| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 936 de 2023. |
| native_id | 861 |
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Terça-feira 7 de Novembro de 2023 39 - Ano XVIII - Nº 4067 Mata de São João Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQ4REUXMDE2MTQ4RJFBNT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br LEI N° 938/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 936 de 2023". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 936, de 24 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica estabelecida a possibilidade de pagamento de abono no ano de 2023, a ser concedido aos servidores ativos efetivos e aos cargos em comissão, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, no mês de dezembro de cada exercício, devendo a soma do respectivo valor ser fixado no limite máximo de até 4% (quatro por cento) do duodécimo anual recebido pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. O benefício concedido aos servidores efetivos e aos cargos comissionados, limitados até 100% do valor do salário bruto recebido, tendo como teto o valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2023. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal em Exercício