| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 223, de 19 de abril de 2005 e a Lei n° 426, de 5 de abril de 2010, para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências." |
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ESTADO DA BAIlA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO LEI N° 749/20199DE 04 DE JULHO DE 2019. "Altera a Lei n° 223, de 19 de abril de 2005 e a Lei n° 426, de 05 de abril de 2010, para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8° do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Os incisos 1, II, III, IV, V e VI do Artigo 1°, parágrafo 1°, da Lei n° 223, de 19 de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências, modificado pela Lei n°426, de 05 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. l°( ... ) 1 - R$ 382,30 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) mensais aos estudantes cuja ,a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, seis dias na semana; II - R$ 318,06 (trezentos e dezoito reais e seis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, cinco dias na semana; III - R$ 254,86 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, quatro dias na semana; IV - R$ 191,16 (cento e noventa e um reais e dezesseis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, três dias na semana; 1 Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. Tels.71-3635-3565/4900 ESTADO DA BAifiA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO V - R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, dois dias na semana; VI - R$ 63,46 (sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, um dia na semana;" ...(NR) Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal dej lata-de-Sã João, 04 de julho de 2019. Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. Tels.71-3635-3565/4900 2 Quinta-feira Diário Oficial do 4deJuuiode2019 Mata de Sao Joao LEGISLATIVO Leis FADO DA BAHIA 'IARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO LEI N° 749/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019. "Altera a Lei n° 223, de 19 de abril de 2005 e a Lei n° 426, de 05 de abril de 2010, para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8° do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Os incisos 1, H, III, iv, V e VI do Artigo 1°, parágrafo l', da Lei n° 223, de 19 de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências, modificado pela Lei n° 426, de 05 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°( ... ) 1 - R$ 382,30 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) mensais aos estudantes cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, seis dias na semana; II - R$ 318,06 (trezentos e dezoito reais e seis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, cinco dias na semana; III - R$ 254,86 ( duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, quatro dias na semana; IV - R$ 191,16 (cento e noventa e um reais e dezesseis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, três dias na semana; 1 Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. Tels.71-3635-3565/4900 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TLKNROZENUTTXP598ZV1 VQ Esta edição encontra-se no site: www.camara.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Quinta-feira LEGISLATIVO Mata de São João 4deJuIhode2019 3-Ano -N°892 X' rADOI)ABAHIA MARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO V - R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, dois dias na semana; VI - R$ 63,46 (sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais ao estudante cuja a carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, um dia na semana;" .(NR) Art. 2° —As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3°—Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata de São João, 04 de julhode 2019. Agnaldo Oliveira Silva PRESIDENTE 2 Praça Barão Açu da Torre, 201 - Centro - Mata de São João-BA. Tels.71-3635-3565/4900 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TLKNROZENUTTXP598ZV1 VQ Esta edição encontra-se no site: www.camara.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASI L