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norma nº 952/2024

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre a criação do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil na oferta de Cursos na Modalidade à Distância no Município de Mata de São João/BA em convênio com o Ministério da Educação e com Instituições Públicas de Ensino Superior e dá outras providências.
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Terça-feira
30 de Janeiro de 2024
18 - Ano XIX - Nº 4147 Mata de São João
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDZDNTY1NTBENEUYRKUWNU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000, Mata de São João/BA. 
Tel.: (71) 3635-1310 www.matadesaojoao.ba.gov.br
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LEI Nº. 952/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio 
Presencial do Sistema Universidade Aberta do 
Brasil na oferta de Cursos na Modalidade à
Distância no Município de Mata de São 
João/BA em convênio com o Ministério da 
Educação e com Instituições Públicas de 
Ensino Superior e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Criação e Finalidade 
Art. 1º. Fica instituído o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no 
município de Mata de São João/BA (Polo UAB Mata de São João/BA), com a finalidade de
interiorização e expansão de cursos de graduação, extensão e pós-graduação (lato e stricto 
sensu) na modalidade à distância (modalidade educacional prevista no art. 80 da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal n°. 9.394/96), bem como para a formação 
continuada dos docentes da Rede Pública de Ensino, o qual terá sede no prédio do Centro 
Social Urbano, localizado à Rua Marechal Deodoro, Centro, Mata de São João/BA. 
Parágrafo Único: Caracteriza-se o Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o 
desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativos 
a cursos e programas ofertados por instituições públicas de Ensino Superior na modalidade à 
distância, com momentos presenciais obrigatórios de acordo com a legislação de Educação à 
Distância no Brasil.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 2º. O Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no município de 
Mata de São João/BA (Polo UAB Mata de São João/BA) terá como objetivos:
I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e formação inicial e continuada aos
professores da Educação Básica;
II - Ofertar cursos para formação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação;
III - Oferecer cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento, atendendo às 
necessidades do desenvolvimento local e regional;
IV - Ampliar o acesso à Educação Superior Pública;
Terça-feira
30 de Janeiro de 2024
19 - Ano XIX - Nº 4147 Mata de São João
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V - Oferecer aos egressos do Ensino Médio formação inicial e experiência 
profissional;
VI - Favorecer a pesquisa e a extensão universitária;
VII - Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e metodologias voltadas para a Educação a 
Distância on-line, as quais promovam o desenvolvimento autônomo e criativo dos sujeitos.
Capítulo III
Da Composição e do Funcionamento 
Art. 3º. O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Mata de São João/BA, 
cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração com a União e estará vinculado 
à Secretaria de Educação e Esportes e à Secretaria de Planejamento, Administração, Tecnologia 
e Gestão, as quais deverão prover, com recursos próprios, a infraestrutura física e logística, 
podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais ou não 
governamentais, observada a legislação pertinente em vigor.
§1°. Caberá ao Conselho do Polo a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os 
recursos, sejam eles financeiros e de outras espécies, destinados ao Polo de Apoio Presencial 
da UAB Mata de São João/BA.
§2°. O Conselho do Polo UAB Mata de São João/BA será formado pelo Coordenador do Polo, 
um representante das Universidades, um representante dos tutores presenciais, um 
representante dos alunos por instituição superior, um representante da Secretaria de Educação, 
um representante da Câmara de Vereadores e um representante dos professores municipais.
§3º. Caberá à Coordenação do Polo de Apoio Presencial da UAB de Mata de São João/BA, a 
responsabilidade de administrar os recursos financeiros, previstos anualmente no Orçamento 
Municipal e repassados pela Secretaria de Educação do Município, sob a fiscalização do 
Conselho do Polo.
Art. 4º. A infraestrutura física e logística do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do 
Brasil de Mata de São João/BA, será responsabilidade do município instituidor. 
Parágrafo único: O Polo de Apoio Presencial da UAB de Mata de São João/BA, deverá dispor,
como infraestrutura física mínima de funcionamento para atendimento dos momentos 
presenciais (de acordo com regulamentação pertinente), os seguintes recursos:
I. Infraestrutura Física
a) 01 sala de Coordenação de Polo;
b) 01 sala para Secretaria Acadêmica;
Terça-feira
30 de Janeiro de 2024
20 - Ano XIX - Nº 4147 Mata de São João
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c) 02 salas de tutoria com duas divisórias independentes;
d) 01 Biblioteca;
e) 02 laboratórios de informática;
f) 02 salas de aula presenciais;
g) 01 sala de videoconferência;
h) 01 cozinha;
i) 02 banheiros femininos (sendo 01 para pessoas com deficiência);
j) 02 banheiros masculinos (sendo 01 para pessoas com deficiência);
k) 02 banheiros para tutores e professores;
l) 01 banheiro para funcionários.
