| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Cria o Dia do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Mata de São João- Bahia. |
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ç PREFEITURA MATA DE 38), SÃO JOÃO LEI Nº 930/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Cria o Dia do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Mata de São João — Bahia O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- A presente Lei institui no âmbito do município de Mata de São João - Bahia o Dia do Empreendedorismo Feminino. Art. 2º - A data será celebrada anualmente no dia 19 de novembro.v Art. 3º - O Poder Público poderá desenvolver ações de incentivo e programas de apoio às mulheres empreendedoras fomentando assim o seu desenvolvimento, em especial, das mulheres negras e vítimas de violência, valorizando assim a figura da mulher como grande protagonista do ambiente empreendedor. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Essa Lei, entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 19 de setembro de 2023. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Terça-feira iário Oficial do 19 de Setembro di Diário dE LEI Nº 930/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Cria o Dia do Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Mata de São João — Bahia O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º- A presente Lei institui no âmbito do município de Mata de São João - Bahia o Dia do Empreendedorismo Feminino, Art. 2º - A data será celebrada anualmente no dia 19 de novembro.v Art. 3º - O Poder Público poderá desenvolver ações de incentivo e programas de apoio às mulheres empreendedoras fomentando assim o seu desenvolvimento, em especial, das mulheres negras e vítimas de violência, valorizando assim a figura da mulher como grande protagonista do ambiente empreendedor. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Essa Lei, entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 19 de setembro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel :(71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZVGNZQOZNZG4RJE3MOM5NK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.