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norma nº 933/2023

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a criação do Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga, Unidade de Conservação (DC) de proteção integral, no Município de Mata de São João, e da outras providências.
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ASS PREFEmiRA
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514, SiOJOiO
LEI N° 933/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispoe sobre a criapao do Refugio da Vida
Silvestre da Sapiranga, Unidade de Conservagao
(DC) de protegao integral, no Municipio de Mata de
Sao Joao, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso das suas atribuigoes
legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA CRIAQAO E DA FINALIDADE
Art. 1°. Fica criada 0 “Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga”, Unidade de Conservagao (UC)
de protegao integral, conforme art. 13 da Lei Federal n° 9.985/2000, nesta Lei e na legislagao
complementar.
Art. 2°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga tern como objetivo geral a protegao e
conservagao dos recursos hidricos, 0 bioma Mata Atlantica e a fauna nativa da regiao, bem como
assegurar 0 equilibrio ecologico para garantir sustentabilidade do entorno, e ainda:
I promover a protegao dos recursos naturais considerando-os como essenciais a
populagao local e capaz de promove-los social e economicamente;
II Proteger as nascentes e cursos d'agua em seu valor ecologico, hidrico e cultural;
III Proteger, conservar, garantir a manutengao da mata ciliar, as margens das nascentes,
corregos e rios da regiao;
IV assegurar a conservagao da biodiversidade regional, garantindo condigoes para a
existencia da fauna, especialmente a preguiga-de-coleira (Bradypus torquatus) e 0 ourigo-
- preto (Chaetomys subspinosus);
V garantir a manutengao de populagoes viaveis de especies de mamiferos ameagadas de
extingao;
VI possibilitar 0 desenvolvimento de atividades de educagao e interpretagao ambiental,
recreagao em contato com a natureza e turismo ecologico;
VII possibilitar 0 desenvolvimento de pesquisa cientlfica;
Vlllpermitir uma convivencia harmonica entre a preservagao dos recursos naturais e as
comunidades circunvizinhas;
IX proporcionar a comunidade espago livre para uso cultural, educacional, recreative e de
lazer;
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3SS PREFErrURA
MATADE
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X buscar o apoio das organizagoes nao governamentais, de organizagoes privadas e de
grupos sociais organizados, para a pratica do desenvolvimento cooperado, de educagao
ambiental, e economias agricolas e turisticas sustentaveis;
XI Compatibilizar a protegao dos recursos ambientais com a adogao de praticas de
agricultura de baixo impacto, agroflorestais, e com especies nativas, desde que em
consonancia com o piano de manejo.
Art. 3°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga possui uma area de 757,0055 hectares,
situada nas localidades da Tapera, Sapiranga e Pau Grande, cujas caracteristicas sao as
defmidas no memorial descritivo do Anexo desta Lei.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAQAO
Art. 4°. Incumbe ao Poder Publico Municipal, atraves da Secretaria Municipal de Obras e
Servigos Publicos, supervisionar, administrar e fiscalizar a Unidade de Conservagao do Refugio
da Vida Silvestre da Sapiranga, a qual devera respaldar-se na parceria com as demais
secretarias, empresas, Fundagoes e autarquias conforme as atribuigoes especlficas de cada
uma, e respeitando legislagao federal e estadual sobre o assunto.
Art. 5°. A Unidade de Conservagao dispora de urn Conselho Gestor, presidido pelo orgao
responsavel por sua administragao e constituido por representantes dos brgaos publicos, de
organizagoes nao governamentais, da sociedade civil e da populagao residente.
§ 1° O Executive Municipal, atraves de Ato prbprio, nomeara o Conselho Gestor, o qual podera
editar o regulamento e as normas do mesmo.
§ 2° O Conselho Gestor, presidido pelo orgao responsavel por sua administragao, identificara os
aspectos de cogestao, junto as organizagoes nao governamentais e sociedade organizada,
objetivando a pratica da administragao ambiental, incluindo a fiscalizagao, educagao ambiental,
monitoramentos e outras atividades.
§ 3° Dentre as atribuigoes do Conselho Gestor estao as seguintes:
I - Articular para que o Plano de Manejo da UC seja viabilizado com celeridade na sequencia de
criagao da UC;
II - Estruturar a forma de gestao da Unidade de Conservagao;
III - Articular a inclusao das propriedades contidas na area da UC em programas de Pagamentos
por Servigos Ambientais.
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SAOjoAo
Art. 6°. O Poder Executive Municipal podera, ainda, celebrar convenios e termos de cooperagao
tecnica para obtengao de recursos financeiros e de cooperagao e assessoria tecnica com
instituigoes publicas e/ou privadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, a fim de
implantar a estrutura necessaria para as fungoes socioculturais e socioambientais, conforme
legislagao federal e estadual vigentes.
Art. 7°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga podera ser administrado por organizagoes
da sociedade civis comprovadamente habilitadas para esse trabalho, que se sujeitarao as
normas fixadas por esta Lei e a fiscalizagao da Administragao Publica.
CAPITULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga podera receber recursos de qualquer
natureza.
Paragrafo Unico. E vedada a aceitagao de doagao onerosa cujo encargo importe em obra
ou uso incompativel com as areas do Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga ou com seus
objetivos.
Art. 9°. O Poder Publico Municipal podera autorizar, permitir ou conceder o uso de espagos,
situados em zonas destinadas a este fim segundo o Plano de Manejo, para implantagao de
equipamentos de comercio ou servigos, que possam oferecer apoio e conforto aos usuarios
do local, ou para instalagao de unidades de ensino, pesquisa, cultivo e comercializagao de
plantas ornamentais, medicinais e afins.
§ 1° O uso dos espagos e dos equipamentos implantados, referidos no caput deste artigo,
deverao ser compativeis com os objetivos indicados nesta Lei.
§ 2° Os recursos oriundos das autorizagoes, permissoes ou concessoes de uso serao
revertidos em beneficio da Unidade de Conservagao, que os utilizara para atendimento de
seus objetivos, principalmente as atividades de manutengao, pesquisa e educagao
ambiental.
§ 3° A autorizagao, permissao ou concessao de uso serao outorgadas sempre em carater
oneroso, conforme termo especifico a ser entabulado pelo Poder Publico Municipal.
§ 4° A qualquer tempo a autorizagao, permissao ou concessao de uso poderao ser
revogadas ou anuladas pelo Poder Publico Municipal, sem que o interessado tenha direito a
qualquer indenizagao.
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CAPITULO IV
DO PLANO DE MANEJO
Art. 10 O Plano de Manejo do Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga sera instituido por
Decreto.
Art. 11 O Plano de Manejo abrangera a area da Unidade de Conservagao e sua Zona de
Amortecimento, incluindo medidas com o fim de promover sua integragao a vida economica
e social da comunidade local.
O Poder Publico Municipal devera realizar diagnostico detalhado de usos e
cobertura vegetal da area do Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga no prazo maximo de
urn ano, a partir da publicagao desta Lei, a fim de subsidiar os estudos para elaboragao do
piano de manejo.
Art. 12
Art. 13 A Unidade de Conservagao criada por esta Lei dispora de Plano de Manejo, o qual
devera ser elaborado no prazo maximo de 03 (tres) anos, a partir da data de sua criagao.
Art. 14 O Plano de Manejo definira o uso da unidade de conservagao e sera aprovado pelo
seu Conselho Gestor que indicara as regras especificas de uso e ocupagao, objetivando
garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e a preservagao das populagoes das
especies ameagadas de extingao, raras e endemicas.
Nos nucleos urbanos consolidados incluidos no Refugio de Vida Silvestre da
Sapiranga ou na sua zona de amortecimento, a autorizagao para construgao de imoveis de
base residencial ou comercial ficarao a cargo do Poder Publico Municipal, respeitados os
criterios e parametros definidos no piano de manejo.
Art. 15
Paragrafo unico. O Plano de Manejo podera estabelecer novos parametros urbanisticos
para a Zona de Amortecimento.
Art. 16 E assegurada participagao da populagao na elaboragao do Plano de Manejo, na
forma estabelecida em Decreto.
Art. 17 Ficam desde ja proibidas no Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga e na sua Zona
de Amortecimento as atividades:
I - Que possam colocar em risco a integridade do ecossistema;
II - Que prejudiquem ou impegam a regeneragao das plantas nativas;
III - Que possam causar erosao das terras ou assoreamento dos corpos d'agua;
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IV - Que oferegam riscos a sobrevivencia das especies da biota nativa existentes no local;
V - Que importem em colheita de exemplares da fauna e da flora nativas, exceto com fins
cientificos ou pedagogicos mediante previa aprovagao do Conselho Gestor;
VI - Uso de agrotoxicos e fertilizantes quimicos;
VII - Plantio de especies exoticas invasoras;
VIII - Plantio de especies geneticamente modificadas
IX - Caga e capturas da fauna, com excegao de desvios populacionais (controle de
populagao) e especies exoticas, desde que expressamente autorizado pelo orgao
cdmpetente;
X - Supressao de vegetagao nativa, a excegao dos casos de utilidade publica, de interesse
social e de baixo impacto previstos em legislagao especifica, bem como daquelas hipoteses
compativeis com a UC e previstas no Plano de Manejo;
XI - Usos incompativeis com o Plano de Manejo.
Art. 18 Deve ser previsto no Plano de Manejo do Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga o
exercicio das seguintes atividades:
I - Visitagao para lazer e turismo ecologico;
II - Atividades de agricultura, manejo agroflorestal sustentavel, extrativismo de produtos nao
madeireiros, plantio e enriquecimento florestal com plantas nativas de interesse e
meliponicultura;
III - Manutengao ou instalagao de estruturas e edificagoes necessarias as atividades
previstas no Plano de Manejo, bem como instalagoes de suporte administrative e
operacional da UC;
IV - Manutengao ou instalagao de edificagao para moradia dos proprietaries rurais, quando
da inviabilidade da moradia ser em parte da propriedade exterior a UC, devendo ser
realizadas as devidas adaptagoes a fim de torna-las compativeis com os objetivos da UC
com autorizagao do Conselho Gestor.
As edificagoes e usos do solo existentes no momento da criagao do Refugio de
Vida Silvestre da Sapiranga deverao ser compatibilizadas com os objetivos da Unidade de
Conservagao no momento da realizagao do Plano de Manejo.
Art. 19
Paragrafo unico. Se, ao tempo de criagao da Unidade de Conservagao, estiver em curso
na(s) propriedade(s) privada(s) o exercicio de usos incompativeis com os termos desta lei
e/ou como os usos regulamentados no piano de manejo, e nao haja disposigao do
proprietario em realizar sua compatibilizagao com a UC, a(s) propriedade(s) privada(s)
devera(ao) ser(em) desapropriada(s).
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CAPITULO V
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 20 Enquanto o Plano de Manejo nao estiver instituido por Decreto, as intervengoes
fisicas e as atividades a serem desenvolvidas no interior da Unidade de Conservagao
deverao ser criteriosamente aprovadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 21 A Prefeitura Municipal providenciara a demarcagao e a sinalizagao dos limites e
acessos do Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga.
Art. 22 Poderao ser aplicadas multas em razao de infragoes previstas em decreto a ser
regulamentada, nao excluindo os infratores de outras sangoes administrativas, civis e
criminais.
Art. 23 Pica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para que o Poder Publico Municipal
regularize a situagao fundiaria das terras inseridas no poligonal do Parque.
