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norma nº 936/2023

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaConcede Abono aos servidores da Câmara Municipal de Mata de São João- Bahia
native_id856

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 936/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
“Concede Abono nos servidores da Câmara
Municipal de Mata de São João — Bahia.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a possibilidade de pagamento de abono no ano de 2023 a ser
concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver
disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício,
devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do
duodécimo.
Parágrafo único. O benefício concedido aos servidores efetivos e aos cargos
comissionados, limitados até 100% do valor do salário recebido, tendo como teto o valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às Leis que dispõe
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 906/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 24 de outubro de 2023.
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
= a O
Torça-tem;
f4-de Ouro de 202) Diário Oficial do
46 - Ano XVI - Nº 4057 Mata de São João MUNICÍPIO
LEI Nº 936/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
“Concede Abono aos servidores da Câmara
Municipal de Mata de São João — Bahia.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei;
Art. 1º. Fica estabelecida a possibilidade de pagamento de abono no ano de 2023 a ser
concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver
disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício,
devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 3,09% do
duodécimo.
Parágrafo único. O beneficio concedido aos servidores efetivos e aos cargos
comissionados, limitados até 100% do valor do salário recebido, tendo como teto o valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às Leis que dispõe
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 906/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 24 de outubro de 2023.
| JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
|
| Rua Luiz Antônio Garcez. nº 140, Tel (71) 3635-1310
] Centro Administrativo, CEP. 48 280-000 - Mata de São João - www matadesaojoão ba gov br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTDFNDG4MZIWMDC2NZI3MT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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