| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | "Institui o Dia Municipal do Voluntário Social no Município de Mata de São João" |
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PREFEITURA sea MATA DE :5/4, SÃO JOÃO LEI Nº 928/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 “Institui o Dia Municipal do Voluntário Social no Município de Mata de São João.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, o “Dia Municipal do Voluntário Social”, a ser celebrado anualmente dia 1º de agosto. Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário Social deverá priorizar ações alusivas a este dia, tais como: palestras, projetos sociais, campanhas, entre outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários. Art. 2º- O Dia Municipal do Voluntário Social terá por objetivo: | - Demonstrar aos munícipes a valorização e reconhecimento de todos aqueles que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários; Il - Destacar a diferença que o voluntariado faz para os Projetos Sociais, Il - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em projetos, como em ajudar ao próximo, doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D ATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba gov.br Quinta-feira ” rãs e 14 de Setembro de 2023 Diário Oficial do 28 - Ano XVII = Nº 4021 Mata de São João MUN ESSES Ts com MATA DE Sá. sÃo JOÃO LEI Nº 928/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 “Institui o Dia Municipal do Voluntário Social no Município de Mata de São João.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, o “Dia Municipal do Voluntário Social”, a ser celebrado anualmente dia 1º de agosto. Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário Social deverá priorizar ações alusivas a este dia, tais como: palestras, projetos sociais, campanhas, entre outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários. Art. 2º. O Dia Municipal do Voluntário Social terá por objetivo: | - Demonstrar aos munícipes a valorização e reconhecimento de todos aqueles que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários; II - Destacar a diferença que o voluntariado faz para os Projetos Sociais; Il - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em projetos, como em ajudar ao próximo, doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 14 de setembro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJNBMTU3NJCWMJISNKZBQJ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Br ss e