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norma nº 953/2024

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAbre ao Orçamento Fiscal do Município, créditos adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhão e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), para os fins que especifica e da outras providencias.
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PREFEITURA
MATADE
Trabalhindo SAOJOAO portodoi*tn ttxio Iub»»
LEI N2 953/2024 30 DE JANEIRO DE 2024
"Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio, creditos
adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um
milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e
cinquenta e seis reais), para os fins que especifica e da
outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuigoes legais, fago saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I9 - Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir creditos adicionais
especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e
cinquenta e seis reais), ao Orgamento Fiscal em vigor, para atender a seguinte programagao:
ADigAO:
IDUSO/EF/
FONTE /RP
SEGUNDO A
NATUREZA
UNIDADE
orcamentAria 6RGAO FUNCIONAL/ PROGRAMA VALOR R$
3.3.90-
Aplicagao
Direta
0.1.500.2 R$ 478.080,00
11.001 - Secretaria
Municipal de Obras e
Servigos Publicos
26.782.0016.1.049
Ampliagao do Programa
Tarifa Zero
11 - Secretaria
Municipal de Obras e
Servigos Publicos
4.4.90-
Aplicagao
Direta
0.1.500.2 R$ 95.616,00
Total da Agao R$ 573.696,00
26.782.0016.2.083 - Gestao
das Agoes do Programa
Tarifa Zero.
3.3.90-
Aplicagao
Direta
11.001 - Secretaria
Municipal de Obras e
Servigos Publicos
11 - Secretaria
Municipal de Obras e
Servigos Publicos
0.1.500.1 R$ 956.160,00
Total da Agao R$ 956.160,00
TOTAL: R$ 1.529.856,00
Art. 2- - O recurso dispomvel para atender a abertura dos creditos adicionais especiais,
autorizados no artigo lg desta Lei, sera proveniente da anulagao total ou parcial de dotagao
orgamentaria na forma estabelecida no art. 43, § lg, Inciso III da Lei 4.320/64, com respaldo e
fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal, conforme detalhamento a seguir
evidenciado:
ANULAgAO:
IDUSO/EF/
FONTE /RP
FUNCIONAL/
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA
UNIDADE
QRgAMENTARIA ORGAO VALOR R$
10 - Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Economico, Emprego
e Renda
10.001 - Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Economico, Emprego
e Renda
11.333.0008.1.041-
Promogao de Agoes de
Desenvolvimento de
Emprego e Renda
4.4.90 -Aplicagao
Direta
0.1.500.2 R$ 1.529.856,00
Total da Agao R$ 1.529.856,00
Total Anulagao R$ 1.529.856,00
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br
PREFEITURA
Wl MATADE
Trtbalhando SAOJOAO pertoOoi amjodolug*'
Art. - Fica o Poder Executive autorizado a reforgar os creditos adicionais especiais de
que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes do superavit financeiro ate 0 seu limite apurado, de acordo com o
estabelecido no art.43, §19, Inciso I e §29 da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadaqao ate 0 limite do mesmo, conforme estabelecido
no art.43, §19, Inciso II e §39 e §49 da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anulaqao parcial ou total de dotaqoes fixadas no orgamento vigente,
ate o limite de 100% (cem por cento), conforme 0 estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64,
e com base no Art.167, Inciso VI, da Constituigao Federal.
Art. 49 - Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de
despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto nas agoes
especificadas no artigo l9 desta Lei.
Art. 59 - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administragao
Municipal para exercicio de 2024, em decorrencia dos creditos adicionais especiais autorizado
nesta Lei.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE
JANEIRO DE 2024.
