| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providencias. |
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LEI N° 750/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019.
M . ,1 , , ... . . Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
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RECEBIDO exercício de 2020 e dá outras providencias. EMjiójo^f ja
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito do
município sanciona e promulga a seguinte lei:
V CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. V. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica
do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020,
compreendendo:
I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020;
in - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei
orçamentária anual do Município;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
Vn - disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição
da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal.
Art. 2°. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições:
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus
Encargos Sociais
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PREFEITURA
c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais,
bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais;
n - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do
patrimônio público;
ni - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a
conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a
prestação de serviços à coletividade local.
J CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3". As metas fiscais para o exercício de 2020 são as constantes do Anexo I da
presente Lei,
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária de 2020, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura
nacional, estadual e Municipal dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2019, além de
modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4". São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do
Anexo II desta Lei.
§ 1®. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a,
no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais.
§ 2®. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2020, ou seja, 90 (noventa) dias antes do
encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham
se tomado insuficiente.
Art. 5°. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2020, e a
execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respec^a Lei serão
orientadas para:
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I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei,
conforme previsto nos §§ 1® e 2°, do art. 4°, da Lei Complementar Federal n®
101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao
orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de
audiências ou consultas públicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
rv - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020
Art. 6®. As metas e prioridades para o exercício de 2020 são as constantes do
Anexo III da presente Lei.
Art. 7®. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III - Outras Ações Prioritárias.
§ 1®. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e
despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas
orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o
período 2018/2021.
§ 2®. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o
seguinte:
I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária
de 2020, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à
programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão
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ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades
estabelecidas nos termos deste artigo.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 8®. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes
objetivos estratégicos:
I - desenvolvimento municipal integrado;
n - melhoria da qualidade de vida;
ni - promoção da cidadania e da integração social;
IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 9®. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2020 deverão
nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
n - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais;
III - respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 10®. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela
Lei Complementar n® 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os
procedimentos indicados nesta Subseção.
Art. 11. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas
técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos
índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 12. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável.
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considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões
judiciais.
Art. 13. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos
resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de
contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e
sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Art. 14. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 15. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes
requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação a sua correta classificação orçamentária;
Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei
Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à
despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação
de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal.
c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação
adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua
necessária apropriação quanto à função, subflinção, programa, grupo,
modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso.
Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 16. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais,
também exigida pela Lei Complementar n® 101/2000, será buscada mediante a adoção dos
procedimentos indicados na própria Lei Complementar n® 101, sobretudo aqueles
relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas
durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.
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Subseção 111
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.
Art. 17. A alteração, inclusão ou exclusão de ações orçamentárias no Plano
Plurianual 2018/2021 poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
correspondentes.
Subseção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos
Art. 18. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que
visem à sua expansão.
Art. 19. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 20. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a
aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração
Pública Municipal.
Art. 21. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal
e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de
preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de
serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2019 ou no
decorrer de 2020.
Art. 22. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais
dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, ou a entidades que
tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública, ficando o pagamento
dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e
principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.° 101/2000.
Art. 23. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas
com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas,
integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras
Despesas Fixas.
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Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 24. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que
visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegação fiscal;
c) cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 25. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2020, as receitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração.
Art. 26. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
II - precatórios judiciários;
Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do
Município.
Seção II
Das Diretrizes Relativas aos Consórcios Públicos
Art. 27. Na forma da legislação pertinente em vigor serão adotadas as normas e
diretrizes constantes desta Seção quanto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da
Região do Metro Recôncavo Norte (MRN - BA).
Art. 28. Segundo a legislação vigente, o Consórcio Público, que assume a natureza
de Autarquia, constitui entidade da Administração Indireta dos Entes Consorciados.
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Art. 29. As transferências relacionadas com despesas nas áreas da saúde e da
educação serão consignadas nos Programas de Trabalho das respectivas Secretarias e
Fundos através de ações específicas.
Art. 30. O Município, na qualidade de Ente Consorciado, através do Chefe do Poder
Executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde da Região do Metro Recôncavo Norte (MRN - BA),
disponibilizando aos interessados as informações necessárias ao cumprimento do Princípio
da Transparência.
SEÇÃO ni
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 31, Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas
as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos
desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de
fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de
recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração
introduzida pela Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009;
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores,
obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no
que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 32. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao
Poder Executivo Municipal até o dia 30 de julho, exclusivamente para efeito de sua
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise
ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais
e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fím.
Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e
da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser
repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.
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SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 33. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às
áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das
entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 34. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos
do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de
saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como
objetivos a assistência e previdência social;
^ ' II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 35. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos
mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.° 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
n - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal;
IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial a contribuição de melhoria.
§ V. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo
serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais,
no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações após o encaminhamento da
Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título
V, da Lei 4.320/64.
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§ 2®. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária
municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90
(noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
§ 3". A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o
encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício
subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 37. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e,
na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis
que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual.
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da
alteração proposta.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2020,
obedecerá à variação do índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE.
Art. 39. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária,
deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orçamentária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 40. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo,
dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os
limites estabelecidos na forma da Lei Complementar.
Art. 41. No exercício de 2020, observado o disposto no art. 169 da Constituição,
poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
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MATA DE
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11 - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
m - for observado o limite previsto no artigo anterior;
IV - ocorrer realização de concursos públicos e de processo seletivo para
atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;
a) A realização de concursos públicos prescindirá da anuência prévia do
Poder Legislativo e de dotação orçamentária correspondente.
Art. 42. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Setor Municipal de Recursos
Humanos e Orçamento.
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, no
âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste
artigo.
Art. 43. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão
estimadas, para o exercício de 2020, com base nas despesas executadas até o mês de junho
de 2019, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo
de Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da
administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só
poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no
"caput" deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar n® 101, de 04 de maio de
2000.
CAPITULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 44. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no
prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica,
no prazo definido na Constituição Federal, e constará de:
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PREFEITUaA
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual
ni - Informações Complementares
§ 1°. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e
socioeconômíca do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da
receita e a despesa.
§ 2®. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido
na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo.
§ 3®. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.
§ 4°. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será
devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 45. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização
das seguintes classificações da despesa:
I- Classificação Institucional
II- Classificação Funcional
III- Classificação por Programas
IV- Classificação por Natureza da Despesa
V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
§ 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos,
Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
§ 2®. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções
e obedecerá à legislação federal.
§ 3®. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
M Prefeitura AAunlcIpol de Moto de São João
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
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§°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em
legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da
Despesa.
§ 5° A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos
recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei
orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária.
Art. 46. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
^ , II. Classificação Institucional da Receita.
V III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 47. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma
da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que
competem ao setor público;
II - Subfiinção, uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei n° 4.320/64, "o agrupamento de
serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações próprias";
VII - Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a
competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de
Empenhamento, Liquidação e Pagamento.
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§1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades
orçamentárias responsáveis pela sua execução.
§2®. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subílinção às quais se
vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, n® 42, de 14.04.1999, e suas alterações.
§3®. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 48. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal,
da Lei n° 4.320/64, da Lei Complementar n® 101/2000 e desta Lei de Diretrizes
Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União.
Art. 49. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
§ 1® Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos
órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município.
§ 2® Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão,
por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os respectivos custos a nível
de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal
pertinente.
Art. 50. A lei orçamentária anual será constituída de:
I - texto de lei;
II - anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades
envolvidos;
III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua
receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos; v—s
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Art. 51. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os
seguintes Demonstrativos:
I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
1.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado;
b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função;
c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
1.2 Outros Demonstrativos Consolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa por Grupos de Despesa;
c) Despesa por Funções;
d) Despesa por Subfünções;
e) Despesa por Modalidade de Aplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
II. Outros Demonstrativos:
a) Obrigações Legais e Constitucionais;
• Câmara Municipal;
• Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
• Educação;
• Saúde;
b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por
categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição
Federal
Art. 52. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
§ 1°. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
§ 2®. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
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4ÍLZ
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§ 3®. Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
§ 4®. Os Fundos Municipais e Autarquias, legalmente instituídos, integrarão os
Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas;
Art. 53. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes
orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos
novos se:
I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
ni- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão
entendidos como:
I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados,
contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham
sido concluídos;
II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços à
comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações
relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e
urbanismo.
Art. 54. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva
de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão, unidades
orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte
compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5®, III, da Lei
Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 55. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis
somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo
Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 56. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas
dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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§ 1°. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no
orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com
recursos de natureza fiscal.
Art. 57. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos
Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde,
previdência e assistência social.
Art. 58. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da
proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no
Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de
categoria de programação;
Art. 59. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual,
as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas
Fixas, conforme definido nesta Lei;
IV - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§ l°As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II -no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja
despesa é reduzida.
§ 2° A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não
implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei
orçamentária.
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PREPEITIIRA
Art. 60. o Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão
técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
Art. 61. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do
projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa.
§ 1°. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei
orçamentária.
§ 2®. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos
essenciais.
Art. 62. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e
ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária
Anual com órgãos e entidades da administração de todas as esferas de governo,
desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as
obrigações de contrapartida da execução dos mesmos.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 63. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ 1". Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar, por
elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação.
§ 2®. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§ 3®. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos
respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais
regularmente abertos.
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§4®. Inclui-se entre as alterações do QDD de que trata o parágrafo anterior a
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei
Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente
§ 5°. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao
Secretário de Administração e Finanças para promover, mediante Portaria, alterações dos
QDDs no âmbito do Poder Executivo.
Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
Art. 64. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do
exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
Art. 65. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
Art. 66. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto
na Seção III deste Capítulo.
Art. 67. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei n° 4.320, de 12 de
março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte:
a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de
transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita,
além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica que fundamentou
a sua abertura;
b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita
estimada conforme previsto na alínea "a" deste artigo, deverão ser
cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder
Executivo;
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PAEFEirURA
Art. 68. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização
legal.
Art. 69. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos,
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante
autorização legal.
Art. 70. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante
a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal
pertinente.
Art. 71. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida,
sempre que possível, na seguinte ordem:
a) Alteração de QDD;
b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para
Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para
Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida;
d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de
não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser
introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do
Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
Art. 73. A meta de superávit a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser
reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III
desta Lei.
Art. 74. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões
financeiras" de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas
Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo
adotadas as medidas estabelecidas no art. 9® e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 101
de 04 de maio de 2000.
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f-íi.
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SÃO JOÃO
PnEFEITlinA
Art. 75. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3° da Lei Complementar n® 101/2000,
entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para obras e
serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.® 8.666/93 e suas alterações.
Art. 76. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo,
até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze
avos) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas
vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta
orçamentária;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios,
conforme estabelecido em contrato para o exercício;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos
exercícios anteriores.
Art. 77. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA^E SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 09 de julho de 2019.
OTÁVIO MARffiLO MATOS DE OLIVEIRA
Ptefeito Municipal
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF fLRF. art 4®. ^ 3^ RSmB
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Deacriçao Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Assurtção de Passivos
Contingêrcia
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
1 1
|sUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS ■
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 0,00
Limitação de empenho
0,00
ResGtujção de Tributos a Maior
Discrepância de Ptojeçdes Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação
de despesa discilcionãrtas e da Reserva de Contingência
Dulros Riscos Fiscais
Limitação de empenho, abeilura de créditos adicionais a partir
da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva
de Contingência
SUBTOT^ 0,00 SÜBTOTAL / 0,Õ0
TOTAL 0,00 .0,00
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Otávio ^rcelo Matos d^Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
AMF.Demanstntlvo 1 ait 4*.«1*1
2022
espsciPiCACÂo
Receita Total 227.066 21&3S2 0.07SW 112.124* 210.077 202464 0,065* 101.936* 214276 206.533 0,065* 101.936*
Receitas Fiimiiias (I) 226206 217.506 0.074« 111.669% 209.162 201.621 0,064* 101.502* 213.365 205.653 0.064* 101.502*
Despesas Total 227.066 218.352 0.07SK 11Z124* 2ia077 210.484 0.065* 101,938* 214278 206.533 0,065* 101,936*
Despesas Frimirias fU) 225.413 216.743 0,074« 111.297* 205374 200.643 0.064* 101.110* 21ZS42 204.659 0,064* 101.110%
Resoltado ftíiiiizio |Ui) * (1- Q) 794 763 .0,000* 0.392* . . . 807 . 778 , 0,000* '0.392* 624 794 - . 0,00* 0.392*
Restiltado Nominal 1.279 .1229 . , , 0,000* 0.631* 1.301 1254 0,000* 0Í31* 1.327 1279 0.00* 0.6*'
Divida Pública Consolidada SS72 5356 0.0* Z7S1* 3668 Z62S 0,001* / 1.926* Z312 Z226 0.001* 1,0999*
Dívida Consolidada Liquida (25 223) 042581 0.0* •1Z4S6% (27272) (26.363) -o.oos* -13262* (26.655) (28.563) -0.009* -14,1074*
FONT&
Amo II Recata - Reaufno Geral, Anexo II Natureza i» Oetpess - ConsoMatto, Anaxo XIV Qalanço Patrimonial, Oo* exarcldoa 2017 a 2016
LOA 2010. IPCA a P0 • Etlado.
As metas fiscais previstas paraopcriodo de 2020 a 2022 demonstradas no quadro adma tiveram seuscálculos desenvolvidos contorme a metodologb descrita no aneA de Metodologia
Otáwo Maracto Matos de OI
PfBftíto Muntcipal i
de cálcuta LDO.
DemonfiratM i
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4", §2®, Intíso I) R$MIL
ESPECIFICAÇÃO
Metas Metas Variação
Previstas % PIB % RCL Realizadas % PIB % RCL Valor %
em 2018 (a) em 2018 (b)
Receita Total 219.750 0,081% 117,619% 203.791 0,075% 103,153% (15.959) -7,262%
Receitas Primárias (I) 218.090 0,080% 116,730% 203.088 0,075% 102,797% (15.002) -6,879%
Despesas Total 219.750 0,081% 117,619% 196.287 0,072% 99,354% (23.464) -10,677%
Despesas Primárias (II) 217.698 0,080% 116,521% 194.922 0,072% 98,664% (22.776) -10,462%
Resultado Primário (III) - (1 - II) 391 0,000% 0,209% 8.165 0,003% 4,133% 7.774 1987,790%
Resultado Nominal (2.484) -0,001% -1,330% 11.419 0.004% 5,780% 13.903 -559,709%
Dívida Pública Consolidada 8.033 0,003% 4,300% 7.784 0.003% 3,940% (249) -3,105%
Dívida Consolidada Líquida (2.999) -0.001% -1,605% (19.587) -0,007% -9,914% (16.588) 553,112%
FONTE;
Anexo 11 Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2018
LDO2019 e PIB-Estado
Otávi)/ Marcelo lulatos de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
AMF.DCTiotatfativoaíLRF.aa*».;?.!»^!!)
RS MIL
VALORES A PREGOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias |D)
Resultado Primário (III) b (1. Q)
Resultado Nominal
Ohrida Pública Consolidada
Djylda Consolidada Uqulda
192.462 246.632 28,25% 201.467 •18,38% 227.086 12,72% 210.077 -7,49% 214.278 2,00%
191,027 244.854 28,18% 200.753 -16,01% 226206 12,68% 209.182 ■7,53% 213.365 2.00%
192.462 246.832 28,25% 201.467 -18,38% 227.086 12.72% 210.077 -7.49% 214.278 2,00%
189.754 244.528 28,87% 200.065 •18,18% 225.413 12,67% 208.374 -7,66% 212542 2,00%
1.273 327 •74,32% 687 110,28% 794 15,44% 807 1,75% 624 200%
(2.686) (2790) 3,89% 2.703 •196,86% 1279 •52,69% 1.301 1,76% 1.327 2,00%
10.785 9.023 •16,34% 8.771 •2,79% 5.572 -36,48% 3.968 -28,78% 2.312 -41,73%
(4.274) (3.369) -21,18% (14.823) 340,05% (25228) 70.19% (27.372) 8,50% (29.655) 8,34%
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias (D)
Resultado Primário (I • D)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Uqulda
2017 2oie 2019 % 2020
171.346 219.750 2825% 201.467 •8.32% 218.352
170.068 217.990 28.18% 200.753 -7,91% 217.506
171.346 219.750 2825% 201.467 -8,32% 218.352
168.935 217.698 28,87% 200.065 -8,10% 216.743
1.133 291 -74,31% 687 136.14% 763
(2.391) (2.484) 3,89% 2406 •196,86% 1229
9.602 8.033 •16,34% 7.809 -2,79% 5.358
(3.805) (2.999) -21.18% (13.197) 340.05% 124.258)
VALORES A PREÇOS CONSTANTE
6,3B%
e,3S%
8,38%
8,34%
11,00%
-48,90%
-31,39%
63,81%
202.484
201.621
202.484
200.643
778
1.254
3.825
(26,383)
-7,27%
-7,30%
-7,27%
•7,34%
2,00%
2,00%
•28,61%
8.76%
206.533
205.653
206.533
204.859
794
1.279
2.229
g8.583)
2,00%
2,00%
2,00%
2,00%
2,00%
2,00%
-41,73%
8,34%
FONTE;
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo M Natureza da Despesa - Consolidação, Anexos 14 - Balanço Patrimonial dos exeitícios de 2016,2017 e 2018, LOA 2019, IPCA e PIB-Estado.
Nota: Os valores do Resultado Nominal dos anos de 2017 a 2019 foram fixados conformo a metodolo0la "abaixo da finha", que rec^senta a diferença entre o saldo da dlvWa consolidada líquida de um ano em
relação ao apurado no ano anterior. Já a meta de Resultado Nominal para os anos de 2020 a 2022 foram calculados pela metodologia "acima de linha", onde cs valores são obtidos a parir do resultado primário
somado á conta de juros üuros ativos menos juros passivos), conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesç^ Nacional
Os vabres para o período de 2020 a 2022 demonstradas no quadro acúna tiveram seus cálculos des^volvidos cor í a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memária de cálculo LOO.
Otávio MÃrceto Matos dé Oliveira
Prefeito Munlc^l
Metodologia do Cálculo dos Valores Correntes
1 índices de IPCA 1
1 - 2017 ~ 2016 2019 . 2020 2021 1 2022
1 2.95 3.75 4.10 4.00 3.75
•Histórico de variaçao (%anual) do índice Nacional de Preços ao Coraumidor-IPCA - divulgado pelo IBGE.
Demonstrativa III
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2®, Inciso III) R$MIL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital - 0,00% - 0.00®/o 0,00®/o
Reservas - 0.00®/o - 0,00% 0.00®/o
Resultado Acumulado 244.203 100.00»/o 207.000 100,00% 242.348 100,00%
TOTAL 244.203 100,00% 207.000 100,000% 242.348 100,000%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio 0,00®/o 0,00% 0,00%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% 0,00%
TOTAL - 0,000®/o - 0,000% - 0,000%
FONTE;
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2016,2017 e 2018
Otávíp Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4', § 2", intíso III) rj 1 qq
RECEITAS REALIZADAS
2018 (a)
2017
(b)
2016
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (i) 13.048 5.041 16.944
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
13.048 5.041 16.944
DESPESAS EXECUTADAS 2018
(d) 2017 (e)
2016
(f)
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (II) - -
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Rnanceiras
Amortização da Dívida
-
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRiOS _ .
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2018
(g) = ((la-lld) + lllh)
2017
(h)=({lb-lie)+ 1111)
2016
(i) = (lc-llf)
I IVALOR (111) ^ / 35:033 | 21.985 I 16.944
FONTE:
Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2016,2017 e 2018.
Otávio n^rceio Mato^ de Oliveira
Weito Municipal
■ ■ ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÂO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2020
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso IV, alínea a) R$MIL
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRÍAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRÍAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a . b)
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + {c)
Fonte:
RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2018 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de
Disponibilidade de Caixa.
NOTA EXPUCATIVA:
O Município não possui Prewdêntía Própria.
Otávio (Vlarcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipai
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
AMF ■ Demonstrativo 6 (LRF, art. 4®, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ MIL
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS < RPPS 2018 2017 2016
RECEITAS CORRENTES fl) - -
Receita de Contribuições dos Segurados - -
Civil - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Militar - -
Ativo - -
Inativo - .
Pensionista - .
Receita de Contribuições Patronais - -
Civil - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Militar - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - .
Receita Patrimonial - -
Receitas Imobiliárias - .
Receitas de Valores Mobiliários - .
Outras Receitas Patrimoniais - .
Receita de Serviços - .
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos - .
OuUas Receitas Correntes - -
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - .
Demais Receitas Correntes - .
RECEITAS DE CAPITAL ÍII) - . .
Alienação de Bens. Direitos e Ativos - . .
Amortização de Empréstimos - - .
Outras Receitas de Capital - - .
TOTAL DAS RECEITAS PSEVIDENCIARIÂS RPPS - (III) = (1 + II) •1
[iSPESAS PREVIDENCIÁRIAS ■ RPPS 2018 2Õ17 2Ú1S i
ADMINISTRAÇÃO flV) - . -
Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - . -
PREVIDÊNCIA m - - .
Beneflcios - Civil - - .
Aposentadorias . . .
Pensões - . .
Outros Benefícios Previdenciáríos - - .
Benefícios - Militar . - -
Reformas - . .
Pensões - - .
Outros Beneflcios Previdenciáríos - - .
Outras Despesas Previdenciárias - . .
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - . -
Demais Despesas Previdenciárias - . .
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =< (IV +V) _ : ..
1
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII)»(III - VI) | |. -1 -1
1
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2017 2016
VALOR 1 - 1 . 1
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2018 2017 2016
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
'2020
AMF - Demonstratívo 6 (LRF, art. 4®, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ MIL
[VALOR 1 . 1 . 1
APORTES DE RECURSOS PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO
RPPS
• 2018 2017 2016
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuDlementar - . _
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos . .
Outros Aportes para o RPPS . •
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro .
BENS E DIREITOS DO RPPS ■ 2018 ^ 2017 2016
Laixa e Equivalentes de Capta . . .
Investimentos e Aplicações . _ _
Outro Bens e Direitos - - -
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS . • 2018
IrECEITAS CORRENTES (VIII) . .
Receita de Contribuições dos Segurados . .
Civil .
Ativo .
Inativo _ .
Pensionista _ .
Militar .
Ativo . _
Inativo . .
Pensionista . .
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo .
Inativo , • .
Pensionista .
Militar .
Ativo • .
Inativo _ .
Pensionista .
Receita Patrimonial . .
Receitas Imobiliárias . .
Receitas de Valores Mobiliários • .
Outras Receitas Patrimoniais .
"■ leceita de Serviços - .
,^)utras Receitas Correntes _ .
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS • _ .
Demais Receitas Correntes ,
RECEITAS DE CAPITAL ÜX) . _ .
Alienação de Bens, Direitos e Ativos _
Amortização de Empréstimos _ _
Outras Receitas de Capital
. _
TOTAL pAS RECÈITAS PREVIDENGIÂRIAS RPPS - {X) - (VIII + IX)
--
-
!1EíJPESÂSPREV1BENõ1ÂR!;í5TT!(PPS^— ^ 2018. . 201Ô. ,
ADMINISTRAÇÃO 00) . _ ,
Despesas Correntes . .
Despesas de Capital . _ _
PREVIDÊNCIA OOn
Benefícios - Civil . .
Aposentadorias . .
Pensões . _ .
Outros Benefícios Previdenciários .
Benefícios - Militar . _ .
Reformas . .
Pensões .
Outros Benefícios Previdenciários . .
Outras Despesas Previdenciárias . .
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - . .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOAO^
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ MIL
Demais Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS PREVlDENCIÁRIASiRPPS (Xlii) ? {XI + XII)
1
)RESULTApp.PREVIDENCIARIO(XlV) = (X-XIII) : ci | : . - 11 - ^ -J
1
APORTES DE RECU^ÕS PARA 0 PLANO FINANCEIRO DÕ RRPS 2Ò18: „ ^ 2017.„ .2016.
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - -
Recursos para Formação de Reserva - - ■
FONTE: Anexo4 doRREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2016,2017 e 2018
NOTA EXPLICATIVA:
Ó Município não possuí Previdência Própria.
Otávio Manbelo Matos[de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO OA RENUNCIA DE RECEITA
2020
AMP - Demonstrativo 7 (LRF. arL 4*. § ?. inciso V)
TRIBUTOS ritOQALIDAOE SETORESr PROGRAMAS!
BENEFICIÁRIO ■
RENÚNCIA OE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
DIvMa Ativa Tributária Refinanciamento Pessoas Físicas e
Jurídicas RS 57.666,10 RS 59.069,61 RS 61.219,95
IPTU Isenção
Cidadão Beneficados pelo
Programa MInlia Casa
Mintia Vida e pelo
Beneficio Fiscal lei
537/2013.
RS 76.660.02 RS 78.274,96 RS 81.124,17 As referidas ações visam
reduzir a quantidade de
contribtintes inadimplentes e
permitir a inserção de
atMdades informais na
economia municipal gerando
Hp.Taxa de
Limpeza Pública Isenção
Cidadão Beneficados pelo
Programa MInba Casa
Minha Vida
RS 57.202,10 RS 56.463,76 RS 60.612,59
TLL- Taxa de Licença
e Localização isenção
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor Mivlduai
RS 11.677,82 RS 11.920,70 RS 12.354,63
assim tsn acréscimo até
superior à compensação
necessária para a renúncia
estimativa. Adidonalmente visa
TFF - Taxa de
recaCzação e
Funcionamento
Isenção
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor individual
RS 22.309,66 RS 22.773.91 RS 23.602,66
0 aumento de contribuintes
aderentes â construções,
diminuindo os imóveis baldios e
incentivando o desenvolvimento
TVS-Taxade
Vigilância Sanitária Isenção
Microempresas. empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor Individual
RS 17.661,97 RS 18.029,34 RS 18.685,61
territorial, residendai e
comercial do municipio,
superando as expectativas
previstas de arrecadação em
pelo menos 10% do seu valor
previsto.
'ISSQN- Imposto
Sobre Serviço de
QualquerNatureza
Alteração de alíquota
Pessoa
Juridlca/Comptexos
Hoteleiros e Resorts do
Município
RS 8.786.376,48 RS 6.962.104,01 RS
TLOP - Taxa de
Licença de Execução
de Otiras Urbanização
de Áreas Particulares
Modificação da base de
cálculo
Pessoas Fisicas e
Jurídicas RS
1
59.507,99 RS 60.745,76 RS -
/
^62.956,91
TOTAL 9.039.372,43 9.271,402,27 320.556.72'
PREFEmjRA municipal DE MATA DE SÃO JOÃO
Otivio ceio Matos de Oliveira
leito Municipal/
Demonstrativo Vil
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020 i
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4®, § 2®, inciso V) R$ MIL
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2020
Aumento Permanente da Receita 19.263
(-) Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEB 3.288
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 15.975
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (111) = (1+11) . „ > L . , ' - 15.975
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expatisão de DOCC (V) = (III - IV) 15.975
FONTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Otávio Mardeio Matos de Oliveira
Pr^eito Municipal
PREFEITURA MÜNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
CÓDIGO ';especificação ^ VALOR
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 211.287.300,00
1.1.0.0.00.0.0.00.(^.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 99.713.900,00
l.l.l.O.Op.p.O.OO.00.00 Impostos 96.556.600,00
1^1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 2.282.400,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda- Retido na Fonte 2.282.400,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte • trabalho 2.087;500,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2,087.500,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Réhda - Retido na Fonte - Outrbs:Rendimentj)S 194.900,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 194.900,00
1.1.1,8.00.0.0.00.00.00 : impostos Específicos de Estados/OF/Municípios 94.273.100,00
1.1,1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre 0 Patrimônio para Estados/DF/Munlcíplos 34^334.400,00
14.1,^8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territbríál Urbana 27:137400,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 23.838.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 259.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.985.800,00
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.054.600,00
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00
Imposto sobre Tratisnilssão Biter VlvosSle Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre
Imóveis ^
7.197.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00
Imposto sobre Transmissão Biter VivosISIe Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- Princioal
6.941.800,00
1.1.1.8.01.4.2.00.00.00
Imposto sobre Transmissão Biter VlvosBle Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
• Multas e Juros
53.700,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00
Imposto sobre Transmissão Biter VlvosEBIe Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
-Dívida Ativa
191.600,00
1.1.1.8.01.4.4.00.00.00
Imposto sobre Transmissão Biter VlvosSle Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- Dívida Ativa - Multas e Juros
9.900,00
1.1.1.8.02;0.0.b0.0D.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias é Serviços 59.938.700,00
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviçolde Qualquer Natureza 59.938:700,(»
1.1.1.8.02.3.1.00.00.Ó0 Imposto sdbre ServIçps:de Qualquer Natureza - PríncIpal 59.505.800,00
1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 57.050.900,00
1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 Simples Nacional - Principal 2.454.900,00
14.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 133.500,00
1.1.1.8.02.3.2.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 125.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.1.1.8.02.3.2.02.00.00 Simples Nacional • Multas e Juros 8.300,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza • Dívida Ativa 250.700,00
1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 250.700,00
1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa • Muitas e Juros 48.700,00
1.1.1.8.02.3.4.01.00.00 imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza • Dívida Ativa • Muitas e Juros 48.700,00
1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outros Impostos 1.100,00
1.1.1.9.01.0.0.00.00.00 Outros Impostos 1.100,00
1.1.1.9.01.1.0.00.00.00 Outros Impostos 1.100,00
1.1.1.9.01.1.2.00.00.00 Outros impostos • Multas e Juros 500,00
1.1.1.9.01.1.3.00.00.00 Outros Impostos - Dívida Ativa 600,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 3.157.300,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 719.900,00
1.1.2.1.02.0.0.00.00.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 471.300,00
1.1.2.1.02.2.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF 471.300,00
1.1.2.1.02.2.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Principal 376.900,00
1.1.2.1.02.2.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Muitas e Juros 8.000,00
1.1.2.1.02.2.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Divida Ativa 52.400,00
1.1.2.1.02.2.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Dívida Ativa - Multas e Juros 34.000,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 248.600,00
1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 248.600,00
1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 241.900,00
1.1.2.1.04.1.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambientai • Multas e Juros 300,00
1.1.2.1.04.1.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambientai - Dívida Ativa 6.400,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.077.900;00
1.1.2;2.01.0.0.00.00.0d Taxas pela Prestação de Serviços 1.P77.900;00
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas peta Prestação de Serviços 1.077.900,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 874.700,00
1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 2.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAQ JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO "especificação ; VALOR
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 200,800,00
1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 300,00
1.1.2^8.pO.O.p.ÕO.OO;pO Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.359.500,00
1.1.2i8.01.0.0.00.00.00 ' Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1:359.500,00
1.2.2.8.01.1.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 110.000,00
1.1.2.8.01.1.1.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 95.000,00
1.1.2.8.01.1.3.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária • Dívida Ativa 15.000,00
1.1.2.8.01.9.0.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização • Outras 1.249.500,00
1.1.2.8.01.9.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 906.700,00
1.1.2.8.01.9.2.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros 6.200,00
1.1.2.8.01.9.3.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras • Dívida Ativa 311.400,00
1.1.2.8.01.9.4.00.00 Taxas de inspeção. Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros 25.200,00
1.2.0.0.C0.0.Ò.00.00.ÒÒ Contribuições 2.811.700,00
1.2;4.di00.0.0.00.00.0p Contribuição para p Custeio do Serviço de llumlriação Pública 2.811:700,00
ia;4.ó.oo.i,o.oo.Do.oo Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ■ ; 2.8|í.700,0Õ
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2.811.700,00
i.3;o.o.po.o.o.oo.oo.ôo Receita Patrimonial 879.600,00
1.3;2;0;OO.O.O.OO.GP.ÕO ValoresMobiliáriós 879.600,00
1.3.2.1.00.0.0.ÕÕ.00.0P Juros e Correções Monetárias 879.600,00;
1.3^2.1.PP.Í.O.OO.pCÍ.OO Remuneração de Depósitos Bancários ; 879.600,00
1.3.2.1;00.1.1.00.00.Ò0 Remuneração de DepÕsItòs Bancários - Principal 879:600,00
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 484.300,00
1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Royaities - Principal 17.400,00
1.3,2.1.00.1.1.01.02.00 Remuneração dè Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDÉB - Principal 54.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 60%- Principal 32.700,00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 40% - Principal 21.800,00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00
1
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados • Fundo de Saúde -
Principal 15% 47.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vincuiados - Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal 25% 7.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA ^
EXERCÍCIO 2020 \
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ' VALOR
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Ações e Serviços
Públicos de Saúde - ASPS - PrínciDai
177.500,00'
1.3.2.1.00.1.1.01.05.01
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferências do SUS -
Principal
177.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.06.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de
Intervenção no Dominio Econômico ■ CIDE - Principal
1.700,00
1,3.2.1.00.1.1.01.07.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de
Assistência Social • FNAS - Princioal
40.000,00
1,3.2;1.00.1,1.01.08.00
Remuneração de, Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da EducacSo - FNDE- Princioal
48.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.08.03
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Salário Educação - QSE -
Princioal
5.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.08.99
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Outras transferências
FNDE - Princioal
42.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.12.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS - Princioal
2.500,00
1.3.Z1.00;l.l.01.17.00
Remuneração dé Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de
Convênios da União - Outros
,80.000,00.
1.3.2.1.00.1.1.01.17.01
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de
Convênios da União - Outros
80,000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.19.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados-Transferencias de
Convênios da União- Educacão
8.400,00
1.3.2.1.00.1.1.01.19.01
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de
Convênios da União - Educacão
8.400,00
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração.de Depósitos,Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 395.300,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Depósitos de
Pouoanca-Princioal
375.000,00
1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - REN - Principal 5.100,00
1.3.2.1.00.1.1.02.04.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Recursos Próprios -
Principal
2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.02.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Saúde • Principal 13.200,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 107.624.200,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da UnISó e de suas.Entidades. 60.996.300,00'
í.7;1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Especificas de Estados, DF e Municípios 60.996.300,00
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 32;i86.500,00
1,7.1.8.01.2.0.00;00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dós Municípios - Cota Mensal 29.325.600,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 29.325.600,00
i:;7ii.8.oi.3.o.oo.op.oo ' '
Çota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -1% Cota entregue ho mês de
dezembro
1.400.000,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -1% Cota entregue no mês de
dezembro - Princioal
1.400.000,00
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 19Ó,Cota entregue no mês de
iülho " \
1.370.000,00
,...
