| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de Programa de Corte de Cabelo gratuito para atender aos alunos nas Escolas Municipal". |
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PREFEITURA MATADE sApjqAg LEI N° 915/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 "Dispoe sobre a criagao de Programa de Corte de Cabelo gratuito para atender aos alunos nas Escolas Municipal's". O RREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, Estado da Bahia, no uso de atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: suas Art. 1.° Fica facultado ao Municipio de Mata de Sao Joao instituir programa para corte de cabelo gratuito em Mata de Sao Joao. Paragrafo unico: Fica facultada a possibilidade, se for o caso, de contratagao e selegao de barbeiros para realizarem as atividades finalisticas desta legislagao, bem como para realizar oficinas em escolas e comunidades, com intuito de profissionalizagao. Art. 2.° O referido programa consiste em disponibilizar, na periodicidade determinada pelo Poder Executive, de corte de cabelo para os alunos da rede municipal. Art. 3.° Para instituir o Programa no Municipio a Prefeitura podera realizar process© licitatorio para contratar barbeiros ou empresarios individuals com atividades de barbearia para atuarem nas escolas na Sede, Zona Rural e Litoral, utilizara de voluntarios, podendo pagar bolsas, na forma de monitoria. § 1° Os alunos, mediante autorizagao dos pais ou responsavel legal, terao direito a urn corte de cabelo, que preferencialmente sera realizado na propria escola. ou se § 2° Por meio de atividades e oficinas nas comunidades o Poder Publico podera fomentar o ensino da atividade de corte de cabelo nas comunidades e posteriormente aproveitar, como voluntarios, os participantes da qualificagao. Art. 4.° O Poder Publico definira o servidor responsavel por acompanhar a execugao do referido programa nas unidades escolares. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQv.br 1 r PREFEITURA MATADE f sAojoao Art. 5.° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, podendo o Executive regulamentar por meio de Decreto Municipal. Art. 7.° Revogam-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MU trOFIVIA E SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2023. O GMLBERTO VASCONCELOS Pfefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.ROv.br 2 Terga-feira Diario Oficial do 25 de Abril de 2023 21 - Ano XVIII - N° 3903 Mata de Sao Joao MUNICIPiO Leis • rntfeiTWA rm MATADE W: SiOiOi9 LEI N° 915/2023 DE 25 DE ABRIL DE 2023 "Dispoe sobre a criagao de Programa de Corte de Cabelo gratuito para atender aos alunos nas Escolas Municipals''. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municfpio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica facultado ao Municfpio de Mata de Sao Joao instituir programa para corte de cabelo gratuito em Mata de Sao Joao. Paragrafo unico: Fica facultada a possibilidade, se for o caso, de contratagao e selegao de barbeiros para realizarem as atividades finalisticas desta legislagao, bem como para realizar oficinas em escolas e comunidades, com intuito de profissionalizagao. Art. 2.° 0 referido programa consiste em disponibilizar, na periodicidade determinada pelo Poder Executive, de corte de cabelo para os alunos da rede municipal. Art. 3.° Para instituir o Programa no Municipio a Prefeitura poder£ realizar processo licitatorio para contratar barbeiros ou empresarios individuals com atividades de barbearia para atuarem nas escolas na Sede, Zona Rural e Litoral, ou se utilizara de voluntarios, podendo pagar bolsas, na forma de monitoria. § 1° Os alunos, mediante autorizagao dos pais ou responsavel legal, terao direito a urn corte de cabelo, que preferencialmente sera realizado na prdpria escola. § 2° Por meio de atividades e oficinas nas comunidades o Poder Publico podera fomentar o ensino da atividade de corte de cabelo nas comunidades e posteriormente aproveitar, como voluntarios, os participantes da qualificagao. Art. 4.° O Poder Publico definirS o servidor responsavel por acompanhar a execugao do referido programa nas unidades escolares. Rua Luiz Antonio Garcez, n9 340, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao JoSo - WWW..matadesaoioao.ba.gov.br 1 CERTIFICAgAO DIGITAL: QTLBODEZNTBCMKRGNJHGRD Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Ter9a-feira Diario Oficial do 25 de Abril de 2023 22 - Ano XVIII - N° 3903 Mata de Sao Joao MUNICIPiO Pltt/EHURA Art. 5.° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por conta das dotagoes orgamentarias prdprias, suplementadas se necess£rio. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, podendo o Executive regulamentar por meio de Decreto Municipal. Art. 7.° Revogam-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2023. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Municlpio Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joio - www.mata6esaoioao.ba.KQv.tx 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: QTLBODEZNTBCMKRGNJHGRD Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.