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norma nº 928/2023

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2023
Date 2023-09-14
Ementa"Institui o Dia Municipal do Voluntário Social no Município de Mata de São João"
native_id848

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PREFEITURA
sea MATA DE
:5/4, SÃO JOÃO
LEI Nº 928/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“Institui o Dia Municipal do Voluntário
Social no Município de Mata
de São João.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, o “Dia
Municipal do Voluntário Social”, a ser celebrado anualmente dia 1º de agosto.
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário Social deverá priorizar ações
alusivas a este dia, tais como: palestras, projetos sociais, campanhas, entre
outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos
voluntários.
Art. 2º- O Dia Municipal do Voluntário Social terá por objetivo:
| - Demonstrar aos munícipes a valorização e reconhecimento de todos aqueles
que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
Il - Destacar a diferença que o voluntariado faz para os Projetos Sociais,
Il - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em projetos,
como em ajudar ao próximo, doando seu tempo e podendo incentivar mais
pessoas a fazer este trabalho gratificante.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D ATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba gov.br
Quinta-feira ” rãs e
14 de Setembro de 2023 Diário Oficial do
28 - Ano XVII = Nº 4021 Mata de São João MUN
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MATA DE
Sá. sÃo JOÃO
LEI Nº 928/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
“Institui o Dia Municipal do Voluntário
Social no Município de Mata
de São João.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Mata de São João, o “Dia
Municipal do Voluntário Social”, a ser celebrado anualmente dia 1º de agosto.
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário Social deverá priorizar ações
alusivas a este dia, tais como: palestras, projetos sociais, campanhas, entre
outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos
voluntários.
Art. 2º. O Dia Municipal do Voluntário Social terá por objetivo:
| - Demonstrar aos munícipes a valorização e reconhecimento de todos aqueles
que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
II - Destacar a diferença que o voluntariado faz para os Projetos Sociais;
Il - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em projetos,
como em ajudar ao próximo, doando seu tempo e podendo incentivar mais
pessoas a fazer este trabalho gratificante.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, 14 de setembro de 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJNBMTU3NJCWMJISNKZBQJ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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