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 25 Revogam-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, 03 de outubro de 20237
AO G CELOS
feito do Municipio
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ANEXO UNICO
Inicia-se a descrigao deste perimetro no vertice V-01, de coordenadas N 8.613.961,263 m. e E
602.625,935 m., situado no limite com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA￾2890, deste, segue com azimute de 172037'44" e distancia de 217,66 m., confrontando neste
trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-02, de
coordenadas N 8.613.745,404 m. e E 602.653,859 m.; deste, segue com azimute de 137o42'02"
e" distancia de 167,55 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-03, de coordenadas N 8.613.621,479 m. e E
602.766,620 m.; deste, segue com azimute de 160°51,59" e distancia de 57,90 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-04,
de coordenadas N 8.613.566,773 m. e E 602.785,599 m.; deste, segue com azimute de
226o06'06" e distancia de 82,12 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-05, de coordenadas N 8.613.509,835 m. e E
602.726,428 m.; deste, segue com azimute de 194057'37" e distancia de 142,72 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-06,
de coordenadas N 8.613.371,954 m. e E 602.689,585 m.; deste, segue com azimute de
203o14,16" e distancia de 107,53 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-07, de coordenadas N 8.613.273,149 m. e E
602.647,160 m.; deste, segue com azimute de 212o33'00" e distancia de 62,25 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-08,
de coordenadas N 8.613.220,676 m. e E 602.613,667 m.; deste, segue com azimute de
187°5T12" e distancia de 65,37 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-09, de coordenadas N 8.613.155,922 m. e E
602.604,736 m.; deste, segue com azimute de 235°55,22" e distancia de 91,66 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-10,
de coordenadas N 8.613.104,566 m. e E 602.528,817 m.; deste, segue com azimute de
251o10,21" e distancia de 189,72 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-11, de coordenadas N 8.613.043,340 m. e E
602.349,250 m.; deste, segue com azimute de 260o13'50" e distancia de 23,93 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-12,
de coordenadas N 8.613.039,280 m. e E 602.325,670 m.; deste, segue com azimute de
283°56,15" e distancia de 43,63 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-13, de coordenadas N 8.613.049,790 m. e E
602.283,320 m.; deste, segue com azimute de 283059'26" e distancia de 18,28 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-14,
de coordenadas N 8.613.054,210 m. e E 602.265,580 m.; deste, segue com azimute de
272026'23" e distancia de 19,50 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-15, de coordenadas N 8.613.055,040 m. e E
602.246,100 m.; deste, segue com azimute de 264°2T40" e distancia de 29,41 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRl'CULA-2890 ate o vertice V-16,
de coordenadas N 8.613.052,150 m. e E 602.216,830 m.; deste, segue com azimute de
175018'34" e distancia de 59,92 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-17, de coordenadas N 8.612.992,430 m. e E
602.221,730 m.; deste, segue com azimute de 182o09,19" e distancia de 60,09 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-18,
de coordenadas N 8.612.932,380 m. e E 602.219,470 m.; deste, segue com azimute de
279o03'38" e distancia de 51,82 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DOCASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-19, de coordenadas N 8.612.940,540 m. e E
602.168,300 m.: deste, segue com azimute de 197o03'13" e distancia de 106,12 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-20,
de coordenadas N 8.612.839,090 m. e E 602.137,180 m.; deste, segue com azimute de
111°20,54" e distancia de 63,40 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-21, de coordenadas N 8.612.816,010 m. e E
602.196,230 m.; deste, segue com azimute de 55052,16" e distancia de 65,20 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-22,
de coordenadas N 8.612.852,590 m. e E 602.250,200 m.; deste, segue com azimute de
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PREFERURA
MATADE
TratalXando SiOJOAO per tetfo* Ux3eUrn*
92°31,17" e distancia de 21,82 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-23, de coordenadas N 8.612.851,630 m. e E
602.272,000 m.; deste, segue com azimute de 103o50'00" e distancia de 21,92 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-24,
de coordenadas N 8.612.846,390 m. e E 602.293,280 m.; deste, segue com azimute de
107o14'19" e distancia de 34,38 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-25, de coordenadas N 8.612.836,200 m. e E
602.326.120 m.; deste, segue com azimute de 103°16,30" e distancia de 40,89 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-26,
de coordenadas N 8.612.826,810 m. e E 602.365,920 m.; deste, segue com azimute de
IHWH" e distancia de 66,23 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-27, de coordenadas N 8.612.802,930 m. e E
602.427,690 m.; deste, segue com azimute de 102°25,21" e distancia de 45,56 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-28,
de coordenadas N 8.612.793,130 m. e E 602.472,180 m.; deste, segue com azimute de
105o08'25" e distancia de 101,46 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-29, de coordenadas N 8.612.766,630 m. e E
602.570.120 m.; deste, segue com azimute de 111o4r03" e distancia de 13,61 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-30,
de coordenadas N 8.612.761,600 m. e E 602.582,770 m.; deste, segue com azimute de
116034'56" e distancia de 29,63 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-31, de coordenadas N 8.612.748,340 m. e E
602.609,270 m.; deste, segue com azimute de 9V4T35" e distancia de 17,58 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-32,
de coordenadas N 8.612.747,790 m. e E 602.626,840 m.; deste, segue com azimute de
92o18'40" e distancia de 40,17 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-33, de coordenadas N 8.612.746,170 m. e E
602.666,980 m.; deste, segue com azimute de ^‘’OO’OS" e distancia de 207,11 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-34,
de coordenadas N 8.612.539,087 m. e E 602.670,047 m.; deste, segue com azimute de
172°48,30" e distancia de 178,36 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-35, de coordenadas N 8.612.362,131 m. e E
602.692.376 m.; deste, segue com azimute de 168015,56" e distancia de 192,14 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-36,
de coordenadas N 8.612.174,010 m. e E 602.731,452 m.; deste, segue com azimute de
185o54'50" e distancia de 140,86 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-37, de coordenadas N 8.612.033,897 m. e E
602.716.938 m.; deste, segue com azimute de 224019,34" e distancia de 67,11 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-38,
de coordenadas N 8.611.985,889 m. e E 602.670,047 m.; deste, segue com azimute de
158°04,54" e distancia de 101,69 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-39, de coordenadas N 8.611.891,550 m. e E
602.708,007 m.; deste, segue com azimute de 115°53,13" e distancia de 84,39 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-40,
de coordenadas N 8.611.854,707 m. e E 602.783,925 m.; deste, segue com azimute de
112°52,25" e distancia de 77,55 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-41, de coordenadas N 8.611.824,563 m. e E
602.855.377 m.; deste, segue com azimute de 92o05,51" e distancia de 350,80 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-42,
de coordenadas N 8.611.811,724 m. e E 603.205,940 m.; deste, segue com azimute de
95o42'06" e distancia de 707,98 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DOCASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-43, de coordenadas N 8.611.741,388 m. e E
603.910,416 m.; deste, segue com azimute de 92o45,09" e distancia de 232,49 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V -44,
de coordenadas N 8.611.730,224 m. e E 604.142,636 m.; deste, segue com azimute de
98°55'50" e distancia de 158,22 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-45, de coordenadas N 8.611.705,662 m. e E
604.298.939 m.; deste, segue com azimute de 93°05,54" e distancia de 1.611,15 m.,
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
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confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o
vertice V-47, de coordenadas N 8.611.618,580 m. e E 605.907,734 m.; deste, segue com
azimute de 101o42'59" e distancia de 401,35 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO
QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-48, de coordenadas N 8.611.537,079
nr. e E 606.300,722 m.; deste, segue com azimute de 162°25,24" e distancia de 188,55 m.,
confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-49, de coordenadas N
8.611.357,332 m. e E 606.357,660 m.; deste, segue com azimute de 294°3T40" e distancia de
126,40 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-50, de
coordenadas N 8.611.409,805 m. e E 606.242,667 m.; deste, segue com azimute de 216037'24"
e distancia de 181,54 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice
V-51, de coordenadas N 8.611.264,109 m. e E 606.134,372 m.; deste, segue com azimute de
90°00'00" e distancia de 42,42 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate
o vertice V-52, de coordenadas N 8.611.264,109 m. e E 606.176,797 m.; deste, segue com
azimute de 134022'14" e distancia de 71,84 m., confrontando neste trecho com BOLZICO
PATRIMONIAL ate o vertice V-53, de coordenadas N 8.611.213,869 m. e E 606.228,153 m.;
deste, segue com azimute de 129°48'19" e distancia de 8,72 m., confrontando neste trecho com
BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-54, de coordenadas N 8.611.208,287 m. e E
606.234,852 m.; deste, segue com azimute de 209°2T02" e distancia de 241,44 m., confrontando
neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-55, de coordenadas N 8.610.997,837
m. e E 606.116,509 m.; deste, segue com azimute de 158042'19" e distancia de 187,53 m.,
confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-56, de coordenadas N
8.610.823,114 m. e E 606.184,612 m.; deste, segue com azimute de 247°58,02" e distancia de
l. 181,52 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o vertice V-57, de coordenadas N
8.610.379,885 m. e E 605.089,381 m.; deste, segue com azimute de 247°35'10" e distancia de
310,37 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o vertice V-58, de coordenadas N
8.610.261,542 m. e E 604.802,455 m.; deste, segue com azimute de 242o43,50" e distancia de
98,70 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o vertice V-59, de coordenadas N
8.610.216,320 m. e E 604.714,723 m.; deste, segue com azimute de 141032,4T' e distancia de
90,99 m., confrontando neste trecho com ACEESO A ESTRADA DA SAPIRANGA ate o vertice
V-60, de coordenadas N 8.610.145,065 m. e E 604.771,311 m.; deste, segue com azimute de
209o57,07" e distancia de 3,13 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-61, de coordenadas N 8.610.142,355 m. e E 604.769,749 m.; deste, segue com
azimute de 136°59'53" e distancia de 58,29 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-62, de coordenadas N 8.610.099,728 m. e E 604.809,502 m.; deste,
segue com azimute de 122054,19" e distancia de 67,82 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-63, de coordenadas N 8.610.062,885 m. e E 604.866,441 m.;
deste, segue com azimute de 216°1 T36" e distancia de 42,54 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-64, de coordenadas N 8.610.028,555 m. e E 604.841,321
m.; deste, segue com azimute de 135o00'00" e distancia de 18,95 m., confrontando neste trecho
com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-65, de coordenadas N 8.610.015,157 m. e E
604.854,718 m.; deste, segue com azimute de 224o07'07" e distancia de 57,73 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-66, de coordenadas N 8.609.973,709
m. e E 604.814,526 m.; deste, segue com azimute de ^g^O'SS” e distancia de 13,14 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-67, de coordenadas N
8.609.962,405 m. e E 604.821,225 m.; deste, segue com azimute de 115°12,03" e distancia de
7,87 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-68, de
coordenadas N 8.609.959,056 m. e E 604.828,342 m.; deste, segue com azimute de 124°26,2r
e distancia de 17,77 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾69, de coordenadas N 8.609.949,008 m. e E 604.842,995 m.; deste, segue com azimute de
148o20'22" e distancia de 29,51 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-70, de coordenadas N 8.609.923,888 m. e E 604.858,486 m.; deste, segue com
azimute de 52°30,53" e distancia de 70,17 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-71, de coordenadas N 8.609.966,592 m. e £604.914,169 m.; deste,
segue com azimute de 159°34,40" e distancia de 41,99 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-72, de coordenadas N 8.609.927,237 m. e E 604.928,822 m.;
deste, segue com azimute de 67016l13" e distancia de 67,18 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-73, de coordenadas N 8.609.953,195 m. e E 604.990,785
m.; deste, segue com azimute de 132028'36" e distancia de 87,42 m., confrontando neste trecho
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
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com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-74, de coordenadas N 8.609.894,163 m. e E
605.055,259 m.; deste, segue com azimute de 254°34,40" e distancia de 25,19 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-75, de coordenadas N 8.609.887,464
m. e E 605.030,977 m.; deste, segue com azimute de 142°13'28" e distancia de 21,19 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-76, de coordenadas N
8.609.870,717 m. e E 605.043,955 m.; deste, segue com azimute de 228051,55" e distancia de
43,91 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-77, de
coordenadas N 8.609.841,829 m. e E 605.010,881 m.; deste, segue com azimute de 262°08'48"
e distancia de 24,51 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾78, de coordenadas N 8.609.838,480 m. e E 604.986,598 m.; deste, segue com azimute de
283o07'22" e distancia de 70,07 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-79, de coordenadas N 8.609.854,389 m. e E 604.918,355 m.; deste, segue com
azimute de 166o58'00" e distancia de 46,41 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-80, de coordenadas N 8.609.809,173 m. e E 604.928,822 m.; deste,
segue com azimute de ISlMg'IS" e distancia de 10,67 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-81, de coordenadas N 8.609.802,056 m. e E 604.936,777 m.;
deste, segue com azimute de 231035'37" e distancia de 110,86 m., confrontando neste trecho
com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-82, de coordenadas N 8.609.733,186 m. e E
604.849,903 m.; deste, segue com azimute de 282°52l30" e distancia de 60,12 m.t confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-83, de coordenadas N 8.609.746,583
m. e E 604.791,290 m.; deste, segue com azimute de 320o37l51" e distancia de 84,48 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-84, de coordenadas N
8.609.811,895 m. e E 604.737,701 m.; deste, segue com azimute de 219o05'37" e distancia de
34,52 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-85, de
coordenadas N 8.609.785,100 m. e E 604.715,930 m.; deste, segue com azimute de 180o00,00"
e distancia de 61,96 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾86, de coordenadas N 8.609.723,138 m. e E 604.715,930 m.; deste, segue com azimute de
130o36'05" e distancia de 46,32 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-87, de coordenadas N 8.609.692,994 m. e E 604.751,098 m.; deste, segue com
azimute de 191o48'09" e distancia de 114,63 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-88, de coordenadas N 8.609.580,791 m. e E 604.727,653 m.; deste,
segue com azimute de 126o01'38" e distancia de 45,56 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-89, de coordenadas N 8.609.553,996 m. e E 604.764,496 m.;
deste, segue com azimute de 141^O^S" e distancia de 32,17 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-90, de coordenadas N 8.609.528,876 m. e E 604.784,591
m.; deste, segue com azimute de 124022'49" e distancia de 38,55 m., confrontando neste trecho
com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-91, de coordenadas N 8.609.507,106 m. e E
604.816,410 m.; deste, segue com azimute de 151°41'58" e distancia de 24,73 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-92, de coordenadas N 8.609.485,335
m. e E 604.828,133 m.; deste, segue com azimute de 153o26'05" e distancia de 26,21 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-93, de coordenadas N
8.609.461,890 m. e E 604.839,855 m.; deste, segue com azimute de 85014'11" e distancia de
20,17 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-94, de
coordenadas N 8.609.463,564 m. e E 604.859,951 m.; deste, segue com azimute de 61055'39" e
distancia de 28,47 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-95,
de coordenadas N 8.609.476,962 m. e E 604.885,071 m.; deste, segue com azimute de
30o27'56M e distancia de 33,03 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-96, de coordenadas N 8.609.505,431 m. e E 604.901,818 m.; deste, segue com
