| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Abre ao Orçamento Fiscal do Município, créditos adicionais especiais até o valor de R$ 457.750,98 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), para os fins que especifica. |
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Terça-feira 19 de Março de 2024 13 - Ano XIX - Nº 4186 Mata de São João Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZU3MUFCMJQYQZM2RDC2MT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br LEI Nº 958/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024 “Abre ao Orçamento Fiscal do Município, créditos adicionais especiais até o valor de R$ 457.750,98 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), para os fins que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os Créditos Adicionais Especiais até o valor de R$ R$ 457.750,98 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) ao Orçamento Municipal em vigor, para atender à seguinte programação: ADIÇÃO: ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRI A FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA IDUSO / EF / FONTE /RP VALOR R$ 15 – Secretaria de Cultura, Comunicação e Esporte 15.002 – Diretoria de Cultura 13.392.0013.2084 – Apoio a Produção Audiovisual 3.3.90 – Aplicação Diretas 0.2.715.2 R$ 1.000,00 3.3.50 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 0.2.715.2 R$ 133.237,48 3.3.60 – Transferências a instituições privadas com fins lucrativos 0.2.715.2 R$ 164.838,00 Total da Ação: R$ 299.075,48 15 – Secretaria de Cultura, Comunicação e Esporte 15.002 – Diretoria de Cultura 13.392.0013.2085 – Capacitação Formação e Qualificação no Audiovisual/Apoio a Cineclube e a Festivais e Mostras 3.3.90 – Aplicação Diretas 0.2.715.2 R$ 1.000,00 3.3.50 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 0.2.715.2 R$ 25.781,55 Total da Ação: R$ 26.781,55 15 – Secretaria de Cultura, Comunicação e Esporte 15.002 – Diretoria de Cultura 13.392.0013.2086 – Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual 3.3.90 – Aplicação Diretas 0.2.716.2 1.000,00 3.3.50 – Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 0.2.716.2 R$ 105.515,16 3.3.60 – Transferências a instituições privadas com fins lucrativos 0.2.716.2 25.378,79 Total da Ação: R$ 131.893,95 Total dos créditos: R$ 457.750,98 Terça-feira 19 de Março de 2024 14 - Ano XIX - Nº 4186 Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZU3MUFCMJQYQZM2RDC2MT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura dos Créditos Adicionais Especiais, autorizados no artigo 1º desta Lei, são provenientes do superávit financeiro na forma estabelecida no art. 43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64 c/c com os arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00, conforme detalhamento a seguir: SUPERAVIT: FONTE: VALOR: FONTE: 0.2.715 – Transferência destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual R$ 325.857,03 FONTE: 0.2.716 – Transferência destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura R$ 131.893,95 TOTAL: R$ 457.750,98 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os créditos adicionais especiais de que trata esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados: I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64; II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64; III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento vigente, até o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI, da Constituição Federal. Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos que não estejam previstos nas ações especificadas no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administração Municipal para exercício de 2024, em decorrência dos Créditos Adicionais Especiais autorizados nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE MARÇO DE 2024. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO PREFEITO DO MUNICÍPIO