| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e da outras providências. |
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CiiWiK PREFEITURA MATADE mJ TfetafimdopertofeiMiMJolutv sAojoio LEI N° 921/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023 Desafeta e autoriza o Poder Executive a alienar os bens imoveis que especifica e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam considerados desafetados os imoveis identificados no Anexo Unico desta Lei, bem como fica autorizado o Poder Executive, por intermedio da Secretaria Municipal de Administragao e Finangas, a promover suas alienagdes. §1° Os bens imoveis descritos no Anexo Unico serao alienados no estado de conservagao e condigao em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, nao cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamagao posterior. §2° O prego minimo do imovel publico sera fixado com base no valor de mercado, estabelecido em avaliagao especifica. §3° A alienagao dos imoveis sera feita por meio de licitagao, sendo assegurado o direito de preferencia aos atuais ocupantes dos referidos imoveis ou desocupados, aos proprietarios dos imoveis contiguos, desde que obedecidos aos demais requisites do edital. §4° Acaso consignada destinagao especifica para determinado imovel constante do Anexo Unico, a alienagao restara condicionada a tal destinagao. Art. 2°. A alienagao de imoveis do Municipio de Mata de Sao Joao, bem como aqueles integrantes do patrimonio dos Orgaos e Entidades da sua Administragao Direta e Indireta, sera realizada mediante concorrencia, observadas as demais disposigoes da Lei Federal n. 8.666/93 Administrativos — que estabelece as seguintes condigoes para alienagao dos bens imoveis: I. o prego minimo de venda sera fixado com base no valor de mercado, estabelecido em avaliagao especifica; II. os licitantes apresentarao propostas ou lances separadamente, para cada imovel; III. os editais de licitagao poderao assegurar direito de preferencia aqueles que, data da publicagao desta Lei, ja possuiam de boa-fe os imoveis caso Lei de Licitagoes e Contratos na Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 ED3 PREFEmjRA ^ MATADE S&SiOJOAO relacionados no Anexo Unico desta Lei ou sejam proprietarios de imoveis contiguos; as atividades a serem implementadas nas areas dispostas no Anexo Unico desta Lei deverao obedecer a destinagao especifica prevista no edital de concorrencia, tendo como fundamento normas proprias de uso e ocupagao do solo, previstas na Legislagao Municipal; o licitante cujo lance/proposta seja o vencedor pagara, imediatamente apos o encerramento do certame, o sinal correspondente a, no mmimo, 10% (dez por cento) do valor da arrematagao, complementando o prego no prazo e nas condigoes previstas no edital, sob pena de perder o valor correspondente ao sinal; e, as demais condigoes e situagoes serao previstas em edital. Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital da licitagao. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de MAIO de 2023. IV. V. VI. OAO GUAtteERTO-VftSCONCELOS Pfefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 PREFEITIJRA MATADE Tti SAOJOiO Xialiwno—ilifclapr t»7 mm ANEXO UNICO DESCRIQAO DA ENDEREQO AREA ITEM DESCRigAO DO IMOVEL Area Verde Rua dos Benvindos, s/n Praia do Forte Mata de Sao Joao - BA Area total: 412,42 m2 Matrlcula n°. 29.486 Inscrigao Imobiliaria: 45.81 01 Area Verde Rua dos Benvindos, s/n Praia do Forte Mata de Sao Joao - BA Area total: 598,15 m2 Matrlcula n°. 29.487 Inscrigao Imobiliaria: 45.81 Area total: 1.521,01 m2 Matrlcula n°. 29.488 Inscrigao Imobiliaria: 45.82 Area total: 36.072,54 m2 Matrlcula n° 20.553 Inscrigao Imobiliaria: 37.07 02 Area Verde Rua dos Benvindos, s/n Praia do Forte Mata de Sao Joao - BA 03 Av. do Farol, s/n, Praia do Forte Mata de Sao Joao - BA 04 Domlnio pleno Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 3 PREFETTURA MATADE s£ojoP* Ao■IV Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov1br 4 PREFEfTURA MATADE sAojoIo PRtftnURA MATADE iVsAOJOAO ITEM 04 Area Perimetro 1.256.95 m X Y 508861.18 8611067.05 6089<11.39 8611025.39 809156.74 8610914.82 609205 16 8610889.96 609266.00 8610858.73 509300.35 8610841.09 609330 13 8610825.80 609328.73 8610821 36 609322.99 8610754.88 609322.19 8610749.99 609320.34 8610742 30 609290.11 8610757.72 609290.11 8610757.72 608986.13 8610912.73 609004.30 8610948 36 608837.18 8611033.59 608845.29 8611048.82 nento Urbano o Meio Ambiente daR8f#f*noB - SAD 60 Novombro de 2022 Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 5 Quinta-feira Diario Oficial do 11 de Maio de 2023 