II. Recursos Humanos
a) 01 Coordenador de Polo;
b) 01 Coordenador Adjunto;
c) 01 Subcoordenador;
d) 01 Secretário Acadêmico; 
e) 01 Técnico em Informática;
f) 01 Auxiliar de Biblioteca;
g) 02 Auxiliares de Serviços Gerais;
h) 02 Guardas municipais;
i) 08 Tutores para atividades presenciais - (01 para cada turma composta por 25 alunos).
Capítulo IV
Dos Recursos Humanos
Art. 5º. A administração dos cursos humanos ofertados será de responsabilidade das 
Universidades e das Instituições parceiras.
Art. 6º. O Coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor em efetivo em exercício
do magistério da rede pública de ensino, com experiência mínima comprovada de atuação, de 03 
(três) anos na educação básica. 
§1°. O Coordenador do Polo será um interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas 
públicas na área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. 
No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações e programas do MEC, 
no nível municipal, promovendo o polo como um espaço social, acadêmico e cultural 
determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§2º. O Coordenador do Polo de Apoio Presencial terá entre às suas responsabilidades, garantir o 
adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que 
se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade 
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30 de Janeiro de 2024
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Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, 
Município e Estudantes).
§3º. A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá às diretrizes do 
Ministério da Educação, juntamente com as Instituições de Ensino Superior (IES).
§4º. O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio 
Presencial, receberá uma bolsa mensal do FNDE, sob a responsabilidade do MEC/CAPES para 
uma carga horária de 20h semanais. 
§5º. Caberá ao Município, através da Secretaria de Educação disponibilizar a carga horária do 
Coordenador de Polo para atuar na gestão do Polo, em horário integral.
Art. 7°. Os tutores presenciais serão, preferencialmente, professores da Rede Pública com 
experiência comprovada de efetivo exercício do magistério na Educação Básica, de no mínimo 
01 (um) ano.
§1º. Os tutores presenciais atuarão no Polo de Apoio Presencial, no apoio pedagógico e na 
monitoria dos alunos dos cursos para os quais forem selecionados.
§2º. A seleção do tutor presencial será realizada pela instituição de ensino parceira, através de 
Edital Público e de acordo com os critérios da instituição.
§3º. O Professor selecionado para o exercício da função de Tutor Presencial receberá uma bolsa 
mensal do FNDE, sob a responsabilidade do MEC/CAPES para uma carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais. 
Art. 8°. O coordenador adjunto será um professor da rede com experiência na área pedagógica 
para apoiar o coordenador e a equipe do Polo, no desenvolvimento das atividades pedagógicas 
e administrativas, tendo disponibilizada a sua carga horária pelo Município, através da Secretaria 
de Educação.
Art. 9°. O Município de Mata de São João, através da Secretaria de Educação, preencherá os 
demais cargos de funcionários do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil na 
cidade, ficando responsável pelo pagamento dos servidores, seja através das contratações 
permitidas pela legislação, ou através da cessão de funcionários do quadro municipal, conforme 
o quanto disposto no termo de compromisso estabelecido com o MEC e com as Universidades.
Art. 10. Os servidores efetivos em exercício no Polo de Apoio Presencial farão jus aos mesmos 
direitos e vantagens a eles atribuídos como se estivessem em exercício na unidade escolar ou 
unidade de origem.
Terça-feira
30 de Janeiro de 2024
22 - Ano XIX - Nº 4147 Mata de São João
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Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000, Mata de São João/BA. 
Tel.: (71) 3635-1310 www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Capítulo V
Disposições Finais e Transitórias
Art. 11. Fica denominado o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil no 
município de Mata de São João, POLO UAB MATA DE SÃO JOÃO/BA, funcionando suas 
instalações no Centro Social Urbano, nesta cidade.
Art. 12. As despesas resultantes da aplicação da presente lei serão realizadas através de 
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto e da Secretaria 
Municipal de Administração.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei, no que 
couber.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 
30 DE JANEIRO DE 2024.
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO 
Prefeito do Município

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