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norma nº 967/2024

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Assessor Jurídico Geral do Município de Mata de São João/BA, para o quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências.
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Quinta-feira
11 de Julho de 2024
49 - Ano XIX - Nº 4285 Mata de São João
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUNBRDEXOUQYODK5RJKZQZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Rua Luiz Antônio Garcez, n°. 140, Centro Administrativo, CEP: 48.280-000, Mata de São 
João/BA. Tel.: (71) 3635-1310 www.matadesaojoao.ba.gov.br
LEI Nº. 967/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024
“Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, Controlador 
Geral e Assessor Jurídico Geral do Município de 
Mata de São João/BA, para o quadriênio 2025 a 
2028, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador 
Geral e Assessor Jurídico Geral do Município de Mata de São João, Estado da Bahia, 
para o quadriênio 2025 a 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 26.308,12 (vinte e seis mil, trezentos e oito reais e doze centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 25.779,32 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e 
trinta e dois centavos);
III - Secretários Municipais, Controlador Geral e Assessor Jurídico Geral: R$ 19.830,24 
(dezenove mil, oitocentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2° Os subsídios de que trata esta Lei serão revisados anualmente, mediante lei 
específica que disporá sobre a revisão geral anual, consoante a previsão do inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, EM 10 DE JULHO DE 2024.
AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO 
Prefeito do Município

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