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -1% Cota entregue no mês de Julho
Princioal
1.370.000,00
1.7,1.8.01.5.0.00.00.00 Çota-Parte.do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 90.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 90.900,00
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 5.656.000,00
1.7.1.8.02i2.0.p0.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 1.000,00
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1.000,00
1.7.1.8.02.3.0.00.00.00
Cota-parte Royaltles -Compensação Finãnceira pela Produção de Petróleo -Lei n^
7.390/89
3.500.000,00
1.7.1.8.02.3.1.00.00.00
Cota-parte Rovalties -GCompensação Financeira pela Produção de Petróleo -Qlei n^
7.990/89-Principal
3.500.000,00
1.7.1.8.02.4.0.00.00.00
Cota-parté Royaltles pelo Excedente da Produção do Petróleo -lei ns 9.478/97, artigo
49,1 e II
1.630.000,00
1.7.1.8.02.4.1.00.00.00
Cota-parte Royaltles pelo Excedente da Produção do Petróleo Hei ns 9.478/97, artigo 49,
lei!-Principal
1.630.000,00
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Çota-Parte do Fundo Especial db Petróleo-FEP 525.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo HEP - Principal 525.000,00
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -SUS -Repasses Fundo a Fundo 9.170.600,00
1.7.1.8.03.1.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Bãska 5.376.900,00
1.7.1.8.03.1.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica * Principal 5.376.900,00
1.7.1.8.03.1.1.01.00 Piso Da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - Principal 1.299.000,00
1.7.1.8.03.1.1.02.00 Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável - Principal 2.379.300,00
1.7.1.8.03.1.1.04.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS - Principal 1.470.000,00
1.7.1.8.03.1.1.05.00 Custeio de Atenção à Saúde Bucal - Principal 228.600,00
1.7.1.8.03.2.0.00.00
Transferência de Recursos do SUS-Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
3.063.400,00
1.7.1.8.03.2.1.00.00
Transferência de Recursos do SUS - Atêhção de Média é Aita Còmpiéxidadè
Ambulatorial e Hospitalar-Principal
3.063.400,00
1.7.1.8.03.2.1.01.00 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - Principal 2.905.900,00
1.7.1.8.03.2.1.03.00 SAMÜ-192-Principal 157.500,00
1.7.1.8.03.3.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 459.400,00
1.7.1.8.03.3.1.00.00 Transferência de Recursos do SÜS - Vigilância em Saúde - Principal 459.400,00
1.7.1.8.03.3.1.01.00
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em
Saúde-Principal
161.200,00
1.7.1.8.03.3.1.02.00
Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Agentes de Combate às Endemias - Princípai
270.000,00
1.7.1.8.03.3.1.04.00
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações
de Vigilância Sanitária - Principal
28.200,00
1.7.1.8.03.4.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 258.900,00
1.7.1.8.03.4.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica - Principal .258.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ' VALOR
1.7.1.8.03.4.1.01.00
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em
Saúde-PrincíDal
258.900,00
1.7.1^8.03.5.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Gestão dò SUS 12.000,00
1.7.1.8.03.5.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal 12.000,00
1.7.1.8.03.5.1.02.00 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricionai na Saúde 12.000,00
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento dá Educação -
FNDE
3.471.800,00
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.445.500,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.445.500,00
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao-Programa Nacional de Alimentação
Escolar-PNÁE 1.898.700,00
1.7.1.8.05.3.1;00.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar-pNÀE - Principal
1.898.700,00;
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola - Principal 230.700,00
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche - Principal 135.500,00
1.7.1.8.05.3.1.03.00.00
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental •
Princioal
1.407.500,00
1.7.1.8.05.3.1.04.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar • Ensino Médio - Principal 49.700,00
1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA - Principal 63.300,00
1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE - Principal 12.000,00
1.7.1.8.05.4.0.00:00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apolo:ao
TránsDorte do Escolar^NATE
127.600,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Tránsoorte do Escolar-PNATE-Principal -
127.600,00
1.7.1.8.05.4.1.01.00.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil -
Princioal
7.800,00
1.7.1.8.05.4.1.02.00.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental -
Princioal
35.400,00
1.7.1.8.05.4.1.03.00.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio -
Princioal
84.400,00
1.7.1.8.06.Ü.0.0Õ.Ò0.00 Transferência Financeira do ICMS-Desoneração •i.C. NS ST/OS 38.800,00
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICM5 -Desoneração -L.C. N&.87/96 38;800;0g
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do iCMS (Desoneração I1.C. N^ 87/96 - Principal 38.800,00
1.7.1.8.09.0.0.00.00 transferênclásde Recursos dé Compleméntação da União ao FUNDEB. ; 10.199.100,00'
1.7,1.8.09.1;Ò.00.00 Transferências de Recursos de Complernentação da Urilão ao FUNDEB 10.199.100,00
1.7.1.8.09.1.1.00.00 Transferências de Recursos dé Complernentação da União ao FUNDEB • Prlnclpaj 10.199.100,00
1.7.1.8.09.1.1.01.00 Transferências de Recürsos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal. 10.199.100,00
1.7.1.8.09.1.1.01.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 60% - Principal 6.119.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO*
planejamento govérnamental
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ■ ESPECIFICAÇÃO ■ VALOR
1.7.1.8.09.1.1.01.02 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 40% - Principal 4.079.600,00
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de.Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS :273:500,Ò0
1.7.1.8.12.1.0.00.00,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de^sístêncla Social-FNAS 273.500,00!
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS - Principal 273.500,00
1.7.1.8.12.1.1.01.00.0Ó Bloco da Gestão do Pfograrna Bolsa Famflla e dò Cadastro Único - Principal 166.300,00
1.7.1.8.12.1.1.01.01.00 índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla - Principal 166.300,00
1.7ÍÍ.8.12.1.1.02.00.00 Bloco da Gestão do SUAS - Principal 37.600,00:
1.7.1.8.12.1.1.02.01.00
IGDSUAS - índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -
Principal 37.600,00
1.7:1.8.12.1.1.04.00.00 Bloco da Proteção Soclaj Especial dé Média Complexidade -.58.700,00
1.7.1.8.12.1.1.04.01.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI - Principal 58.700,00
1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 Prògrámas Assistênclafs-Principal ^ 10.900,00
1.7.1.8.12.1.1.06.02.00 BPC na Escola - Principal 1.000,00
1.7.1.8.12.1.1.06.04.00 Programa Primeira Infância no SUAS - Principal 9.900,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e.de suas Entidades 15.024.900,00
1.7.2.8.00.0.0.00.00,00 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 15.024.900,00
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 ^" Participação na Receita dos Estados ; 14.400.100,00^
1,7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICM5; 12:900.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.900.000,00
1.7.2;8.01.2.0.00.00.ÒÒ Cota-Parte do IPVA 1.321.900,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.321.900,00
1.12.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 99500,00;
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 99.300,00
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio EcónômIco 78500,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 78.900,00
Í.x2.8.03i0.0.00.00.00' -í; Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde -Repasse Fundo a
Fundo 312.800,00
1.7:2.8.03.1.0,00.00.00
Transferência de Recursos do Estado para Prograrnas de Saúde -Repare Fundo a
Fundo 312.800,00;
- - 1
1.7.2:8.03.1.1.00,00.00 1
Transferência de Reçursos do Estado para Programas de Saúde -Repasse Fundo a
Fundo-Principal 312;800,00
1.7.2,8.03.1.1.01.00.00 'rograma j de Saúde da FamHIa - PSF- Principal 234.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA "
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 SAMU-Principal 78,800,00
1.7.2.8.07.0.0.00,00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 41.900,00
1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 41.900,00
1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 41.900,00
1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 8.900,00
1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 Piso Básico Variável • PBV - Principal 12.700,00
1.7.2.8.07.1.1.04.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC - Principal 20.300,00
1.7.2.8.99;0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 270.100,00
1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 270.100,00
1.7.2.8.99.1.1.00.00.0Õ Outras Transferências dos Estados • Principal 270.100,00
1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE - Principal 230.300,00
1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Fundo de Cultura da Bahia • FCBA - Principal 39.800,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 31.603.000,00
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas ■ Específicas de Estados, DF e Municípios 31.603.000,00
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvirhento da Educaçlo
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educacão -FUNDEB 31.603.000,00
1.7.5.8.01.1.p.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção é Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educacão -FUNDEB 31.603.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educacão -FUNDEB • Princibal 31.603.000,00
1.7.5.8.01.1.1.01.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB 60% - Principal 18.884.100,00
1.7.5.8.01.1.1.02.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ffUNDEB 40% - Principal 12.718.900,00
i.9.o.o.oo.o.o.oo;oo.oo Outras Receitas Correntes 257;g00,00
1.9.1.0.00.0.Ò.00.00.00 Multas Adnilnistrativas, Contratuais e Judiciais 153.800,00
1.9.1.0.01.0;0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 148.800,00
i.9;i.o.oi.i,o.oo.oo.oo Multas Previstas em Legislação Específica 148.800,00
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 1Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 148.800,00
1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 1Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 5.000,00
1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 jMultas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 6.000,00
1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 1Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas • Principal 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO 'especificação VALOR
1.9.1.0.07.1.1.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 5.000,00
1.9.2.0.00.0:0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 104.100,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 Indenizações 1.000,00
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações 1.000,00
1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações 1.000,00
1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações - Principal 1.000,00
1.9.2.1.99.1.1.01.00.00 Outras Indenizações - Principal 1.000,00
1.9.2.8.00.0.0.00.00 IndeniMções, Restituições e Ressarcimentos - Especificas para Estados/DF/MunIcíplos 103.100,00
1.9.2.8.02.0.0.00.00 Restituições > Específicas para Estados/DF/MunlcIplos 103.100,00
1.9.2.8.02.9.0.00.00
Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/MunIcíplos • Não Especificadas
Anteriormente 103.100,00
1.9.2.8.02.9.1.00.00
Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/MunIcíplos - Não Especificadas
Anteriormente - Prlncioal 102.600,00
1.9.2.8.02.9.1.07.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 95.800,00
1.9.2.8.02.9.1.08.00 Outras Restituições - Principal - FMS 2.800,00
1.9.2.8.02.9.1.09.00 Outras Restituições - Principal - FMS - Recursos Vinculados SUS 4.000,00
1.9.2.8.02.9.2.00.00
Outras Restituições • Específicas para Estados/DF/Munlcíplos - Não Especificadas
Anteriormente - Multas.e Juros 500,00
1.9.2.8.02.9.2.08.00 Outras Restituições - Muitas e Juros - FMS 500,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 24.554.100,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 24:554.100,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 24.554.100,00
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 24.554.100,00
2.4.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados á Programas de Educação 3.921.900,00
2.4.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 3.921.900,00
2.4.1.8.05.l.l.OO.OO.OO Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 3.921.900,00
2.4.1.8.05.1.1.08.00.00 PAR - Infraestrutura Escolar - E.B - Urbana Construção - Principal 3.921.900,00
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 20.632.200,00
2.4.1.8.10.7.0.00.00.00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em
Transporte
18.000.000,00
2.4.1.8.10.7.1.00.00.00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em
Transporte •Prindoal 18.000.000,00
2.4.1.8.10.7.1.01.00.00
(
Transferências de Convênios da União Destin. a Prog. de Infraestrutura em Transporte -
lonvênio 753.509/2010 MTur - Prlncioal 18.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.X;8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da UnISo 2.632.200,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da UnISo - Principal 2.632.200,00
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00
Outras Transferências de Convênios da União - Convênio 865929/2018 SUDENE -
PrincíDal 2.400.000,00
2.4.1.8.10.9.1.02.00.00
Outras Transferências de Convênios da União - Reforma e revitalização da Praça
imbassai-Princioai 232.200,00
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00
Outras Transferências de Convênios da União - Aquis. equip. de iluminação e sonorização
p/ Casa da Cultura- Princioai 148.800,00
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS 8,755.400,00
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 8.755.400,00
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências Correntes 8.755.400,00
9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências da UnISo e de suas Entidades 5.891.100,00
9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências da União •
Específicas de Estados, DF e Municípios 5.891.100,00
9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita da União 5.883.300,00
9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FÜNDEB - FPM - Cota Mensal 5.865.100,00
9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal - Principal 5.865.100,00
9.1,7.1.8.01.5.0.00.00.00 Dedução de Receita para.a Formação do FUNDEB - ITR 18.200,00
9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR - Principal 18.200,00
9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para,a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C n^ 87/96 7.800,00
9.Í.7.1.8.06.1.0.00.0Õ.ÒO 'Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - LC na 87/96 7.800,00
9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - LC na 87/96 -
Principal 7.800,00
9.1.7.2.0.ÓO.O.O.OO.OO.OO Dedução das Transferências dos Estadofe do Distrito Federai e de suas Entidades 2.864.300,00
9.1.7.2.8.00^0.0.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências dos Estados -
Específicas de Estados, DF e Municípios 2.864.300,00
9:1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita dos Estados 2.864.300,00
9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.0Ó Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 2.580.000,00
9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Principal 2.580.000,00
9:1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 264.400,00'
9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 1Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA - Principal 264.400,00
9.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios 19.900,00
9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 1Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB • IP) - Municípios • Principal 19.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
CÓDiGO ESPECIFiCAÇÃO VALOR
TOTAL DA RECEITA 227.086.000,00
Otávio Majcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS 2019
Relatório de Metas e Prioridades
Aneio de Matas 8 Prioridades (art 165. § 2* da Constituição Fadoral)
|0002 • APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÕES Produtos (Unid. Medida] \
Metas 1
Física 1
GESTÃO OAS ACdES DO GABINETE DO PREFEITO SERVIÇOS MANTIDOS (W)
100%
GE6TA0 DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
ENCARGOS COM PASEP SERVIÇOS MANTIDOS (U)
100%
ENCARGOS GERAIS SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
GESTÃO OAS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. MEIO AMBIENTE E TRABALHO SERVIÇOS MANTIDOS (<K)
100%
GESTAO das AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SERVIÇOS MANTIDOS (K)
100%
GESTAO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ACAO SOCIAL SERVIÇOS MANTIDOS IH)
100%
GESTAO das ações da SECRETARIA de CULTURA E TURISMO SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
GESTAO DAS AÇÕES DASUBPREFEITURA SERVIÇOS MANTIDOS (U)
100%
GESTAO das ações DA SECRETARIA de REGULARIZAÇAo FUNDIÁRIA SERVIÇOS MANTIDOS |H)
100%
GESTÃO DAS AÇÕES OA SECRETARIA DE ESPORTE SERVIÇOS MANTIDOS («)
100%
|nnm • a cidade vai continuar avançando
AÇÕES Produtos (Unid. Medida)
Metas 1
Física 1
AMPLIAR OS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÃGUA POÇOS CONTRUIOOS (UN)
4
CONCLUIR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÃRIO RESIDÊNCIA ATENDIDA (UNI
SOO
PAVIMENTAÇÃO. CONTENÇÃO. DRENAGEM E PAISAGISMO NAS RUAS, AVENIDAS E
ENCOSTAS RUAS / AVENIDAS E ENCOSTAS (UN)
20
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES ESTRADAS E PONTES (UN)
2
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REOUAUFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PRÉDIOS PÚBLICOS (UN)
3
CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REQUALIRCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (UN) 3
CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER E BEM
ESTAR EQUIPAMENTOS DE LAZER E BEM ESTAR (UN)
5
GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBUCOS SERVIÇOS MANTIDOS («)
100%
nP.RTÃO DA-R AÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA SERVIÇOS MANTIDOS (K)
100%
|0004 • UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ]
1 AÇÕES ' Produtos (Unid. Medida)
Metas
' Física
AMPUAÇÃO/CONSTRUÇÃO/REFORMADE ESCOLAS, LAB DE INFORMATICAE QUADRAS ESCOLAS / LABORATÓRIOS /QUADRA (UN) 10
AMPLIAÇAO.REFORMA E CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES CRECHES(UN) 1
CONSTRUÇÃO 00 CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CENTROS CONTRUlDOS (UN) 1
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO OA EDUCAÇÃO INFANTIL SERVIÇOS MANTIDOS (K)
100%
GESTÃO OAS AÇÕES OA MERENDA ESCOLAR SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
GESTÃO DAS AÇÕES 00 TRANSPORTE ESCOLAR SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 00 ENSINO DE JOVENS E ADULTOS SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
PROMOÇÃO DE AÇÕES ARTÍSTICAS 1 AÇÕES PROMOVIDAS (K)
1 100%
GESTÃO DAS AÇÕES DAS ESCOLAS MÚSICAJS ' AÇÕES PROMOVIDAS (H)
100%
Programa
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA PE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Matas e Prioridades (art. 165, § y da Constituição Federal)
joOOS • SAÚDE PÚBLICA DE QUAUDADE, UM COMPROMISSO OE TODOS
AÇÕES Produtos (Unid. Medida)
^Metas
Física
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇAO E EQUIP. DE UNIDADE OE SAÚDE DA ATENÇAO
qAsica UNIDADES BASICA DE SAÚDE (UN)
1
CONSTRUÇÃO, REFORMA EAMP. E EQUIP DE UNIDADES DE SAÚDE DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
UNIDADES DE SAÚDE DA MEOIAE ALTA
COMPLEXIBILIOAOE
2
GESTAO das AÇOES de SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIALE
HOSPITALAR SERVIÇOS MANTIDOS (H)
1009É
GESTÃO DAS AÇOES DE ATENçAo BAsICA SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
GESTAo DAS AÇOES de SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS |S) 100%
GESTAO das AÇOES de vigilância em SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
GESTAO das AÇOéS da ASSISTÊNCIAPARMACÉUTICA SERVIÇOS MANTIDOS (U)
100%
GESTAO das ações do conselho de SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS (%)
100%
Programa
0006 - CIDADANIA EM AÇAO
AÇÕES Produtos (Unid. Medida)
Metas
Física
-
AMPUAÇAO das ações de KABITAÇAO de INTERESSE SOCIAL UNIDADES HABITACIONAIS (UN) 600
CONSTRUÇÃO. REFORMA AMPL E REOUAUF. DE UNIDADES ASSISTENCIAIS UNIDADES ASSISTENCIAIS CONSTRUÍDAS (UN)
1
gestAo do sistema único de assistência social-suas SERVIÇOS MANTIDOS (S)
65%
GESTAO das ações do conselho tutelar E 00 CONSELHO DE DIREITO DA CRIANÇA E
DOATCLESCENTE
prestaçAo de serviços para crianças E
JOVENS («)
100%
GESTAO das ações do programa CRIANÇA FEUZ .CRIANÇAS E GESTANTES ASSISTIDOS |«) 100%
GESTAO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL SASICA
prestaçAo de serv. para FAM&JAS no
CADASTRADAS NO CAOCiNICO (H)
9%
GESTAO DAS AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
prestaçAo de serv, parafamíuas em conoiçAo
DE VlOLAÇAO OE DIREITOS OUE BUSCAM APÔIO DA
SECRETARIA (H)
90%
gestAo das ações de atençAo as pessoas com deficiência
prestaçAo de serviços para pessoas com
deficiência (%)
79%
gestAo das ações do conselho da assistência social serviços MANTIDOS (H)
100%
GESTAO das ações 00 CONSELHO OE HABITAÇAO SERVIÇOS MANTIDOS (H)
100%
promoção OE AÇÕES DE PROTEÇÃO A INFANCIA EAJUVENTUDE AÇOES PROMOVIDAS (UN)
s
PROMOCAO DR ACÔE8 RELACIONADAS AREGULARIZAÇAO FUNOIARIA AÇÕES PROMOVIDAS (UNI
7
|o007'MAIS DESENVOLVIMENTO ESUSTENTABILIOADE PARA 0 HOMEM 00 CAMPO |
AÇÕES
1
i Produtos (Unid. Medida) Metas
Física
.