16-Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO 5 PREFEITURA MATADE sApjoAo LEI N° 921/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023 Desafeta e autoriza o Poder Executive a alienar os bens imdveis que especifica e da outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuipdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam considerados desafetados os imoveis identificados no Anexo Unico desta Lei, bem como fica autorizado o Poder Executive, por intermedio da Secretaria Municipal de Administraqao e Finanqas, a promover suas alienaqoes. §1° Os bens imoveis descritos no Anexo Unico serao alienados no estado de conservaqao e condiqao em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, nao cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamaqao posterior. §2° O preqo minimo do imovel publico sera fixado com base no valor de mercado, estabelecido em avaliaqao especifica. §3° A alienaqao dos imbveis sera feita por meio de licitaqao, sendo assegurado o direito de preferencia aos atuais ocupantes dos referidos imdveis ou, caso desocupados, aos proprietarios dos imoveis contiguos, desde que obedecidos aos demais requisites do edital. §4° Acaso consignada destinaqao especifica para determinado imovel constante do Anexo Unico, a alienaqao restara condicionada a tal destinapao. Art. 2°. A alienapao de imoveis do Municipio de Mata de Sao Joao, bem como aqueles integrantes do patrimonio dos 6rgaos e Entidades da sua Administrapao Direta e Indireta, sera realizada mediante concorrencia, observadas as demais disposipoes da Lei Federal n. 8.666/93 — Lei de Licitapoes e Contratos Administrativos - que estabelece as seguintes condipoes para alienapao dos bens imoveis: minimo de venda sera fixado com base no valor de mercado, I. o prepo estabelecido em avaliapao especifica; II. os licitantes apresentarao propostas ou lances separadamente, para cada imbvel; III. os editais de licitapao poderao assegurar direito de preferencia Aqueles que, na data da publicapao desta Lei, ja possuiam de boa-fe os imbveis Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT Esta edipao encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diario Oficial do 11 de Maio de 2023 17 - Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO PREFErmnA MATADE sApjpAo relacionados no Anexo Unico desta Lei ou sejam proprietaries de imoveis contiguos; as atividades a serem implementadas nas areas dispostas no Anexo Unico desta Lei deverao obedecer a destinagao especifica prevista no edital de concorrencia, tendo como fundamento normas prdprias de uso e ocupa9ao do solo, previstas na Legislagao Municipal; o licitante cujo lance/proposta seja o vencedor pagara, imediatamente apos o encerramento do certame, o sinal correspondente a, no minimo, 10% (dez por cento) do valor da arrematagao, complementando o prego no prazo e nas condigoes previstas no edital, sob pena de perder o valor correspondente ao sinal; e, as demais condigoes e situagoes serao previstas em edital. Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital da licitagao. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de MAIO de 2023. IV. V. VI. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Municiplo Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diario Oficial do 11 de Maio de 2023 18-Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO PREFBTURA MATADE sAojoAo ANEXO UNICO DESCRIQAO DA AREA ITEM DESCRIQAO DO IMOVEL ENDEREQO Rua dos Benvindos, s/n, Praia do Forte Mata de Sao Joao - BA Area total: 412,42 m2 Area Verde Matricula n°. 29.486 Inscrigao Imobiliaria: 45.81 01 Rua dos Benvindos, s/n Praia do Forte Mata de Sao Joao - BA Area total: 598,15 m2 Area Verde Matricula n°. 29.487 Inscrigao Imobiliaria: 45.81 02 Rua dos Benvindos, s/n Praia do Forte Mata de Sao Joao - BA Area total: 1.521,01 m2 Area Verde Matricula n°. 29.488 Inscrigao Imobiliaria: 45.82 Area total: 36.072,54 m2 Matricula n° 20.553 03 Av. do Farol, s/n, Praia do Forte Mata de S3o Joao - BA 04 Dominio pleno Inscrigao Imobiliaria: 37.07 Rua Lulz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Koy.br 3 CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diario Oficial do 11 de Maio de 2023 19-Ano XVIII - N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO Esta edi?ao encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diario Oficial do 11 de Maio de2023 20-Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPiO Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQv,br 5 CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT Esta edi^ao encontra-se no site oficial deste ente.