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norma nº 749/2019

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2019
Date 2019-07-04
Ementa"Altera a Lei n° 223, de 19 de abril de 2005 e a Lei n° 426, de 5 de abril de 2010, para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências."
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ESTADO DA BAIlA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
LEI N° 749/20199DE 04 DE JULHO DE 2019. 
"Altera a Lei n° 223, de 19 de abril de 
2005 e a Lei n° 426, de 05 de abril de 2010, 
para reajustar os valores do Programa 
Bolsa Faculdade e dá outras 
providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado 
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8° do art. 78 da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele promulga 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - Os incisos 1, II, III, IV, V e VI do Artigo 1°, parágrafo 1°, da Lei n° 223, de 19 
de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa Faculdade e dá 
outras providências, modificado pela Lei n°426, de 05 de abril de 2010, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. l°( ... ) 
1 - R$ 382,30 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) mensais aos 
estudantes cuja ,a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, seis dias na semana; 
II - R$ 318,06 (trezentos e dezoito reais e seis centavos) mensais ao estudante 
cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, cinco dias na semana; 
III - R$ 254,86 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) 
mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, quatro 
dias na semana; 
IV - R$ 191,16 (cento e noventa e um reais e dezesseis centavos) mensais ao 
estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, três dias na semana; 
1 
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. 
Tels.71-3635-3565/4900 
ESTADO DA BAifiA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
V - R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais ao 
estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, dois dias na semana; 
VI - R$ 63,46 (sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais ao 
estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, um dia na semana;" 
...(NR) 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal dej lata-de-Sã João, 04 de julho de 2019. 
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. 
Tels.71-3635-3565/4900 
2 
Quinta-feira Diário Oficial do 
4deJuuiode2019 Mata de Sao Joao LEGISLATIVO 
Leis 
FADO DA BAHIA 
'IARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
LEI N° 749/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019. 
"Altera a Lei n° 223, de 19 de abril de 
2005 e a Lei n° 426, de 05 de abril de 
2010, para reajustar os valores do 
Programa Bolsa Faculdade e dá outras 
providências." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado 
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8° do art. 78 da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os incisos 1, H, III, iv, V e VI do Artigo 1°, parágrafo l', da Lei n° 223, de 19 
de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa Faculdade e 
dá outras providências, modificado pela Lei n° 426, de 05 de abril de 2010, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°( ... ) 
1 - R$ 382,30 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) mensais aos 
estudantes cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, seis dias na 
semana; 
II - R$ 318,06 (trezentos e dezoito reais e seis centavos) mensais ao estudante 
cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, cinco dias na semana; 
III - R$ 254,86 ( duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) 
mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, quatro 
dias na semana; 
IV - R$ 191,16 (cento e noventa e um reais e dezesseis centavos) mensais ao 
estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, três dias na semana; 
1 
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. 
Tels.71-3635-3565/4900 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TLKNROZENUTTXP598ZV1 VQ 
Esta edição encontra-se no site: www.camara.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL 
Diário Oficial do Quinta-feira 
LEGISLATIVO Mata de São João 4deJuIhode2019 
3-Ano -N°892 
X'
rADOI)ABAHIA 
MARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
V - R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais 
ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, dois dias na 
semana; 
VI - R$ 63,46 (sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais ao 
estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, um dia na semana;" 
.(NR) 
Art. 2° —As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3°—Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, 04 de julhode 2019. 
Agnaldo Oliveira Silva 
PRESIDENTE 
2 
Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. 
Tels.71-3635-3565/4900 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TLKNROZENUTTXP598ZV1 VQ 
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