| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Concede Abono aos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João- Bahia |
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LEI Nº 936/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 “Concede Abono nos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João — Bahia.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecida a possibilidade de pagamento de abono no ano de 2023 a ser concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do duodécimo. Parágrafo único. O benefício concedido aos servidores efetivos e aos cargos comissionados, limitados até 100% do valor do salário recebido, tendo como teto o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às Leis que dispõe em contrário, em especial a Lei Municipal nº 906/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2023. Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br = a O Torça-tem; f4-de Ouro de 202) Diário Oficial do 46 - Ano XVI - Nº 4057 Mata de São João MUNICÍPIO LEI Nº 936/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 “Concede Abono aos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João — Bahia.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei; Art. 1º. Fica estabelecida a possibilidade de pagamento de abono no ano de 2023 a ser concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do duodécimo. Parágrafo único. O beneficio concedido aos servidores efetivos e aos cargos comissionados, limitados até 100% do valor do salário recebido, tendo como teto o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às Leis que dispõe em contrário, em especial a Lei Municipal nº 906/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2023. | JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município | | Rua Luiz Antônio Garcez. nº 140, Tel (71) 3635-1310 ] Centro Administrativo, CEP. 48 280-000 - Mata de São João - www matadesaojoão ba gov br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTDFNDG4MZIWMDC2NZI3MT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.