| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022. |
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10ft PREFEmjRA ^ MATADE msAojoAo TrvbattaMtoperlodoiMt Mdo lo®*r LEI N° 925/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria do Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.° Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria do Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022, passando a ser de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Paragrafo unico. Em virtude do quanto previsto no caput, o Quadro de Atribuigoes e Vencimentos previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022 fica alterado especificamente quanto ao cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria, passando a ter, neste ponto, o seguinte teor: AGENTE DE FISCALIZAQAO SANITARIA Ensino Medio Completo Carga Horaria: 44 Floras semanais Vencimentos: R$ 2.700,00 Atribuigoes: Auxiliar nas fiscalizagoes de alimentos, saneamento e ambiente, medicamento, servigos de saude hemoderivados, radiagoes ionizantes, exercicio profissional e dos ambientes de trabalho; Executar, sob comando e supervisao coleta de alimentos, medicamentos e agua para analise laboratorial; Apoiar administrativamente as atividades de fiscalizagao; Executar as atividades de fiscalizagao; Executar as atividades de fiscalizagao sanitaria do Municipio, sob comando e supervisao; Expedir notificagoes e intimagoes, lavrar autos de infragao e apreensao, lavrar termos de interdigao, de coleta e de inutilizagao; Desenvolver tarefas inerentes ao poder de policia sanitaria quanto ao cumprimento, atualizagao, avaliagao dos instrumentos de controle dos procedimentos de vigilancia em saude, quer seja quanto a inspegao e visitas a espagos publicos de interesse sanitario quer seja quanto a emissao de documentos que visem garantir o interesse da saude publica municipal; meio sangue e Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 PREFETTURA MATADE Trata»Md« s&ojoporMMMlAMelw«v o • Participar das atividades de avaliagao e encaminhamento dos procedimentos administrativos em vigilancia em saude; • Participar das atividades de atualizagao da legislagao municipal. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de JUNHO de 2023. TTCnTASCONCELOS DO MUNICIPIO OAO Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.goy.br 2 Quinta-feira Diario Oficial do 22 de Junho de 2023 6-Ano XVIII-N° 3954 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO Leis PREFEITURA MATADE sAojoAo LEI N° 925/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria do Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.° Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria do Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022, passando a ser de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reals). Paragrafo unico. Em virtude do quanto previsto no caput, o Quadro de Atribuigoes e Vencimentos previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022 fica alterado especificamente quanto ao cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria, passando a ter, neste ponto, o seguinte teor: AGENTE DE FISCALIZAQAO SANITARIA Ensino M6dio Complete Carga Hor^ria: 44 Horas semanais Vencimentos: R$ 2.700,00 Atribuigoes: Auxiliar nas fiscalizagoes de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamento, servigos de saude, hemoderivados, radiagoes ionizantes, exercicio profissional e dos ambientes de trabalho; Executar, sob comando e supervisao coleta de alimentos, medicamentos e agua para analise laboratorial; Apoiar administrativamente as atividades de fiscalizagao; Executar as atividades de fiscalizagao; Executar as atividades de fiscalizagao sanitaria do Municipio, sob comando e supervisao; Expedir notificagoes e intimagoes, lavrar autos de infragao e apreensao, lavrar termos de interdigao, de coleta e de inutilizagao; Desenvolver tarefas inerentes ao poder de policia sanitaria quanto ao cumprimento, atualizagao, avaliagao dos instrumentos de controle dos procedimentos de vigilancia em saude, quer seja quanto a inspegao e visitas a espagos publicos de interesse sanitario quer seja quanto a emissao de documentos que visem garantir o interesse da saude publica municipal; sangue e Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S3o Joio - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL; NUE4QZG4MJVDNDNDMZNGMT Esta edi£§o encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diario Oflcial do 22 de Junho de 2023 7-Ano XVIII-N° 3954 Mata de Sao Joao MUNICiPIO SiHi*, prefeitura MATADE 'r sAojoAo • Participar das atividades de avaliapao e encaminhamento dos procedimentos administrativos em vigilancia em saude; • Participar das atividades de atualizapao da legislapao municipal. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de JUNHO de 2023. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO DO MUNICIPIO Rua Luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S3o Jo3o - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: NUE4QZG4MJVDNDNDMZNGMT Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.