| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Cria cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia |
| native_id | 873 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
ftlif PREFEITURA MATADE 5!Al. SAO.OAO PC-tc4o» IJt»r LEI N° 956/2024 DE 04 DE MAR^O DE 2024. "Cria cargos efetivos no dmbito da Camara Municipal dc Mala de Sdo Jodo - Bahia " O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes legais, fago saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam acrescidos ao quadro de pessoal efetivo (QPEF) desta Casa os cargos criados nesta Lei. Art. 2° - Cria-se os cargos de provimento efetivo abaixo: I - Analista Legislativo - Setor Administrativo; II - Analista Legislativo - Setor Legislativo; III - Auxiliar de Apoio Tecnologia da Informagao e Administrativo. Art. 3° - O provimento dos cargos acima criados serao por meio de concurso publico, com realizagao de provas e titulos. Art. 4° - Os vencimentos, atribuigoes, carga horaria e requisitos de escolaridade para os cargos criados, serao dispostos no Anexo I e II da presente Lei. Art. 5° - Todos os cargos criados na presente Lei ficarao subordinados a Diretoria Geral Parlamentar. § 1° Os cargos, quando ocupados, poderao ter servidores lotados em qualquer area do Municipio, a saber: na Sede, Zona Rural ou Litoral. § 2° Os setores em que os servidores irao desenvolver suas atividades serao determinados pelo superior imediato. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta da verba propria do orgamento vigente. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br PREFEITURA fE) MATADE liiSAOJOAO Irjb*SupOoeof f=>wdck'SW Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. revogando-se as disposi^oes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de margo de 2024. . AGOSTINHO-f ANTOS NETO Prefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br PREFEITURA n MATA IDE SAOJOAO TritMOitntfopo< RXlMh*to<o lL-t» ANEXOI Cargo.: Analista Legislative - Setor Administrativo Remunera^ao.: RS 7.060,00 Jornada.: 40 boras semanais. Escolaridade exigida para ocupar o cargo.: Curso Superior em qualquer area, com Pos-gradua^ao em uma das seguintes areas.: Pos-Graduagao em Direito Municipal; Controiadoria Publica; PosGraduagao em Direito Publico; Pos-Graduagao em Direito Administrativo; Pos-Graduagao em Gestao Publica: Pos-Graduagao em Gestao Financeira; Pos-Graduagao em Finangas Publicas; PosGraduagao em Licitagoes e Contratos, Pos-Graduagao em Rotinas Administrativas1 . Todos as cursos de Pos-Graduagao, devem ser reconhecidos pelo MEG com duragao superior a 360 boras. A exigencia da escolaridade acima, se justifica na necessidade de efetivar servidor com dominio e capacidade para assumir o cargo, tornando o servigo legislative mais eficiente, pos-graduagao obrigatoria. Desejavel.: Conhecimento em pacote office e informatica. Atividades.: Revisar textos e documentos e rotinas administrativas; abertura e cadastramento de processes administrativos; realizar estudos e pesquisas solicitados pelas comissoes e vereadoras(es) no que concerne ao ambito administrativo; manter vereadoras(es) atualizadas(os) em relagao a tramitagao dos processes administrativos, processes disciplinares existentes; analisar documentagoes. cadastro de funcionarios, estagiarios, terceirizados, podendo dar suporte aos setores de Recursos Humanos e Comunicagao e Controiadoria, manter o sistema de tramitagao de papeis, elaborar poitarias, atos, relatorios, editais, oficios, apoio aos setores de compras e orgamento, gerenciar frota de veiculos, gerenciar abastecimento, acompanhar execugao de contratos, quando determinado. controlar expedigoes de ordens de fornecimento e servigo, analisar documentos referentes a processes licitatorios, dar apoio no setor jun'dico da casa ou assessoria juridica, com levantamento de informagoes e elaboragao de pareceres, quando solicitado para embasar processes. Desejavel para o cargo conhecimento em informatica. Desejavel conhecimento em Direito Administrativo. O referido cargo podera ter lotagao em qualquer lugar da cidade. Os certificados de Pos-qraduagao podem conter nomes similares aos mencionados ou ser exatamente iquais. Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br PREFEITURA m MATADE S®i §ioJoAo Cargo.: Analista Legislative - Setor Legislative Remunera^ao.: R$ 7.060,00 Jornada.: 40h semanais Escolaridade exigida para ocupar o cargo.: Curso Superior em qualquer area, com Pos-gradua^ao em uma das seguintes areas.: P6s-Gradua9ao em Direito Municipal; P6s-Gradua9ao em Controladoria Publica; P6s-Gradua9ao em Direito Publico; P6s-Gradua9ao em Direito Administrative; P6s-Gradua9ao em Process© Legislative; P6s-Gradua9ao em Direito Legislative Municipal; P6s-Gradua9ao em Gestao Publica2; P6s-Gradua9ao em Direito Constitucional. Todos os cursos de P6s-Gradua9ao, devem ser reconhecidos pelo MEC com dura9ao superior a 360 boras. A exigencia da escolaridade acima, se justifica na necessidade de efetivar servidor com dominio e capacidade para assumir o cargo, tornando o servi90 legislative mais eficiente com pos-gradua9ao obrigatoria. Desejavel.: Conhecimento em pacote office e informatica. Atividades.: Revisar textos e documentos legislatives, acompanhar as sessoes, verificar transcr^ao das sessoes se estao em conformidade com o regimento, realizar estudos de inova9oes legislatives, acompanhar transmissao e divulga9ao dos atos oficiais legislatives, auxiliar na elabora9ao de documentos legislatives, fazer periodicamente sugestao de atualiza9des em regimento interno, participar de reuniao de comissoes permanentes e temporarias, elaborar atas de eventos, pareceres legislatives, acompanhar divulga9ao de atos oficiais legislatives, elaborar reda9oes de documentos legislatives (leis, resolu9oes, atos, decretos), gerenciar e acompanhar informa9oes e metodos de implanta9oes tecnologicas de publicidade aos atos oficiais. dar suporte em sessoes solenes, ordinarias, extraordinarias, desejavel para o cargo conhecimento em informatica. Podera ainda, a depender de ato do superior hieraquico fornecer apoio e realizar atividades de rotinas administrativas se solicitados, quando designado. Desejavel conhecimento em Direito Administrative; Processo Legislative; Direito Publico Municipal. O referido cargo podera ter lota9ao em qualquer lugar da cidade. Cargo.: Auxiliar de Apoio Tecnologia da InformaQao e Administrative. Remunerate.: R$ 3.100,00 Escolaridade.: Ensino Superior em qualquer area de format©. Jornada.: 40H semanais. Atividades.: Dar suporte na execu9ao de atividades de apoio administrative e no setor de compras, 2 Os certificados de Pos-qraduagao podem conter nomes similares aos mencionados ou ser exatamente iquais Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br PREFEITURA ® MATADE •Swf'siojgio suporte nos trabalhos relatives a aplica9ao de normas legais, apoio em atividades de inanuten9ao de rede de computadores, realiza9ao de manuten9ao em computadores, impressoras, sistemas e sites, dar suporte nos setores administrativos, apoio em servi90s de transmissao ao vivo, gestao de canais oficiais, apoio nos setores adminsitrativos, inclusive no controle interno, cadastramento de processes, arquivamento de processes, acornpanhamento de rotinas administrativa, elabora9ao de folha de pagamento, alimenta9ao de sistemas de controle, cadastramento de fornecedores. caadastramento de ocorrencias e C.I, atendimento ao publico, divulga9ao e controle de atos a transparencia, controle de contas, gerencimaneto de pagamentos, controle de pessoal, cadastramento de pessoal e controle de recursos humanos, elabora9ao de atos de contrata9ao, exonera9ao, registro e controle de folha, registro e controle de frota, acompanhamento e fiscaliza9ao de contratos, apoio nos setores de tecnologia, elabora9ao de relatorio, auxilio nos serotes de assessoria jundica e controladoria, conhecimento em informatica e desejavel. O referido cargo podera ter lota9ao em qualquer lugar da cidade. