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norma nº 921/2023

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDesafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e da outras providências.
native_id838

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CiiWiK PREFEITURA
MATADE
mJ TfetafimdopertofeiMiMJolutv sAojoio
LEI N° 921/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023
Desafeta e autoriza o Poder Executive a alienar os
bens imoveis que especifica e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam considerados desafetados os imoveis identificados no Anexo Unico
desta Lei, bem como fica autorizado o Poder Executive, por intermedio da Secretaria
Municipal de Administragao e Finangas, a promover suas alienagdes.
§1° Os bens imoveis descritos no Anexo Unico serao alienados no estado de
conservagao e condigao em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido
previamente examinados pelo licitante, nao cabendo, pois, a respeito deles,
qualquer reclamagao posterior.
§2° O prego minimo do imovel publico sera fixado com base no valor de mercado,
estabelecido em avaliagao especifica.
§3° A alienagao dos imoveis sera feita por meio de licitagao, sendo assegurado o
direito de preferencia aos atuais ocupantes dos referidos imoveis ou
desocupados, aos proprietarios dos imoveis contiguos, desde que obedecidos aos
demais requisites do edital.
§4° Acaso consignada destinagao especifica para determinado imovel constante do
Anexo Unico, a alienagao restara condicionada a tal destinagao.
Art. 2°. A alienagao de imoveis do Municipio de Mata de Sao Joao, bem como
aqueles integrantes do patrimonio dos Orgaos e Entidades da sua Administragao
Direta e Indireta, sera realizada mediante concorrencia, observadas as demais
disposigoes da Lei Federal n. 8.666/93
Administrativos — que estabelece as seguintes condigoes para alienagao dos bens
imoveis:
I. o prego minimo de venda sera fixado com base no valor de mercado,
estabelecido em avaliagao especifica;
II. os licitantes apresentarao propostas ou lances separadamente, para cada
imovel;
III. os editais de licitagao poderao assegurar direito de preferencia aqueles que,
data da publicagao desta Lei, ja possuiam de boa-fe os imoveis
caso
Lei de Licitagoes e Contratos
na
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
ED3 PREFEmjRA
^ MATADE
S&SiOJOAO
relacionados no Anexo Unico desta Lei ou sejam proprietarios de imoveis
contiguos;
as atividades a serem implementadas nas areas dispostas no Anexo Unico
desta Lei deverao obedecer a destinagao especifica prevista no edital de
concorrencia, tendo como fundamento normas proprias de uso e ocupagao do
solo, previstas na Legislagao Municipal;
o licitante cujo lance/proposta seja o vencedor pagara, imediatamente apos o
encerramento do certame, o sinal correspondente a, no mmimo, 10% (dez por
cento) do valor da arrematagao, complementando o prego no prazo e nas
condigoes previstas no edital, sob pena de perder o valor correspondente ao
sinal; e,
as demais condigoes e situagoes serao previstas em edital.
Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia
ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de
Decreto e reproduzidas no edital da licitagao.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de MAIO de 2023.
IV.
V.
VI.
OAO GUAtteERTO-VftSCONCELOS
Pfefeito do Municipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
2
PREFEITIJRA
MATADE
Tti
SAOJOiO Xialiwno—ilifclapr
t»7
mm
ANEXO UNICO
DESCRIQAO DA ENDEREQO
AREA
ITEM DESCRigAO DO IMOVEL
Area Verde Rua dos Benvindos, s/n
Praia do Forte
Mata de Sao Joao - BA
Area total: 412,42 m2
Matrlcula n°. 29.486
Inscrigao Imobiliaria: 45.81
01
Area Verde Rua dos Benvindos, s/n
Praia do Forte
Mata de Sao Joao - BA
Area total: 598,15 m2
Matrlcula n°. 29.487
Inscrigao Imobiliaria: 45.81
Area total: 1.521,01 m2
Matrlcula n°. 29.488
Inscrigao Imobiliaria: 45.82
Area total: 36.072,54 m2
Matrlcula n° 20.553
Inscrigao Imobiliaria: 37.07
02
Area Verde Rua dos Benvindos, s/n
Praia do Forte
Mata de Sao Joao - BA
03
Av. do Farol, s/n,
Praia do Forte
Mata de Sao Joao - BA
04 Domlnio pleno
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
3
PREFETTURA
MATADE
s£ojoP* Ao■IV
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov1br
4
PREFEfTURA
MATADE
sAojoIo
PRtftnURA
MATADE
iVsAOJOAO
ITEM 04
Area Perimetro
1.256.95 m
X Y
508861.18 8611067.05
6089<11.39 8611025.39
809156.74 8610914.82
609205 16 8610889.96
609266.00 8610858.73
509300.35 8610841.09
609330 13 8610825.80
609328.73 8610821 36
609322.99 8610754.88
609322.19 8610749.99
609320.34 8610742 30
609290.11 8610757.72
609290.11 8610757.72
608986.13 8610912.73
609004.30 8610948 36
608837.18 8611033.59
608845.29 8611048.82
nento Urbano o Meio Ambiente
daR8f#f*noB - SAD 60
Novombro de 2022
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
5
Quinta-feira Diario Oficial do
11 de Maio de 2023
