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norma nº 922/2023

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDesafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel, mediante a modalidade licitatória própria, para fins de implantação de indústria, com o escopo precípuo de gerar emprego e renda no Município, e da outras providências.
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PREFEITURA
m MATADE
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LEI N° 922/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023
Desafeta e autoriza o Poder Executive a
alienar bem imovel, mediante a modalidade
licitatoria propria, para fins de implantagao de
industria, com o escopo precipuo de gerar
emprego e renda no Municipio, e da outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. Fica desafetada uma area de terra localizada na Rua Monte Libano, s/n0.,
Bairro Monte Libano, situado as margens da BA n°. 093, neste Municipio de Mata de
Sao Joao/BA, a qual se encontra devidamente registrada perante o Cartorio de
Registro de Imoveis da comarca de Mata de Sao Joao, sob o numero de matricula
1.061, tendo sido desapropriada para fins de instalagao de um Parque Industrial.
Art. 2°. O Poder Executive Municipal fica autorizado a alienar o referido imovel,
mediante a modalidade licitatoria propria, para fins de implantapao de industria, com
o escopo precipuo de gerar emprego e renda no Municipio
Paragrafo unico: O imovelsera alienado no estado de conservagao e condigao em que
se encontra, pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelo licitante,
nao cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamagao posterior.
Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia
ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de
Decreto e reproduzidas no edital da licitagao.
Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL_DEjy[ATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de maio de 2023^^
joAoc ^bBERTe-VftSCONCELOS
WeitordcrMunicipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
Quinta-feira Diario Oficial do
11 de Maio de 2023
21 -Ano XVIII-N° 3916 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFEiTURA
g MATADE
sAojoAo
LEI N° 922/2023 DE 11 DE MAIO DE 2023
Desafeta e autoriza o Poder Executive a
alienar bem imbvel, mediante a modalidade
licitatbria prbpria, para fins de implantapSo de
industria, com o escopo preclpuo de gerar
emprego e renda no Municlpio, e d£ outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. Fica desafetada uma area de terra localizada na Rua Monte Libano, s/n0.,
Bairro Monte Libano, situado as margens da BA n°. 093, neste Municlpio de Mata de
Sao Joao/BA, a qual se encontra devidamente registrada perante o Cartorio de
Registro de Imoveis da comarca de Mata de Sao Joao, sob o numero de matricula
1.061, tendo sido desapropriada para fins de instalaqao de um Parque Industrial.
Art. 2°. O Poder Executive Municipal fica autorizado a alienar o referido imovel,
mediante a modalidade licitatoria propria, para fins de implantaqao de industria, com
o escopo precipuo de gerar emprego e renda no Municlpio
Paragrafo unico: O imovelsera alienado no estado de conservaqao e condiqao em que
se encontra, pressupondo-se que tenha sido previamente examinado pelo licitante,
nao cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamaqao posterior.
Art. 3°. As receitas provenientes da venda dos bens serao utilizadas em observancia
ao art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4°. As demais situagoes administrativas serao regulamentadas por meio de
Decreto e reproduzidas no edital da licitagao.
Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contr£rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 11 de maio de 2023.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Municipio
Rua Luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
CERTIFICAQAO DIGITAL: MJQ2NTK3NTUOODRBRKZFRT
Esta edigito encontra-se no site oficial deste ente.

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