| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | “Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio credito adicional especial ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e da outras providencias” |
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.4.11.* PREFEITURA rffi MATADE mimjoig LEI 926/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023 “Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio credito adicional especial ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reals), para os fins que especifica e da outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir credito adicional especial ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reals), ao Orgamento Fiscal em vigor, para atender & seguinte programagao: ADIQAO: UNIDADE ORNAMENT ARIA IDUSO / EF / FONTE /RP SEGUNDO A NATUREZA FUNCIONAL / PROGRAMA ORGAO VALOR R$ 23.845.0011.2.080 - Agoes Integradas e Articuladas em Parceria Entidades Fins Lucrativos 13.000- 0.2.500.2 R$ 14.004,74 Secretaria Municipal 13.001 - Fundo Municipal de Turismo 3.3.50 -Transferencias a Instituigoes Privadas Sem Fins Lucrativos com Sem de 0.2.759.2 R$ 185.995,26 Turismo Total da Agao R$ 200.000,00 TOTAL: R$ 200.000,00 Art. 2° - Os recursos disponiveis para atender a abertura do credito adicional especial, autorizado artigo 1° desta Lei, serao provenientes de superavits financeiros apurados em balango patrimonial na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64 c/c com os arts. 8°, paragrafo unico, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00, conforme detalhamentos a seguir evidenciados: no SUPERAVIT: FONTE: VALOR: 0.2.500 - Recursos nao vinculados de Impostos R$ 14.004,74 0.2.759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 185.995,26 TOTAL: R$ 200.000,00 Art. 3.° Fica o Poder Executive autorizado a reforgar o credito adicional especial de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64; II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64; III - decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes fixadas no orgamento vigente, ate o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI, da Constituigao Federal. Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 1 SiliSf PREFEITURA MATADE sio IrakaMMitf*^104*1 joioom mto Art. 4.° Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto na agao especificada no artigo 1° desta Lei. Art. 5.° Pica alterado, por inclusao de nova agao orgamentaria no Programa Turismo Sustentayel e Inclusive, estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALISTICOS DE MATA DE SAG JOAO da Lei Municipal n° 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do Municipio de Mata de Sao Joao — BA para o quadrienio de 2022 a 2025, conforme detalhamento abaixo: Turismo Sustentavel e Inclusive________ _____________________ Propiciar ambiente mais atrativo, criando oportunidades que favorecerao a atragao de capital externo consecutivamente atraindo empresas a se instalarem e permanecerem no municipio.________ Aumentar o numero de turistas e visitantes no Municipio, com o objetivo de se tornar um polo de turismo a nivel nacional e internacional PROGRAMA: OBJETIVO: DESCRigAO DA META: Agao Orgamentaria Agoes Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos______________________________________ Prestar assistencia tecnico e/ou financeira as entidades sem fins lucrativos na area do turismo, por meio da formalizagao de parcerias, para a manutengao, custeio e desenvolvimento de servigos, programas e projetos de forma complementar._________ A£AO: DESCRIQAO DA AQAO: PRODUTO: Parceria Firmada UNIDADE DE MEDIDA Unidade QUANTIDADE 1 LOCALIZADOR Municipio Art. 6.° Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administragao Municipal para exercicio de 2023, em decorrencia do credito adicional especial autorizado nesta Lei. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 10DE JULHO DE 2023. ;TA DOS SANTOS NETO Prefeito do Municipio em Exercicio AGOSTINH I Rua Luiz Antonio Garcez, nR 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 Segunda-feira Diario Oficia! do 10de Julho de 2023 13-Ano XVIII-N° 3967 Mata de Sao Joao MUN1CIPIO Leis PRtFtnURA MATADE siojoAo LEI 926/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023 “Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio credito adicional especial ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reals), para os fins que especifica e da outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Org§nica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir cr6dito adicional especial ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orgamento Fiscal em vigor, para atender & seguinte programagao: ADICAO: UNIDADE ORQAMENT ARIA IDUSO/EF/ FONTE /RP FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA 6RGAO VALOR R$ 23.845.0011.2.080 - Agoes Integradas e Articuladas em Parceria Entidades Fins Lucrativos 13.000- 0.2.500.2 R$ 14.004,74 Secretaria Municipal 13.001 - Fundo Municipal de Turismo 3.3.50 -Transferencias a Instituigoes Privadas Sem Fins Lucrativos com Sem de 0.2.759.2 R$ 185.995,26 Turismo R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 Total da Agao TOTAL: Art. 2° - Os recursos dispomveis para atender a abertura do credito adicional especial, autorizado artigo 1° desta Lei, serao provenientes de superavits financeiros apurados em balango patrimonial na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64 c/c com os arts. 8°, pategrafo unico, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00, conforme detalhamentos a seguir evidenciados: no SUPERAVIT: FONTE: VALOR: 0.2.500 - Recursos nao vinculados de Impostos R$ 14.004,74 0.2.759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 185.995,26 TOTAL: R$ 200.000,00 Art. 3.° Fica o Poder Executive autorizado a reforgar o credito adicional especial de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64; II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64; III - decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes fixadas no orgamento vigente, ate o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI, da Constituigao Federal. Rua Luiz Antonio Garcez, n3 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: QUM5NDK1OEVGNJY0MTQ2OE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Segunda-feira Diario Oilcial do 10de Julho de 2023 14-Ano XVIII-N° 3967 Mata de Sao Joao MUNiciPio PREFEITUtW m MATADE Wr SAOJOAO Art. 4.° Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto na agao especificada no artigo 1°desta Lei. Art. 5.° Fica alterado, por inclusao de nova agao orgamentaria no Programa Turismo Sustentavel e Inclusive, estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALlSTICOS DE MATA DE SAO JOAO da Lei Municipal n° 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do Municfpio de Mata de Sao Joao - BA para o quadrienio de 2022 a 2025, conforme detalhamento abaixo: PROGRAMA: Turismo Sustentavel e Inclusive Propiciar ambiente mais atrativo, criando oportunidades que favorecerao a atragao de capital externo consecutivamente atraindo empresas a se instalarem e permanecerem no municipio.________ Aumentar o numero de turistas e visitantes no Municfpio, com o objetivo de se tornar urn polo de turismo a nfvel nacional e internacional OBJETIVO: DESCRigAO DA META: Agao Orgamentaria Agoes Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos____________________________________________ Prestar assistencia tecnico e/ou financeira as entidades sem fins lucrativos na area do turismo, por meio da formalizagao de parcerias, para a manutengao, custeio e desenvolvimento de servigos, programas e projetos de forma complementar. AQAO: DESCRIQAO DA AgAO: PRODUTO: Parceria Firmada UNIDADE MEDIDA DE Unidade QUANTIDADE 1 LOCALIZADOR Municfpio Art. 6.° Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administragao Municipal para exerefeio de 2023, em decorrencia do credito adicional especial autorizado nesta Lei. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JULHO DE 2023. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito do Municipio em Exerefeio Rua Luiz Antonio Garcez, 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: QUM5NDK1OEVGNJY0MTQ2OE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.