16-Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
5 PREFEITURA
MATADE
sApjoAo
LEI N° 921/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023
Desafeta e autoriza o Poder Executive a alienar os
bens imdveis que especifica e da outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuipdes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam considerados desafetados os imoveis identificados no Anexo Unico
desta Lei, bem como fica autorizado o Poder Executive, por intermedio da Secretaria
Municipal de Administraqao e Finanqas, a promover suas alienaqoes.
§1° Os bens imoveis descritos no Anexo Unico serao alienados no estado de
conservaqao e condiqao em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido
previamente examinados pelo licitante, nao cabendo, pois, a respeito deles,
qualquer reclamaqao posterior.
§2° O preqo minimo do imovel publico sera fixado com base no valor de mercado,
estabelecido em avaliaqao especifica.
§3° A alienaqao dos imbveis sera feita por meio de licitaqao, sendo assegurado o
direito de preferencia aos atuais ocupantes dos referidos imdveis ou, caso
desocupados, aos proprietarios dos imoveis contiguos, desde que obedecidos aos
demais requisites do edital.
§4° Acaso consignada destinaqao especifica para determinado imovel constante do
Anexo Unico, a alienaqao restara condicionada a tal destinapao.
Art. 2°. A alienapao de imoveis do Municipio de Mata de Sao Joao, bem como
aqueles integrantes do patrimonio dos 6rgaos e Entidades da sua Administrapao
Direta e Indireta, sera realizada mediante concorrencia, observadas as demais
disposipoes da Lei Federal n. 8.666/93 — Lei de Licitapoes e Contratos
Administrativos - que estabelece as seguintes condipoes para alienapao dos bens
imoveis:
minimo de venda sera fixado com base no valor de mercado, I. o prepo
estabelecido em avaliapao especifica;
II. os licitantes apresentarao propostas ou lances separadamente, para cada
imbvel;
III. os editais de licitapao poderao assegurar direito de preferencia Aqueles que,
na data da publicapao desta Lei, ja possuiam de boa-fe os imbveis
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br
1
CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT
Esta edipao encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diario Oficial do
11 de Maio de 2023
17 - Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFErmnA
MATADE
sApjpAo
relacionados no Anexo Unico desta Lei ou sejam proprietaries de imoveis
contiguos;
as atividades a serem implementadas nas areas dispostas no Anexo Unico
desta Lei deverao obedecer a destinagao especifica prevista no edital de
concorrencia, tendo como fundamento normas prdprias de uso e ocupa9ao do
solo, previstas na Legislagao Municipal;
o licitante cujo lance/proposta seja o vencedor pagara, imediatamente apos o
encerramento do certame, o sinal correspondente a, no minimo, 10% (dez por
cento) do valor da arrematagao, complementando o prego no prazo e nas
condigoes previstas no edital, sob pena de perder o valor correspondente ao
sinal; e,
as demais condigoes e situagoes serao previstas em edital.
Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia
ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de
Decreto e reproduzidas no edital da licitagao.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de MAIO de 2023.
IV.
V.
VI.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Municiplo
Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
2
CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diario Oficial do
11 de Maio de 2023
18-Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFBTURA
MATADE
sAojoAo
ANEXO UNICO
DESCRIQAO DA
AREA
ITEM DESCRIQAO DO IMOVEL ENDEREQO
Rua dos Benvindos, s/n,
Praia do Forte
Mata de Sao Joao - BA
Area total: 412,42 m2 Area Verde
Matricula n°. 29.486
Inscrigao Imobiliaria: 45.81
01
Rua dos Benvindos, s/n
Praia do Forte
Mata de Sao Joao - BA
Area total: 598,15 m2 Area Verde
Matricula n°. 29.487
Inscrigao Imobiliaria: 45.81
02
Rua dos Benvindos, s/n
Praia do Forte
Mata de Sao Joao - BA
Area total: 1.521,01 m2 Area Verde
Matricula n°. 29.488
Inscrigao Imobiliaria: 45.82
Area total: 36.072,54 m2
Matricula n° 20.553
03
Av. do Farol, s/n,
Praia do Forte
Mata de S3o Joao - BA
04 Dominio pleno
Inscrigao Imobiliaria: 37.07
Rua Lulz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Koy.br
3
CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diario Oficial do
11 de Maio de 2023
19-Ano XVIII - N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
Esta edi?ao encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diario Oficial do
11 de Maio de2023
20-Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPiO
Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQv,br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT
Esta edi^ao encontra-se no site oficial deste ente.

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