| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Institui o Programa Tarifa Zero, autoriza a concessão de subvenção econômica e subsidio tarifário para o transporte coletivo urbano no âmbito do município de Mata de São João e da outras providencias. |
| native_id | 865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MATADE 11 SAOJOAO LEI N° 945/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Programa Tarifa Zero, autoriza a concessao de subvengao economica e subsidio tarifario para o transporte coletivo urbano no ambito do municipio de Mata de Sao Joao e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Institui o Programa Tarifa Zero, com o intuito de garantir Transporte Coletivo Intramunicipal gratuito aos cidadaos, no ambito do municipio de Mata de Sao Joao - Bahia, em linhas e roteiros previamente definidos pela Administragao Municipal. Paragrafo unico. O Programa se destina a todos os usuarios que necessitam da utilizagao de transporte urbano para deslocamento dentro do perimetro do Municipio de Mata de Sao Joao. em linhas a serem definidas pela administragao municipal e devidamente comunicadas a populagao. Art. 2° Os concessionarios ou permissionarios do servigo publico de transporte coletivo que atenderao as linhas incluidas no Programa Tarifa Zero serao contratados mediante processo licitatorio. Art. 3° - O Programa instituido com a presente lei tern as seguintes diretrizes: I - acessibilidade universal; II - desestimulo a utilizagao do transporte individual motorizado nas areas centrais e centralidade; III - eficiencia, eficacia e efetividade na prestagao dos servigos de transporte urbano; IV - promogao do adequado servigo de transporte no ambito municipal. Art. 4° - Os roteiros que serao contemplados com a gratuidade de tarifa de transporte publico prevista nesta Lei serao devidamente definidos e publicados por meio de Decreto do Poder Executive Municipal, podendo tais linhas serem alteradas a criterio da Administragao Municipal e em atengao a necessidade da populagao. Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a instituir e conceder, de forma temporaria e em carater experimental, subvengao economica para subsidio tarifario do transporte coletivo intramunicipal de passageiros. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br |,g,yt PREFEmjRA ® MATADE m SAOJOAO Art. 6° Para obtengao da subvengao mencionada no caput, devera o Poder Executive realizar estudo tecnico no que concerne aos custos, rotas, beneficiarios, com a intengao de verificar a viabilidade de implantagao, respeitando as normas que regulamentam as subvengbes e subsidios. Art. 7°. Para fazer face as despesas desta Lei serao utilizadas dotacoes proprias do orcamento em execugao, ficando o Poder Executive Municipal autorizado a abrir creditos adicionais. obedecidas as prescrigoes dos incisos I, a IV, do §1o, do art. 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de margo de 1964 e alteragoes posteriores. Art. 8°. Pica do Poder Executive autorizado a promover alteragoes necessarias nos Anexos da Lei n° 2.305 de 19 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e da Lei 2.325 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual (PPA) para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 9°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de DEZEMBRO de 2023. G O VASCONCELOSJOAO efeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.230-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br Segunda-feira Diario Oficial do 11 de Dezembro de 2023 15-Ano XVIII -N° 4102 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO PREFEIRIIIA ^ MATADE sao joAo LEI N° 945/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Programa Tarifa Zero, autoriza a concessao de subvengao economica e subsidio tarifario para o transporte coletivo urbano no ambito do municipio de Mata de Sao Joao e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia no uso de suas atribuigdes legais. conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Institui o Programa Tarifa Zero, com o intuito de garantir Transporte Coletivo Intramunicipal gratuito aos cidadaos. no ambito do municipio de Mata de Sao Joao - Bahia, em linhas e roteiros previamente definidos pela Administragao Municipal. Paragrafo unico. O Programa se destina a todos os usuarios que necessitam da utilizagao de transporte urbano para deslocamento dentro do perimetro do Municipio de Mata de Sao Joao, em linhas a serem definidas pela administragao municipal e devidamente comunicadas a populagao. Art. 2° Os concessionaries ou permissionarios do servigo publico de transporte coletivo que atenderao as linhas incluidas no Programa Tarifa Zero serao contratados mediante processo licitatorio. Art. 3° - O Programa instituido com a presente lei tern as seguintes diretrizes: I - acessibilidade universal: II - desestimulo a utilizagao do transporte individual motorizado nas areas centrais e centralidade: III - eficiencia, eficacia e efetividade na prestagao dos servigos de transporte urbano; IV - promogao do adequado servigo de transporte no ambito municipal. Art. 4° - Os roteiros que serao contemplados com a gratuidade de tarifa de transporte publico prevista nesta Lei serao devidamente definidos e publicados por meio de Decreto do Poder Executive Municipal, podendo tais linhas serem alteradas a criterio da Administragao Municipal e em atengao a necessidade da populagao. Art. 5° 0 Poder Executivo fica autorizado a instituir e conceder, de forma temporaria e em carater experimental, subvengao economica para subsidio tarifario do transporte coletivo intramunicipal de passageiros. Rua Luiz Antonio Garrez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - ivivAi.matadesaoioao.ba.gov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: RJVFODM3RDYXNOQORDQ2NT Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Segunda-feira Diario Oftcial do 11 de Dezembro de 2023 16-Ano XVIII - N° 4102 Mata de Sao Joao MUNiCiPIO |||||||| PREFEIRiRA ® Xjo°Io Art. 6° Para obtengao da subvengao mencionada no caput, devera o Poder Executive realizar estudo tecnico no que concerne aos custos, rotas, beneficiarios, com a intengao de verificar a viabilidade de implantagao, respeitando as normas que regulamentam as subvengoes e subsidios. Art. 7°. Para fazer face as despesas desta Lei serao utilizadas dotacoes proprias do orcamento em execugao, ficando o Poder Executive Municipal autorizado a abrir creditos adicionais, obedecidas as prescrigoes dos incisos I. a IV, do §1o, do art. 43. da Lei Federal no. 4.320, de 17 de margo de 1964 e alteragoes posteriores. Art. 8°. Fica do Poder Executive autorizado a promover alteragoes necessarias nos Anexos da Lei n° 2.305 de 19 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e da Lei 2.325 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual (PPA) para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 9°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 11 de DEZEMBRO de 2023. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140. Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matade5aoioao.ba.Eov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: RJVFODM3RDYXNOQORDQ2NT Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.