azimute de 315o00'00" e distancia de 18,95 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-97, de coordenadas N 8.609.518,828 m. e E 604.888,421 m.; deste,
segue com azimute de 47°36'09" e distancia de 52,16 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-98, de coordenadas N 8.609.553,996 m. e E 604.926,938 m.;
deste, segue com azimute de 71°55'00" e distancia de 86,32 m., confrontando neste trecho com
AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-99, de coordenadas N 8.609.580,791 m. e E Assinado
por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas,
acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F-1B83-02F0 e informe o codigo
6E69-042F-1B83-02F0 605.008,997 m.; deste, segue com azimute de 335°5T16" e distancia de
53,22 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-100, de
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
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coordenadas N 8.609.629,356 m. e E 604.987,226 m.; deste, segue com azimute de 63°26,06" e
distancia de 142,30 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾101, de coordenadas N 8.609.692,994 m. e E 605.114,501 m.; deste, segue com azimute de
159°26'38" e distancia de 14,31 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-102, de coordenadas N 8.609.679,596 m. e E 605.119,525 m.; deste, segue com
azimute de 81015'14" e distancia de 22,03 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-103, de coordenadas N 8.609.682,946 m. e E 605.141,295 m.;
deste, segue com azimute de 46o07'24" e distancia de 60,40 m., confrontando neste trecho com
AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-104, de coordenadas N 8.609.724,812 m. e E
605.184,836 m.; deste, segue com azimute de 138°14,23" e distancia de 62,86 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-105, de coordenadas N 8.609.677,922
m. e E 605.226,703 m.; deste, segue com azimute de leO^OAe" e distancia de 24,90 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-106, de coordenadas N
8.609.654,476 m. e E 605.235,076 m.; deste, segue com azimute de 69044'37" e distancia de
149,95 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-107, de
coordenadas N 8.609.706,391 m. e E 605.375,748 m.; deste, segue com azimute de 1o08'45" e
distancia de 83,75 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾108, de coordenadas N 8.609.790,124 m. e E 605.377,423 m.; deste, segue com azimute de
0o00'00" e distancia de 82,06 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-109, de coordenadas N 8.609.872,183 m. e E 605.377,423 m.; deste, segue com
azimute de 335033'22" e distancia de 40,47 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-110, de coordenadas N 8.609.909,025 m. e E 605.360,676 m.;
deste, segue com azimute de 349027'39" e distancia de 73,25 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-111, de coordenadas N 8.609.981,036 m. e E
605.347,279 m.; deste, segue com azimute de 65025'58" e distancia de 64,45 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-112, de coordenadas N 8.610.007,831
m. e E 605.405,892 m.; deste, segue com azimute de 57°59,40" e distancia de 63,19 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-113, de coordenadas N
8.610.041,324 m. e E 605.459,482 m.; deste, segue com azimute de 6r41’57" e distancia de
49,45 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-114, de
coordenadas N 8.610.064,769 m. e E 605.503,023 m.; deste, segue com azimute de 78027'55" e
distancia de 83,75 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾115, de coordenadas N 8.610.081,516 m. e E 605.585,081 m.; deste, segue com azimute de
155°41,44" e distancia de 170,89 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LIDA
ate o vertice V-116, de coordenadas N 8.609.925,772 m. e E 605.655,417 m.; deste, segue com
azimute de 251o41,20" e distancia de 245,19 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-117, de coordenadas N 8.609.848,737 m. e E 605.422,639
m.; deste, segue com azimute de 188o10'41" e distancia de 141,27 m., confrontando neste trecho
com ATUAL PARTICIPAQOES
ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-118, de
coordenadas N 8.609.708,903 m. e E 605.402,543 m.; deste, segue com azimute de 199046'15"
e distancia de 193,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E
PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o
vertice V-119, de coordenadas N 8.609.527,202 m. e E 605.337,231 m.; deste, segue com
azimute de 210o49'19" e distancia de 116,03 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-120, de coordenadas N 8.609.427,559 m. e E 605.277,780
m.; deste, segue com azimute de 234°40,07" e distancia de 81,08 m., confrontando neste trecho
com
ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-121, de
coordenadas N 8.609.380,668 m. e E 605.211,631 m.; deste, segue com azimute de 264°48,20"
e distancia de 55,49 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM
PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-122, de coordenadas N 8.609.375,645 m. e E 605.156,367 m.; deste, segue com azimute de
283o12'04" e distancia de 69,66 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA
LTDA E PFM PARTICIPAQOES,
ATUAL LTDA E PFM PARTICIPAQOESPARTICIPAQOES
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ate o vertice V-123, de coordenadas N Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA
SANTANA
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042F-1B83-02F0 8.609.391,554 m. e E 605.088,543 m.; deste, segue com azimute de
249029,2T' e distancia de 124,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA
ate o vertice V-124, de coordenadas N 8.609.348,013 m. e E 604.972,154 m.; deste, segue com
azimute de 232037'27" e distancia de 75,87 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-125, de coordenadas N 8.609.301,959 m. e E 604.911,866
m.; deste, segue com azimute de 201o41,21" e distancia de 79,30 m., confrontando neste trecho
PARTICIPAQOES,
ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-126, de
coordenadas N 8.609.228,274 m. e E 604.882,559 m.; deste, segue com azimute de 167059'19"
e distancia de 80,47 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM
PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-127, de coordenadas N 8.609.149,565 m. e E 604.899,306 m.; deste, segue com azimute de
MS^O^e" e distancia de 42,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA
ate o vertice V-128, de coordenadas N 8.609.113,559 m. e E 604.921,077 m.; deste, segue com
azimute de 125°13,03" e distancia de 52,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-129, de coordenadas N 8.609.083,415 m. e E 604.963,781
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
PARTICIPAQOESATUAL LTDA E PFMcom
m.; deste, segue com azimute de 217o07,01" e distancia de 38,85 m., confrontando neste trecho
com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES
ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-130, de
coordenadas N 8.609.052,434 m. e E 604.940,335 m.; deste, segue com azimute de 157°19'43"
e distancia de 71,69 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM
PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-131, de coordenadas N 8.608.986,285 m. e E 604.967,967 m.; deste, segue com azimute de
215°15,00" e distancia de 213,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA
ate o vertice V-132, de coordenadas N 8.608.812,120 m. e E 604.844,879 m.; deste, segue com
azimute de 127018'14" e distancia de 22,11 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-133, de coordenadas N 8.608.798,722 m. e E 604.862,463
m.; deste, segue com azimute de 213023'27" e distancia de 133,38 m., confrontando neste trecho
com
ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-134, de
coordenadas N 8.608.687,357 m. e E 604.789,057 m.; deste, segue com azimute de 120o27'56"
e distancia de 44,04 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM
PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-135, de coordenadas N 8.608.665,028 m. e E 604.827,016 m.; deste, segue com azimute de
213°4T25" e distancia de 12,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAOJNCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA
ate o vertice V-136, de coordenadas N 8.608.654,980 m. e E 604.820,318 m.; deste, segue com
azimute de 298°28'27" e distancia de 149,87 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V-137, de
coordenadas N 8.608.726,433 m. e E 604.688,577 m.; deste, segue com azimute de 184o30'50"
e distancia de 42,56 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA
DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V-138, de coordenadas N 8.608.684,008 m. e
E 604.685,228 m.; deste, segue com azimute de 126°33,09" e distancia de 80,61 m.,
confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-139, de coordenadas N 8.608.636,001 m. e E 604.749,982
m.; deste, segue com azimute de 209o44'42" e distancia de 18,00 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V￾140, de coordenadas N 8.608.620,370 m. e E 604.741,050 m.; deste, segue com azimute de
187o07'30" e distancia de 27,00 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL
ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.rnatadesaoioao.ba.R'ov.br
PREFEI7URA
MATADE
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DE MATA DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V-141, de coordenadas N
8.608.593,576 m. e E 604.737,701 m.; deste, segue com azimute de 119o10'04" e distancia de
54,98 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRICULA-22.500 ate o vertice V-142, de coordenadas N 8.608.566,781 m. e E 604.785,708
m.; deste, segue com azimute de 215o08,03" e distancia de 73,72 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE
OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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042F-1B83-02F0 JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V-143, de coordenadas N
8.608.506,493 m. e E 604.743,283 m.; deste, segue com azimute de 317°0T17" e distancia de
67,14 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRICULA-22.500 ate o vertice V-144, de coordenadas N 8.608.555,617 m. e E 604.697,509
m.; deste, segue com azimute de 280°50,25" e distancia de 106,85 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V￾145, de coordenadas N 8.608.575,713 m. e E 604.592,563 m.; deste, segue com azimute de
192o47'00" e distancia de 136,23 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL
DE MATA DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V-146, de coordenadas N
8.608.442,856 m. e E 604.562,419 m.; deste, segue com azimute de 265°54'52" e distancia de
15,67 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRICULA-22.500 ate o vertice V-147, de coordenadas N 8.608.441,740 m. e E 604.546,789
m.; deste, segue com azimute de 241°19'55" e distancia de 176,87 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V￾148, de coordenadas N 8.608.356,890 m. e E 604.391,603 m.; deste, segue com azimute de
150°01,06" e distancia de 33,51 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL
DE MATA DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V-149, de coordenadas N
8.608.327,862 m. e E 604.408,350 m.; deste, segue com azimute de 134o10,11" e distancia de
54,48 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-150, de coordenadas N 8.608.289,903 m. e E 604.447,426
m.; deste, segue com azimute de 208o53'12" e distancia de 36,98 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO-MATRICULA-22.500 ate o vertice V￾151, de coordenadas N 8.608.257,526 m. e E 604.429,562 m.; deste, segue com azimute de
295°32'3r e distancia de 279,65 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice
V-152, decoordenadas N 8.608.378,102m. e E 604.177,246 m.; deste, segue com azimute de
12°36,3r e distancia de 86,95 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾153, de coordenadas N 8.608.462,952 m. e E 604.196,226 m.; deste, segue com azimute de
9°5T57" e distancia de 143,35 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾154, de coordenadas N 8.608.604,182 m. e E 604.220,788 m.; deste, segue com azimute de
1o24,2i" e distancia de 182,04 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾155, de coordenadas N 8.608.786,162 m. e E 604.225,253 m.; deste, segue com azimute de
358o40'35M e distancia de 434,97 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice
V-156, de coordenadas N 8.609.221,017 m. e E 604.215,205 m.; deste, segue com azimute de
0°00,00" e distancia de 0,00 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾156, de coordenadas N 8.609.221,017 m. e E 604.215,205 m.; deste, segue com azimute de
23057'45" e distancia de 21,99 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-157, de coordenadas N 8.609.241,113 m. e E 604.224,137 m.; deste, segue com
azimute de 73053'12" e distancia de 52,29 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-158, de coordenadas N 8.609.255,627 m. e E 604.274,377 m.;
deste, segue com azimute de 63o50'18" e distancia de 70,90 m., confrontando neste trecho com
AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-159, de coordenadas N 8.609.286,887 m. e E
604.338,014 m.; deste, segue com azimute de 39°28'2r e distancia de 122,94 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-160, de coordenadas N 8.609.381,785
m. e E 604.416,165 m.; deste, segue com azimute de 337o33'08" e distancia de 128,65 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-161, de coordenadas N
8.609.500,686 m. e E 604.367,042 m.; deste, segue com azimute de 236018'36" e distancia de
32,20 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-162, de
coordenadas N 8.609.482,823 m. e E 604.340,247 m.; deste, segue com azimute de 252o01,51"
e distancia de 43,43 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾163, de coordenadas N 8.609.469,426 m. e E 604.298,939 m.; deste, segue com azimute de
Rua Luiz Antonio Garcez, nQ 140, Tel.: (71) 3635-1310
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lei MATADE
M siqjqio
256°36,27" e distancia de 48,20 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-164, de coordenadas N 8.609.458,261 m. e E 604.252,048 m.; deste, segue com
azimute de 315o00'00" e distancia de 11,05 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-165, de coordenadas N 8.609.466,076 m. e E 604.244,233 m.;
deste, segue com azimute de 17044’41" e distancia de 190,48 m., confrontando neste trecho com
BA-099 ate o vertice V-166, de coordenadas N 8.609.647,498 m. e E 604.302,288 m.; deste,
segue com azimute de 28o57'04" e distancia de 209,88 m., confrontando neste trecho com BA￾099 ate o vertice V-167, de coordenadas N 8.609.831,153 m. e E 604.403,884 m.; deste, segue
com azimute de 39°57'58" e distancia de 152,95 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o
vertice V-168, de coordenadas N 8.609.948,380 m. e E 604.502,131 m.; deste, segue Assinado
por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas,
acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F-1B83-02F0 e informe o codigo
6E69-042F-1B83-02F0 com azimute de 46o13,08" e distancia de 111,34 m., confrontando neste
trecho com BA-099 ate o vertice V-169, de coordenadas N 8.610.025,415 m. e E 604.582,515
m.; deste, segue com azimute de 54015'52" e distancia de 112,78 m., confrontando neste trecho
com BA-099 ate o vertice V-170, de coordenadas N 8.610.091,285 m. e E 604.674,064 m.; deste,
segue com azimute de 61o19'07" e distancia de 108,17 m., confrontando neste trecho com BA￾099 ate o vertice V-171, de coordenadas N 8.610.143,199 m. e E 604.768,961 m.; deste, segue
com azimute de 321032'4T' e distancia de 91,58 m., confrontando neste trecho com ACEESO A
ESTRADA DA SAPIRANGA ate o vertice V-172, de coordenadas N 8.610.214,919 m. e E
604.712,005 m.; deste, segue com azimute de 242°43,50" e distancia de 20,08 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-173, de coordenadas N 8.610.205,720 m. e E
604.694,160 m.; deste, segue com azimute de 231°4T17" e distancia de 301,65 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-174, de coordenadas N 8.610.018,716 m. e E
604.457,474 m.; deste, segue com azimute de 213058,58" e distancia de 363,53 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-175, de coordenadas N 8.609.717,276 m. e E
604.254,281 m.; deste, segue com azimute de 197o50'36" e distancia de 222,26 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-176, de coordenadas N 8.609.505,710 m. e E
604.186,178 m.; deste, segue com azimute de 186°48'20" e distancia de 273,22 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-177, de coordenadas N 8.609.234,414 m. e E
604.153,801 m.; deste, segue com azimute de 177°1 T32" e distancia de 205,11 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-178, de coordenadas N 8.609.029,547 m. e E
604.163,849 m.; deste, segue com azimute de 178036,56" e distancia de 184,83 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-179, de coordenadas N 8.608.844,776 m. e E
604.168.315 m.; deste, segue com azimute de 179034'49" e distancia de 152,40 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-180, de coordenadas N 8.608.692,381 m. e E
604.169,431 m.; deste, segue com azimute de 183°25'37" e distancia de 93,39 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-181, de coordenadas N 8.608.599,158 m. e E
604.163,849 m.; deste, segue com azimute de 190°46'33" e distancia de 176,16 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-182, de coordenadas N 8.608.426,109 m. e E
604.130.914 m.; deste, segue com azimute de 291°29'44" e distancia de 155,39 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-183, de coordenadas N 8.608.483,048 m. e E