Agostinno £os Neto
Prefeito do Municfpio
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140. Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br
Terga'-feira Diario Oficial do
30 de Janeiro de 2024
23 - Ano XIX - N° 4147
Mata de Sao Joao MUNiCIPiO
PREFEITURA
l
MATADE
^ojoAo
LEI N9 953/2024 30 DE JANEIRO DE 2024
"Abre ao Orfamento Fiscal do Munidpio, creditos
adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um
milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e
cinquenta e seis reals), para os fins que especifica e da
outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribui?6es legais, fa$o saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- - Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir creditos adicionais
especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e
cinquenta e seis reals), ao Or^amento Fiscal em vigor, para atender a seguinte programatjao:
APICAO:
IDUSO/EF/
FONTE/RP
SEGUNDO A
NATUREZA
UNIDADE
ORCAMENTARIA 6rgAo FUNCIOIMAL / PROGRAMA VALOR R$
3.3.90-
Aplicagao
Direta
0.1.500.2 R$ 478.080,00
11.001 - Secretaria
Municipal de Obras e
Servigos Publicos
11 - Secretaria
Municipal de Obras e
Services Publicos
26.782.0016.1.049
Amplia?ao do Programa
Tarifa Zero
4,4.90-
Aplicacao
Direta
R$ 95.616,000.1.500.2
Total da Agao R$ 573.696,00
26.782.0016.2.083 - Gestao
das A?6es do Programa
Tarifa Zero.
3.3.90-
Aplicacao
Direta
11 - Secretaria
Municipal de Obras e
Servigos Publicos
11.001 - Secretaria
Municipal de Obras e
Servi(;os Publicos
0.1.500.1 R$ 956.160,00
Total da A^ao R$ 956.160,00
TOTAL: R$ 1.529.856,00
Art. 29 - O recurso dispom'vel para atender a abertura dos creditos adicionais especiais,
autorizados no artigo l9 desta Lei, sera proveniente da anulagao total ou parcial de dotagao
orgamentaria na forma estabelecida no art. 43, § l9, Inciso III da Lei 4.320/64, com respaldo e
fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal, conforme detalhamento a seguir
evidenciado:
ANULAg&O:
IDUSO/EF/
FONTE /RP
FUNCIONAL/
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA
UNIDADE
ORCAMENTARIA
0RG&O VALOR R$
10- Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Economico, Emprego
e Renda
10.001 - Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Economico, Emprego
e Renda
11.333.0008.1.041-
Promocao de A^oes de
Desenvolvimento de
Emprego e Renda
4.4.90 -Aplicafao
Direta
R$ 1.529.856,000.1.500.2
Total da Ai;ao R$ 1.529.856,00
Total Anula(3o R$ 1.529.856,00
Rua Luiz AntOnio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S3o Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
CERTIFICACAO DIGITAL: RDZDNTY1NTBENEUYRKUWNU
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Ter.ga'feira Diaria Oficial do
' 30 de Janeiro de 2024
24 - Ano XIX - N° 4147 Mata de Sao Joao MUNICIPIO
PREFEITURA
MATADE
m-sisiqio
Art. 3? - Fica o Poder Executive autorizado a reforgar os creditos adicionais especiais de
que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o
estabelecido no art.43, §1-, Inciso I e §2^ da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme estabelecido
no art.43, §12, Inciso II e §32 e §42 da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anula^ao parcial ou total de dotagoes fixadas no orqamento vigente,
ate o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64,
e com base no Art.167, Inciso VI, da Constitui$ao Federal.
Art. 42 - Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragSes de grupo de
despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto nas agoes
especificadas no artigo 1- desta Lei.
Art. 59 - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administra$ao
Municipal para exercicio de 2024, em decorrencia dos creditos adicionais especiais autorizado
nesta Lei.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE
JANEIRO DE 2024.
Agostinho Batista dos Santos Neto
Prefeito do Municipio
Rua Luiz Antfinio Garcez, nD 140, Tel.: (71) 3635-1310
Cenlro Administralivo, CEP: 48.280-000 - Mala de Sao Jo§o - www.matadesaoioao.ba.qov.br
CERTIFICAQAO DIGITAL: RDZDNTY1NTBENEUYRKUWNU
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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