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norma nº 937/2023

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDenomina o Centro de Atendimento Educacional Especializado, localizado na comunidade de Imbassaí como, DOMINICE FRANCISCA DA SILVA.
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LEI Nº 937/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Denomina o Centro de Atendimento
Educacional Especializado, localizado na
comunidade de Imbassaí, como DOMICE
FRANCISCA DA SILVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1.º Fica denominado como DOMICE FRANCISCA DA SILVA, o Centro de
Atendimento Educacional Especializado, situado na Comunidade de Imbassaí, litoral do
município de Mata de São João.
Art. 2.º A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para
a sua colocação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 24 de outubro de 2023.
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
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LEI Nº 937/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Denomina o Centro de Atendimento
Educacional Especializado, localizado na
comunidade de Imbassaí, como DOMICE
FRANCISCA DA SILVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1.º Fica denominado como DOMICE FRANCISCA DA SILVA, o Centro de
Atendimento Educacional Especializado, situado na Comunidade de Imbassaí, litoral do
município de Mata de São João.
Art. 2.º A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para
a sua colocação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 24 de outubro de 2023.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito do Município
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel. (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48 280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NTDFNDG4MZIWMDC2NZI3MT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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