AMPUAçAO 00 SISTEMA OE ABASTECIMENTO OE A6UA DA ZONA RURAL POÇOS CONTRUIDOS (UN) ^
IMPLANTAR INFRAESTUTURA PARA INCENTIVAR A PHODÜÇAO AGRiCOLA AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
1
FOMENTO AO ASSOCIATMSMO COMUNITÁRIO SEDES COMUNITÁRIAS (UN)
1
MANUTENÇÃO DA INFRAESTfiUTURA DA ZONA RURAL SERVIÇOS MANTIDOS |H)
100%
PROMOÇÃO OE AÇÕES DE FOMENTO A PROOÜÇAO E COMERCIALIZAÇÃO OE PRODUTOS
ORGÂNICOS AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
4
PROMOÇÃO DE AÇÕES OE FOMENTO APÉCUARIA, AVICULTURA APIOULTURA.
AQUICULTURA E DA PESCA Ar.õFS PROMOVIDAS (UN)
4
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2019
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 16S. § 2* da ConstltuIçjg-gg^iM
0008 - CULTURA E TURISMO - VETORES DO CRESCIMENTO
AÇÕES Produtos (Uníd. Medida)
1 CONSTRUÇÃO, IMPLANT, AMP E RESTAURAÇAO DE CENTROS VOLTADOS AS AÇÕES CULT.
CENTROS TURiSTIOS E CULTURAIS (UN)
PROMOÇAO OE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
3
PROMOÇAO de AÇÕES 00 TURISMO AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
18
PROMOçAo DE EVENTOS CULTURAIS, TRADICIONAIS. CÍVICOS E POPULARES AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
38
PROMOÇÃO DAS AÇÕES 00 SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
51
Programa
0009 • ESPORTE CIDADÃO
AÇÕES' 1 Produtos (Uníd. Medida)
Metas
Física
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇAO E REQUALIFICAÇAO DOS EQUIPAMENTOS DE DESPORTO E
LAZER
EQUIPAMENTOS DE DESPORTO E LAZER (UN) 12
PROMOCAO DE AOÕES VOLTADAS AO ESPORTE 6 LAZER AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
29
looil - DESENVOLVER COM SUSTENTABILIDADE
AÇÕES Produtos (Uníd. Medida)
_,Metas
Física
PLANOS e PROJETOS URBANOS MUNICIPAIS (UN)
2
AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 1
AÇÕES PROMOVIDAS (UN)
7
0012 - ADMINISTRAR PARA CONTINUAR AVANÇANDO
1 AÇÕES Produtos (Unid. Medida] { Fisica
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas.
Considerando que, para o planejamento goveraamental, o dímensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contai para o desenvolvimento das açáea é condição
necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é ÍUndamentAl para determinar as despesas, uma ves que serão a* base para a fixação dos gastos.
Buscando demonstrar a metodologia utilisada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2020, 2021 e 2022, projeçães essas que servirão como paràroetros para
elaboração do Orçamento.
Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei n" 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Munidpios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação bistírica doe trãs tUtimos exercidoa, pelo menos, apuradas com base noa demonstrativos de
receitas. "uxiderado a realidade
econômica do munidpio prevista pela Secretaria de Administração e Finanças através da Coordenação Tributária, Coordenação de Patrimônio, Setor Pessoal e Coordenação de
Captação de Recursos, além da Procuradoria Juiidíca e Gabinete do Prefeito.
1.1 Metodologia de Cálculo utilizada
A metodologia utüirada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incrementai de projeção utflixando a séria histórica de arrecadação.
Este modelo, além de facüitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes ãs previsões de receita e da simplicidade de utilúação, busca trodurir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projetasse os valores para os anos seguintes.
No modela incrementai de projeção pela série histérica de arrecadação obtém-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (trés) anos anteriores (base de cálculo),
corrigida por parâmetros de aluoliração de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do periodo anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de
correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (Índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer
(variação da receita decorrente de alterações na le^slação vigente).
A referida metodologia mBlematicamente è traduzida pela seguinte fórmula:
Ro ° (Aal*(I-*-EPl*ll+EOPÍléELl
Rei Receita Estimada
Aai Arrecadação do Período Anterior
|l*EP|i índice de Variação de Preços
ll*EQU Crescimento da Economia
|l*EL)i Efeito LegisUcão
1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos trcs oNcrcícios
Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últlmoa trés exerdcios de todas
devidamente classilicadaa por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás nrestacóes de contas dos resnectivos exercfdosDesta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação:
eceitas arrecadadas pela entidade.
ARKECADAÇ^Ú .
~~r2Q8.74i:B38:oa' RRCMTAn eOBRRBTKS ;^ÍTMM.T93,B#'-~~'l73A90:B232j8"
Impostos, Taass o Coatrtbalçéo do Melhoria 77.701.849,34 70.8B).69«,61 93.040.039,03
Impostos 75.531.338,13 68.311.539,65 90.285.301,31
Taxas 3.350.361,33 3.673.366.96 3.784.727,81
ContTÍbuiçáo d« Melhoria
Cootribolções 3.307.627,03 3.333.638,33 3.638.301,97
Receita Patrldoolal 1.724.135,90 1,738.830,36 711.781,11
Receita Isdostrtal •
Roedm 4a Sarelçes 20.130,00 • -
Tranalerteciaa Cocteataa 96.366.474,36 97,341.776,67 106.936.819,49
Participaç&o na Receita ds União 39.636.874.80 38.697.808,36 30.576.060,41
Outras TransJerènciu da Un^o 17.809.358,06 18.560.308,58 33.341.304,53
Participação na Receita dos Estados 11.399.983.84 13.043.99338 13.664.800,13
Transferências doa Municípios s de euae Entidades •
Transferências de InetituiçAee PúbUoai 37.330.750.18 37.831.795.63 40.335.607.39
ConTõnios - Correntes 309.508,38 318.870.63 38.767,13
Ootraa Seeeitaa Cematoa 393.925,08 406,380,71 2.424,993,49
Outras Receitas Correntes 393.548,93 375.749,10 2.424.993,49
Deoiaia Receitas Correntes 376,12
4V BXA
l30-63Jlj6J_
"■ 'i aêo itóB fia ' A.319.IV49.33 BivnnTsa nie naprrat.
Operação de crédito
Amortizações de Empréstimos
13.048.35 Alieruçõea de Sene 16.944,00 5.040,83
Convénioe -Cspiul 7.803.630,43 4.467.655.06 6.216.000.97
i-t DEDUCAO D.t RECEITA T.OSS.TM.SO 7.S34.T69.8Í 8.179.105.09
■TOTAL 178.345.587.4,1 i 169J38 448,55. 203.7<jj.46V.3l
1.3 índices de Correção
Os Índices utüiiados buscam consolidar de forma confiável es projeções do comportamento da economia Brasüeira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o fadlce ofi^ de
do Brasa.o IPCA - índice Nadonal de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas iníladonárias.enconvado no Relatórjo de Inllaçlto do Banco Centr^ E, o mdlce de
crescimento obtido pelo RB - Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços Gnais produzidos no pajs, ambos utilizados para o periodo de projeção
■ OttAiDíntAria
VARlãVBlS 2020 2021 2022
PIB fcrvtcimenCo^ 2.00 1 2.00 1 2.00
InflAçào (H viuAjJ projetdâdb com (Mffl on indie«
oficial de bdUcliOs 4.00 3.75 1 3.75
Proíec&e do PIB do Cetado • nulhoreo 304.300.00 324.400.00 1 330.920.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
Com base nos anos onUriores é estabelecida a base da airecadaçflo, utlHiamos a média aritmética e aobte esto base aplicamos os fatores capazes de Influenciar na airecadaçSo
municipal
Salientamos que náo há metodologia especíEca para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas nAo seguem uma regularidade seqflencial depende do projeto e da
vontade dos d^ãos para sua efetlvaçflo. Seua valores nâo sofrem Influências estatistjcaa. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos êrgãos federais o
estaduais, e normalmente o municiplo executa as aç6ea com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os Instrtiroentos legais Onnados pelas
entidades com os resoectivos draãos concedentes.
2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal
o art. 4», S 2*. iadso U. da Lei do Responsabilidade Fiscal - LRP, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruído com a memíria e metodologia de cálculo, visando
esclarecer a forma de obtenção doa valorta
A partir desta determinação do lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção doa valores relativoa, i
despesas. Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública.
Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontradoa
e celtas.
2.1 Metodologia q Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas
especificacAo
^reuarmffTOCETTss2020
AliUKCADAÇAO
2021 2023
BRCgn-AS eORREKTBa
Impostos, Taxas o Contzibnlçfto de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Centrflralçóes
Rocelta Patrimonial
Receita Xadastzial
Rocelta de Serviços
Transferências Correntes
Participação na Receita da União (FPM, fTR. 1P1
)
Outras Transferências da União
Participação na Receita dos Estados
Transferências dos Municípios e de Suas
Entidades
Tran^eréncias de Outras Instituiçêes Públicas
Convênios .Correntes
Oatras Receitas Comntes
Outras Receitas Correntes
Receitas Diversas
BlCfiBlTa PB CAPITAL
Operaçàs de crédito
Amortizações de Empréstimos
AlienaçSes de Bens
Convênios -Capital
(-1 DEDUCAO DA RECEITA
.ail.387.300,D0
99.713.900,00
96.556.600,00
3.157.300,00
a.811.700,00
879.600,00
107.624.300,00
32.186.500,00
18.610.700,00
15.024.900,00
41.802.100,00
387.900,00
257.900,00
ra4.S84.100,00
24.554.100,00
8,753.400.00
.314.9914.985,79.
101.463.687,19
98.250.933,64
3.312.704,54
3.861.039,93
895.038,29
109.813.797,74
33.751.311,18
18.937.383.00
15.388.558,10
42.535.646,47
363.428,65
263.435,65
.3,990.731,80.
3.990.721.80
8.900.040.43
.319.394.885,61.
103.493.960,93
100.316.003,30
3.276.958,63
3.918.360,73
913.938,99
111.703.063,70
33,406.337,40
19.316.027,64
15.594.329,26
43.386.359,40
267.674,16
267.674,16
..4.070.636,34.
4.070.536,34
>1.087.221,24
10.076.Wj7sl6' ^14,278^:1(10,51
2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita;
Rocettm TrfbotáriA
Meus Aausls Valor Rooilaal Variaçêoté |
3017 79.619.500,00 0
3016 100.738.900,00 30,96%
3019 64.888.100,00 -IBA6%
3030 99.713.900,00 14,87%
3031 101.463.667,19 1.73%
3023 103.493.960,93 1.96%
. PerSH Pnnrin dn Psitleloaeâo dos Monlelolos
Meus Anuels . Valor Nominal Vatleçío %
3017 33.098.500,00 0
3018 33.993.100,00 3.71%
3019 33.455.700.00 ■J9%
3020 32.095.600,00 .4.34%
3031 33.656.816.06 1.73%
3033 33.311.993,38 1.96%
TeenererAni-laa Br.rnrsns do SUS
Metas Anuels ^ Valor Notiiinal Variação %
3017 1
11.440.600,00 0
3016 14.333.000,00 30,13%
3019 9.633.300,00 .45,66%
3030 9.170.600.00 .7J1%
3021 9.331.536.39 1.73%
3033 9.516.156,93 1.96%
Outras Receitas Correntes
Metas AnuaIa Valor Nominal Vartaçáo %
3017 309.700.00 0
3018 3.635.400.00 SS.3D%
3019 61.000,00 .4303,93%
3030 357.900,00 7645%
3031 363.435,65 1,73%
3033 367.674,16 i.96%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
3017 S.033.900,00
soie 6.743.600,00 »,S0«
3019 18.I34.S00.00 62.79H
3020 24.SS4.100,00 3e.l9K
3031 3.990.731,60 -SIS.7BH
3033 4.070.896,34 1.96*
2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
':l.-l-<..vTOTALDAS DESPESAS^
E,XECUÇAO
F-SPF.RirlCAOAO
3030 2031 2022
DESPESAS CORREIITB8 196.343.014.30 17D.793.183.64 183.369,047,33
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 99.550.198.31 101,297.112.75 103.323.0SS.00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.060,80 1.079.42 1.101,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96.790.755,29 77.494.991 »48 79.044.891.31
DESPESAS DE CAPITAL 30.743.98SJ0 31.383.483.53 31.909,163.20
INVESTIMENTOS 28.477.232,33 26.976.952.99 29.556.493,05
INVERSÕES HNANCEIRAS 108,428.61 110.331.32 112.537,95
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS . •
AOUlSICAO DE TÍTULO DE CAPITAL . • -
DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS . -
AMORTIZACAO DA DIVIDA 1.673.099,66 1.701.441,79 1.735.470.63
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 486.325,11 494.757,42 504.652.57
TOTAL =227,080.000.00' VJO.07i3.667,17 214,278.200,51
Peuool e EncarRO* Sociala
.MetfttAnunlt Valor Konlinal ViirUf U
3017 93.474,965,43 0
3018 93.634.308,00
3019 97.660,996,00
3030 99.550.198,31 1.90%
3031 101.397,113,76 1.72%
3023 103.333.055,00 1.96% 1
JoTOB e Bncatpoa da DMda
'Bletfts AnuuU Valor NoQilnal VaHaçio %
3017 0
3018 0%
3019 3.000,00 iooffm
3030 1,060,60 .«4.54%
3031 1.079,43 1.72%
3033 1.101.00 1.96%
Reserva de Continedacla
M«ta4 Anuais Valor Nominal VArinçio %
3017 1 o|
3018 1 0%|
3019 916.714,00 100.00%'
3030 466.335,11 .«8.54%
3031 494.757,43 1.72%
3033 504.653,57 1.96%
Investimentos
L - Uutaa Anual! ' Valor Nooilnul
3017 16.351.084,30 0%
3018 39.165.871,05 97.04%
3019 34.830.300,00 16.26%
3030 38.477,333,35 •72.91%
3031 38.976.952,99 1.72%
3033 39.556.493.05 1.96%
Outras Despesas Correntes
' 1 Mela» Anuala Valor Nonilnul
2017 76.472.784,16 0%
3018 83.031.439,85 7.90%
3019 66.663.690,00 •24.57%
3030 96.790.755,39 91.14%
3031 77.494.991,46 •24.90%
2033 79.044.891.31 1.96%
AmortlEac&o da DMda
1 Metaa Anuala Valor Nominal Vari«ç<o%
3017 1.981.429,91 0% /r\
3018 1.477.154,71 •94.14% /J^ 3019 1.400.000,00 •5.51% /i^
3030
3031 1.735.470,63
1.701.441,79 17.72%
1.96% r
1/
3033 1.735.470,63 0.00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
XEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
Bm atendimento ao artigo 4°, § 3°, inciso li da U1 de Responsabilidade Fiscal - LRF, faiemos, a seguir, uma demonstração a respeito da roemíria de cálculo daa metas de resultado
primário, para o exercício Cnanceiro a que se refere a LDO e para os dois exercidos subsequentes.
