial durante os eventos do Reveillon, Festa do Bonfim, Carnaval e Sao Joao, no valorpor evento de R$ 500,00 (quinhentos reais)". Art. 3° - Nos finais de semana os Conselheiros Tutelares atenderao em regime de sobreaviso, em conformidade com o disposto em Regimento Interne e receberao o valor correspondente a 40% da hora normal. Paragrafo unico - Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de controle interne e externo pelos orgaos competentes. Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de margo de 2023. Art. 5° - Ficam revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de margo de 2023. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: NTE5MKYWRDY0RTA5MUI1NU Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.