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norma nº 925/2023

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAltera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalização Sanitária do Município de Mata de São João, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022.
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10ft PREFEmjRA
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LEI N° 925/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao
Sanitaria do Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no
Anexo II da Lei n° 877/2022.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.° Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria do
Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022, passando a ser de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Paragrafo unico. Em virtude do quanto previsto no caput, o Quadro de Atribuigoes e
Vencimentos previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022 fica alterado especificamente quanto
ao cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria, passando a ter, neste ponto, o seguinte teor:
AGENTE DE FISCALIZAQAO SANITARIA
Ensino Medio Completo
Carga Horaria: 44 Floras semanais
Vencimentos: R$ 2.700,00
Atribuigoes:
Auxiliar nas fiscalizagoes de alimentos, saneamento e
ambiente, medicamento, servigos de saude
hemoderivados, radiagoes ionizantes, exercicio profissional e dos
ambientes de trabalho;
Executar, sob comando e supervisao coleta de alimentos,
medicamentos e agua para analise laboratorial;
Apoiar administrativamente as atividades de fiscalizagao;
Executar as atividades de fiscalizagao;
Executar as atividades de fiscalizagao sanitaria do Municipio, sob
comando e supervisao;
Expedir notificagoes e intimagoes, lavrar autos de infragao e
apreensao, lavrar termos de interdigao, de coleta e de inutilizagao;
Desenvolver tarefas inerentes ao poder de policia sanitaria quanto
ao cumprimento, atualizagao, avaliagao dos instrumentos de
controle dos procedimentos de vigilancia em saude, quer seja
quanto a inspegao e visitas a espagos publicos de interesse
sanitario quer seja quanto a emissao de documentos que visem
garantir o interesse da saude publica municipal;
meio
sangue e
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
PREFETTURA
MATADE
Trata»Md« s&ojoporMMMlAMelw«v o
• Participar das atividades de avaliagao e encaminhamento dos
procedimentos administrativos em vigilancia em saude;
• Participar das atividades de atualizagao da legislagao municipal.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos retroativos a 01 de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de
JUNHO de 2023.
TTCnTASCONCELOS
DO MUNICIPIO
OAO
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.goy.br
2
Quinta-feira Diario Oficial do
22 de Junho de 2023
6-Ano XVIII-N° 3954
Mata de Sao Joao MUNiCIPiO
Leis
PREFEITURA
MATADE
sAojoAo
LEI N° 925/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao
Sanitaria do Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no
Anexo II da Lei n° 877/2022.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.° Fica alterado o vencimento do cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria do
Municipio de Mata de Sao Joao, previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022, passando a ser de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reals).
Paragrafo unico. Em virtude do quanto previsto no caput, o Quadro de Atribuigoes e
Vencimentos previsto no Anexo II da Lei n° 877/2022 fica alterado especificamente quanto
ao cargo de Agente de Fiscalizagao Sanitaria, passando a ter, neste ponto, o seguinte teor:
AGENTE DE FISCALIZAQAO SANITARIA
Ensino M6dio Complete
Carga Hor^ria: 44 Horas semanais
Vencimentos: R$ 2.700,00
Atribuigoes:
Auxiliar nas fiscalizagoes de alimentos, saneamento e meio
ambiente, medicamento, servigos de saude,
hemoderivados, radiagoes ionizantes, exercicio profissional e dos
ambientes de trabalho;
Executar, sob comando e supervisao coleta de alimentos,
medicamentos e agua para analise laboratorial;
Apoiar administrativamente as atividades de fiscalizagao;
Executar as atividades de fiscalizagao;
Executar as atividades de fiscalizagao sanitaria do Municipio, sob
comando e supervisao;
Expedir notificagoes e intimagoes, lavrar autos de infragao e
apreensao, lavrar termos de interdigao, de coleta e de inutilizagao;
Desenvolver tarefas inerentes ao poder de policia sanitaria quanto
ao cumprimento, atualizagao, avaliagao dos instrumentos de
controle dos procedimentos de vigilancia em saude, quer seja
quanto a inspegao e visitas a espagos publicos de interesse
sanitario quer seja quanto a emissao de documentos que visem
garantir o interesse da saude publica municipal;
sangue e
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S3o Joio - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
CERTIFICAQAO DIGITAL; NUE4QZG4MJVDNDNDMZNGMT
Esta edi£§o encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira Diario Oflcial do
22 de Junho de 2023
7-Ano XVIII-N° 3954
Mata de Sao Joao MUNICiPIO
SiHi*, prefeitura
MATADE
'r sAojoAo
• Participar das atividades de avaliapao e encaminhamento dos
procedimentos administrativos em vigilancia em saude;
• Participar das atividades de atualizapao da legislapao municipal.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos retroativos a 01 de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de
JUNHO de 2023.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO DO MUNICIPIO
Rua Luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S3o Jo3o - www.matadesaoioao.ba.gov.br
2
CERTIFICAQAO DIGITAL: NUE4QZG4MJVDNDNDMZNGMT
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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