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br | PREFEITURA MATADE SAOJOAO gg *Pdopo*lodot*»n lodolut*< ANEXO II CARGO QUADRO REMUNERACAO YAGAS ESCOLAR1DADE LOTACAO3 Superior SEDE/ZONA RURAL completo em qualquer area e Pos-Gradua^ao completa, conforme Anexo II. Ensino Analista Legislativo QPEF RS 7.060,00 2 Setor Legislative4 ou LITORAL SEDE/ZONA RURALSuperior completo em qualquer area e Pos-Gradua^ao completa, conforme Anexo II. Ensino Analista Legislativo QPEF RS 7.060,00 2 Setor Administrative5 ou LITORAL Superior SEDE/ZONA RURAL completo em qualquer area. Ensino Auxiliar de Apoio a QPEF RS 3.100,00 3 Tecnologia da Informa^ao e Administrativo6 ou LITORAL 3 Ficam dentes que, conforme determinado nesta Lei, os servidores poderao atuar na Sede, Zona Rural e Litoral, na existencia de Predios Anexos, se for o caso. 4 Cargo destinado a servidores com P6s-Gradua?ao completa. 5 Cargo destinado a servidores com Pos-Graduagao completa. 6 Cargo destinado a servidores com Graduacao completa. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 i/o, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br jq-Aoa-eq-oeoioesapeieiu'MMM - ogof ogs ap ejeiAi - 000-08Z'8t7 :d3D 'o/1 0I8I-S89E (IL) "l9l'OH oU 'zaDJBQ omoiuv zinq eny m@111 '; WOV 3 OVOVI/yyOJNI va 031 v oiodv aa dvmxnv 0AI1V1SI931 - 0AI1V1SI931 V1SI1VNV OAllVdlSINIIAIQV- 0AI1V1SI931V1SI1VNV yviNaiAiviyvd ivdao vmoiayia III 0X3NV ofbrofsW 30V1VW « vaniiadaad w a.B.r PHEFEITURA Wl MATADE TraAdhtr^o siopoiJOto&otcm AOtodoIwi ANEXO IV FORMA DE SELECAO CARGOS FORMA DE SELECAO CONCURSO PUBLICO COM PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECIFICOS E DE TITULOS. (Art. 2° I e II) CONCURSO PUBLICO COM PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECIFICOS E DE TITULOS. (Art. 2°, III) Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 i/o, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br Terga-feira Diario ()lie Mil do 5 de Margo de 2024 64 - Ano XIX - N° 4175 Mata de Sao Joao MUN1C1PIO Leis PREFBIUBfl MATA DE sAojoao LEI N° 956/2024 DE 05 DE MARQO DE 2024. "Cria cargos efetivos no dmbito da Camara Municipal de Mala de Sdo Jodo - Bahia " O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, fago saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. IFicam acrescidos ao quadro dc pessoal efetivo (QPEF) desta Casa os cargos criados nesta Lei. Art. 2° - Cria-se os cargos de provimento efetivo abaixo: I - Analista Legislativo - Setor Administrative; II - Analista Legislativo - Setor Legislativo; III - Auxiliar de Apoio Tecnologia da Informagao e Administrative. Art. 3" - O pro\ imento dos cargos acima criados serao per meio de concurso publico, com realizagao de provas e titulos. Art. 4n - Os vencimentos, atribuigoes. earga horaria e requisites de eseolaridade para os cargos criados, serao dispostos no Anexo I e II da presente Lei. Art. 5" - Todos os cargos criados na presente Lei ficarao subordinados a Diretoria Geral Parlamentar. § P Os cargos, quando ocupados, poderao ter servidores lotados em qualquer area do Municipio, a saber: na Sede, Zona Rural on Litoral. § 2° Os setores em que os servidores irao desenvolver suas atividades serao determinados pelo superior imediato. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta da verba propria do orgamento vigente. Rua luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br CERTIFICAQAO DIGITAL; MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Terga-feira Diana Oficia! do 5 de Margo de 2024 65-Ano XIX- N° 4175 Mata de Sao Joao MUNICtPiO ^ MATADE Lsiojoao ;; H n'-aW"’x«. ->*» Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes era contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de mar50 de 2024. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito do Municipio Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matades30ioao.ba.Rov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Terga-feira Diario OHcsal do 5 de Margo de 2024 66-Ano XIX- N° 4175 Mata de Sao Joao MUNiCiPiO PREFEITURA W MATADE ™ sAojoao ANEXOI Cargo.: Analista Legislative - Setor Administrative Remuneragao.: RS 7.060,00 Jornada.: 40 horas semanais. F.scolaridade cxigida para ecupar o cargo.: Curso Superior em qualquer area, com P6s-graduagao em uma das seguinlcs areas.: Pos-Graduagao em Direito Municipal: Controladoria Piiblica; P6sGraduagao em Direito Publico; Pos-Graduagao em Direito Administrativo; Pos-Graduagao em Gestao Piiblica; Pos-Graduagao em Gestao Financeira; Pos-Graduagao em Finangas Piiblicas; PosGraduagao em Licitagoes c Contratos, Pos-Graduagao em Rotinas Administrativas1 . Todos os cursos dc Pos-Graduagao. devem ser reconhecidos pelo MFC com duragao superior a 360 horas. A exigeneia da escolaridade acima, se justifka na necessidade de efetivar servidor com dominio e capacidade para assumir o cargo, tornando o servigo legislative mais eficiente, pos-graduagao obrigatoria. Dcscjavcl.: Conhecimento em pacote office e informatica. Atividades.: Revisar textos e documentos e rotinas administrativas; abertura e cadastramento de processes administrativos; realizar estudos e pesquisas solicitados pclas coinissbes e vereadoras(es) no que conceme ao ambito administrativo; manter vereadoras(es) atualizadas(os) em relagao a tramitagao dos processos administrativos. processos disciplinares existentes; analisar documentagoes, cadastre de funcionarios, estagiarios, terceirizados, podendo dar suporte aos setores de Recursos Humanos e Comunicagao e Controladoria, manter o sistema de tramitagao de papeis, elaborar portarias, atos, rclatorios, editais, oficios. apoio aos setores de compras e orgamento, gerenciar frota de veiculos. gerenciar abastecimento, acompanhar execugao de contratos, quando determinado, controlar expedigbes de ordens defornecimento e servigo, analisar documentos referentes a processos licitatorios, dar apoio no setor juridico da casa ou assessoria juridica, com levantamento de intbrmagoes e elaboragao dc parccercs, quando solicitado para embasar processos. Desejavel para o cargo conhecimento em informatica. Desejavel conhecimento em Direito Administrativo. O referido cargo podera ter lotagao em qualquer lugar da cidade. Os certificados de Pos-qraduagao podem conter nomes similares aos mencionados ou ser exatamente iquais. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Terga-feira Diana Oilcial do 5 de Margo de 2024 67-Ano XIX- N° 4175 Mata de Sao Joao MUNICIPiO PflEFEITURA r© MATADE Cargo.: Analista Legislative - Setor Legislative Remuneragao.: R$ 7.060,00 Jornada.: 40h semanais Escolaridade exigida para ocupar o cargo.: Curse Superior em qualquer area, com P6s-graduagao cm uma das seuuintes areas.: Pos-Graduagao em Direito Municipal; Pos-Graduagao cm Controladoria Publica; Pos-Graduagao em Direito Publico; Pos-Graduagao em Direito Administrativo; Pos-Graduagao em Processo Legislative; Pos-Graduagao em Direito Legislative Municipal; Pos-Graduagao em Gestao Publica’; Pos-Graduagao em Direito Constitucional. Todos os cursos de Pos-Graduagao. devem ser reconhecidos pelo MEC com duragao superior a 360 boras. A exigencia da escolaridade acima, sejustifica na necessidade de efetivar servidor com dominie e capacidade para assumir o cargo, tomando o servigo legislative mais eficiente com pos-graduagao obrigatoria. Desej&vel.: Conhecimento em pacote office e informatica. Atividades.: Revisar textos e documentos legislatives, acompanhar as sessoes, verilicar transcrigao das sessoes se estao em conformidade com o regimento, realizar estudos de inovagoes legislativas, acompanhar transmissao e divulgagao dos atos oficiais legislatives, auxiliar na elaboragao de documentos legislatives, tazer periodicamente sugestao de atualizagoes em regimento intemo, participar de reuniao de comissoes permanentes e temporarias, elaborar alas de eventos, pareceres legislatives, acompanhar divulgagao de atos oficiais legislatives, elaborar redagdes dc documentos legislatives (leis, resolugoes. atos, decretos), gerenciar e acompanhar informagdes e metodos de implantagdestccnologicas dc publicidade aos atos oficiais. darsuporte em sessoessolenes, ordinarias, extraordinarias, desejavel para o cargo conhecimento em informatica. Podera ainda, a depender de ato do superior hieraquico fomecer apoio e realizar atividades de rotinas administrativas se solicitados, quando designado. Desejavel conhecimento em Direito Administrativo; Processo Legislative; Direito Publico Municipal. O referido cargo podera ter lotagao em qualquer lugar da cidade. 