| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Assessor Jurídico Geral do Município de Mata de São João/BA, para o quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências. |
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Quinta-feira 11 de Julho de 2024 49 - Ano XIX - Nº 4285 Mata de São João Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUNBRDEXOUQYODK5RJKZQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000, Mata de São João/BA. Tel.: (71) 3635-1310 www.matadesaojoao.ba.gov.br LEI Nº. 967/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024 “Estabelece os subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Assessor Jurídico Geral do Município de Mata de São João/BA, para o quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Assessor Jurídico Geral do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, para o quadriênio 2025 a 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: I – Prefeito: R$ 26.308,12 (vinte e seis mil, trezentos e oito reais e doze centavos); II – Vice-Prefeito: R$ 25.779,32 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos); III - Secretários Municipais, Controlador Geral e Assessor Jurídico Geral: R$ 19.830,24 (dezenove mil, oitocentos e trinta reais e vinte e quatro centavos). Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei serão revisados anualmente, mediante lei específica que disporá sobre a revisão geral anual, consoante a previsão do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JULHO DE 2024. AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO Prefeito do Município