MGTA FISCAL ■ RESULTADO PRIMÁRIO
eSPECIPICAÇÃO
RECBITA3 CORREffTCS (I) 202.531.900,00 206.085.945,36 310.207.664,27
itnpoeto*. Taxes e Contribuições de Melhoria 99-713.900,00 101.463.687,19 103.492.960,93
Contríbuíçdea 2.811.700,00 2.861.039,93 3.918.260,73
Receita PathfDorua) S79.e00,00 895.03529 912.935,99
ApUcações Pinar\ceíraa (1^1 879.600,00 895.03529 913.935,99
Outras Receit&s Patrimoniais
Transferências Corrsntes 98.868.600,00 100-603.757,31 102.615.832,45
Demais Receitas Correntes 257-900,00 363.425,65 267.674,16
RECEITAS PRIUARIAS CORREI^rBS (lllj • d • II) 301.653.300,00 306,190.910,07 309294.73827
RECEITA DE CAPrTAL pV) 24.554.100,00 3.990.721,80 4.070.536,34
Operações de Crédito (V) -
Amortíaaç&o de Empréstimos CVl} •
AUenaçÂo de Atires •
Transferência de Capital 24.554.100,00 3.990.721,80 4.070.536,24
Outrais Receitas de Capita]
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAKVIIÍ) • (IV-V-VII 34.664.100,00 3.990,731,30 4.070.83624
RBCBiTASPnTMAnTuraiann^vmi : 336,30«.400.00 309.181,631.38 S13.365264.61
de;spcsas correntes pq 196.342.014,30 178.793.183,64 183.369.047,32
Pesfioal e Encargos Sociais 99.550.198,21 101.297.113,75 103.323.055,00
Juroa e Encargos da Divida OCI 1.060.30 1.079,42 1.101,00
Outras Dcopeaaa ConenCos 96.790.755,29 77.494.991,48 79.044,891,31
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTE (XIII - (X-XII 1»«.340.953,S0 178.793.10423 183267.946,31
DESPESAS DE CAPITAL (XUi) 30.257.760,59 30.788.726.11 31.404.500,63
Inveatlmentoa 28.477.232,33 28.976.952,99 29.556.492,05
Inveraãce Pirumceirea 108.426,61 110.33122 113.537,95
AmortisaçAo da Divida ()0V) 1-672.099,66 1.701.441,79 1.735.470,63
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV) • (XIII • XIV) 2S.SS8.660,94 39.08728421 39.669.030,00
RESERVA DE CONnNQÍNClA IXVH 486.225.11 494.757.42 504.652.57
DBSPBSAS paiMAWtAS (XVH) • (xnvxvvxvn 3a6.4U.639.64 . . 308.374.145.96 313.841238.88
RESULTADO PRUiARIO'(1X-XVII| , _ 793.560,46 607.485,91 623.635,63
2.4- Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o.Resultado Nominal
Em atendimento ao artigo 4», § 2', Inciso 11 da Lei de Responsabflidsde Fiscal • LRF, faremoa a seguir, uma demonsuaçâo a respeito da memória de cálculo das metas de resultado
nominal, para o exercido financeiro a que se refere a LDO.
^ ^ META.FISGAI
ESPECIFICAÇÃO
■ RESULTADO NOMINAL
RECEITA PRIMARIA TOTAL (1)
DESPESA PRIMARIA TCrTAL (11)
RESULTADO PRIMÁRIO (Ul) (I -11)
Juros, Encargos a Variaçócfl MonetAnas Ativos (IV)
Juros, Encargos e Vaiiaçdei Monetárias Passivos (VI
336206.400,00
3362U.S39.64
793.660,46
1.105.500,00
620.500,00
209.181231,88 i 308274.148,96 1
807288,91
1.124.945,68
631.373.33
313.366.364,81
313.841.638,88
823.638,63
1.147.444,60
644.006,39
RESULTADO NOIRNAL • (VI) • III * (IV -.VI 1278.560,46 1.3U1.0S2.7S 1.327.073,83
Nota: O cálcido daa Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabeledda pelo Governo Federal, normaiuada peta STN.
2.5 - Metodologia e Memória'de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Divida Pública
Em atendimento ao artigo 4'', § 2°, indso 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, faremos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para (
Montante da DMda Pública, para o exerddo financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.
ESPECIFICAÇÃO
. íilETA.flSÇAL MONTANTE pA DÍVJDA
■
DIVIDA CONSOUDADA p)
Divida Mobiliária
Outras Dividas
5.571,900,00
5.571.900,00
3.968.238,41
3.968.238,41
2.312.132.65
2.312.132,55
DEDUÇÕES (U) 1
Disponibilidade de Caixa ,
Disponibilidade de Caixa Bruta
(• 1 Reatoa a Pagar Processados
Haveres Pinanceiroa
30.799.700,00
30.408.900,00
37.456.000,00
7.047.100,00
390.800,00
31240.179,68
30.942.48923
38.113297,05
7.170-807,83
397.690,35
31.966.983,17
31.661.339,01
38.875.562,99
7.314.223,98
405.644,16
1 (27.37.1241,17)I " (29.654.830,62)
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município Mata de São João
Terça-feira
9 de Julho de 2019
11 - Ano -N°3068
Leis
'jf
MATA DE
sAo JoAo
PACFimxflA
LEI N® 750/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito do
município sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. r. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal n" 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica
do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020,
compreendendo:
I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020;
III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei
orçamentária anual do Município;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição
da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal.
Art. 2°. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições;
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus
Encargos Sociais
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SAOJOÃO
Terça-feira Diário Ofícial do
12-Ano°-N°3068 Mata de São João MUNICÍPIO
MATA DE
SÃOJOÃO
ffltfCmjNA
c) ãs despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais,
bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais;
II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do
patrimônio público;
in - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a
conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a
prestação de serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II
DAS METAS HSCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3®. As metas fiscais para o exercício de 2020 são as constantes do Anexo I da
presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária de 2020, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura
nacional, estadual e Municipal dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2019, além de
modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4®. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do
Anexo II desta Lei.
§ I®. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a,
no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais.
§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2020, ou seja, 90 (noventa) dias antes do
encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham
se tomado insuficiente.
Art. 5®. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2020, e a
execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão
orientadas para;
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Terça-feira
9 de Julho de 2019
13-Ano -N®3068
MATA DE
SÃOJOÃO
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei,
conforme previsto nos §§ I® e 2®, do art. 4®, da Lei Complementar Federal n®
101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao
orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de
audiências ou consultas públicas;
in - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020
Art. 6®. As metas e prioridades para o exercício de 2020 são as constantes do
Anexo III da presente Lei.
Art, 7®. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III - Outras Ações Prioritárias.
§ 1®. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e
despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas
orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o
período 2018/2021.
§ 2®. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o
seguinte:
I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária
de 2020, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à
programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão
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?4fAno-N»M68 Mata de Sao João MUNICÍPIO
MATA DE
SÂO JOÃO
pRCPrmmA
ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades
estabelecidas nos termos deste artigo.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 8°. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes
objetivos estratégicos:
I - desenvolvimento municipal integrado;
II - melhoria da qualidade de vida;
HI - promoção da cidadania e da integração social;
IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 9". A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2020 deverão
nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais;
in - respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 10®. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela
Lei Complementar n° 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os
procedimentos indicados nesta Subseção.
Art. 11. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas
técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos
índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 12. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável,
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município Mata de Sao João
MATA DE
SÃOJOÃO
considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões
judiciais.
Art. 13. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos
resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de
contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e
sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Art. 14. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 15. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes
requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação a sua correta classificação orçamentária;
Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei
Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à
despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação
de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal.
c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação
adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua
necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo,
modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso.
Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 16. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais,
também exigida pela Lei Complementar n® 101/2000, será buscada mediante a adoção dos
procedimentos indicados na própria Lei Complementar n® 101, sobretudo aqueles
relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas
durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.
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9 de Julho de 2019
16-Ano -N»3068
Mata de São João
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município
MATA DE
S&OJOÃO
Subseção III
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.
Art. 17. A alteração, inclusão ou exclusão de ações orçamentárias no Plano
Plurianual 2018/2021 poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
correspondentes.
Subseção TV
Da Austeridade na Utilização c Otimização dos Recursos Públicos
Art. 18. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que
visem à sua expansão.
Art. 19. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 20. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a
aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração
Pública Municipal.
Art. 21. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal
e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de
preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento fisico de
serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2019 ou no
decorrer de 2020.
Art. 22. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais
dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, ou a entidades que
tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública, ficando o pagamento
dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e
principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n." 101/2000.
Art. 23. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas
com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas,
integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras
Despesas Fixas.
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17-Ano -N®3068
a
MATA DE
SÂOJOÃO
ffitnmtfiA
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art, 24. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que
visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegação fiscal;
c) cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 25. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2020, as receitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração.
Art. 26. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
II - precatórios judiciários;
Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do
Município.
Seção II
Das Diretrizes Relativas aos Consórcios Públicos
Ari. 27. Na forma da legislação pertinente em vigor serão adotadas as normas e
diretrizes constantes desta Seção quanto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da
Região do Metro Recôncavo Norte (MRN - BA).
Art. 28. Segundo a legislação vigente, o Consórcio Público, que assume a natureza
de Autarquia, constitui entidade da Administração Indireta dos Entes Consorciados.
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9 de Julho de 2019
18-Ano -Noaoes
Mata de São João
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MATA DE
SÃOJOÃO
pftceraiRA
Art. 29. As transferências relacionadas com despesas nas áreas da saúde e da
educação serão consignadas nos Programas de Trabalho das respectivas Secretarias e
Fundos através de ações específicas.
Art. 30. O Município, na qualidade de Ente Consorciado, através do Chefe do Poder
Executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde da Região do Metro Recôncavo Norte (MRN - BA),
disponibilizando aos interessados as informações necessárias ao cumprimento do Princípio
da Transparência.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 31. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas
as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos
desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional n" 25, de 14 de
fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de
recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração
introduzida pela Emenda Constitucional n® 58 de 23 de setembro de 2009;
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores,
obedecerá também aos princípios constimcionais da economicidade e razoabilidade, e, no
que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 32. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao
Poder Executivo Municipal até o dia 30 de julho, exclusivamente para efeito de sua
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise
ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais
e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim.
Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e
da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser
repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.
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9 de Julho de 2019
19-Ano - Nasces
MATA DE
SÃO JOÃO
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SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 33.0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às
áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das
entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 34. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos
do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de
saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como
objetivos a assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 35. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos
mínimos previstos pela Emenda Constitucional n." 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal;
IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial a contribuição de melhoria.
§ 1°. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo
serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais,
no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações após o encaminhamento da
Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título
V, da Lei 4.320/64.
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Terça-feira
9 de Julho de 2019
20-Ano -N°3068
Mata de São João
Diário Oficial do
município
Sr
MATA DE
SÂa JOÃO
pncrrmiRA
§ 2°. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária
municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90
(noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
§ 3". A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o
encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício
subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 37. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e,
na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis
que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual.
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da
alteração proposta.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2020,
obedecerá à variação do índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE.
Art. 39. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária,
deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orçamentária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 40. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo,
dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os
limites estabelecidos na forma da Lei Complementar.
Art. 41. No exercício de 2020, observado o disposto no art. 169 da Constituição,
poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
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21 - Ano -N^aoes
aiQiÊ?
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II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
III - for observado o limite previsto no artigo anterior;
IV - ocorrer realização de concursos públicos e de processo seletivo para
atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;
a) A realização de concursos públicos prescindirá da anuência prévia do
Poder Legislativo e de dotação orçamentária correspondente.
Art. 42. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Setor Municipal de Recursos
Humanos e Orçamento.
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, no
âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste
artigo.
Arf. 43. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão
estimadas, para o exercício de 2020, com base nas despesas executadas até o mês de junho
de 2019, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo
de Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da
administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só
poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no
"caput" deste artigo e as demais disposições da Lei Complementam® 101, de 04 de maio de
2000.
CAPITULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 44. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no
prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica,
no prazo defmido na Constituição Federal, e constará de;
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I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual
III - Informações Complementares
§ 1". A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e
socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da
receita e a despesa.
§ 2°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido
na Subseção 11, da Seção 11, deste Capítulo.
§ 3°. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.
§ 4®. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será
devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 45. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização
das seguintes classificações da despesa:
I- Classificação Institucional
II- Classificação Funcional
III- Classificação por Programas
IV- Classificação por Natureza da Despesa
V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
§ 1®. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos,
Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
§ 2®. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções
e obedecerá à legislação federal.
§ 3®. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
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23 - Ano - N® 3068
MATA DE
5ÂOJOÃO
rftCfciTimA
§®4®. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em
legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da
Despesa.
§ 5®. A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos
recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei
orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária.
Art. 46. A receita mimicipal obedecerá às seguintes classificações:
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
II. Classificação Institucional da Receita.
III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 47. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma
da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que
competem ao setor público;
II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei n° 4.320/64, "o agrupamento de
serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações próprias";
VII - Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a
competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de
Empenhamento, Liquidação e Pagamento.
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24 - Ano - N« 3068
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'jrMATA DE
SÂO JOÃO
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§1®. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades
orçamentárias responsáveis pela sua execução.
§2". Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subíunção às quais se
vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, n® 42, de 14.04.1999, e suas alterações.
§3®. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 48. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal,
da Lei n® 4.320/64, da Lei Complementar n® 101/2000 e desta Lei de Diretrizes
Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União.
Art. 49. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
§ r Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos
órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município.
§ 2® Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão,
por estrutura funcionai e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os respectivos custos a nível
de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal
pertinente.
Art. 50. A lei orçamentária anual será constituída de:
I - texto de lei;
II - anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades
envolvidos;
III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua
receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
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25-Ano - Nasces
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PRsrtnuru
Art. 51. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os
seguintes Demonstrativos;
I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
1.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado;
b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função;
c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
1.2 Outros Demonstrativos Consolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa por Grupos de Despesa;
c) Despesa por Funções;
d) Despesa por Subfunções;
e) Despesa por Modalidade de Aplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
II. Outros Demonstrativos:
a) Obrigações Legais e Constitucionais;
• Câmara Municipal;
• Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
• Educação;
• Saúde;
b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por
categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição
Federal
Art. 52. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
§ r. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
§ 2°. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
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26-Ano -N®3068
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MATA DE
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PACPnriM
§ 3°. Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
§ 4°. Os Fundos Municipais e Autarquias, legalmente instituídos, integrarão os
Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas;
Art. 53. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes
orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos
novos se;
I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
in- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão
entendidos como:
I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados,
contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham
sido concluídos;
II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços à
comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações
relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e
urbanismo.
Art. 54. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva
de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão, unidades
orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte
compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5", III, da Lei
Complementar n® 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 55. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis
somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo
Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
Art. 56. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas
dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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27-Ano -N«3068
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§ 1**. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no
orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com
recursos de natureza fiscal.
Art. 57. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos
Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde,
previdência e assistência social.
Art. 58. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da
proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no
Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de
categoria de programação;
Art. 59. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual,
as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre;
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas
Fixas, conforme definido nesta Lei;
IV - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§ l°As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II -no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilizaçâo operacional da entidade ou órgão cuja
despesa é reduzida.
§ 2° A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não
implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei
orçamentária.
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28-Ano -N°3068 Mata de São João
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Art. 60. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão
técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
Art. 61. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do
projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa.
§ 1". Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei
orçamentária.
§ 2". No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos
essenciais.
Art. 62. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e
ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária
Anual com órgãos e entidades da administração de todas as esferas de governo,
desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as
obrigações de contrapartida da execução dos mesmos.
Seção m
Do Detalhamento da Despesa
Art. 63. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ 1°. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar, por
elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação.
§ 2°. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§ 3®. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos
respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais
regularmente abertos.
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29-Ano -N®3068
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PflCrCITURA
§4®. Inclui-se entre as alterações do QDD de que trata o parágrafo anterior a
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei
Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente
§ 5®. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao
Secretário de Administração e Finanças para promover, mediante Portaria, alterações dos
QDDs no âmbito do Poder Executivo.
Seção IV
Das RetifícaçÕes ou Adequações Orçamentárias
Art. 64. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do
exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
Art. 65. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
Art. 66. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto
na Seção III deste Capítulo.