603.986,334 m.; deste, segue com azimute de 305°4T24" e distancia de 97,60 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-184, de coordenadas N 8.608.539,987 m. e E
603.907,067 m.; deste, segue com azimute de 293°38,36M e distancia de 132,23 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-185, de coordenadas N 8.608.593,018 m. e E
603.785,933 m.; deste, segue com azimute de 282o35'07" e distancia de 122,97 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-186, de coordenadas N 8.608.619,812 m. e E
603.665.915 m.; deste, segue com azimute de 254048,17" e distancia de 46,85 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-187, de coordenadas N 8.608.607,531 m. e E
603.620,699 m.; deste, segue com azimute de 301°25'46" e distancia de 94,21 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-188, de coordenadas N 8.608.656,655 m. e E
603.540.315 m.; deste, segue com azimute de 355047,4T' e distancia de 76,12 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-189, de coordenadas N 8.608.732,573 m. e E
603.534,733 m.; deste, segue com azimute de leMO'CS" e distancia de 181,36 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-190, de coordenadas N 8.608.906,180 m. e E
603.587,206 m.; deste, segue com azimute de 30°29'04" e distancia de 171,66 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-191, de coordenadas N 8.609.054,109 m. e E
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
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PREFEITURA
Wj MATADE
sAojoAo
603.674,288 m.; deste, segue com azimute de 21o20'45" e distancia de 156,43 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-192, de coordenadas N 8.609.199,805 m. e E
603.731,227 m.; deste, segue com azimute de 35°54,18" e distancia de 384,56 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-193, de coordenadas N 8.609.511,292 m. e E
603.956,749 m.; deste, segue com azimute de 23o37'07" e distancia de 169,98 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-194, de coordenadas N 8.609.667,036 m. e E
604.024,852 m.; deste, segue com azimute de 23031'32" e distancia de 282,50 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-195, de coordenadas N 8.609.926,051 m. e E
604.137,612 m.; deste, segue com azimute de 20°27,57" e distancia de 124,53 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-196, de coordenadas N 8.610.042,720 m. e E
604.181,154 m.; deste, segue com azimute de 328°11'16" e distancia de 122,84 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-197, de coordenadas N 8.610.147,107 m. e E
604.116,400 m.; deste, segue com azimute de 281018'36" e distancia de 51,23 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-198, de coordenadasN 8.610.157,155 m. e E
604.066,160 m.; deste, segue com azimute de 266°49,13" e distancia de 201,27 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-199, de coordenadas N 8.610.145,991 m. e E
603.865,200 m.; deste, segue com azimute de 254°34'40" e distancia de 100,76 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-200, de coordenadas N 8.610.119,196 m. e E
603.768,070 m.; deste, segue com azimute de 267045'47" e distancia de 143,01 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-201, de coordenadas N 8.610.113,614 m. e E
603.625,165 m.; deste, segue com azimute de 273058'46" e distancia de 128,70 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-202, de coordenadas N 8.610.122,545 m. e E
603.496,774 m.; deste, segue com azimute de 286°08,39" e distancia de 44,17 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-203, de coordenadas N 8.610.134,826 m. e E
603.454,349 m.; deste, segue com azimute de 13°14,26" e distancia de 39,00 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-204, de coordenadas N 8.610.172,785 m. e E
603.463,281 m.; deste, segue com azimute de 23057'45" e distancia de 115,45 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-205, de coordenadas N 8.610.278,289 m. e E
603.510,171 m.; deste, segue com azimute de 32o22'50" e distancia de 108,40 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-206, de coordenadas N 8.610.369.837 m. e E
603.568,226 m.; deste, segue com azimute de 34019,21" e distancia de 168,30 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-207, de coordenadas N 8.610.508,835 m. e E
603.663,124 m.; deste, segue com azimute de 26048,59" e distancia de 284,60 m.confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-208, de coordenadas N 8.610.762,826 m. e E
603.791,515 m.; deste, segue com azimute de 3r08'08" e distancia de 159,78 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-209, de coordenadas N 8.610.899,590 m. e E
603.874,132 m.; deste, segue com azimute de 33°51'03" e distancia de 110,23 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-210, de coordenadas N 8.610.991,138 m. e E
603.935,536 m.; deste, segue com azimute de 336°02,15" e distancia de 54,98 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-211, de coordenadas N 8.611.041,378 m. e E
603.913,207 m.; deste, segue com azimute de 279027,44" e distancia de 101,87 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-212, de coordenadas N 8.611.058,125 m. e E
603.812,727 m.; deste, segue com azimute de 257o20'51" e distancia de 56,07 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-213, de coordenadas N 8.611.045,844 m. e E
603.758,022 m.; deste, segue com azimute de 277o52'09" e distancia de 138,63 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-214, de coordenadas N 8.611.064,824 m. e E
603.620,699 m.; deste, segue com azimute de 271o06'06" e distancia de 58,07 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-215, de coordenadas N 8.611.065,940 m. e E
603.562,644 m.; deste, segue com azimute de 257°09,08M e distancia de 65,27 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-216, de coordenadas N 8.611.051,426 m. e E
603.499,007 m.; deste, segue com azimute de 250°07’40" e distancia de 98,53 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-217, de coordenadas N 8.611.017,933 m. e E
603.406,342 m.;deste, segue com azimute de 262044'49" e distancia de 61,90 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-218, de coordenadas N 8.611.010,118 m. e E
603.344,938 m.; deste, segue com azimute de 266°28,43" e distancia de 145,41 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-219, de coordenadas N 8.611.001,186 m. e E
603.199,800 m.; deste, segue com azimute de 265°51,19" e distancia de 77,24 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-220, de coordenadas N 8.610.995,604 m. e E
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.b3.gov.br
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MATADE
Tr«ti^an0« SAOpotcs^M
JOAO Mn loOa
603.122,765 m.; deste, segue com azimute de 273058'57" e distancia de 88,41 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-221, de coordenadas N 8.611.001,744 m. e E
603.034,566 m.; deste, segue com azimute de 259016'32" e distancia de 149,99 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-222, de coordenadas N 8.610.973,833 m. e E
602.887,196 m.; deste, segue com azimute de 290°00'29" e distancia de 109,31 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-223, de coordenadas N 8.611.011,234 m. e E
602.784,483 m.; deste, segue com azimute de 321o10'48" e distancia de 124,67 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-224, de coordenadas N 8.611.108,365 m. e E
602.706,332 m.; deste, segue com azimute de 323°14,47M e distancia de 110,08 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-225, de coordenadas N 8.611.196,564 m. e E
602.640,462 m.; deste, segue com azimute de 334°34'04" e distancia de 88,39 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-226, de coordenadas N 8.611.276,390 m. e E
602.602,503 m.; deste, segue com azimute de 12015'14" e distancia de 126,24 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-227, de coordenadas N 8.611.399,757 m. e E
602.629,297 m.; deste, Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar
a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F￾1B83-02F0 e informe o codigo 6E69-042F-1B83-02F0 segue com azimute de 334o50,49" e
distancia de 212,76 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-228, de
coordenadas N 8.611.592,343 m. e E 602.538,865 m.; deste, segue com azimute de 341057'17"
e distancia de 129,75 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-229, de
coordenadas N 8.611.715,710 m. e E 602.498,673 m.; deste, segue com azimute de 309°13,22"
e distancia de 168,61 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-230, de
coordenadas N 8.611.822,330 m. e E 602.368,050 m.; deste, segue com azimute de 318°32'18"
e distancia de 185,48 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-231, de
coordenadas N 8.611.961,328 m. e E 602.245,241 m.; deste, segue com azimute de 23044,58" e
distancia de 60,99 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-232, de
coordenadas N 8.612.017,150 m. e E 602.269,802 m.; deste, segue com azimute de 17°2T15" e
distancia de 74,86 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-233, de
coordenadas N 8.612.088,602 m. e E 602.292,131 m.; deste, segue com azimute de 30r36'27"
e distancia de 68,17 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-234, de
coordenadas N 8.612.124,328 m. e E 602.234,076 m.; deste, segue com azimute de 289017'24"
e distancia de 70,97 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-235, de
coordenadas N 8.612.147,774 m. e E 602.167,090 m.; deste, segue com azimute de 258°0T50"
e distancia de 142,66 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-236, de
coordenadas N 8.612.118,188 m. e E 602.027,534 m.; deste, segue com azimute de 276o10'13"
e distancia de 124,65 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-237, de
coordenadas N 8.612.131,585 m. e E 601.903,609 m.; deste, segue com azimute de 353039'35"
e distancia de 111,21 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-238, de
coordenadas N 8.612.242,113 m. e E 601.891,328 m.; deste, segue com azimute de 20°04'17" e
distancia de 61,81 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-239, de
coordenadas N 8.612.300,168 m. e E 601.912,541 m.; deste, segue com azimute de 350o43'39"
e distancia de 138,58 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-240, de
coordenadas N 8.612.436,933 m. e E 601.890,212 m.; deste, segue com azimute de 1o10'09" e
distancia de 54,72 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-241, de
coordenadas N 8.612.491,638 m. e E 601.891,328 m.; deste, segue com azimute de 23o54,07" e
distancia de 107,46 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-242, de
coordenadas N 8.612.589,885 m. e E 601.934,869 m.; deste, segue com azimute de 2o00'34" e
distancia de 63,68 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-243, de
coordenadas N 8.612.653,523 m. e E 601.937,102 m.; deste, segue com azimute de 347°2T28"
e distancia de 61,21 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-244, de
coordenadas N 8.612.713,252 m. e E 601.923,705 m.; deste, segue com azimute de 318o44'08"
e distancia de 115,11 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-245, de
coordenadas N 8.612.799,777 m. e E 601.847,787 m.; deste, segue com azimute de 319°03,34"
e distancia de 61,34 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-246, de
coordenadas N 8.612.846,109 m. e E 601.807,595 m.; deste, segue com azimute de 32804r45"
e distancia de 96,69 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-247, de
coordenadas N 8.612.928,726 m. e E 601.757,355 m.; deste, segue com azimute de 304o41,43"
e distancia de 88,26 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-248, de
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Trvbatiamio SAOJOiO po> to<k>imi MOol^r
SSL
coordenadas N 8.612.978,966 m. e E 601.684,786 m.; deste, segue com azimute de 340°20,46"
e distancia de 99,58 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-249, de
coordenadas N 8.613.072,747 m. e E 601.651,293 m.; deste, segue com azimute de 25°01,58" e
distancia de 121,37 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-250, de
coordenadas N 8.613.182,717 m. e E 601.702,649 m.; deste, segue com azimute de 350o57,38"
e distancia de 99,48 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-251, de
coordenadas N 8.613.280,964 m. e E 601.687,019 m.; deste, segue com azimute de 288o26'06"
e distancia de 105,92 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-252, de
coordenadas N 8.613.314,457 m. e E 601.586,539 m.; deste, segue com azimute de 259o55'10"
e distancia de 102,06 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-253, de
coordenadas N 8.613.296,594 m. e E 601.486,059 m.; deste, segue com azimute de 289058,59"
e distancia de 104,54 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-254, de
coordenadas N 8.613.332,320 m. e E 601.387,812 m.; deste, segue com azimute de 350o32'15"
e distancia de 81,49 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-255, de
coordenadas N 8.613.412,704 m. e E 601.374,415 m.; deste, segue com azimute de 2°10,54" e
distancia de 117,31 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-256, de
Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das
assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F-1B83-02F0 e
informe o codigo 6E69-042F-1B83-02F0 coordenadas N 8.613.529,931 m. e E 601.378,881 m.;
deste, segue com azimute de 311°3T54" e distancia de 104,40 m., confrontando neste trecho
com RIO POJUCA ate o vertice V-257, de coordenadas N 8.613.599,150 m. e E 601.300,730 m.;
deste, segue com azimute de 324°55,17M e distancia de 101,16 m., confrontando neste trecho
com RIO POJUCA ate o vertice V-258, de coordenadas N 8.613.681,940 m. e E 601.242,590 m.;
deste, segue com azimute de 76°37,48" e distancia de 54,45 m., confrontando neste trecho com
FAZENDA CAMURUJIPE ate o vertice V-259, de coordenadas N 8.613.694,530 m. e E
601.295,560 m.; deste, segue com azimute de 76035'39" e distancia de 57,32 m., confrontando
neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE ate o vertice V-260, de coordenadas N
8.613.707,820 m. e E 601.351,320 m.; deste, segue com azimute de 78°45'10" e distancia de
1.079,66 m., confrontando neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE ate o vertice V-261, de
coordenadas N 8.613.918,401 m. e E 602.410,248 m.; deste, segue com azimute de 78045,38" e
distancia de 219,90 m., confrontando neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE ate o vertice V￾01, de coordenadas N 8.613.961,263 m. e E 602.625,935 m.; ponto inicial da descripao deste
perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distancias, areas e perimetros foram calculados no piano de projegao UTM.
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Ter^a-fei’ra • Diario Oficial do
3 de Outubro de 2023
14-Ano XVIII-N° 4039 Mata de Sao Joao MUN1CIPIO
Leis
.iiijf, PREFEITURA
,«r MATADE
Ml saojoAo
LEI N° 933/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispoe sobre a criapao do Refugio da Vida
Silvestre da Sapiranga, Unidade de Conservagao
(UC) de protegao integral, no Municipio de Mata de
Sao Joao, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso das suas atribuigoes
legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPlTULO I
DA CRIAQAO E DA FINALIDADE
Art. 1°. Fica criada o “Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga", Unidade de Conservagao (UC)
de protegao integral, conforme art. 13 da Lei Federal n° 9.985/2000, nesta Lei e na legislagao
complementar.
Art. 2°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga tem como objetivo geral a protegao e
conservagao dos recursos hidricos, o bioma Mata Atlantica e a fauna nativa da regiao, bem como
assegurar o equilibrio ecologico para garantir sustentabilidade do entomo, e ainda:
I promover a protegao dos recursos naturais considerando-os como essenciais a
populagao local e capaz de promove-los social e economicamente;
II Proteger as nascentes e cursos d'agua em seu valor ecologico, hidrico e cultural;
III Proteger, conservar, garantir a manutengao da mata ciliar, as margens das nascentes,
corregos e rios da regiao;
IV assegurar a conservagao da biodiversidade regional, garantindo condigoes para a
existencia da fauna, especialmente a preguiga-de-coleira (Bradypus torquatus) e o ourigo￾preto (Chaetomys subspinosus);
V garantir a manutengao de populagoes viaveis de especies de mamiferos ameagadas de
extingao;
VI possibilitar o desenvolvimento de atividades de educagao e interpretagao ambiental,
recreagao em contato com a natureza e turismo ecologico;
VII possibilitar o desenvolvimento de pesquisa cientifica;
Vlllpermitir uma convivencia harmonica entre a preservagao dos recursos naturais e as
comunidades circunvizinhas;
IX proporcionar a comunidade espago livre para uso cultural, educacional, recreative e de
lazer;
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Tenj'a-feira * Diario Oficial do
3 de Outubro de 2023
15-Ano XVIII- N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
D PREFEITURA
r MATADE
4 sAojoAo
buscar o apoio das organizapoes nao governamentais, de organizagoes privadas e de
grupos socials organizados, para a pratica do desenvolvimento cooperado, de educagao
ambiental, e economias agricolas e turisticas sustentaveis;
Compatibilizar a protegao dos recursos ambientais com a adogao de praticas de
agricultura de baixo impacto, agroflorestais, e com especies nativas, desde que em
consonancia com o piano de manejo.
