| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Extingue cargos da Lei Municipal nº 878/2022, alterando a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia. |
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Quarta-feira 22 de Maio de 2024 31 - Ano XIX - Nº 4238 Mata de São João Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZDGQTCWRDZBQZMYN0IWMK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000, Mata de São João/BA. Tel.: (71) 3635-1310 www.matadesaojoao.ba.gov.br LEI Nº. 963/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024. “Extingue cargos da Lei Municipal nº 878/2022, alterando a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mata de São João - Bahia. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos abaixo, criados pela Lei Municipal nº 878/2022: I - Assessor de Divisão; II - Assessor Especial Legislativo II; III- Diretor de Capacitação. Parágrafo único: Os servidores que estiverem ocupando os respectivos cargos mencionados, deverão ser imediatamente exonerados após publicação da referida legislação. Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos previstos na Legislação Municipal 878/2022, revogando apenas as disposições que forem em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE MAIO DE 2024. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito do Município