br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 931/2023

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaFica autorizado o repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
native_id852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

q PREFEITURA
MATA DE
SÃO JOÃO
LEI Nº 931/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Fica autorizado o repasse dos recursos
recebidos da União para cumprimento da
Assistência Financeira Complementar de
quetrata a Emenda Constitucional 127/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São
João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, os valores
recebidos da União através do Fundo Municipal de Saúde, inclusive retroativos, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do Supremo Tribunal Federal no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222e Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto
de 2023 ou outra que vier a substituí-la, após as devidas retenções legais (Imposto de Renda e
INSS).
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério
da Saúde, no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), após as
devidas retenções legais (Imposto de Renda e INSS).
Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços
contratualizados incluindo filantrópicos. e entidades privadas que atendam. no mínimo, 60% de
seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos
salários dosseus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesadioao.ba.gov.br
PREFEITURA
MATA DE
(58, são João
Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício
financeiro de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI
BAHIA, 21 de setembro de ad
DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
ASCONCELOS
efeito do Município
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www. matadesaojoao.ba.gov.br
Quinta-feira Diário Oficial do
21 de Setembro de 2023 a ã
10 < Ano XVI Nº 4027 Mata de São João MUN
LEI Nº 931/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Fica autorizado o repasse dos recursos
recebidos da União para cumprimento da
Assistência Financeira Complementar de
quetrata a Emenda Constitucional 127/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais.
conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São
João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, os valores
recebidos da União através do Fundo Municipal de Saúde, inclusive retroativos, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do Supremo Tribunal Federal no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto
de 2023 ou outra que vier a substituí-la, após as devidas retenções legais (Imposto de Renda e
INSS).
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério
da Saúde, no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), após as
devidas retenções legais (Imposto de Renda e INSS).
Art. 3º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços
contratualizados incluindo filantrópicos. e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de
seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos
salários dosseus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse beneficio e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 36:
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesagjoao.ba gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJIXNEVGOEYXNDC1MZAYRD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quinta-feira iáPi não
21 de Setembro.de 2023 Mata de São João MUNICIP do
11 - Ano XVIII - Nº 4027
, resemuna
MATA DE
, SÃO JOÃO
Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício
financeiro de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, 21 de setembro de 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao.ba gov. br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NJIXNEVGOEYXNDC1IMZAYRD
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

open original →