X
XI
Art. 3°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga possui uma area de 757,0055 hectares,
situada nas localidades da Tapera, Sapiranga e Pau Grande, cujas caracteristicas sao as
definidas no memorial descritivo do Anexo desta Lei.
CAPlTULO II
DA ADMINISTRAgAO
Art. 4°. Incumbe ao Poder Publico Municipal, atraves da Secretaria Municipal de Obras e
Servigos Publicos, supervisionar, administrar e fiscalizar a Unidade de Conservagao do Refugio
da Vida Silvestre da Sapiranga, a qual devera respaldar-se na parceria com as demais
secretarias, empresas, Fundagoes e autarquias conforme as atribuigoes especificas de cada
uma, e respeitando legislagao federal e estadual sobre o assunto.
Art. 5°. A Unidade de Conservagao dispora de urn Conselho Gestor, presidido pelo orgao
responsavel por sua administragao e constituido por representantes dos orgaos publicos, de
organizagoes nao governamentais, da sociedade civil e da populagao residente.
§ 1° O Executive Municipal, atraves de Ato proprio, nomeara o Conselho Gestor, o qual podera
editar o regulamento e as normas do mesmo.
§ 2° O Conselho Gestor, presidido pelo orgao responsavel por sua administragao, identificara os
aspectos de cogestao, junto as organizagoes nao governamentais e sociedade organizada,
objetivando a pratica da administragao ambiental, incluindo a fiscalizagao, educagao ambiental,
monitoramentos e outras atividades.
§ 3° Centre as atribuigoes do Conselho Gestor estao as seguintes:
I - Articular para que o Plano de Manejo da UC seja viabilizado com celeridade na sequencia de
criagao da UC;
II - Estruturar a forma de gestao da Unidade de Conservagao;
III - Articular a inclusao das propriedades contidas na area da UC em programas de Pagamentos
por Servigos Ambientais.
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3 de Outubro de 2023
16-Ano XVIII-N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
y.a.y, PREFEITURA
^ MATADE
M' SAOJOAO
Art. 6°. O Poder Executive Municipal podera, ainda, celebrar convenios e termos de cooperagao
tecnica para obtengao de recursos financeiros e de cooperagao e assessoria tecnica com
instituigoes publicas e/ou privadas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, a fim de
implantar a estrutura necessaria para as fungoes socioculturais e socioambientais, conforme
legislagao federal e estadual vigentes.
Art. 7°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga podera ser administrado por organizagoes
da sociedade civis comprovadamente habilitadas para esse trabalho, que se sujeitarao as
normas fixadas por esta Lei e a fiscalizagao da Administragao Publica.
CAPITULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8°. O Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga podera receber recursos de qualquer
natureza.
Paragrafo Unico. E vedada a aceitagao de doagao onerosa cujo encargo importe em obra
ou uso incompativel com as areas do Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga ou com seus
objetivos.
Art. 9°. O Poder Publico Municipal podera autorizar, permitir ou conceder o uso de espagos,
situados em zonas destinadas a este fim segundo o Plano de Manejo, para implantagao de
equipamentos de comercio ou servigos, que possam oferecer apoio e conforto aos usuarios
do local, ou para instalagao de unidades de ensino, pesquisa, cultivo e comercializagao de
plantas ornamentais, medicinais e afins.
§ 1° O uso dos espagos e dos equipamentos implantados, referidos no caput deste artigo,
deverao ser compativeis com os objetivos indicados nesta Lei.
§ 2° Os recursos oriundos das autorizagoes, permissoes ou concessoes de uso serao
revertidos em beneficio da Unidade de Conservagao, que os utilizara para atendimento de
seus objetivos, principalmente as atividades de manutengao, pesquisa e educagao
ambiental.
§ 3° A autorizagao, permissao ou concessao de uso serao outorgadas sempre em carater
oneroso, conforme termo especifico a ser entabulado pelo Poder Publico Municipal.
§ 4° A qualquer tempo a autorizagao, permissao ou concessao de uso poderao ser
revogadas ou anuladas pelo Poder Publico Municipal, sem que o interessado tenha direito a
qualquer indenizagao.
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17-Ano XVIII- N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
tlf MATADE
sAp jqAg
PREFEITURA
CAPlTULO IV
DO PLANO DE MANEJO
Art. 10 O Plano de Manejo do Refugio da Vida Silvestre da Sapiranga sera instituido por
Decreto.
Art. 11 O Plano de Manejo abrangera a area da Unidade de Conservagao e sua Zona de
Amortecimento, incluindo medidas com o fim de promover sua integragao a vida economica
e social da comunidade local.
Art. 12 O Poder Publico Municipal devera realizar diagnostico detalhado de usos e
cobertura vegetal da area do Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga no prazo maximo de
urn ano, a partir da publicagao desta Lei, a fim de subsidiar os estudos para elaboragao do
piano de manejo.
Art. 13 A Unidade de Conservagao criada por esta Lei dispora de Plano de Manejo, o qual
devera ser elaborado no prazo maximo de 03 (tres) anos, a partir da data de sua criagao.
Art. 14 O Plano de Manejo definira o uso da unidade de conservagao e sera aprovado pelo
seu Conselho Gestor que indicara as regras especfficas de uso e ocupagao, objetivando
garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e a preservagao das populagoes das
especies ameagadas de extingao, raras e endemicas.
Nos nucleos urbanos consolidados incluidos no Refugio de Vida Silvestre da
Sapiranga ou na sua zona de amortecimento, a autorizagao para construgao de imoveis de
base residencial ou comercial ficarao a cargo do Poder Publico Municipal, respeitados os
criterios e parametros definidos no piano de manejo.
Art. 15
Paragrafo unico. O Plano de Manejo podera estabelecer novos parametros urbanisticos
para a Zona de Amortecimento.
Art. 16 E assegurada participagao da populagao na elaboragao do Plano de Manejo, na
forma estabelecida em Decreto.
Art. 17 Ficam desde ja proibidas no Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga e na sua Zona
de Amortecimento as atividades:
I - Que possam colocar em risco a integridade do ecossistema;
II - Que prejudiquem ou impegam a regeneragao das plantas nativas;
III - Que possam causar erosao das terras ou assoreamento dos corpos d'agua;
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18-Ano XVIII-N° 4039
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Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFEITURA
MATA DE
sAqjoAg
IV - Que oferegam riscos a sobrevivencia das especies da biota nativa existentes no local;
V - Que importem em colheita de exemplares da fauna e da flora nativas, exceto com fins
cientificos ou pedagogicos mediante previa aprovagao do Conselho Gestor;
VI - Uso de agrotoxicos e fertilizantes quimicos;
VII - Plantio de especies exoticas invasoras;
VIII - Plantio de especies geneticamente modificadas
IX - Caga e capturas da fauna, com excegao de desvios populacionais (controle de
populagao) e especies exoticas, desde que expressamente autorizado pelo orgao
competente;
X - Supressao de vegetagao nativa, a excegao dos casos de utilidade publica, de interesse
social e de baixo impacto previstos em legislagao especifica, bem como daquelas hipoteses
compativeis com a DC e previstas no Plano de Manejo;
XI - Usos incompati'veis com o Plano de Manejo.
Art. 18 Deve ser previsto no Plano de Manejo do Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga o
exerci'cio das seguintes atividades:
I - Visitagao para lazer e turismo ecologico;
II - Atividades de agricultura, manejo agroflorestal sustentavel, extrativismo de produtos nao
madeireiros, plantio e enriquecimento florestal com plantas nativas de interesse e
meliponicultura;
III - Manutengao ou instalagao de estruturas e edificagoes necessarias as atividades
previstas no Plano de Manejo, bem como instalagoes de suporte administrative e
operacional da DC;
IV - Manutengao ou instalagao de edificagao para moradia dos proprietaries rurais, quando
da inviabilidade da moradia ser em parte da propriedade exterior a DC, devendo ser
realizadas as devidas adaptagoes a fim de torna-las compativeis com os objetivos da UC
com autorizagao do Conselho Gestor.
As edificagoes e usos do solo existentes no momento da criagao do Refugio de
Vida Silvestre da Sapiranga deverao ser compatibilizadas com os objetivos da Unidade de
Conservagao no momento da realizagao do Plano de Manejo.
Art. 19
Paragrafo unico. Se, ao tempo de criagao da Unidade de Conservagao, estiver em curso
na(s) propriedade(s) privada(s) o exercicio de usos incompati'veis com os termos desta lei
e/ou como os usos regulamentados no piano de manejo, e nao haja disposigao do
proprietario em realizar sua compatibilizagao com a UC, a(s) propriedade(s) privada(s)
devera(ao) ser(em) desapropriada(s).
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19-Ano XVIII- N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFEITURA
MATADE
£4 sAp jqAg
CAPITULO V
DAS DISPOSIQOES GERAIS E TRANSIT6RIAS
Art. 20 Enquanto o Plano de Manejo nao estiver instituido por Decreto, as intervengdes
fisicas e as atividades a serem desenvolvidas no interior da Unidade de Conservagao
deverao ser criteriosamente aprovadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 21 A Prefeitura Municipal providenciara a demarcagao e a sinalizagao dos limites e
acessos do Refugio de Vida Silvestre da Sapiranga.
Art. 22 Poderao ser aplicadas multas em razao de infragoes previstas em decreto a ser
regulamentada, nao excluindo os infratores de outras sangoes administrativas, civis e
criminais.
Art. 23 Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para que o Poder Publico Municipal
regularize a situagao fundiaria das terras inseridas no poligonal do Parque.
