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norma nº 930/2023

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaCria o Dia do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Mata de São João- Bahia.
native_id851

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ç PREFEITURA
MATA DE
38), SÃO JOÃO
LEI Nº 930/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Cria o Dia do Empreendedorismo Feminino
no âmbito do Município de Mata de São
João — Bahia
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- A presente Lei institui no âmbito do município de Mata de São João - Bahia o
Dia do Empreendedorismo Feminino.
Art. 2º - A data será celebrada anualmente no dia 19 de novembro.v
Art. 3º - O Poder Público poderá desenvolver ações de incentivo e programas de apoio
às mulheres empreendedoras fomentando assim o seu desenvolvimento, em especial, das
mulheres negras e vítimas de violência, valorizando assim a figura da mulher como
grande protagonista do ambiente empreendedor.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Essa Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, 19 de setembro de 2023.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Terça-feira iário Oficial do
19 de Setembro di Diário dE
LEI Nº 930/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Cria o Dia do Empreendedorismo Feminino
no âmbito do Município de Mata de São
João — Bahia
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º- A presente Lei institui no âmbito do município de Mata de São João - Bahia o
Dia do Empreendedorismo Feminino,
Art. 2º - A data será celebrada anualmente no dia 19 de novembro.v
Art. 3º - O Poder Público poderá desenvolver ações de incentivo e programas de apoio
às mulheres empreendedoras fomentando assim o seu desenvolvimento, em especial, das
mulheres negras e vítimas de violência, valorizando assim a figura da mulher como
grande protagonista do ambiente empreendedor.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Essa Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, 19 de setembro de 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel :(71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZVGNZQOZNZG4RJE3MOM5NK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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