| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Abre ao Orçamento Fiscal do Município, créditos adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhão e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), para os fins que especifica e da outras providencias. |
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PREFEITURA MATADE Trabalhindo SAOJOAO portodoi*tn ttxio Iub»» LEI N2 953/2024 30 DE JANEIRO DE 2024 "Abre ao Orgamento Fiscal do Municipio, creditos adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), para os fins que especifica e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, fago saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I9 - Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir creditos adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), ao Orgamento Fiscal em vigor, para atender a seguinte programagao: ADigAO: IDUSO/EF/ FONTE /RP SEGUNDO A NATUREZA UNIDADE orcamentAria 6RGAO FUNCIONAL/ PROGRAMA VALOR R$ 3.3.90- Aplicagao Direta 0.1.500.2 R$ 478.080,00 11.001 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 26.782.0016.1.049 Ampliagao do Programa Tarifa Zero 11 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 4.4.90- Aplicagao Direta 0.1.500.2 R$ 95.616,00 Total da Agao R$ 573.696,00 26.782.0016.2.083 - Gestao das Agoes do Programa Tarifa Zero. 3.3.90- Aplicagao Direta 11.001 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 11 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 0.1.500.1 R$ 956.160,00 Total da Agao R$ 956.160,00 TOTAL: R$ 1.529.856,00 Art. 2- - O recurso dispomvel para atender a abertura dos creditos adicionais especiais, autorizados no artigo lg desta Lei, sera proveniente da anulagao total ou parcial de dotagao orgamentaria na forma estabelecida no art. 43, § lg, Inciso III da Lei 4.320/64, com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: ANULAgAO: IDUSO/EF/ FONTE /RP FUNCIONAL/ PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA UNIDADE QRgAMENTARIA ORGAO VALOR R$ 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda 11.333.0008.1.041- Promogao de Agoes de Desenvolvimento de Emprego e Renda 4.4.90 -Aplicagao Direta 0.1.500.2 R$ 1.529.856,00 Total da Agao R$ 1.529.856,00 Total Anulagao R$ 1.529.856,00 Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br PREFEITURA Wl MATADE Trtbalhando SAOJOAO pertoOoi amjodolug*' Art. - Fica o Poder Executive autorizado a reforgar os creditos adicionais especiais de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I - decorrentes do superavit financeiro ate 0 seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §19, Inciso I e §29 da Lei 4.320/64; II - decorrentes do excesso de arrecadaqao ate 0 limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §19, Inciso II e §39 e §49 da Lei 4.320/64; III - decorrentes de anulaqao parcial ou total de dotaqoes fixadas no orgamento vigente, ate o limite de 100% (cem por cento), conforme 0 estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI, da Constituigao Federal. Art. 49 - Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragoes de grupo de despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto nas agoes especificadas no artigo l9 desta Lei. Art. 59 - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administragao Municipal para exercicio de 2024, em decorrencia dos creditos adicionais especiais autorizado nesta Lei. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JANEIRO DE 2024. Agostinno £os Neto Prefeito do Municfpio Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140. Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br Terga'-feira Diario Oficial do 30 de Janeiro de 2024 23 - Ano XIX - N° 4147 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO PREFEITURA l MATADE ^ojoAo LEI N9 953/2024 30 DE JANEIRO DE 2024 "Abre ao Orfamento Fiscal do Munidpio, creditos adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reals), para os fins que especifica e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui?6es legais, fa$o saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1- - Fica o chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a abrir creditos adicionais especiais ate o valor de R$ 1.529.856,00 (um milhao e quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reals), ao Or^amento Fiscal em vigor, para atender a seguinte programatjao: APICAO: IDUSO/EF/ FONTE/RP SEGUNDO A NATUREZA UNIDADE ORCAMENTARIA 6rgAo FUNCIOIMAL / PROGRAMA VALOR R$ 3.3.90- Aplicagao Direta 0.1.500.2 R$ 478.080,00 11.001 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 11 - Secretaria Municipal de Obras e Services Publicos 26.782.0016.1.049 Amplia?ao do Programa Tarifa Zero 4,4.90- Aplicacao Direta R$ 95.616,000.1.500.2 Total da Agao R$ 573.696,00 26.782.0016.2.083 - Gestao das A?6es do Programa Tarifa Zero. 3.3.90- Aplicacao Direta 11 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos 11.001 - Secretaria Municipal de Obras e Servi(;os Publicos 0.1.500.1 R$ 956.160,00 Total da A^ao R$ 956.160,00 TOTAL: R$ 1.529.856,00 Art. 29 - O recurso dispom'vel para atender a abertura dos creditos adicionais especiais, autorizados no artigo l9 desta Lei, sera proveniente da anulagao total ou parcial de dotagao orgamentaria na forma estabelecida no art. 43, § l9, Inciso III da Lei 4.320/64, com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: ANULAg&O: IDUSO/EF/ FONTE /RP FUNCIONAL/ PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA UNIDADE ORCAMENTARIA 0RG&O VALOR R$ 10- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda 10.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Emprego e Renda 11.333.0008.1.041- Promocao de A^oes de Desenvolvimento de Emprego e Renda 4.4.90 -Aplicafao Direta R$ 1.529.856,000.1.500.2 Total da Ai;ao R$ 1.529.856,00 Total Anula(3o R$ 1.529.856,00 Rua Luiz AntOnio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S3o Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br CERTIFICACAO DIGITAL: RDZDNTY1NTBENEUYRKUWNU Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Ter.ga'feira Diaria Oficial do ' 30 de Janeiro de 2024 24 - Ano XIX - N° 4147 Mata de Sao Joao MUNICIPIO PREFEITURA MATADE m-sisiqio Art. 3? - Fica o Poder Executive autorizado a reforgar os creditos adicionais especiais de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I - decorrentes do superavit financeiro ate o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1-, Inciso I e §2^ da Lei 4.320/64; II - decorrentes do excesso de arrecadagao ate o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §12, Inciso II e §32 e §42 da Lei 4.320/64; III - decorrentes de anula^ao parcial ou total de dotagoes fixadas no orqamento vigente, ate o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI, da Constitui$ao Federal. Art. 42 - Autoriza o Poder Executive a efetivar a inclusao e/ou alteragSes de grupo de despesa, modalidade de aplicagao e fontes de recursos que nao esteja previsto nas agoes especificadas no artigo 1- desta Lei. Art. 59 - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administra$ao Municipal para exercicio de 2024, em decorrencia dos creditos adicionais especiais autorizado nesta Lei. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JANEIRO DE 2024. Agostinho Batista dos Santos Neto Prefeito do Municipio Rua Luiz Antfinio Garcez, nD 140, Tel.: (71) 3635-1310 Cenlro Administralivo, CEP: 48.280-000 - Mala de Sao Jo§o - www.matadesaoioao.ba.qov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: RDZDNTY1NTBENEUYRKUWNU Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.