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norma nº 954/2024

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2024
Date 2024-02-04
EmentaDispõe sobre a criação do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil na oferta de Cursos na Modalidade à Distância no Município de Mata de São João/BA em convênio com o Ministério da Educação e com Instituições Públicas de Ensino Superior e dá outras providências.
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LEI Nº 954/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos cargos públicos
efetivos, comissionados, temporários e políticos
do Poder Executivo Municipal para 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para fins da Revisão Geral Anual de 2024 de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal,
ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposição de perdas inflacionárias, os vencimentos
básicos e subsídios dos cargos efetivos, comissionados, temporários e agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, em 4,62 % (quatro e sessenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado em 2023.
Art. 2º Os servidores que componham categorias cujo piso de remuneração é regulada por legislação
federal farão jus à revisão geral anual ora estabelecida, compensando o percentual de revisão determinado
nesta Lei (4,62 %) daquele que venha a ser fixado pela legislação respectiva, de modo a não os cumular.
Parágrafo único: Caso a legislação federal fixe para a categoria uma revisão anual inferior à disposta no
art. 1º desta Lei, prevalecerá o quanto aqui determinado para fins de cálculo do subsídio atualizado
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualizações
nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, mediante a
aplicação do disposto na presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE
FEVEREIRO DE 2024.
Prefeito do Município
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oficial do
Mata de São João MUNICÍPIO
PREFEITURA
MATA DE
, SÃO JOÃO
LEI Nº 954/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos cargos públicos
efetivos, comissionados, temporários e políticos
do Poder Executivo Municipal para 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João
aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º Para fins da Revisão Geral Anual de 2024 de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal,
ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposição de perdas inflacionárias, os vencimentos
básicos e subsídios dos cargos efetivos, comissionados, temporários e agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, em 4,62 % (quatro e sessenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado em 2023
Art. 2º Os servidores que componham categorias cujo piso de remuneração é regulada por legislação
federal farão jus à revisão geral anual ora estabelecida, compensando o percentual de revisão determinado
nesta Lei (4,62 %) daquele que venha a ser fixado pela legislação respectiva, de modo a não os cumular.
Parágrafo único: Caso a legislação federal fixe para a categoria uma revisão anual inferior à disposta no
art. 1º desta Lei, prevalecerá o quanto aqui determinado para fins de cálculo do subsídio atualizado.
Ant. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualizações
nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, mediante a
aplicação do disposto na presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações especificas consignadas no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE
FEVEREIRO DE 2024.
Agostinho Batista dos Santos Neto
Prefeito do Município
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48,280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. |
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