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norma nº 958/2024

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAbre ao Orçamento Fiscal do Município, créditos adicionais especiais até o valor de R$ 457.750,98 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), para os fins que especifica.
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Terça-feira
19 de Março de 2024
13 - Ano XIX - Nº 4186 Mata de São João
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZU3MUFCMJQYQZM2RDC2MT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
LEI Nº 958/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024
“Abre ao Orçamento Fiscal do Município, créditos
adicionais especiais até o valor de R$ 457.750,98 
(quatrocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e 
cinquenta reais e noventa e oito centavos), para os fins 
que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os Créditos Adicionais
Especiais até o valor de R$ R$ 457.750,98 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e 
cinquenta reais e noventa e oito centavos) ao Orçamento Municipal em vigor, para atender à 
seguinte programação:
ADIÇÃO: 
ÓRGÃO
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRI
A
FUNCIONAL / 
PROGRAMA
SEGUNDO A 
NATUREZA
IDUSO / EF / 
FONTE /RP VALOR R$
15 – Secretaria de 
Cultura, 
Comunicação e 
Esporte
15.002 –
Diretoria de 
Cultura
13.392.0013.2084 –
Apoio a Produção 
Audiovisual
3.3.90 –
Aplicação 
Diretas 
0.2.715.2 R$ 1.000,00 
3.3.50 –
Transferências 
a instituições 
privadas sem 
fins lucrativos 
0.2.715.2 R$ 133.237,48
3.3.60 –
Transferências 
a instituições 
privadas com 
fins lucrativos
0.2.715.2 R$ 164.838,00
Total da Ação: R$ 299.075,48
15 – Secretaria de 
Cultura, 
Comunicação e 
Esporte
15.002 –
Diretoria de 
Cultura
13.392.0013.2085 –
Capacitação 
Formação e 
Qualificação no 
Audiovisual/Apoio a 
Cineclube e a 
Festivais e Mostras
3.3.90 –
Aplicação 
Diretas 
0.2.715.2 R$ 1.000,00
3.3.50 –
Transferências 
a instituições 
privadas sem 
fins lucrativos 
0.2.715.2 R$ 25.781,55
Total da Ação: R$ 26.781,55
15 – Secretaria de 
Cultura, 
Comunicação e 
Esporte
15.002 –
Diretoria de 
Cultura
13.392.0013.2086 –
Apoio às demais 
áreas da cultura que 
não o audiovisual 
3.3.90 –
Aplicação 
Diretas 
0.2.716.2 1.000,00
3.3.50 –
Transferências 
a instituições 
privadas sem 
fins lucrativos 
0.2.716.2 R$ 105.515,16
3.3.60 –
Transferências 
a instituições 
privadas com 
fins lucrativos
0.2.716.2 25.378,79
Total da Ação: R$ 131.893,95
Total dos créditos: R$ 457.750,98
Terça-feira
19 de Março de 2024
14 - Ano XIX - Nº 4186 Mata de São João
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZU3MUFCMJQYQZM2RDC2MT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender a abertura dos Créditos Adicionais Especiais, 
autorizados no artigo 1º desta Lei, são provenientes do superávit financeiro na forma estabelecida 
no art. 43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64 c/c com os arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da 
Lei Complementar 101/00, conforme detalhamento a seguir:
SUPERAVIT: 
FONTE: VALOR: 
FONTE: 0.2.715 – Transferência destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual R$ 325.857,03
FONTE: 0.2.716 – Transferência destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º Demais 
Setores da Cultura R$ 131.893,95
TOTAL: R$ 457.750,98
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os créditos adicionais especiais de que trata 
esta lei, nos limites e com os recursos abaixo indicados:
I – decorrentes do superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o 
estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido 
no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;
III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações fixadas no orçamento vigente, 
até o limite de 100% (cem por cento), conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, 
e com base no Art.167, Inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo a efetivar a inclusão e/ou alterações de grupo de despesa, 
modalidade de aplicação e fontes de recursos que não estejam previstos nas ações especificadas 
no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas e atualizadas as Metas, Iniciativas e Prioridades da Administração 
Municipal para exercício de 2024, em decorrência dos Créditos Adicionais Especiais autorizados
nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE 
MARÇO DE 2024.
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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