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 25 Revogam-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, 03 de outubro de 2023.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Municipio
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20-Ano XVIII-N° 4039
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r MATADE
saojoAo
ANEXO UNICO
Inicia-se a descrigao deste perfmetro no vertice V-01, de coordenadas N 8.613.961,263 m. e E
602.625,935 m., situado no limite com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA￾2890, deste, segue com azimute de 172037'44" e distancia de 217,66 m., confrontando neste
trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-02, de
coordenadas N 8.613.745,404 m. e E 602.653,859 m.; deste, segue com azimute de 137°42'02"
e distancia de 167.55 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-03, de coordenadas N 8.613.621,479 m. e E
602.766,620 m.; deste, segue com azimute de 160°51'59" e distancia de 57,90 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 at6 o vertice V-04,
de coordenadas N 8.613.566,773 m. e E 602.785,599 m.; deste, segue com azimute de
226°06'06" e distancia de 82,12 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-05, de coordenadas N 8.613.509,835 m. e E
602.726,428 m.; deste, segue com azimute de 194057'37" e distancia de 142,72 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-06,
de coordenadas N 8.613.371,954 m. e E 602.689,585 m.; deste, segue com azimute de
203°14'16" e distancia de 107,53 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-07, de coordenadas N 8.613.273,149 m. e E
602.647,160 m.; deste, segue com azimute de 212o33'00" e distancia de 62,25 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-08,
de coordenadas N 8.613.220,676 m. e E 602.613,667 m.; deste, segue com azimute de
187°51'12" e distancia de 65,37 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-09, de coordenadas N 8.613.155,922 m. e E
602.604,736 m.; deste, segue com azimute de 235°55'22" e distancia de 91,66 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-10,
de coordenadas N 8.613.104,566 m. e E 602.528,817 m.; deste, segue com azimute de
251o10'21" e distancia de 189,72 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-11, de coordenadas N 8.613.043,340 m. e E
602.349,250 m.; deste, segue com azimute de 260o13'50" e distancia de 23,93 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-12,
de coordenadas N 8.613.039,280 m. e E 602.325,670 m.; deste, segue com azimute de
283°56'15" e distancia de 43,63 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-13, de coordenadas N 8.613.049,790 m. e E
602.283,320 m.; deste, segue com azimute de 283059’26" e distancia de 18,28 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-14,
de coordenadas N 8.613.054,210 m. e E 602.265,580 m.; deste, segue com azimute de
272026’23" e distancia de 19,50 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-15, de coordenadas N 8.613.055,040 m. e E
602.246,100 m.; deste, segue com azimute de 264°21'40" e distancia de 29,41 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-16,
de coordenadas N 8.613.052,150 m. e E 602.216,830 m.; deste, segue com azimute de
175°18'34" e distancia de 59,92 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-17, de coordenadas N 8.612.992,430 m. e E
602.221,730 m.; deste, segue com azimute de 182°09'19" e distancia de 60,09 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-18,
de coordenadas N 8.612.932,380 m. e E 602.219,470 m.; deste, segue com azimute de
279°03'38" e distancia de 51,82 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DOCASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-19, de coordenadas N 8.612.940,540 m. e E
602.168,300 m.; deste, segue com azimute de 197o03'13" e distancia de 106,12 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-20,
de coordenadas N 8.612.839,090 m. e E 602.137,180 m.; deste, segue com azimute de
111°20'54" e distancia de 63,40 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-21, de coordenadas N 8.612.816,010 m. e E
602.196,230 m.; deste, segue com azimute de 55052'16" e distancia de 65,20 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-22,
de coordenadas N 8.612.852,590 m. e E 602.250,200 m.; deste, segue com azimute de
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PREFEITURA
MATADE
sAo JpAp
92031’17" e distancia de 21,82 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-23, de coordenadas N 8.612.851,630 m. e E
602.272,000 m.; deste, segue com azimute de 103o50'00n e distancia de 21,92 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRlCULA-2890 at6 o vertice V-24,
de coordenadas N 8.612.846,390 m. e E 602.293,280 m.; deste, segue com azimute de
107o14’19" e distancia de 34,38 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-25, de coordenadas N 8.612.836,200 m. e E
602.326.120 m.; deste, segue com azimute de 103o16'30" e distancia de 40,89 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-26,
de coordenadas N 8.612.826,810 m. e E 602.365,920 m.; deste, segue com azimute de
1ir08’11" e distancia de 66,23 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRICULA-2890 at6 o vertice V-27, de coordenadas N 8.612.802,930 m. e E
602.427,690 m.; deste, segue com azimute de 102o25'21" e distancia de 45,56 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRICULA-2890 ate o vertice V-28,
de coordenadas N 8.612.793,130 m. e E 602.472,180 m.; deste, segue com azimute de
105°08'25" e distancia de 101,46 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-29, de coordenadas N 8.612.766,630 m. e E
602.570.120 m.; deste, segue com azimute de 111o41’03" e distancia de 13,61 m„ confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-30,
de coordenadas N 8.612.761,600 m. e E 602.582,770 m.; deste, segue com azimute de
116°34,56" e distancia de 29,63 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 at6 o vertice V-31, de coordenadas N 8.612.748,340 m. e E
602.609,270 m.; deste, segue com azimute de 91047'35" e distancia de 17,58 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-32,
de coordenadas N 8.612.747,790 m. e E 602.626,840 m.; deste, segue com azimute de
92°18'40" e distancia de 40,17 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-33, de coordenadas N 8.612.746,170 m. e E
602.666,980 m.; deste, segue com azimute de 179°09'05" e distancia de 207,11 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-34,
de coordenadas N 8.612.539,087 m. e E 602.670,047 m.; deste, segue com azimute de
172o48'30" e distancia de 178,36 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-35, de coordenadas N 8.612.362,131 m. e E
602.692.376 m.; deste, segue com azimute de 168°15'56" e distancia de 192,14 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-36,
de coordenadas N 8.612.174,010 m. e E 602.731,452 m.; deste, segue com azimute de
185o54'50" e distancia de 140,86 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-37, de coordenadas N 8.612.033,897 m. e E
602.716.938 m.; deste, segue com azimute de 224019'34" e distancia de 67,11 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-38,
de coordenadas N 8.611.985,889 m. e E 602.670,047 m.; deste, segue com azimute de
158°04'54" e distancia de 101,69 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-39, de coordenadas N 8.611.891,550 m. e E
602.708,007 m.; deste, segue com azimute de 115°53'13" e distancia de 84,39 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-40,
de coordenadas N 8.611.854,707 m. e E 602.783,925 m.; deste, segue com azimute de
112°52,25" e distancia de 77,55 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-41, de coordenadas N 8.611.824,563 m. e E
602.855.377 m.; deste, segue com azimute de 92o05’51" e distancia de 350,80 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-42,
de coordenadas N 8.611.811,724 m. e E 603.205,940 m.; deste, segue com azimute de
95°42,06" e distancia de 707,98 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA
DOCASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-43, de coordenadas N 8.611.741,388 m. e E
603.910,416 m.; deste, segue com azimute de 92o45'09" e distancia de 232,49 m., confrontando
neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 at6 o vertice V -44,
de coordenadas N 8.611.730,224 m. e E 604.142,636 m.; deste, segue com azimute de
98o55'50" e distancia de 158,22 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO
CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-45, de coordenadas N 8.611.705,662 m. e E
604.298.939 m.; deste, segue com azimute de 93°05'54” e distancia de 1.611,15 m.,
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
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MATA DE
S&OJOAO
confrontando neste trecho com LOTEAMENTO QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o
vertice V-47, de coordenadas N 8.611.618,580 m. e E 605.907,734 m.; deste, segue com
azimute de 101o42'59" e distancia de 401,35 m., confrontando neste trecho com LOTEAMENTO
QUINTA DO CASTELO-MATRiCULA-2890 ate o vertice V-48, de coordenadas N 8.611.537,079
m. e E 606.300,722 m.; deste, segue com azimute de 162025'24" e distancia de 188,55 m.,
confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-49, de coordenadas N
8.611.357,332 m. e E 606.357,660 m.; deste, segue com azimute de 294°31,40" e distancia de
126,40 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-50, de
coordenadas N 8.611.409,805 m. e E 606.242,667 m.; deste, segue com azimute de 216°37’24"
e distancia de 181,54 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice
V-51, de coordenadas N 8.611.264,109 m. e E 606.134,372 m.; deste, segue com azimute de
90o00'00" e distancia de 42,42 m., confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate
o vertice V-52, de coordenadas N 8.611.264,109 m. e E 606.176,797 m.; deste, segue com
azimute de 134022'14" e distancia de 71,84 m., confrontando neste trecho com BOLZICO
PATRIMONIAL ate o vertice V-53, de coordenadas N 8.611.213,869 m. e E 606.228,153 m.;
deste, segue com azimute de 129048'19" e distancia de 8,72 m., confrontando neste trecho com
BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-54, de coordenadas N 8.611.208,287 m. e E
606.234,852 m.; deste, segue com azimute de 209o21'02" e distancia de 241,44 m., confrontando
neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-55, de coordenadas N 8.610.997,837
m. e E 606.116,509 m.; deste, segue com azimute de 158°42'19" e distancia de 187,53 m.,
confrontando neste trecho com BOLZICO PATRIMONIAL ate o vertice V-56, de coordenadas N
8.610.823,114 m. e E 606.184,612 m.; deste, segue com azimute de 247°58'02" e distancia de
l.181,52 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o vertice V-57, de coordenadas N
8.610.379,885 m. e E 605.089,381 m.; deste, segue com azimute de 247°35'10" e distancia de
310,37 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o vertice V-58, de coordenadas N
8.610.261,542 m. e E 604.802,455 m.; deste, segue com azimute de 242o43'50" e distancia de
98,70 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o vertice V-59, de coordenadas N
8.610.216,320 m. e E 604.714,723 m.; deste, segue com azimute de 141032’41" e distancia de
90,99 m., confrontando neste trecho com ACEESO A ESTRADA DA SAPIRANGA ate o vertice
V-60, de coordenadas N 8.610.145,065 m. e E 604.771,311 m.; deste, segue com azimute de
209°57'07" e distancia de 3,13 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-61, de coordenadas N 8.610.142.355 m. e E 604.769,749 m.; deste, segue com
azimute de 136°59'53" e distancia de 58,29 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-62, de coordenadas N 8.610.099,728 m. e E 604.809,502 m.; deste,
segue com azimute de 122°54'19" e distancia de 67,82 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-63, de coordenadas N 8.610.062,885 m. e E 604.866,441 m.;
deste, segue com azimute de 216011'36" e distancia de 42,54 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-64, de coordenadas N 8.610.028,555 m. e E 604.841,321
m.; deste, segue com azimute de 135°00'00" e distancia de 18,95 m., confrontando neste trecho
com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-65, de coordenadas N 8.610.015,157 m. e E
604.854,718 m.; deste, segue com azimute de 224o07,07” e distancia de 57,73 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-66, de coordenadas N 8.609.973,709
m. e E 604.814,526 m.; deste, segue com azimute de 149°20'58" e distancia de 13,14 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-67, de coordenadas N
8.609.962,405 m. e E 604.821,225 m.; deste, segue com azimute de 115°12'03" e distancia de
7,87 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-68, de
coordenadas N 8.609.959,056 m. e E 604.828,342 m.; deste, segue com azimute de 124°26'21"
e distancia de 17,77 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾69, de coordenadas N 8.609.949,008 m. e E 604.842,995 m.; deste, segue com azimute de
148°20'22" e distancia de 29,51 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-70, de coordenadas N 8.609.923,888 m. e E 604.858,486 m.; deste, segue com
azimute de 52°30'53" e distancia de 70,17 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-71, de coordenadas N 8.609.966,592 m. e E604.914.169 m.; deste,
segue com azimute de 159°34'40" e distancia de 41,99 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-72, de coordenadas N 8.609.927,237 m. e E 604.928.822 m.;
deste, segue com azimute de 67016'13" e distancia de 67,18 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-73, de coordenadas N 8.609.953,195 m. e E 604.990,785
m.; deste, segue com azimute de 132028’36" e distancia de 87,42 m., confrontando neste trecho
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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3 de Outubro de 2023
23 - Ano XVIII - N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
m.B.y, PREFEITURA
C^T MATADE
SAOJOAg
com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-74, de coordenadas N 8.609.894,163 m. e E
605.055,259 m.; deste, segue com azimute de 254°34’40" e distancia de 25,19 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-75, de coordenadas N 8.609.887,464
m. e E 605.030,977 m.; deste, segue com azimute de 142°13'28" e distancia de 21,19 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-76, de coordenadas N
8.609.870,717 m. e E 605.043,955 m.; deste, segue com azimute de 228c51'55" e distancia de
43,91 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-77, de
coordenadas N 8.609.841,829 m. e E 605.010,881 m.; deste, segue com azimute de 262°08'48"
e distancia de 24,51 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾78, de coordenadas N 8.609.838,480 m. e E 604.986,598 m.; deste, segue com azimute de
283o07’22" e distancia de 70,07 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-79, de coordenadas N 8.609.854,389 m. e E 604.918,355 m.; deste, segue com
azimute de 166°58'00" e distancia de 46,41 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-80, de coordenadas N 8.609.809,173 m. e E 604.928,822 m.; deste,
segue com azimute de 131t>49,13” e distancia de 10,67 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-81, de coordenadas N 8.609.802,056 m. e E 604.936,777 m.;
deste, segue com azimute de 231°35'37" e distancia de 110,86 m., confrontando neste trecho
com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-82, de coordenadas N 8.609.733,186 m. e E
604.849,903 m.; deste, segue com azimute de 282o52'30" e distancia de 60,12 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-83, de coordenadas N 8.609.746,583
m. e E 604.791,290 m.; deste, segue com azimute de 320u37'51" e distancia de 84,48 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-84, de coordenadas N
8.609.811,895 m. e E 604.737,701 m.; deste, segue com azimute de 219°05,37n e distancia de
34,52 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-85, de
coordenadas N 8.609.785,100 m. e E 604.715,930 m.; deste, segue com azimute de 180o00'00"
e distancia de 61,96 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾86, de coordenadas N 8.609.723,138 m. e E 604.715,930 m.; deste, segue com azimute de
130o36'05" e distancia de 46,32 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-87, de coordenadas N 8.609.692,994 m. e E 604.751,098 m.; deste, segue com
azimute de 191°48'09" e distancia de 114,63 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vdrtice V-88, de coordenadas N 8.609.580,791 m. e E 604.727,653 m.; deste,
segue com azimute de 126o01'38" e distancia de 45,56 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-89, de coordenadas N 8.609.553,996 m. e E 604.764,496 m.;
deste, segue com azimute de 141°20'25" e distancia de 32,17 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-90, de coordenadas N 8.609.528,876 m. e E 604.784,591
m.; deste, segue com azimute de 124°22'49" e distancia de 38,55 m., confrontando neste trecho
com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-91, de coordenadas N 8.609.507,106 m. e E
604.816,410 m.; deste, segue com azimute de 151041'58'’ e distancia de 24,73 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-92, de coordenadas N 8.609.485,335
m. e E 604.828,133 m.; deste, segue com azimute de 153°26'05" e distancia de 26,21 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-93, de coordenadas N