Art. 67. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei n® 4.320, de 12 de
março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte:
a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de
transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita,
além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica que fundamentou
a sua abertura;
b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita
estimada conforme previsto na alínea "a" deste artigo, deverão ser
cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder
Executivo;
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30 - Ano - N® 3068
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H
DE
5AOJOÃO
Art. 68. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização
legal.
Art. 69. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos,
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante
autorização legal.
Art. 70. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante
a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal
pertinente.
Art. 71. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida,
sempre que possível, na seguinte ordem:
a) Alteração de QDD;
b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para
Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para
Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida;
d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de
não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser
introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do
Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
Art. 73. A meta de superávit a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser
reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III
desta Lei.
Art. 74. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões
financeiras" de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas
Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo
adotadas as medidas estabelecidas no art. 9" e seus parágrafos, da Lei Complementar n'' 101
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31 - Ano -N^aoes
MATA DE
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rucfcinpu
Art. 75. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3° da Lei Complementar n° 101/2000,
entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para obras e
serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 76. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo,
até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze
avos) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas
vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta
orçamentária;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios,
conforme estabelecido em contrato para o exercício;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos
exercícios anteriores.
Art. 77. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, em 09 de julho de 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Terça-feira
9 de Julho de 2019
32 - Ano - N" 3068
Mata de São João
Diário Oficial do
município
prefeitura municipal de mata de são JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF ÍLRF. art. 4®. S 3») R$mll
PASSjVOS CONTINGENTES Ijrovidèncias
^ 1 .. . Doscriçfio ■ Valer Descrição Valor' ;
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Assunção de Passivos
ContIngSncla
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
1 1
jsÜBTpTÀL " j 0,00 SUBTOTAL 1 O.ÒÓ
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrito 'Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 0.00
Umitação de empenho
0,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de ProJeçOes Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação
de despesa discricionárias e da Resen/a de Contingência
Outros Riscos Fiscais
Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir
da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva
de Contingência
SUErrOTAL O.OQ SUBTOTAL 0,00
TOTAL 0,00
V
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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Diário Oficial do
município Mata de São João
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9 de Julho de 2019
33-Ano -N^SOeS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
' ^*eíí (mmtm (c-*cu
RmltaTMâl
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OMpawaTMal
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31&743 E
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9 de Julho de 2019
34 - Ano - N° 3068
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2®, inciso V) R$ MIL
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2020
Aumento Permanente da Receita 19.263
(-) Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEB 3.288
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 15.975
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (1 +11) 15.975
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Vj = (III - IV) 15.975
FONTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJV9RSLBFEMTPYYNDRXQW
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MUNICIPÍO Mata de São João
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9 de Julho de 2019
35-Ano -N»3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE OÍRETRIZES ORÇAMErTrÁRIAS
ANEXO OE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERcIciO ANTERIOR
2020
AMF • Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°. 62®. Inciso I)
McUs Meles Variação
ESPECiprcArÂn Previstes %PIB %RCL Realizadas %PIB %RCL Valor %
em 2018 (a) cm 2018 (b)
Receita Total 219.750 0,081% 117,619% 203.791 0,075% 103.153% (15.959) -7,282%
Receitas Primárias (1) 218.090 0,080% 116,730% 203.088 0,075% 102.797% (15.002) -6,879%
Despesas Total 219.750 0,081% 117,619% 196.267 0,072%, 99,354% (23.464) ■10,677%
Despesas Primárlae (11) 217.698 0,080% 116,521% 194.922 0,072% 98,664% (22.776) -10.462%
Resultado Primário (III) ° (I - li) 391 0,000% 0,209% 6.185 0,003% 4,133% 7.774 1987,790%
Resultado Nominal (2.484) •0,001% ■1,330% 11.410 0,004% 6,780% 13.903 -559,709%
Divida Pública Consolidada 8.033 0,003% 4,300% 7.784 0,003% 3,940% (249) •3,105%
Divida Consolidada Liquida (2.999) -0,001% -1.605% (19.587) -0,007% •9,914% (16.588) 553,112%
FONTE:
Anexo íl Receita - Resumo Geral, Anexo li Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercido 2018
LDO 2019 e PIB • Estado
Otávio Marcelo Matos de Ollvoiro
Prefeito Municipal
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9 de Julho de 2019
36 ■ Ano - N" 3068 Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
AMF . Oaironilriovo 5 ORF. «14*, i l-, hdu 111 RS MIL
■ VALORES A PREÇOS CORRENTES 1
ESPECIFICAÇÃO 2017 20ia % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
R»c*IUt PrIiniriM [Q
Dfipauf Total
Oo«p«s<t Primfaias (II)
Rsfultado Prlinirio(IU)B(l-I1]
Roaultado Nominal
Divida Pública Consolidada
DlvIda^ConsolJdadaUjuId^^
192.462 1 246.832 28,25% 201.467 •16.36%< 227.066 12.72% 210.077 •7.49% 214.278 2.00%
191,027 244.854 28,16% 200.753 -18,01% 226.206 12.66% 209.162 -7.53% 213.365 2.00%
192.462 246.632 28.25% 201.467 -18,38% 227.086 12,72% 210.077 -7.49% 214.278 2,00%
189.764 244.526 26,87% 200.065 -18,18% 225.413 12,67% 208.374 -7,56% 212.542 2,00%
1J73 327 -74,32% 667 110.28% 794 15,44% 807 1,78% 824 2,00%
(2.686] (2.790) 3,69% 2.703 -196.86% 1.279 -52.69% 1.301 1,76% 1.327 2.00%
10.765 9.023 •16,34% 8.771 -2,79% 5.672 -36.48% 3.968 -26,76% 2.312 -*1,73%
6.34% (4.2741 (3.3691 -21,18% (14.8231 340,05% (25.2281 70.19% (27.3721 8.50% (29.655)
VALORES A PREÇOS CONSTANTE
ESPECIFICAÇÃO
Kocolla Total
Racsllss Prlmlrlas (I]
Dasposoa Total
Daspasaa Primirias (D)
Roauttado Primário (I • U)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
DlvIdaCensondadaU^uida
171.346 219.750 28,25% 201.467 -8,32% 218.352 B.36% 2D2.464 -7.27% 206.533
170.066 217.990 28,16% 200.753 •7,91% 217,506 6,35% 201.621 •7.30% 205.653
171.346 219.750 28.25% 201.467 •8,32% 218.352 6,36% 202.464 -7,27% 206.533
166.935 217.698 28,67% 200.065 -8,10% 216.743 6,34% 200.643 -7,34% 204.659
1.133 291 •74,31% 687 136,14% 763 11,00% 776 2,00% 794
(2.391) (2.484) 3,69% 2.406 •166,66% 1.229 -«6,90% 1.254 2,00% 1.279
9.602 8.033 •16,34% 7.909 •2,79% 6.358 -31,39% 3.825 -26.61% 2.229
(3.6051 (2.9991 •21.18% (13.1971 340,05% (24.256) 83.81% (26.363) 6,76% (28.5631
2,00%
2,00%
2,00%
2,00%
2.00%
2.00%
-*1.73%
6,34%
Anexo II Receita - Resumo Gorai, Anexo II Natufoaa da Despesa - Consolidação, Anexos 14-Balanço Pairimonlal dos exercícios de 2016,2017 a 2018. LOA 2019, IPCAe PIB-Eeteda
Noto: Os valores do Resultado Nemlrtel dos anos de 2017 a 2019 foram fixados conforme e melodobçia *at>aixo da linha*, que representa a diferença entre o ealdo da divida ccneoOdada liquida da um ano em
relação eo apurado no ano artierlor. Já e mela de Resultado Nominal para os anos de 2020 fi 2022 foram oaiculadoa pala matodoioçia "acima de linha", onde os valores são obtidos a partir do resuüado primário
somado á oonta deJuros (^roa advos manos juros passivos), conforme Manual do Demonstrsiivos FIsoais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Os vatoos para o período do 2020 a 2022 demonstradas no quadro aeina tiversrn seus cálculos desenvoMdos conformo a metodologia dosertta no anexo de Melodologla e lHomórta do cálculo IDO.
Otávio Marcelo Matos de Oltveira
Prefeito Municipal
Watcdologia de Cálculo dos Velores Comnies
1 índices OEIPCÁ 1
2017 2016 2019 2020 2021 2022
i 2 95 3.75 4.10 4.00 3.76 3.7S
'Hlslárleo de variação (%anuai) do índice Nadonal de Preços ao Consumidor- iPCA • divulgado polo ISCE.
Domonstrativo lii
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município Mata de São João
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9 de Julho de 2019
37-Ano -NoaoeS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo 4 {LRF, art. 4®, §2®, Inciso III) RSMIL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital - 0.00®/o - 0,00®/# 0,00®/#
Reservas - 0,00% - 0,00®/# 0,00%
Resultado Acumulado 244.203 100,00% 207.000 100,00% 242.348 100,00%
TOTAL 244.203 100.00% 207.000 100,000®/# 242.348 100.000®/#
REGIME PREVIDENCIÃRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 ®/o 2016 ®/#
Patrimônio 0.00«/o 0,00®/# 0,00®/#
Reservas 0.00% 0,00% 0,00®/#
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00®/# 0,00®/# 0,00®/#
TOTAL - 0,000®/# - 0.000®/# - 0,000®/#
FONTE:
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2016. 2017 e 2018.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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9 de Julho de 2019
38-Ano -N®3068
Mata de São João
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF • Demonstrativo S (LRF, art 4'. § 2«, Indso III) RS 1,00
RFCFITAS RFALIZADAS
2018 (a)
2017
(b)
2016
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 13.048 _ 5.041 16.944 f
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens imóveis i
Alienação de Bens intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
13.048 5.041 16.944
DESPF.SAR FXFClITAnAR
2018
(d) 2017 («)
2016
(f)
APLICAÇÃO COS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) .
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
■
pESPESA^ÇORRENtÊSbpXRpGIM
Regime Gera! de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
- - - " —
.
SALDO FINANCEIRO
2018
(g) = {(la-Ild) + lllh) (h) =
2017
;(lb-Ile) + i]|i)
2010
(i) = (lc-lll)
IVALOR (!!!) | 35.033 21.985 16.944
Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Baianço 2016,2017 e 2018.
Otávio Marcelo Matos do Oliveira
Prefeito Municipal
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Terça-feira
9 de Julho de 2019
39-Ano
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2020
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4®, § 2®, Inciso IV, alínea a) RSMIL
RECEITAS
PREVIDENCIÃRÍAS
SALDO
RESULTADO
PREVIDENCIÁRÍO
(c) = (a-b)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
FINANCEIRO
EXERCÍCIO (B) DO exercício
(d) = (d Excrcfclo Anterior) + (c
Fonte:
RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do úilimo bimestre de 20181RGF Anexo 5 Demonstrativo de
Disponibilidade de Caixa.
NOTA EXPUCATIVA;
O Município nâo possui Previdôncia Própria.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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9 de Julho de 2019
40-Ano -N°3068
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
1AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art, 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ MIL
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS • RPPS 2018 2017 2016
RECEITAS CORRENTES (I) . .
Receita de Contribuições dos Segurados . .
Civil . . .
Ativo . .
Inativo . . .
Pensionista . .
Militar . .
Ativo . . .
Inativo - .
Pensionista - .
Receita de Contribuições Patronais - . .
Civil - . _
Ativo . .
Inativo . .
Pensionista . . _
Militar . .
Ativo . . .
Inativo . .
Pensionista . . .
Receita Patrimonial . .
Receitas Imobiliárias . .
Receitas de Valores Mobiliários .
Outras Receitas Patrimoniais - .
Receita de Serviços . . .
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos . .
Outras Receitas Correntes . .
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS . .
Demais Receitas Correntes . .
RECEITAS DE CAPITAL (11) . .
Alienação de Bens, Direitos e Ativos . .
Amortização de Empréstimos . _ .
Outras Receitas de Capital . .
IUIALDASKECEITAâPREVIDENCIARIAãRPPã-(lll) = (l + |[) \ ■1
ULüPhSAbi FKbVIDbNCIAKIAS - RPPS 2018. 2617 20iê 1
ADMINISTRAÇÃO ÍIV) .
Despesas Correntes - .
Despesas de Capital . .
PREVIDÊNCIA (V) . .
Benefícios - Civil . _
Aposentadorias . .
Pensões . . .
Outros Benefícios Previdenciários . _
Benefícios - Militar .
Reformas - .
Pensões - . .
Outros Benefícios Previdenciários . .
Outras Despesas Previdenciárias - •
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - .
Demais Despesas Previdenciárias . _
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) □ (|V + V) .1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vli)e(lli-VI) | ,\
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2017 2016 1
VALOR 1 . 1 . 1
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2017 2016 1
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município Mata de Sao João
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9 de Julho de 2019
41 - Ano -N®3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
AMF • Demonstrativo 6 (LRF, art. 4", § 2", inciso IV, alínea "a") R$ MIL
VALOR 1 - 1
APORTES DE RECURSOS PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO
2018 2017 2016
RPPS
Plano de Amortização • Contribuição Patronal Sunlementar . . -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - . -
Outros Aportes para o RPPS . . -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro . . -
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2017 2016
Caixa e Equivalentes de Caixa . ' .
Investimentos e Aplicações . . -
Outro Bens e Direitos . . -
1
PLANO FINANCEIRO
2016 2M? m—n
RECEITAS CORRENTES ÍVIII) . . -
Receita de Contribuições dos Seeurados . - -
Civil . . -
Ativo . . .
Inativo . .
Pensionista . -
Militar . .
Ativo - -
Inativo . .
Pensionista . -
Receita de Contribuições Patronais . .
Civil . .
Ativo . -
Inativo . -
Pensionista - -
Militar . -
Ativo - -
Inativo - .
Pensionista - -
Receita Patrimonial - -
Receitas Imobiliárias - -
Receitas de Valores Mobiliários - -
Outras Receitas Patrimoniais . -
Receita de Serviços . -
Outras Receitas Correntes . -
Compensação Previdenciáría do RGPS para o RPPS . -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL ÍDÍ) . -
Alienação de Bens, Direitos o Ativos . -
Amortização de Empréstimos . -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITÀS PREVIDENCIÁRIAS RPPS • pC)»{Vil! IX} ^ , . .
1
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • RPPS 2018 2017 - 2016 J
ADMINISTRAÇÃO ÍXII . . -
Despesas Correntes . - -
Despesas de Capital . . -
PREVIDÊNCIA (Xm
Benefícios - Civil . - -
Aposentadorias . . -
Pensões . . -
Outros Benefícios Previdenciáríos . . .
Benefícios • Militar . . -
Reformas . - -
Pensões - - -
Outros Benefícios Previdenciáríos - -
Outras Despesas Previdenciárías - - -
Compensação Previdenciáría do RPPS para o RGPS - - 1
• 1
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9 de Julho de 2019
42-Ano -N®3068
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
\
AMF - Demonstrativo 6 ÍLRF, art. 4°, § 2®, inciso IV, alínea "a") RS MIL
Demais Despesas Previdenciários . .
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) * 1
RESULTADO f^REVIbENClAFtlõ (XIV) = (X-Xlil) | .| ' J'|
APORTES DE RECURSOS PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2017 2016
Reclusos nara Cobertura de Insuficiências Financeiras .
Recursos nata Formação de Reserva .
FONTE: Anexo 4 do RREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas Prcvidenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2016, 2017 e 2018.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Prevídôncía Própria.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJV9RSLBFEMTPYYNDRXQW
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município Mata de São João
Terça-feira
9 de Julho de 2019
43-Ano -N°3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
* 2020
AMF - Demonslralivo 7 (LRF, art. 4", 6 2°. Inciso V)
SETCKtES/ PROCRAMASI
BENEFICIÁRIO
RENUNCIA OE RECEITA PREVISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Otávio Marcelo Matos ds Oliveira
Prefeito Municipal
Demonstrativo VII
Divida Ativa Tributária Refinanciamento Pessoas Físicas e
Jurídicas
R$ 57.866,19 RS 59.069,81 RS 61.219,95
IPTU Isenção
Cidadão Beneflcados pelo
Programa Minha Casa
Minha Vida e pelo
Benefítáo Fiscal lei
537/2013.
R$ 76.680.02 RS 78.274,96 RS 81.124,17
TLP - Taxa de
Limpeza Pública Isenção
Cidadão Beneflcados pelo
Programa Minha Casa '
Minha Vida
R$ 57.292,10 RS 58.483,78 RS 60.612,59
TLL- Taxa de Licença
e Localização Isenção
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreeíKledor Individual
R$ 11.677,82 RS 11.920,70 RS 12.354,63
TFF • Taxa de
Fiscalização e
Funcionamento
Isenção
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor Individual
R$ 22.309,86 RS 22.773,91 RS 23.602,86
TVS-Taxa de
Vigilância Sanitária isenção
Microempresas, empresas
de pequeno porte e micro
empreendedor Individual
R$ 17.661,97 RS 18.029,34 RS 18.685,61
'ISSQN - Imposto
Sobre Serviço de
Qualquer Natureza
Aneração de alíquota
Pessoa
Jurídica/Complexos
Hoteleiros e Resorts do
Município
RS 8.786.376,48 RS 8.962.104.01 RS
TLOP-Taxa de
Licença de Execução
de Obras Urbanização
de Áreas Particulares
Modificação da base de
cálculo
Pessoas Físicas e
Jurídicas
R$ 59.507,99 RS 60,745,76 RS 62.956,91
TOTAL.