2 Os certificados de Rbs-qraduagao podem conter nomes similares aos mencionados ou ser exatamente iquais Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Terga-feira Diario Oficial da 5 de Mar?o de 2024 68 - Ano XIX - N° 4175 Mata de Sao Joao MUNICIPiO , PREFEITURA w MATADE M.. sAojoao Cargo.: Auxiliar de Apoio Tecnologia da Inforraa^ao e Administrativo. Remunera^ao.: R$ 3.100.00 Escolaridade.: Ensino Superior em qualquer area de forma^ao. Jornada.: 40H semanais. Atividades.: Dar suporte na execu^ao de atividades de apoio administrativo e no setor de compras. suporte nos trabalhos relatives a aplicapao de normas legais, apoio em atividades de manutengao de rede de computadores, realiza^ao dc manutengao em computadores. impressoras, sistemas e sites, dar suporte nos setoresadministrativos, apoio em servi^os de transmissao ao vivo, gestao de canais oficiais, apoio processes, arquivamento de processes, acompanhamento de retinas administrativa, elaboraepao de folha de pagamento, alimentagao de sistemas de controle, cadastramento de fornecedores, caadastramento de ocorrencias e C.I, atendimento ao publico, divulgagao e controle de atos a transparencia, controle de contas, gerencimaneto de pagamentos, controle dc pessoal, cadastramento de pessoal e controle de recursos humanos, elaboragao de atos de contratagao, exoneragao. registro e controle de folha, registro e controle de trota, acompanhamento e fiscalizagao de contratos, apoio nos setores de tecnologia, elaboragao dc relatorio, auxilio nos serotes de assessoria juridica e controladoria, conhecimento em informatica e desejavel. O referido cargo podera ter lotagao em qualquer lugar da cidade. nos setores adminsitrativos, inclusive no controle interno. cadastramento de Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.mat3desaoioao.ba.gov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Terga-feira Diario Ofieial do 5 de Margo de 2024 69-Ano XIX- N° 4175 Mata de Sao Joao MUNICIPiO PREFBTURA MATADE »siqjoao ANEXO II CARGO QUADRO remuneracAo YAGAS ESCOLARIDADE lotacAo3 Superior complete cm qualquer area e Pos-Gradua^ao completa, conforme Ane\o II. Ensino SEDE/ZONA RURAL Analista Legislative Setor Legislative4 QPEF RS 7.060,00 2 ou LITORAL Superior complete cm qualquer area e Pds-Gtadua?ao completa, conformi Anexo II. Ensino SEDE/ZONA RURAL Analista Legislative Selor Administrative5 QPEF RS 7.060,00 2 ou LITORAL Superior complete cm qualquer area. Ensino SEDE/ZONA RURAL Auxiliar de Apoio a Teenologia da Informayao e Administrative41 QPEF R$ 3.100,00 3 ou LITORAL 3 Ficam denies que. conforme determinado nesta Lei, os servidores poderao atuar na Sede, Zona Rural e Litoral, na existencia de Predios Anexos, se for o caso. 4 Cargo destinado a servidores com Pos-Graduagao completa. 5 Cargo destinado a servidores com P6s-Graduagao completa. 6 Cargo destinado a servidores com Graduagao completa. Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site ofieial deste ente. Terga-feira Diana Oficml do 5 de Margo de 2024 70-Ano XIX - N° 4175 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO B.g^ PREFBTURA 7^, MATADE »sAojoao ANEXO III DIRETORIA GERAL PARLAMENTAR ANALISTA LEGISLATIVO-ADMINISTRATIVO ANALISTA LEGISLATIVO - LEGISLATIVO AUXILIAR DE APOIO A TEC. DA INFORMACAO 6 ADM Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matades3oioao.ba.gov.br CERTIFICAQAO DIGITAL: MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Terga-feira Diario Ofieial <lo 5 de Margo de 2024 71 - Ano XIX- N° 4175 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO , PP.EFBTURA MATADE SAOJOAO ANEXO IV FORMA DE SELECAO FORMA DE SELECAOCARGOS CONCLRSO PUBLICO COM PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECIFICOS E DE TITULOS. (AH. 2" I e II) CONCLRSO PUBLICO COM PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECIFICOS E DE TITULOS. ( AH. 2°, III) Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQv.br CERTIFICAQAO DIGITAL: MZU5Q0U1OTKOQOJBQUI4RE Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.