8.609.461,890 m. e E 604.839,855 m.; deste, segue com azimute de 85°14'11" e distancia de
20,17 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-94, de
coordenadas N 8.609.463,564 m. e E 604.859,951 m.; deste, segue com azimute de 61055'39" e
distancia de 28,47 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-95,
de coordenadas N 8.609.476,962 m. e E 604.885,071 m.; deste, segue com azimute de
30°27,56" e distancia de 33,03 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-96, de coordenadas N 8.609.505,431 m. e E 604.901,818 m.; deste, segue com
azimute de 315°00'00" e distancia de 18,95 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-97, de coordenadas N 8.609.518,828 m. e E 604.888,421 m.; deste,
segue com azimute de 47o36'09" e distancia de 52,16 m., confrontando neste trecho com AREA
DE POSSEIROS ate o vertice V-98, de coordenadas N 8.609.553,996 m. e E 604.926,938 m.;
deste, segue com azimute de 71o55'00" e distancia de 86,32 m., confrontando neste trecho com
AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-99, de coordenadas N 8.609.580,791 m. e E Assinado
por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas,
acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F-1B83-02F0 e informe o codigo
6E69-042F-1B83-02F0 605.008,997 m.; deste, segue com azimute de 335°51'16" e distancia de
53,22 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-100, de
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel,: (71) 3635-1310
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24 - Ano XVIII - N° 4039
Diario Oftcial do
Mata de Sao Joao MUNICiPIO
n PREFEITURA
MATADE
SAO joAo
coordenadas N 8.609.629,356 m. e E 604.987,226 m.; deste, segue com azimute de 63°26'06" e
distancia de 142,30 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾101, de coordenadas N 8.609.692,994 m. e E 605.114,501 m.; deste, segue com azimute de
159026'38" e distancia de 14,31 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-102, de coordenadas N 8.609.679,596 m. e E 605.119,525 m.; deste, segue com
azimute de 81015'14" e distancia de 22,03 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-103, de coordenadas N 8.609.682,946 m. e E 605.141,295 m.;
deste, segue com azimute de 46o07'24" e distancia de 60,40 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-104, de coordenadas N 8.609.724,812 m. e E
605.184,836 m.; deste, segue com azimute de 138014'23" e distancia de 62,86 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-105, de coordenadas N 8.609.677,922
m. e E 605.226,703 m.; deste, segue com azimute de 160o20'46" e distancia de 24,90 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-106, de coordenadas N
8.609.654,476 m. e E 605.235,076 m.; deste, segue com azimute de 69°44’37" e distancia de
149,95 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-107, de
coordenadas N 8.609.706,391 m. e E 605.375,748 m.; deste, segue com azimute de 1°08'45" e
distancia de 83,75 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾108, de coordenadas N 8.609.790,124 m. e E 605.377,423 m.; deste, segue com azimute de
0°00’00" e distancia de 82,06 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-109, de coordenadas N 8.609.872,183 m. e E 605.377,423 m.; deste, segue com
azimute de 335°33'22" e distancia de 40,47 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-110, de coordenadas N 8.609.909,025 m. e E 605.360,676 m.;
deste, segue com azimute de 349°27,39" e distancia de 73,25 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-111, de coordenadas N 8.609.981,036 m. e E
605.347,279 m.; deste, segue com azimute de 65°25'58" e distancia de 64,45 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-112, de coordenadas N 8.610.007,831
m. e E 605.405,892 m.; deste, segue com azimute de 57o59'40" e distancia de 63,19 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-113, de coordenadas N
8.610.041,324 m. e E 605.459,482 m.; deste, segue com azimute de 61041'57" e distancia de
49,45 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-114, de
coordenadas N 8.610.064,769 m. e E 605.503,023 m.; deste, segue com azimute de 78°27'55" e
distancia de 83,75 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾115, de coordenadas N 8.610.081,516 m. e E 605.585,081 m.; deste, segue com azimute de
155041'44" e distancia de 170,89 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LIDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LIDA
ate o vertice V-116, de coordenadas N 8.609.925,772 m. e E 605.655,417 m.; deste, segue com
azimute de 251o41'20" e distancia de 245,19 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-117, de coordenadas N 8.609.848,737 m. e E 605.422,639
m.; deste, segue com azimute de 188o10'41" e distancia de 141,27 m., confrontando neste trecho
com
ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-118, de
coordenadas N 8.609.708,903 m. e E 605.402,543 m.; deste, segue com azimute de 199c46’15"
e distancia de 193,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E
PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o
vertice V-119, de coordenadas N 8.609.527,202 m. e E 605.337,231 m.; deste, segue com
azimute de 210o49'19" e distancia de 116,03 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-120, de coordenadas N 8.609.427,559 m. e E 605.277,780
m.; deste, segue com azimute de 234o40‘07" e distancia de 81,08 m., confrontando neste trecho
com
ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-121, de
coordenadas N 8.609.380,668 m. e E 605.211,631 m.; deste, segue com azimute de 264°48’20"
e distancia de 55,49 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM
PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-122, de coordenadas N 8.609.375,645 m. e E 605.156,367 m.; deste, segue com azimute de
283o12'04" e distancia de 69,66 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAQOES, ADMINISTRAQAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LTDA
ATUAL LTDA E PFM PARTICIPAQOES,PARTICIPAQOES
ATUAL PARTICIPAQOES LTDA E PFM PARTICIPAQOES,
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310
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PREFEITURA
MATADE
sAojoAo
ate o vertice V-123, de coordenadas N Assinado per 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA
SANTANA
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042F-1B83-02F0 8.609.391,554 m. e E 605.088,543 m.; deste, segue com azimute de
249029'21" e distancia de 124,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAQOES
LTDA E PFM PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAO.INCORPORAQAO E CONSULTORIA LIDA
ate o vertice V-124, de coordenadas N 8.609.348,013 m. e E 604.972,154 m.; deste, segue com
azimute de 232°37'27" e distancia de 75,87 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAgOES LTDA E PFM PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAO.INCORPORAgAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-125, de coordenadas N 8.609.301,959 m. e E 604.911,866
m.; deste, segue com azimute de 201o41'21" e distancia de 79,30 m., confrontando neste trecho
com
ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-126, de
coordenadas N 8.609.228,274 m. e E 604.882,559 m.; deste, segue com azimute de 167°59,19"
e distancia de 80,47 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAgOES LTDA E PFM
PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-127, de coordenadas N 8.609.149,565 m. e E 604.899,306 m.; deste, segue com azimute de
148o50'26" e distancia de 42,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAgOES
LTDA E PFM PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA
ate o vertice V-128, de coordenadas N 8.609.113,559 m. e E 604.921,077 m.; deste, segue com
azimute de 125°13'03" e distancia de 52,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAgOES LTDA E PFM PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-129, de coordenadas N 8.609.083,415 m. e E 604.963,781
m.; deste, segue com azimute de 217o07'01" e distancia de 38,85 m„ confrontando neste trecho
com
ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-130, de
coordenadas N 8.609.052,434 m. e E 604.940,335 m.; deste, segue com azimute de IST^g^S"
e distancia de 71,69 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAgOES LTDA E PFM
PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-131, de coordenadas N 8.608.986,285 m. e E 604.967,967 m.; deste, segue com azimute de
215o15'00" e distancia de 213,27 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAgOES
LTDA E PFM PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA
ate o vertice V-132, de coordenadas N 8.608.812,120 m. e E 604.844,879 m.; deste, segue com
azimute de 127°18'14" e distancia de 22,11 m., confrontando neste trecho com ATUAL
PARTICIPAgOES LTDA E PFM PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E
CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-133, de coordenadas N 8.608.798,722 m. e E 604.862,463
m.; deste, segue com azimute de 213023'27" e distancia de 133,38 m., confrontando neste trecho
com
ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice V-134, de
coordenadas N 8.608.687,357 m. e E 604.789,057 m.; deste, segue com azimute de 120o27,56"
e distancia de 44,04 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAgOES LTDA E PFM
PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA ate o vertice
V-135, de coordenadas N 8.608.665,028 m. e E 604.827,016 m.; deste, segue com azimute de
2 1 3041'25" e distancia de 12,08 m., confrontando neste trecho com ATUAL PARTICIPAgOES
LTDA E PFM PARTICIPAgOES, ADMINISTRAgAOJNCORPORAgAO E CONSULTORIA LTDA
ate o vertice V-136, de coordenadas N 8.608.654,980 m. e E 604.820,318 m.; deste, segue com
azimute de 298028,27" e distancia de 149,87 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRlCULA-22.500 ate o vertice V-137, de
coordenadas N 8.608.726,433 m. e E 604.688,577 m.; deste, segue com azimute de 184o30'50"
e distancia de 42,56 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA
DE SAO JOAO- MATRICULA-22.500 ate o vertice V-138, de coordenadas N 8.608.684,008 m. e
E 604.685,228 m.; deste, segue com azimute de 126o33,09" e distancia de 80,61 m.,
confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-139, de coordenadas N 8.608.636,001 m. e E 604.749,982
m.; deste, segue com azimute de 209°44’42" e distancia de 18,00 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRiCULA-22.500 ate o vertice V￾140, de coordenadas N 8.608.620,370 m. e E 604.741,050 m.; deste, segue com azimute de
187°07'30" e distancia de 27,00 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
ATUAL LTDA E PFM PARTICIPAgOESPARTICIPAgOES
ATUAL LTDA E PFM PARTICIPAgOES,PARTICIPAgOES
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3 de Outubro de 2023
26-Ano XVIII- N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
.llBlS, PREFEITURA
-,v;- MATADE
$4 sAojoAo
DE MATA DE SAO JOAO- MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-141, de coordenadas N
8.608.593,576 m. e E 604.737,701 m.; deste, segue com azimute de 119°10'04" e distancia de
54,98 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-142, de coordenadas N 8.608.566,781 m. e E 604.785,708
m.; deste, segue com azimute de 215°08'03" e distancia de 73,72 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE
OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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042F-1B83-02F0 JOAO- MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-143, de coordenadas N
8.608.506,493 m. e E 604.743,283 m.; deste, segue com azimute de 317°0T17" e distancia de
67.14 m.. confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRiCULA-22.500 ate o v6rtice V-144, de coordenadas N 8.608.555,617 m. e E 604.697,509
m.; deste, segue com azimute de 280o50‘25" e distancia de 106,85 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRiCULA-22.500 ate o vertice V￾145, de coordenadas N 8.608.575,713 m. e E 604.592,563 m.; deste, segue com azimute de
192°47'00" e distancia de 136,23 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL
DE MATA DE SAO JOAO- MATRl'CUU\-22.500 ate o vertice V-146, de coordenadas N
8.608.442,856 m. e E 604.562,419 m.; deste, segue com azimute de 265°54'52" e distancia de
15,67 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRICULA-22.500 ate o vertice V-147, de coordenadas N 8.608.441,740 m. e E 604.546,789
m.; deste, segue com azimute de 241019'55" e distancia de 176,87 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO- MATRiCULA-22.500 at6 o vertice V￾148, de coordenadas N 8.608.356,890 m. e E 604.391,603 m.; deste, segue com azimute de
150°0T06" e distancia de 33,51 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL
DE MATA DE SAO JOAO- MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-149. de coordenadas N
8.608.327,862 m. e E 604.408,350 m.; deste, segue com azimute de 134°10'11" e distancia de
54,48 m., confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO￾MATRiCULA-22.500 ate o vertice V-150, de coordenadas N 8.608.289,903 m. e E 604.447,426
m.: deste, segue com azimute de 208o53'12" e distancia de 36,98 m., confrontando neste trecho
com PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO-MATRiCULA-22.500 ate o vertice V￾151, de coordenadas N 8.608.257,526 m. e E 604.429,562 m.; deste, segue com azimute de
295°32'31" e distancia de 279,65 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice
V-152, decoordenadas N 8.608.378,102m. e E 604.177,246 m.; deste, segue com azimute de
12°36,31" e distancia de 86,95 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾153, de coordenadas N 8.608.462,952 m. e E 604.196,226 m.; deste, segue com azimute de
9°5T57" e distancia de 143,35 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾154, de coordenadas N 8.608.604,182 m. e E 604.220,788 m.; deste, segue com azimute de
1°24'21" e distancia de 182,04 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾155, de coordenadas N 8.608.786,162 m. e E 604.225,253 m.; deste, segue com azimute de
358o40'35" e distancia de 434,97 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice
V-156, de coordenadas N 8.609.221,017 m. e E 604.215,205 m.; deste, segue com azimute de
0°00'00" e distancia de 0,00 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V￾156, de coordenadas N 8.609.221,017 m. e E 604.215,205 m.; deste, segue com azimute de
23°57'45" e distancia de 21,99 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-157, de coordenadas N 8.609.241,113 m. e E 604.224,137 m.; deste, segue com
azimute de 73°53'12" e distancia de 52,29 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-158, de coordenadas N 8.609.255,627 m. e E 604.274,377 m.;
deste, segue com azimute de 63°50'18" e distancia de 70,90 m., confrontando neste trecho com
Area DE POSSEIROS ate o vertice V-159, de coordenadas N 8.609.286,887 m. e E
604.338,014 m.; deste, segue com azimute de 39c,28'21" e distancia de 122,94 m., confrontando
neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-160, de coordenadas N 8.609.381,785
m. e E 604.416,165 m.; deste, segue com azimute de 337o33'08" e distancia de 128,65 m.,
confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-161, de coordenadas N
8.609.500,686 m. e E 604.367,042 m.; deste, segue com azimute de 236°18'36" e distancia de
32,20 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V-162, de
coordenadas N 8.609.482,823 m. e E 604.340,247 m.; deste, segue com azimute de 252°01'51"
e distancia de 43,43 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o vertice V￾163, de coordenadas N 8.609.469,426 m. e E 604.298,939 m.; deste, segue com azimute de
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310
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27 - Ano XVIII - N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFErtURA
MATA DE
sApjpAo
256036’27" e distancia de 48,20 m., confrontando neste trecho com AREA DE POSSEIROS ate o
vertice V-164, de coordenadas N 8.609.458,261 m. e E 604.252,048 m.; deste, segue com
azimute de 315o00'00" e distancia de 11,05 m., confrontando neste trecho com AREA DE
POSSEIROS ate o vertice V-165, de coordenadas N 8.609.466,076 m. e E 604.244,233 m.;
deste, segue com azimute de 17044'41" e distancia de 190,48 m., confrontando neste trecho com
BA-099 ate o vertice V-166, de coordenadas N 8.609.647,498 m. e E 604.302,288 m.; deste,
segue com azimute de 28°57'04" e distancia de 209,88 m., confrontando neste trecho com BA￾099 ate o vertice V-167, de coordenadas N 8.609.831,153 m. e E 604.403,884 m.; deste, segue
com azimute de 39057'58" e distancia de 152,95 m., confrontando neste trecho com BA-099 ate o
vertice V-168, de coordenadas N 8.609.948,380 m. e E 604.502,131 m.; deste, segue Assinado
por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das assinaturas,
acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F-1B83-02F0 e informe o codigo
6E69-042F-1B83-02F0 com azimute de 46o13'08" e distancia de 111,34 m., confrontando neste
trecho com BA-099 ate o vertice V-169, de coordenadas N 8.610.025,415 m. e E 604.582,515
m.; deste, segue com azimute de 54°15'52" e distancia de 112,78 m., confrontando neste trecho
com BA-099 ate o vertice V-170, de coordenadas N 8.610.091,285 m. e E 604.674,064 m.; deste,
segue com azimute de 61o19'07" e distancia de 108,17 m., confrontando neste trecho com BA￾099 ate o vertice V-171, de coordenadas N 8.610.143,199 m. e E 604.768,961 m.; deste, segue
