| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel, mediante a modalidade licitatória própria, para fins de implantação de indústria, com o escopo precípuo de gerar emprego e renda no Município, e da outras providências. |
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PREFEITURA m MATADE ^slojplo £7 LEI N° 922/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023 Desafeta e autoriza o Poder Executive a alienar bem imovel, mediante a modalidade licitatoria propria, para fins de implantagao de industria, com o escopo precipuo de gerar emprego e renda no Municipio, e da outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica desafetada uma area de terra localizada na Rua Monte Libano, s/n0., Bairro Monte Libano, situado as margens da BA n°. 093, neste Municipio de Mata de Sao Joao/BA, a qual se encontra devidamente registrada perante o Cartorio de Registro de Imoveis da comarca de Mata de Sao Joao, sob o numero de matricula 1.061, tendo sido desapropriada para fins de instalagao de um Parque Industrial. Art. 2°. O Poder Executive Municipal fica autorizado a alienar o referido imovel, mediante a modalidade licitatoria propria, para fins de implantapao de industria, com o escopo precipuo de gerar emprego e renda no Municipio Paragrafo unico: O imovelsera alienado no estado de conservagao e condigao em que se encontra, pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelo licitante, nao cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamagao posterior. Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital da licitagao. Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL_DEjy[ATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2023^^ joAoc ^bBERTe-VftSCONCELOS WeitordcrMunicipio Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 Quinta-feira Diario Oficial do 11 de Maio de 2023 21 -Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO PREFEiTURA g MATADE sAojoAo LEI N° 922/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023 Desafeta e autoriza o Poder Executive a alienar bem imbvel, mediante a modalidade licitatbria prbpria, para fins de implantapSo de industria, com o escopo preclpuo de gerar emprego e renda no Municlpio, e d£ outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica desafetada uma area de terra localizada na Rua Monte Libano, s/n0., Bairro Monte Libano, situado as margens da BA n°. 093, neste Municlpio de Mata de Sao Joao/BA, a qual se encontra devidamente registrada perante o Cartorio de Registro de Imoveis da comarca de Mata de Sao Joao, sob o numero de matricula 1.061, tendo sido desapropriada para fins de instalaqao de um Parque Industrial. Art. 2°. O Poder Executive Municipal fica autorizado a alienar o referido imovel, mediante a modalidade licitatoria propria, para fins de implantaqao de industria, com o escopo precipuo de gerar emprego e renda no Municlpio Paragrafo unico: O imovelsera alienado no estado de conservaqao e condiqao em que se encontra, pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelo licitante, nao cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamaqao posterior. Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital da licitagao. Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contr£rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2023. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT Esta edigito encontra-se no site oficial deste ente.