| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Denomina o Centro de Atendimento Educacional Especializado, localizado na comunidade de Imbassaí como, DOMINICE FRANCISCA DA SILVA. |
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LEI Nº 937/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Denomina o Centro de Atendimento Educacional Especializado, localizado na comunidade de Imbassaí, como DOMICE FRANCISCA DA SILVA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica denominado como DOMICE FRANCISCA DA SILVA, o Centro de Atendimento Educacional Especializado, situado na Comunidade de Imbassaí, litoral do município de Mata de São João. Art. 2.º A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2023. Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br >>> TT rerçalem no à 1 ds Outro de 212) º . Diário Oficial do AL Ano KV = Nº 4087 Mata de São João MU MATA DE Bits LEI Nº 937/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Denomina o Centro de Atendimento Educacional Especializado, localizado na comunidade de Imbassaí, como DOMICE FRANCISCA DA SILVA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica denominado como DOMICE FRANCISCA DA SILVA, o Centro de Atendimento Educacional Especializado, situado na Comunidade de Imbassaí, litoral do município de Mata de São João. Art. 2.º A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2023. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Município Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel. (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48 280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTDFNDG4MZIWMDC2NZI3MT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.