com azimute de 321°32,41" e distancia de 91,58 m., confrontando neste trecho com ACEESO A
ESTRADA DA SAPIRANGA at6 o vertice V-172, de coordenadas N 8.610.214,919 m. e E
604.712,005 m.; deste, segue com azimute de 242°43'50" e distancia de 20,08 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-173, de coordenadas N 8.610.205,720 m. e E
604.694,160 m.; deste, segue com azimute de 231°4T17" e distancia de 301,65 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-174, de coordenadas N 8.610.018,716 m. e E
604.457,474 m.; deste, segue com azimute de 213°58'58" e distancia de 363,53 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-175, de coordenadas N 8.609.717,276 m. e E
604.254,281 m.; deste, segue com azimute de 197o50'36” e distancia de 222,26 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-176, de coordenadas N 8.609.505,710 m. e E
604.186,178 m.; deste, segue com azimute de 186°48'20" e distancia de 273,22 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-177, de coordenadas N 8.609.234,414 m. e E
604.153,801 m.; deste, segue com azimute de 177011'32" e distancia de 205,11 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-178, de coordenadas N 8.609.029,547 m. e E
604.163,849 m.; deste, segue com azimute de 178036'56" e distancia de 184,83 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-179, de coordenadas N 8.608.844,776 m. e E
604.168.315 m.; deste, segue com azimute de 179°34'49" e distancia de 152,40 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-180, de coordenadas N 8.608.692,381 m. e E
604.169,431 m.; deste, segue com azimute de 183°25'37" e distancia de 93,39 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-181, de coordenadas N 8.608.599,158 m. e E
604.163,849 m.; deste, segue com azimute de 190°46'33" e distancia de 176,16 m., confrontando
neste trecho com BA-099 ate o vertice V-182, de coordenadas N 8.608.426,109 m. e E
604.130.914 m.; deste, segue com azimute de 291029'44" e distancia de 155,39 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-183, de coordenadas N 8.608.483,048 m. e E
603.986,334 m.; deste, segue com azimute de 305°41’24" e distancia de 97,60 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-184, de coordenadas N 8.608.539,987 m. e E
603.907,067 m.; deste, segue com azimute de 293°38'36" e distancia de 132,23 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-185, de coordenadas N 8.608.593,018 m. e E
603.785,933 m.; deste, segue com azimute de 282°35'07" e distancia de 122,97 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-186, de coordenadas N 8.608.619,812 m. e E
603.665.915 m.; deste, segue com azimute de 254°48'17" e distancia de 46,85 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-187, de coordenadas N 8.608.607,531 m. e E
603.620,699 m.; deste, segue com azimute de 30r25'46" e distancia de 94,21 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-188, de coordenadas N 8.608.656,655 m. e E
603.540.315 m.; deste, segue com azimute de 355047’41" e distancia de 76,12 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-189, de coordenadas N 8.608.732,573 m. e E
603.534,733 m.; deste, segue com azimute de 16o49'03" e distancia de 181,36 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-190, de coordenadas N 8.608.906,180 m. e E
603.587,206 m.; deste, segue com azimute de 30o29'04" e distancia de 171,66 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-191, de coordenadas N 8.609.054,109 m. e E
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - vvww.matadesaoioao.ba.eov.br
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3 de Outubro de 2023
28-Ano XVIII-N° 4039
Diario Oficial do
Mata de Sao Joao MUN1CIPIO
PREFBTURA
MATA DE
sAoJOAO
603.674,288 m.; deste, segue com azimute de 21°20'45" e distancia de 156,43 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-192, de coordenadas N 8.609.199,805 m. e E
603.731,227 m.; deste, segue com azimute de 35°54,18" e distancia de 384,56 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-193, de coordenadas N 8.609.511,292 m. e E
603.956,749 m.; deste, segue com azimute de 23o37'07" e distancia de 169,98 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-194, de coordenadas N 8.609.667,036 m. e E
604.024,852 m.; deste, segue com azimute de 23°31'32" e distancia de 282,50 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-195, de coordenadas N 8.609.926,051 m. e E
604.137,612 m.; deste, segue com azimute de 20o27'57" e distancia de 124,53 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-196, de coordenadas N 8.610.042,720 m. e E
604.181,154 m.; deste, segue com azimute de 328011'16" e distancia de 122,84 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-197, de coordenadas N 8.610.147,107 m. e E
604.116,400 m.; deste, segue com azimute de 281018'36" e distancia de 51,23 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-198, de coordenadasN 8.610.157,155 m. e E
604.066,160 m.; deste, segue com azimute de 266049'13" e distancia de 201,27 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-199, de coordenadas N 8.610.145,991 m. e E
603.865,200 m.; deste, segue com azimute de 254°34'40" e distancia de 100,76 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-200, de coordenadas N 8.610.119,196 m. e E
603.768,070 m.; deste, segue com azimute de 267045'47" e distancia de 143,01 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-201, de coordenadas N 8.610.113,614 m. e E
603.625,165 m.; deste, segue com azimute de 273°58'46" e distancia de 128,70 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-202, de coordenadas N 8.610.122,545 m. e E
603.496,774 m.; deste, segue com azimute de 286o08'39" e distancia de 44,17 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-203, de coordenadas N 8.610.134,826 m. e E
603.454,349 m.; deste, segue com azimute de 13014’26" e distancia de 39,00 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-204, de coordenadas N 8.610.172,785 m. e E
603.463,281 m.; deste, segue com azimute de 23057'45" e distancia de 115,45 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-205, de coordenadas N 8.610.278,289 m. e E
603.510,171 m.; deste, segue com azimute de 32°22,50" e distancia de 108,40 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-206, de coordenadas N 8.610.369,837 m. e E
603.568,226 m.; deste, segue com azimute de 34°19,21" e distancia de 168,30 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-207, de coordenadas N 8.610.508,835 m. e E
603.663,124 m.; deste, segue com azimute de 26°48'59" e distancia de 284,60 m.confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-208, de coordenadas N 8.610.762,826 m. e E
603.791,515 m.; deste, segue com azimute de 31o08’08" e distancia de 159,78 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-209, de coordenadas N 8.610.899,590 m. e E
603.874,132 m.; deste, segue com azimute de 33°51'03" e distancia de 110,23 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-210, de coordenadas N 8.610.991,138 m. e E
603.935,536 m.; deste, segue com azimute de 336o02'15" e distancia de 54,98 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-211, de coordenadas N 8.611.041,378 m. e E
603.913,207 m.; deste, segue com azimute de 279027'44" e distancia de 101,87 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-212, de coordenadas N 8.611.058,125 m. e E
603.812,727 m.; deste, segue com azimute de 257o20'51" e distancia de 56,07 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-213, de coordenadas N 8.611.045,844 m. e E
603.758,022 m.; deste, segue com azimute de 277°52'09" e distancia de 138,63 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-214, de coordenadas N 8.611.064,824 m. e E
603.620,699 m.; deste, segue com azimute de 271o06'06" e distancia de 58,07 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-215, de coordenadas N 8.611.065,940 m. e E
603.562,644 m.; deste, segue com azimute de 257°09'08" e distancia de 65,27 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-216, de coordenadas N 8.611.051,426 m. e E
603.499,007 m.; deste, segue com azimute de 250°07'40" e distancia de 98,53 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-217, de coordenadas N 8.611.017,933 m. e E
603.406,342 m.;deste, segue com azimute de 262044'49" e distancia de 61,90 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-218, de coordenadas N 8.611.010,118 m. e E
603.344,938 m.; deste, segue com azimute de 266°28'43" e distancia de 145,41 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-219, de coordenadas N 8.611.001,186 m. e E
603.199,800 m.; deste, segue com azimute de 265°51'19" e distancia de 77,24 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-220, de coordenadas N 8.610.995,604 m. e E
Rua Luiz Antonio Garcez, n* 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - vvww.matadesaoioao.ba.gov.br
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Terga-feira* Diario Oficial do
3 de Outubro de 2023
29-Ano XVIII- N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFEJTURA
r MATADE
& sAojoAo
603.122,765 m.; deste, segue com azimute de 273058'57" e distancia de 88,41 m., confrontando
neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-221, de coordenadas N 8.611.001,744 m. e E
603.034,566 m.; deste, segue com azimute de 259°16'32" e distancia de 149,99 m., confrontando
neste trecho com RiO POJUCA ate o vertice V-222, de coordenadas N 8.610.973,833 m. e E
602.887,196 m.; deste, segue com azimute de 290°00'29" e distancia de 109,31 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-223, de coordenadas N 8.611.011,234 m. e E
602.784,483 m.; deste, segue com azimute de 321o10'48" e distancia de 124,67 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-224, de coordenadas N 8.611.108,365 m. e E
602.706,332 m.; deste, segue com azimute de 323°14’47" e distancia de 110,08 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-225, de coordenadas N 8.611.196,564 m. e E
602.640,462 m.; deste, segue com azimute de 334o34'04" e distancia de 88,39 m., confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-226, de coordenadas N 8.611.276,390 m. e E
602.602,503 m.; deste, segue com azimute de 12015'14" e distancia de 126,24 m„ confrontando
neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-227, de coordenadas N 8.611.399,757 m. e E
602.629,297 m.; deste, Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar
a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F￾1B83-02F0 e informe o codigo 6E69-042F-1B83-02F0 segue com azimute de 334°50'49" e
distancia de 212,76 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-228, de
coordenadas N 8.611.592,343 m. e E 602.538,865 m.; deste, segue com azimute de 341°57‘17"
e distancia de 129,75 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-229, de
coordenadas N 8.611.715,710 m. e E 602.498,673 m.; deste, segue com azimute de 309°13'22"
e distancia de 168,61 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-230, de
coordenadas N 8.611.822,330 m. e E 602.368,050 m.; deste, segue com azimute de 318°32'18"
e distancia de 185,48 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-231, de
coordenadas N 8.611.961,328 m. e E 602.245,241 m.; deste, segue com azimute de 23044'58" e
distancia de 60,99 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-232, de
coordenadas N 8.612.017,150 m. e E 602.269,802 m.; deste, segue com azimute de 17°21'15" e
distancia de 74,86 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-233, de
coordenadas N 8.612.088,602 m. e E 602.292,131 m.; deste, segue com azimute de 301o36,27"
e distencia de 68,17 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-234, de
coordenadas N 8.612.124,328 m. e E 602.234,076 m.; deste, segue com azimute de 289°17'24"
e distancia de 70,97 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-235, de
coordenadas N 8.612.147,774 m. e E 602.167,090 m.; deste, segue com azimute de 258°01'50"
e distancia de 142,66 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-236, de
coordenadas N 8.612.118,188 m. e E 602.027,534 m.; deste, segue com azimute de 276o10'13"
e distancia de 124,65 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-237, de
coordenadas N 8.612.131,585 m. e E 601.903,609 m.; deste, segue com azimute de 353°39'35"
e distancia de 111,21 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-238, de
coordenadas N 8.612.242,113 m. e E 601.891,328 m.; deste, segue com azimute de 20o04,17" e
distancia de 61,81 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-239, de
coordenadas N 8.612.300,168 m. e E 601.912,541 m.; deste, segue com azimute de 350°43'39"
e distancia de 138,58 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-240, de
coordenadas N 8.612.436,933 m. e E 601.890,212 m.; deste, segue com azimute de 1o10’09" e
distancia de 54,72 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-241, de
coordenadas N 8.612.491,638 m. e E 601.891,328 m.; deste, segue com azimute de 23o54'07” e
distancia de 107,46 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-242, de
coordenadas N 8.612.589,885 m. e E 601.934,869 m.; deste, segue com azimute de 2o00'34', e
distancia de 63,68 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-243, de
coordenadas N 8.612.653,523 m. e E 601.937,102 m.; deste, segue com azimute de 347°21'28"
e distancia de 61,21 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-244, de
coordenadas N 8.612.713,252 m. e E 601.923,705 m.; deste, segue com azimute de 318o44'08"
e distancia de 115,11 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-245, de
coordenadas N 8.612.799,777 m. e E 601.847,787 m.; deste, segue com azimute de 319°03,34"
e distancia de 61,34 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-246, de
coordenadas N 8.612.846,109 m. e E 601.807,595 m.; deste, segue com azimute de 328°4T45"
e distancia de 96,69 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-247, de
coordenadas N 8.612.928,726 m. e E 601.757,355 m.; deste, segue com azimute de 304°41'43"
e distancia de 88,26 m., confrontando neste trecho com RIO POJUCA ate o vertice V-248, de
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
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Ter'v^feTra • Diario Oficial do
3 de Outubro de 2023
30-Ano XVIII-N° 4039 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
a.Bf.y PREFEITURA
MATADE
sAojoAo
coordenadas N 8.612.978,966 m. e E 601.684,786 m.; deste, segue com azimute de 340°20’46"
e distancia de 99,58 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-249, de
coordenadas N 8.613.072,747 m. e E 601.651,293 m.; deste, segue com azimute de 25o01'58" e
distancia de 121,37 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-250, de
coordenadas N 8.613.182,717 m. e E 601.702,649 m.; deste, segue com azimute de 350o57'38"
e distancia de 99,48 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-251, de
coordenadas N 8.613.280,964 m. e E 601.687,019 m.; deste, segue com azimute de 288°26'06"
e distancia de 105,92 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-252, de
coordenadas N 8.613.314,457 m. e E 601.586,539 m.; deste, segue com azimute de 259o55'10"
e distancia de 102,06 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-253, de
coordenadas N 8.613.296,594 m. e E 601.486,059 m.; deste, segue com azimute de 289°58'59"
e distancia de 104,54 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-254, de
coordenadas N 8.613.332,320 m. e E 601.387,812 m.; deste, segue com azimute de 350o32'15"
e distancia de 81,49 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-255, de
coordenadas N 8.613.412,704 m. e E 601.374,415 m.; deste, segue com azimute de 2°10,54" e
distancia de 117,31 m., confrontando neste trecho com RIO ROJUCA ate o vertice V-256, de
Assinado por 1 pessoa: RENILZA DE OLIVEIRA SANTANA Para verificar a validade das
assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/6E69-042F-1B83-02F0 e
informe o codigo 6E69-042F-1B83-02F0 coordenadas N 8.613.529,931 m. e E 601.378,881 m.;
deste, segue com azimute de 311°3T54" e distancia de 104,40 m., confrontando neste trecho
com RIO ROJUCA at6 o vertice V-257, de coordenadas N 8.613.599,150 m. e E 601.300,730 m.;
deste, segue com azimute de 324°55'17" e distancia de 101,16 m., confrontando neste trecho
com RIO ROJUCA ate o vertice V-258, de coordenadas N 8.613.681,940 m. e E 601.242,590 m.;
deste, segue com azimute de 76°37'48" e distancia de 54,45 m., confrontando neste trecho com
FAZENDA CAMURUJIPE ate o vertice V-259, de coordenadas N 8.613.694,530 m. e E
601.295,560 m.; deste, segue com azimute de 76035'39" e distancia de 57,32 m., confrontando
neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE ate o vertice V-260, de coordenadas N
8.613.707,820 m. e E 601.351,320 m.; deste, segue com azimute de 78o45'10" e distancia de
1.079,66 m., confrontando neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE ate o vertice V-261, de
coordenadas N 8.613.918,401 m. e E 602.410,248 m.; deste, segue com azimute de 78°45,38" e
distancia de 219,90 m., confrontando neste trecho com FAZENDA CAMURUJIPE ate o v6rtice V￾01, de coordenadas N 8.613.961,263 m. e E 602.625,935 m.; ponto inicial da descrigao deste
perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distancias, areas e perimetros foram calculados no piano de projegao UTM.
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S3o Joao - v;ww,matadesaoio.io.ba.gov.br
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