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norma nº 955/2024

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre a criação do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil na oferta de Cursos na Modalidade à Distância no Município de Mata de São João/BA em convênio com o Ministério da Educação e com Instituições Públicas de Ensino Superior e dá outras providências.
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PREFEITURA
MATA DE
LEI Nº 955/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos cargos públicos
efetivos, comissionados, temporários e políticos
do Poder Legislativo Municipal para 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Para fins da Revisão Geral Anual de 2024 de que trata o artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposição de
perdas inflacionárias, os vencimentos básicos e subsídios dos cargos efetivos,
comissionados, temporários e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em 4,62 %
(quatro e sessenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, acumulado em 2023.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder os devidos
ajustes e atualizações nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e
Salários do Poder Legislativo, mediante a aplicação do disposto na presente lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
fevereiro de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Prefeito do Município
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Terça-feira e: pm
6 de Fevereiro de 2024 Diário Oficial do
5-Ano XX. Nº 4155 Mata de São João MUNICÍPIO
PREFEITURA
MATA DE
JA, sÃo JOÃO
LEI Nº 955/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos cargos públicos
efetivos, comissionados, temporários e políticos
do Poder Legislativo Municipal para 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º. Para fins da Revisão Geral Anual de 2024 de que trata o artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposição de
perdas inflacionárias, os vencimentos básicos e subsídios dos cargos efetivos,
comissionados, temporários e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em 4,62 %
(quatro e sessenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, acumulado em 2023.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder os devidos
ajustes e atualizações nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e
Salários do Poder Legislativo, mediante a aplicação do disposto na presente lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
fevereiro de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Agostinho Batista dos Santos Neto
Prefeito do Município
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www matadesaojoao ba gov br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKI3RKRFNTE2OTAZNOZBND
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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