4
9.089.372,43 9.2,71.402,27 .320.556,72
As referidas ações visam
reduzir a quantidade de
contribuintes Inadimplentes e
permitir a inserção de
atividades Informais na
economia municipal gerando
assim um acréscimo até
superior à compensação
necessária para a renúncia
estimativa. Adicionalmente visa
o aumento de contribuintes
aderentes à construções,
diminuindo os imóveis tialdios e
incentivando o desenvolvimento
territorial, residencial e
comercial do município,
superando as expectativas
previstas de arrecadação em
pelo menos 10% do seu valor
previsto.
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9 de Julho de 2019
44-Ano - Nasces
Mata de São João
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município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
CÓDIGO ESPECIFiCAÇÃO
i
VALOR
IJÓ.O.O.OO.O.O.OO.ÒO.OÒ Receitas Correntes ' • 211.287.300,00:
l.l.O.O.OO.O.p.DO.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 99.713.900,00
l.l.l.D.OO.O.O.OOéOO.OO Impostos 96.556.600,00;
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza^ 2.282.400,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00^ Imposto sobre a Renda- Retido na Fonte 2.282.400,00:
11.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda • Retido na Fonte - Trabalho 2.087.500,00;
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda ■ Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2.087.500,00
Í>1.1.3.03.4.p.00.p0.0b; Imposto sobre a Renda'-Retido na Fonte • Outros Rendimentos 194.900,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos • Principal 194.900,00^
Ívl.Íl;8.ÓO.O.Õ.OO.OO.OO^ Impostos Específicos de Estadps/DF/Munlcípios 94.273.100,00
i:Çl'.8;01.0.0.0D,00,00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/OF/Municíplos 34J34.400,00
-
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00
. t
imposto sobre a Propriedade Predial e Terrltorlai.Urbana 27.137.400,00.
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana • Principal 23.838.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana • Multas e Juros 259.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.985.800,00
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.054.600,00
1.1^.8.01.4.0.00.00.00-
Imposto sobre Transmissão ínter Vivos dé Bens Imóveis é^dè Direitos Reais sobre^'
imóveis ' . -
. 7.197.000,001
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
• Princioal
6.941.800,00
1.1.1.8.01.4.2.00.00.00
Imposto sobre Transmissão inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- Multas e Juros
53.700,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
- Divida Ativa
191.600,00
1
1.1.1.8.01.4.4.00.00.00
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
• Dívida Ativa - Multas e Juros
9.900,00
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 : Impostos sobre a Produção; Circulação de Mercadorias e.Ser^çòs 59.938.700,01%
1.1.1.8.Ò2.3.0.00.00.00' Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza > 59.938.700,00'
1,1.1.8.02.3.1.00.00.00 v;IrnpÕsto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prlnclpál;; 59.505.800,00
1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 57.050.900,00
1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 Simples Nacional - Principal 2.454.900,00
L^8.Ò2:3.2,pO.OO.OO^ > impbkó sobre Seryiçpsdè Qualquer Natureza • Multas e Juròs 133.500,00
1.1.1.8.02.3.2.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 1 125.200,00
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9 de Julho de 2019
45-Ano -N®3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.1.1.8.02.3.2.02.00.00 Simples Nacional • Multas e Juros 8.300,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 250.700,00
1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza • Dívida Ativa 250.700,00
1.1.1.8.02:3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza • Dívida Ativa - Multas e Juros 48.700,00
1.1.1.8.02.3.4.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza • Dívida Ativa - Multas e Juros 48.700,00
1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outros Impostos 1.100,00
1.1.1.9.01.0.0.00.00.00 Outros Impostos 1.100,00
1.1.1.9.01.1.0.00.00.00 Outros Impostos 1.100,00
1.1.1.9.01.1.2.00.00.00 Outros Impostos • Multas e Juros 500,00
1.1.1.9.01.1.3.00.00.00 Outros Impostos - Dívida Ativa 600,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 3.157.300,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polida 719.900,00
1.1.2.1.02.0.0.00.00.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 471.300,00
1.1.2.1.02.2.0.00.00.00 Taxa de Fiscalizaçlo de Funcionamento - TFF 471.300,00
1.1.2.1.02.2.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento ■ TFF - Principal 376.900,00
1.1,2.1.02.2.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento • TFF • Multas e Juros 8.000,00
1.1.2.1.02.2.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF • Dívida Ativa 52.400,00
1.1.2.1.02.2.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF • Dívida Ativa - Multas e Juros 34.000,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 taxa de Controle e Fiscalização Ambientai 248.600,00
1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 248.600,00
1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 241.900,00
1.1.2.1.04.1.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 300,00
1.1.2.1.04.1.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental • Dívida Ativa 6.400,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.077.900,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.077.900,00
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.077.900,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 874.700,00
1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 2.100,00
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gde Julho de 2019
46-Ano -N®3068
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 200.800,00
1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 300,00
1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 taxas - Específicas de Estados, DP e Municípios 1.359.500,00
1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1,359.500,00
1.1.2.8.01.1.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 110.000,00
1.1.2.8.01.1.1,00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 95.000,00
1.1.2.8.01.1.3.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 15.000,00
1.1.2.8.01.9.0.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 1.249.500,00
1.1.2.8.01.9.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 906.700,00
1.1.2.8.01.9.2.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Multas e Juros 6.200,00
1.1.2.8.01.9.3.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa 311.400,00
1.1.2.8.01.9.4.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Dívida Ativa - Multas e Juros 25.200,00
i.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 2.811.700,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.811.700,00
1.2:4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.811.700,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2.811.700,00
1.3.Ò.O.OO.O.O.OO.OO.OO Receita Patrimonial 879.600,00
Í.3.2.D.OO.O.O.OO.OO.OO Valores Mobiliários 879.600,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 879.600,00
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 879.600,00
1,3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 879.600,00
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 484.300,00
1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Royaltles - Principal 17.400,00
1.3,2.1.00.1.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDES - Principal 54.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 60% - Principal 32.700,00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 40% - Principal 21.800,00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde -
Princioal 15%
47.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal 25%
7.300,00
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47 - Ano - N® 3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020 v
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados • Ações e Serviços
Públicos de Saúde • ASPS • Prlncloa!
177.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.05.01
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferências do SUS -
Princloal
177.500,00
1.3.2.1,00,1.1.01.06.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Princloal
1.700,00
1.3.2.1.00.1.1.01.07.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de
Assistência Social • FNAS - Princloal
40.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.08.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE - Princloal
48.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.08.03
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Salário Educação - QSE -
Principal
5.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.08.99
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Outras transferências
FNDE - Princioal
42.500,00
1.3.2.1.00.1.1.01.12.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados • Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS - Princloal
2.500,00
1.3.2:1.00.1.1.01.17.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -Transferencias de
Convênios da União • Outros
80.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.17.01
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de
Convênios da União - Outros
80.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.19.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de
Convênios da União - Educacão
8.400,00
1.3.2.1.00.1.1.01.19.01
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados -Transferencias de
Convênios da União - Educacão
8.400,00
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 395.300,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Depósitos de
Poupança - Principal
375.000,00
1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados • REN - Principal 5.100,00
1.3.2.1.00.1.1.02.04.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Recursos Próprios -
Princioal
2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.02.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Saúde • Principal 13.200,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 107.624.200,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 60.996.300,00
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 60.996.300,00
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 32.186.500,00
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios > Cota Mensal 29.325.600,00
1.7.1.8,01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal • Principal 29.325.600,00
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -1% Cota entregue no mês de
dezembro
1.400.000,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios • 1^ Cota entregue no mês de
dezembro-Princloal
1.400.000,00
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios • 1% Cota entregue no mês de :
julho
1.370.000,00
1.7.1.8,01.4.1.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -196 Cota entregue no mês de Julho
Princioal
1.370.000,00
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 90.900,00
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9 de Julho de 2019
48 - Ano - N® 3068
Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUISIICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PUNEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 90.900,00
1.7.1.8.02.O.0.0Q.OO.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 5.656.000,00
1.7,1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais- CFEM 1.000,00
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1.000,00
1.7.1.8.02.3.0.00.00.00
Cota-parte Royaltles -Compensação Financeira pela Produção de Petróleo-lei n^
7.990/89 3.500.000,00
1.7.1.8.02.3.1.00.00.00
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nQ
7.990/89-Principal 3.500.000,00
1.7.1.8.02.4.0.00.00.00
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo -lei ns 9.478/97, artigo
49.1 8II 1.630.000,00
1.7.1.8.02,4.1.00.00.00
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei n® 9.478/97, artigo 49,
1 e II - Princloal 1.630.000,00
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo -FEP 525.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 525.000,00
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -SUS -Repasses Fundo a Fundo 9.170.600,00
1.7.1.8.03.1.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica 5.376.900,00
1.7.1.8.03.1.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS-Atenção Básica - Principal 5.376.900,00
1,7.1.8,03.1.1.01.00 Piso Da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - Principal 1.299.000,00
1.7.1.8.03.1.1.02.00 Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável - Principal 2.379.300,00
1.7.1,8.03.1.1.04.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS - Principal 1.470.000,00
1.7.1.8.03.1.1.05.00 Custeio de Atenção à Saúde Bucaí - Principal 228.600,00
1.7.1.8.03.2.0:00.00
Transferência de Recursos do SUS-Atenção de Médía e Alta Complexidade
Ambulatorlal e Hospitalar 3.063.400,00
1.7.1.8.03.2.1.00.00
Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatoriaí e Hospitalar - Principal 3.063.400,00
1.7.1.8.03.2.1.01.00 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - Principal 2.905.900,00
1.7.1.8.03.2.1.03.00 SAMU -192 - Principal 157.500,00
1.7.1.8.03.3.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde 459.400,00
1.7.1.8.03.3.1.00.00 Transferência de Recursos dp SUS-Vigilância em Saúde - Principal 459.400,00
1.7.1.8.03.3.1.01.00
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em
Saúde - Principal 161.200,00
1.7,1,8,03.3.1.02.00
Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federai e Municípios para
Agentes de Combate às Endemias - Principal 270.000,00
1.7.1.8.03.3.1.04.00
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações
de Vigilância Sanitária - Prlncioa! 28.200,00
1.7.1.8.03.4.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacêutica 258.900,00
1.7.1.8.03.4.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica - Principal 258.900,00
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MUNICÍPIO Mata de São João
Terça-feira
9 de Julho de 2019
49-Ano -N°3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO
PUNEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ■ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.8.03.4.1.01.00
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em
Saúde-Princioal 258.900,00
1.7.1.8.03.5.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 12.000,00
1.7.1.8.03.5.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS - Principal 12.000,00
1.7.1.8.03.5.1.02.00 Implementação da Segurança Alimentar e Nutrlclonal na Saúde 12.000,00
1.7.1.8.05.0.0.00.0Ò.OO Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE 3.471.800,00
1.7.1.8.D5.1.O.00.OÕ.00 Transferências do Saíárlo-Educação 1.445.500,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Saíárlo-Educação - Principal 1.445.500,00
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar-PNAE 1.898.700,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar-PNAE - Princioal 1.898.700,00
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar- Pré Escola - Principal 230.700,00
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche ■ Principal 135.500,00
1.7.1.8.05.3.1.03.00.00
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental -
Princioal 1.407.500,00
1.7.1.8.05.3.1.04.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Médio - Principal 49.700,00
1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA - Principal 53.300,00
1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE - Principal 12.000,00
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar-PNATE 127.600,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transoorte do Escoiar-PNATE - Princioal 127.600,00
1.7.1.8.05,4.1.01.00.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar • PNATE infantil -
Princioal 7.800,00
1.7.1.8.05.4.1.02.00.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamentai -
Princioal 1 35.400,00
1.7.1.8.05.4.1.03.00.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio -
Princioal 84.400,00
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do iCMS -Desoneração -L.C. N^ 87/96 38.800,00'
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS -Desoneração -LC. Ns 87/96 38.800,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração LC. N® 87/96-Principal 38.800,00
1.7.1.8.09.0.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 10.199.100,00
1.7.1.8.09.1.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 10.199.100,00
1.7.1.8.09.1.1.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB • Principal 10.199.100,00
1.7.1.8.09.1.1.01.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 10.199.100,00
1.7.1.8.09.1.1.01.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 60% - Principal 6.119.500,00
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9 de Julho de 2019
50-Ano -N®3068 Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO .ESPECIFICAÇÃO ^ VALOR
1.7.1.8.09.1.1.01.02 Transferências de Recursos de Complementação da Uni3o ao FUNOEB 40% - Principal 4.079.600,00
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS 273.500,00
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -fNAS 273.500,00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS • Principal 273.500,00
1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único • Principal 166.300,00
1.7.1.8.12.1.1.01.01.00 índice de Gestão Descentraiizada - Programa Boisa Famiia - Principal 166.300,00
1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 Bloco da Gestão do SUAS - Principal 37.600,00
1.7.1.8.12.1.1.02.01.00
IGDSUAS - índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -
Princíoai 37.600,00
1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 58.700,00
1.7.1.8.12.1.1.04.01.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFi - Principal 58.700,00
1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 Programas Assistênciais - Principal 10.900,00
1.7.1.8.12.1.1.06.02.00 BPC na Escola • Principal 1.000,00
1.7.1.8.12.1.1.06.04.00 Programa Primeira Infância no SUAS - Principal 9.900,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 15.024.900,00
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados • Específicas de Estados, DF e Municípios 15.024.900,00,
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 14.400.100,00
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 12.900.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.900.000,00
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.321:900,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.321.900,00
1.7.2;8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPi - Municípios 99.300,00
1.7.2.8,01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IP] - Municípios - Principal 99.300,00
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 78.900,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 78.900,00
1.7.2.8.O3.0.O.0G.0D.O0
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde -Repasse Fundo a
Fundo 312.800,00
1.7.2.8.03.1.0.00.00.00
rransferêncla de Recursos do Estado para Programas de Saúde -Repasse Fundo a
Fundo 312.800,00
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00
rransferêncla de Recursos do Estado para Programas de Saúde -Repasse Fundo a
-undo-PrInciDal 312.800,00
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 'rograma de Saúde da Família - PSF - Principal 234.000,00
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51 - Ano -N®3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO : VALOR
1.7.2.8.03.1.1.02.00,00 SAMU - Principal 78.800,00
1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 41.900,00
1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 41.900,00
1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 41.900,00
1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 8.900,00
1.7.2.8,07.1.1.02.00.00 Piso Básico Variável - PBV - Principal 12.700.00
1.7.2.8.07.1.1.04.00.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC ■ Principal 20.300,00
i.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 270.100,00
1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 270.100,00
1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 270.100,00
1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE - Principal 230.300,00
1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA - Principal 39.800.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras instituições Públicas 31.603.000,00
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Especificas de Estados, OF e Municípios 31.603.000,00
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorizado dos Profissionais da Educado -FUNDEB 31.603.000,00
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorizado dos Profissionais da EducãcSo •FUNDEB 31.603.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educacão -FUNDEB - Princioal 31.603.000,00
1.7.5.8.01.1.1.01.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 60% - Principal 18.884.100,00
1.7.5.8.01.1.1.02.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 40% - Principal 12.718.900,00
i.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 257.900,00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 153.800,00
1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 148.800,00
1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 148.800,00
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 148.800,00
1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 IMuitas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 5.000,00
1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 1Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 5.000,00
1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 1Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 5.000,00
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9 de Julho de 2019
52-Ano -N®3068 Mata de São João
Diário Oficia) do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃÒ VALOR
1.9.1.0.07.1.1.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas ■ Principal - TCM/BA 5,000.00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 indenizações, Restituições e Ressarcimentos 104.100,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 indenizações 1.000,00
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 Outras Indenizações 1.000,00
1.9:2.1.99.1.0.00.00.00 Outras Indenizações 1.000,00
1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 Outras Indenizações - Princípai 1.000,00
1.9.2.1.99.1.1.01.00.00 Outras indenizações - Principal 1.000,00
1.9.2.8.00.0.0.00.0Ò Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Especificas para E$tados/DF/MunicípIos 103.100,00.
