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norma nº 926/2023

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2023
Date 2023-07-10
Ementa“Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio credito adicional especial ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e da outras providencias”
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.4.11.* PREFEITURA
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LEI 926/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023
“Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio
credito adicional especial ate o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reals), para os fins
que especifica e da outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO Estado da Bahia, no uso de suas
atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir credito adicional especial
ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reals), ao Orgamento Fiscal em vigor, para atender &
seguinte programagao:
ADIQAO:
UNIDADE
ORNAMENT
ARIA
IDUSO / EF /
FONTE /RP
SEGUNDO A
NATUREZA
FUNCIONAL /
PROGRAMA ORGAO VALOR R$
23.845.0011.2.080
- Agoes Integradas
e Articuladas em
Parceria
Entidades
Fins Lucrativos
13.000- 0.2.500.2 R$ 14.004,74
Secretaria
Municipal
13.001 -
Fundo
Municipal de
Turismo
3.3.50 -Transferencias
a Instituigoes Privadas
Sem Fins Lucrativos com
Sem de 0.2.759.2 R$ 185.995,26
Turismo
Total da Agao R$ 200.000,00
TOTAL: R$ 200.000,00
Art. 2° - Os recursos disponiveis para atender a abertura do credito adicional especial, autorizado
artigo 1° desta Lei, serao provenientes de superavits financeiros apurados em balango
patrimonial na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64 c/c com os arts.
8°, paragrafo unico, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00, conforme detalhamentos a seguir
evidenciados:
no
SUPERAVIT:
FONTE: VALOR:
0.2.500 - Recursos nao vinculados de Impostos R$ 14.004,74
0.2.759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 185.995,26
TOTAL: R$ 200.000,00
Art. 3.° Fica o Poder Executive autorizado a reforgar o credito adicional especial de que trata esta
lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no
art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme estabelecido no
art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes fixadas no orgamento vigente, ate o limite
de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com
base no Art. 167, Inciso VI, da Constituigao Federal.
Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
1
SiliSf PREFEITURA
MATADE
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Art. 4.° Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de despesa,
modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto na agao especificada no
artigo 1° desta Lei.
Art. 5.° Pica alterado, por inclusao de nova agao orgamentaria no Programa Turismo Sustentayel
e Inclusive, estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALISTICOS DE MATA DE SAG JOAO
da Lei Municipal n° 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do
Municipio de Mata de Sao Joao — BA para o quadrienio de 2022 a 2025, conforme detalhamento
abaixo:
Turismo Sustentavel e Inclusive________ _____________________
Propiciar ambiente mais atrativo, criando oportunidades que
favorecerao a atragao de capital externo consecutivamente atraindo
empresas a se instalarem e permanecerem no municipio.________
Aumentar o numero de turistas e visitantes no Municipio, com o
objetivo de se tornar um polo de turismo a nivel nacional e
internacional
PROGRAMA:
OBJETIVO:
DESCRigAO DA
META:
Agao Orgamentaria
Agoes Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem
Fins Lucrativos______________________________________
Prestar assistencia tecnico e/ou financeira as entidades sem fins
lucrativos na area do turismo, por meio da formalizagao de
parcerias, para a manutengao, custeio e desenvolvimento de
servigos, programas e projetos de forma complementar._________
A£AO:
DESCRIQAO DA
AQAO:
PRODUTO: Parceria Firmada
UNIDADE DE
MEDIDA
Unidade
QUANTIDADE 1
LOCALIZADOR Municipio
Art. 6.° Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administragao
Municipal para exercicio de 2023, em decorrencia do credito adicional especial autorizado nesta
Lei.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,
EM 10DE JULHO DE 2023.
;TA DOS SANTOS NETO
Prefeito do Municipio em Exercicio
AGOSTINH I
Rua Luiz Antonio Garcez, nR 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
2
Segunda-feira Diario Oficia! do
10de Julho de 2023
13-Ano XVIII-N° 3967
Mata de Sao Joao MUN1CIPIO
Leis
PRtFtnURA
MATADE
siojoAo
LEI 926/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023
“Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio
credito adicional especial ate o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reals), para os fins
que especifica e da outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuigoes legais, conferidas pela Lei Org§nica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir cr6dito adicional especial
ate o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orgamento Fiscal em vigor, para atender &
seguinte programagao:
ADICAO:
UNIDADE
ORQAMENT
ARIA
IDUSO/EF/
FONTE /RP
FUNCIONAL /
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA 6RGAO VALOR R$
23.845.0011.2.080
- Agoes Integradas
e Articuladas em
Parceria
Entidades
Fins Lucrativos
13.000- 0.2.500.2 R$ 14.004,74
Secretaria
Municipal
13.001 -
Fundo
Municipal de
Turismo
3.3.50 -Transferencias
a Instituigoes Privadas
Sem Fins Lucrativos com
Sem de 0.2.759.2 R$ 185.995,26
Turismo
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Total da Agao
TOTAL:
Art. 2° - Os recursos dispomveis para atender a abertura do credito adicional especial, autorizado
artigo 1° desta Lei, serao provenientes de superavits financeiros apurados em balango
patrimonial na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64 c/c com os arts.
8°, pategrafo unico, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00, conforme detalhamentos a seguir
evidenciados:
no
SUPERAVIT:
FONTE: VALOR:
0.2.500 - Recursos nao vinculados de Impostos R$ 14.004,74
0.2.759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 185.995,26
TOTAL: R$ 200.000,00
Art. 3.° Fica o Poder Executive autorizado a reforgar o credito adicional especial de que trata esta
lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no
art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme estabelecido no
art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anulagao parcial ou total de dotagoes fixadas no orgamento vigente, ate o limite
de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com
base no Art.167, Inciso VI, da Constituigao Federal.
Rua Luiz Antonio Garcez, n3 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: QUM5NDK1OEVGNJY0MTQ2OE
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Segunda-feira Diario Oilcial do
10de Julho de 2023
14-Ano XVIII-N° 3967 Mata de Sao Joao MUNiciPio
PREFEITUtW
m MATADE
Wr SAOJOAO
Art. 4.° Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de despesa,
modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto na agao especificada no
artigo 1°desta Lei.
Art. 5.° Fica alterado, por inclusao de nova agao orgamentaria no Programa Turismo Sustentavel
e Inclusive, estabelecido no ANEXO I - PROGRAMAS FINALlSTICOS DE MATA DE SAO JOAO
da Lei Municipal n° 840, de 06 de outubro de 2021, que institui o Plano Plurianual - PPA do
Municfpio de Mata de Sao Joao - BA para o quadrienio de 2022 a 2025, conforme detalhamento
abaixo:
PROGRAMA: Turismo Sustentavel e Inclusive
Propiciar ambiente mais atrativo, criando oportunidades que
favorecerao a atragao de capital externo consecutivamente atraindo
empresas a se instalarem e permanecerem no municipio.________
Aumentar o numero de turistas e visitantes no Municfpio, com o
objetivo de se tornar urn polo de turismo a nfvel nacional e
internacional
OBJETIVO:
DESCRigAO DA
META:
Agao Orgamentaria
Agoes Integradas e Articuladas em Parceria com Entidades Sem
Fins Lucrativos____________________________________________
Prestar assistencia tecnico e/ou financeira as entidades sem fins
lucrativos na area do turismo, por meio da formalizagao de
parcerias, para a manutengao, custeio e desenvolvimento de
servigos, programas e projetos de forma complementar.
AQAO:
DESCRIQAO DA
AgAO:
PRODUTO: Parceria Firmada
UNIDADE
MEDIDA
DE Unidade
QUANTIDADE 1
LOCALIZADOR Municfpio
Art. 6.° Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administragao
Municipal para exerefeio de 2023, em decorrencia do credito adicional especial autorizado nesta
Lei.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,
EM 10 DE JULHO DE 2023.
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO
Prefeito do Municipio em Exerefeio
Rua Luiz Antonio Garcez, 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: QUM5NDK1OEVGNJY0MTQ2OE
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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