1.9.2.8.02.0.0.00.00 Restituições - Especificas para Estados/DP/Muniçiplos 103.100,00
1.9.2.8.02.9.0.00.00
Outras Restituições - Especificas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas
Anteriormente 103.100,00
1.9.2.8.02.9.1.00.00
Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municíplos - Não Especificadas
Anteriormente • Principal 102.600.00
1.9.2.8.02.9.1.07.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 95.800,00
1.9.2.8.02.9.1.08,00 Outras Restituições ■ Principal - FMS 2.800,00
1.9.2.8.02.9.1.09.00 Outras Restituições - Principal - FMS - Recursos Vinculados SUS 4.000,00
1.9.2.8.02.9.2.00.00
Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municíplos - Não Especificadas
Anteriormente - Multas e Juros 500,00
1.9.2.8.02.9.2.08.00 Outras Restituições • Muitas e Juros - FMS 500,00
2.0,0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capitai 24.554.100,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 24.554.100,00;
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Eritidades 24.554.100,00
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União • Específicas de Estados, DF e Municípios 24.554.100,00
2.4.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 3.921.900,00
2.4.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 3.921.900,00
2.4.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 3.921.900,00
2.4.1.8.05.1.1.08.00.00 PAR - Infraestrutura Escolar - E.B - Urbana Construção ■ Principal 3.921.900,00
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 20.632.200,00,
2.4.1.8.10.7.0.00.00.00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em
rransoorte 18.000.000,00
2.4.1.8.10.7.1.00.00.00
Fransferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em
Fransoorte - Principal 18.000.000,00
2.4.1.8.10.7.1.01.00.00
(
Fransferências de Convênios da União Destin. a Prog. de infraestrutura em Transporte -
Convênio 753.509/2010 MTur- Principal 18.000.000,00
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJV9RSLBFEMTPYYNDRXQW
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9 de Julho de 2019
53-Ano -N«3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
1 CÓDIGO L ■ "
ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da UniSo 2.632.200,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União • Principal 2.632.200,00
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00
Outras Transferências de Convênios da União - Convênio 865929/2018 SUDENE -
Prlncioal 2.400.000,00
2,4.1.8.10.9.1.02.00.00
Outras Transferências de Convênios da União ■ Reforma e revitalização da Praça
Imbassai-Prlncioal 232.200,00
2.4.1.8.10.9.1.03.00.00
Outras Transferências de Convênios da União - Aquis. equip. de iluminação e sonorização
o/ Casa da Cultura- Princioal 148.800,00
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇAO das RECEITAS 8.755.400,00
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 8.755.400,00
9.1.7.0.0.00.0.0.00.ÓO.OO Dedução das Transferências Correntes 8.755.400,00
9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências da União e de suas Entidades 5.891,100,00
9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDBB -Transferências da União -
Específicas de Estados, DF e Municípios 5.891.100,00
9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita da União 5.883.300,00
9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal 5.865.100,00
9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ■ FPM - Cota Mensal - Principal S.865.100,00
9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Dedução de Receita para o Formação do FUNDEB - ITR 18.200,00
9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR - Principal 18.200,00
9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C na 87/96 7.800,00
9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - LC n» 87/95 7.800,00
9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB • ICMS Desoneração - L.C na 87/96 -
Princioal 7.800,00
9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.864.300,00'
9.1.7.2.8.00.Ó.O.OO.OO.OO Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências dos Estados •
Específicas de Estados, DF e Municípios 2.864.300,00
9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB • Participação na Receita dos Estados 2.864.300,00
9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB • ICMS 2.580.000,00
9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Principal 2.580.000,00
9.1.7.2.8.01.2.0.00.00,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 264.400,00
9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA - Principal 264.400,00
9.1.7.2.8.01.3.0.00.00,00 1Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IP] - Municípios 19.900,00
9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 1Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IP! - Municípios - Principal 19.900,00
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9 de Julho de 2019
54-Ano •N''3068 Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2020
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
TOTAL DA RECEITA 227.086.000,00
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
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Diário Oficial do
MUNÍCIPIO Mata de São João
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9 de Julho de 2019
55-Ano -N»3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
1. Memória e Metodologia de Cálciilo da Previsão das Receitas.
Considerando que, para o planejamento governamental, o dimenaionamento da diaponibUidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das açíes t eondlçflo
necessária para o sucesso da aplicação de rectirsos. a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma ves que serão a base para a Oiaçâo dos gastos.
Buscando demonstrar a metodologia utilizada para eUboraçâo da Previsão de Receitas para o exercício de 2O20, 2021 e 2022. projeções essas que servirão como parâmetros para
elaboração do Orçamento.
Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei n* 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito rmanceiro para elaboraçáo e controle dos orçamentos e balanços da União, dos EsUdos, das
Munldplos e do Distrito Federai, a estimativa da receita terá como base a arrecadação hlstõrica dos trís últimos exercidos, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de
j , . , considerado a realidade econômica do município prevista pela Secretaria de Administração e. Finanças atrevia da Coordenação Tributária, Coordenação de Patrimônio, Setor Pessoal e Coordenação de
Captaçáo de Recuraos, além da Procuradoria Juridica e Gabinete do Prefeito.
1.1 Metodologia dc Cálculo utilizada
A metodoloea utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incrementai de projeção utUirando a séria histórica de arrecadaçáo.
Este tnodelo. além de faltar a eomprcensáo, passo a passo, dos cálculo» inerentes às previsões de receita e da simplicidade de uUUiaçào, busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes.
No cMdelo incrementai de projeção pela série histórica de arrecadação obtém-se a previsSo através da arrecadação anual doa últimos 03 (trés) anos anteriores (base de cálculo),
corrigidü pa^etros de atualização de vaJores, baseada na seguinte lógica: considera come base a arrecadação do periode anterior, onde se aplica a Variaçáo de Preços (Índice de
correção da receita elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (Índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer
(vanaçâo da receita decorrente de alterações na legislação vigente). w .
A referida metodologia nmlematlcamente é traduzida pela seguinte fõtmula:
Re ° tAal*fH-EPl*<l+E01*IH-ELl
Re: Receita Estimada
An: Arrecadação de Periedo Anteiier
Índice de Variação de Precoa
I1*EQ1: Crescimento dn Economia
(1*EL1: Efeito LeglsUeão
1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três eRercícios
^a aplicação da metodologia i elaborado banco de dados conUndo os informações históricas doa últimos trés exerdelos de todas as receiUs arrecadada» pela enüdade.
devidamente classUicadaa oor rubrica» conforme demonsirativoa conlábei» relativo» á» Dreetaçôe» de conta» dos resoectivo» exerddo».
Desta, forma aprcscnumo» abaixo as informações históricas de arrecadação:
UPgcirjÇAçAo
RSCmAS C0RR£nTE8 ..TI!
Impeatoa, Tèmm • Coatrlbolflo d« BlsiaorU
imposto»
Taxai
Contribuição de Melhoria
Cootriboiçóes
Reeaita Htrtao&U]
Racalts ladostrlsl
Roceita da fiarviçoa
Traasíarlaelsa Comates
Participação o» Receita «U UnlAo
Outne Tronaferénriaa da Unido
PortieipoçAo oa Recaíta doa Selodoa
Ttonaferénda» do» Munkipioa e de luoi Entidade»
Trenaferíndaa de Instituições Públicas
Cocvdoioa • Correntes
Ootima RacaltM Comataa
Outras Receha» Corrente»
Demais Receita» Corrente»
RSCEÍTA3'De CÃftTÃL'
Operação de crédito
Amortúaçõei de &npréstimos
Alienações de
Convênios -Capita]
l-l Di^DUCAO DA RECBtTA
1.3 índices de Correção
. 178.463.792,58
77.7St.M9.34
75.531.288,13
2.330.361.23
3.307.637,03
I.724.166,90
20.130,00
ea.366.474,3«
39.626.674,80
17.609.356,06
II.399.983.84
37.220.750,18
309.508,36
393.939,05
393.548.93
_ 376,12
_7."83ã6«4;43'
16.944,00
7.603.630,43
-.938.769.59
ri72.6901632^48
70.aB3.B9«,61
68.311.529.65
2.673.366,96
2.332.638,23
1.736.630.26
97.341.776.67
38.697.808,26
18.560.308.58
13.043.993.58
37.021.795.63
318.870.63
406.380,71
278.749,10
130.631,61
4.472.696,88
5.040,83
4.467.655,06
7.S34.769.Ç!
205.741'.636j0S
93.040.039,02
90.389.301,31
3.7S4.727.81
2.638.301,97
711.781,11
106.936.819,49
30.576.060,41
22.341.304,53
13.664.800,13
40.325.087,29
28.767,13
2.434.993,49
2.424.993,49
6.329.049A3'
I3.04S4S
6.316.000.97
8.179.10.S.09
175,345387.41' 1(19.338.448.55 2(1,1.791.409.31
Os indlccs utflizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o Índice oficial de inflação
do B^il.o tPM - índice Nacional de Preço» ao Consumidor, é por ele que se mede aa meus Inflaeionária»,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o índice de
crescimento obtido pelo PIB - Produto Interno Bruto, o quoJ representa a soma de todos os bens e serviços flruis produzidos no pais. ambos utilizados para o período de projeção
desta peça Orçamentária.
varUveis 2020 2021 2023
icreoeireento % onuall 2.00 2.00 2.00
inilaçAo MMla onuAlJ prp)»iâada com baia em laaiee
olida] de inílaçéo. 4.00 3.75 3.75
Proleçáo do PIB do E»tado • R) milharei 304.300,00 324,400.00 330.920,00
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9 de Julho de 2019
56-Ano -N^SOBS Mata de São João
Diário Oficial do
município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÂO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
Com booe nos anoa onteilorea é eatobeledda a base da arrecadação, utllioamoa a média arítméllca e sobre esta base aplicamos os fatores capases de Influenciar no arrecadação
municipal.
Salientamos que nio há metodologia especifica para elaboração ds projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da
vontade dos órgãos para suo efetivação- Seus valores tiào sofrem Influências estatísticas. Em verdade, o convênio ê uma realisoçâo de parceria eom diversos órgãos federais e
estaduais, e normalmente o municipio executa oe açócs com recursos exteraos. Tais valores serio Inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas
entidades com os resoectlvos órcóos concedentes.
2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais dc Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal
o art. 4». § a*, indso n, da Lei de ResponsobUidade Fiscal • LRF, ealabele que o demonstrativo ds metas anuais deverí ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando
esclarecera fonna de obtenção dos valores.
A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para o obtenção dos valores relativos, a receitas,
despesas, Resultado PrlmArio, Resultado Nominal e montante da Divida PübUca.
Os modelos desenvolvidos Incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados,
2.1 Metodologia e Memória de CálculO'das Metas Anuais para as receitas
RBCEITAS.COIUtENTES
Impostos, Taxas o Coatrlbulção de Mellioiia
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
ContribolçÓss
Rscsita fttrimonlal
Receita Isdoetrlal
Receita de Servlçoe
Traosferinclae Correntes
PaiticipaçAo na Receita da Unláo (FPM, ITR, IPI
Outras Transferências da Utü&o
Participação na Receita doa Bsiados
Transferências dos Municípios e de Suas
Entidades
Transferências de Outras InsUtuiçóes Públicas
Convênios •Correntes
Ontns Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas Diversas
RBCBn'Á""DB'CAPn'AL"~T~ '
Operação de crédito
Amortizaçfies de Empréstimos
AUenaçóes de Bens
Convênios -Capital
■) DEDUCAO DA RECEITA
.311.367.300,00
99.713.900,00
96.556.600,00
3.157.300,00
3.811.700,00
879.600,00
107.634.300,00
33.166.500,00
18.610.700,00
15.024.900,00
41.803.100,00
367.900,00
257.900,00
34.564.100,00
24.554.100,00
£.7.55.400.(10
227,086.000.110
ARRECADAÇAO
2021 2022
ir3l4.954.9ãsr79;
101.463.667,19
93.250.982,64
3.212.704,54
Il3Í9r2'94l885,Sr
103,493.960,93
100.216.003,30
3.276.956,63
3.861.039,93
895.036,39
3.916.360,73
913.938,99
109.613.797,74 111.703.063,70
32.751.311,18
18.937.283,00
15.288.558,10
33.406.337,40
19.316.027,64
15.594.329,26
42.535.646,47 43,386.359,40
363.435,66
262.425.65
267.674,16
367,674,16
' rr3;990'.73lT8Í —1. 4.070.636,34!
3.990.731,80
8.909.040,4.1
4.070.536,24
9.087.221.34
2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Pontes de Receita:
Rcoelf Tribatáiia
Metas Aausis Valer ffemlnal 4 Variando V
2017 79.6l9.500r00 0
3018 100.738.900.00 30.96*
3019 84.888,100.00 •19.66*
3020 99.7] 3,900,00 14J7*
3031 101.483,687.19 1.73*
3033 103.493.960.93 ].96*
Cota - Parta do Pnndo de Participscio dos U^ntcíplos
Metas Anualif Valor rieinina] Vartȍlo%
3017 33.098.800,00 0
2018 33.992.100,00 a.7i*
3019 33.455.700.00 1,39*
2030 33.09S.600.00 •4,34*
2021 33.658.616,06 1,73*
3032 33.311.993.36 1.96*
Tronsferlncias do Raounos do SUB
'Uctss Anuais Valor Nominal i Variação ^
2017
2018
2019
2020
2021
2022
11.440.600,00
14.323.000.00
9.832.300,00
9.170.600.00
9J331.626,39
9.518.156,02
29.17%
•41.66%
1,72*
1.96*
Ontf*s Receitas Cortc&tcf
Metaa Aiiuala Valor Nominal Var|«ç|o9«
3017 309.700,00 0
3018 3.635.400.00 09.20*
3019 61.000.00 •4200.97*
3030 357.900,00 76.35*
3031 363.435,65 1.72*
3033 367.674.16 1.96*
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57 - Ano ■ N" 3068
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
Roeeitat d* Capital
UeiJit AnuAltt V«lor fomliial Vulnfto*;
2017 S.033.VOO.OO 0
3018 6.743.8DO.OO 29.50K
3QI9 16.134.800,00 63.TM
2030 34.854.100,00 36.I9H
3031 3.990.731,80 •sis.zaH
3033 4.070.536.34 l.»6«
2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
TOTAL DAS DESPESAS
PcMoal e BncarKoa Sociais
'MelAi AnuaU 1 Valftr Nominal
3017 93.474.965,43 0
3018 96.634.308,00
3019 97.660.996,00 .o.tm
3030 99.550.196,31 1,90%
3021 101.397.113.75 1.77*
3033 103.323.055.00 I.96H
Jaros « Bnearsoa da Divida
. MstnaAaURla Valor NomliiaJ " VariaçAu
3017 0
3018 0*
3019 3.000,00 100.00*
3030 1.060,80 -(9,54*
3031 1.079,42 1,73*
3033 1.101.00 1,95*
Reaerva de CoatinfSncla
1 Melar AnuaJa Valer Nomirial VarlaçAo %
3017 c
2018 9%
3019 916.714,00 IOO.OOH
3030 466.225, n •9e.S4%
2021 494.757,42 1,72*
3023 S04.6S2iS7 i.esu
Investiisentoa
Metaa Anítala Vaiar Nemlcial .VnrUçAe
3017 18.351.064.30 OU
2018 29.165.671.05 Í7.M%
3019 34.630.200.00 1626U
2020 26.477,232.33 •asjiH
3031 26.976.982,99 1.73%
3033 1 29.S56.492.05 1,96%
Outras Desceaos Corrente*
Motas Annale - Valor NbmJnal * VarlaoÃo %
2017 1 76.472,764.16 0%
3016 83.031.439,65 7,90%
2019 66.653.690,00 •14.57%
3030 96.790.7SS.29 31,14%
2031 77.494,991.46 •34,90%
2033 79.044.691,31 1.96%
Amortlzac&o da Divida
MetAs Anual* Valor Nominal
3017 1.981.439.9! 0%
30ld 1.477,154,71 •34,14%
3019 1.400.000,00 •S.6l%
2020 1.701.441,79 17,72%
3021 1,736.470.63 1,96%
2022 1.735 470.63 OJXP%
EXECUÇÃO
2020 2031 2022
DESPESAS CORRENTES 196.342.014.30 178.793.1S3.64 183.369.047.32
PESSOAL B ENCARGOS SOCIAIS 99.SS0.19S.21 101.297.112.7S 103.32.3.05.5.00
JUROS E ENCARGOS DA DiVIDA I.OfiO.fiO 1.079.42 1.101.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 96-790.7SS.29 77.494.991.48 79.044.891.31
DESPESAS DE CAPITAL 30.743.98S.70 31.283.483.S3 31.909.153.20
ínvestimentos 28.477.232.33 28.976.953.99 29.556.492.05
INVERSÕES FINANCEIRAS 108.428.81 1 110.331.32 Í12..537.9.5
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS . .
AOUISICAODETÍTULODECAPITAL I . .
1 DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS . . .
AMORTIZACAO DA DtVIDA 1.672.099.66 1.701.441.79 1.73.5.470 6.3
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 486.225.11 1 494.757.42 S04.653.S7
TOTAL, 227i086.JXl0,00 ,210-076 667,17 2I,'».278,2C|0,5!
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Terça-feira
9 de Julho de 2019
58 - Ano - N® 3068 Mata de São João Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2020
2^3 - Metodologia c Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
pnmàrlo, paro o exertício íltianceiro ® a que se refere de a LDO Respon»abnidade e para os dois Fiscal exercícios - LRP. subsequentes. fa«mos, a seguir, uma demonsiraçâo a respeito da memória de cálculo da» metas de resultado
ESPECIFICAÇÃO
META FISCAL - RESULTADO PIUMARIO
RECEITAS CORRErrres {!]
Impostos, TSxss e ContilbulçAes de Uelhoria
Contribuictes
Receito Potrünonlol
Aplicoçòes FlnaaeelrQS (lí)
Outros Receius Patrimonlsls
IVaasIeréndas Correntes
Demais Receitas Correcte*
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES flll) ■ II • 11)
RECEITA DE CAPITAL [IV)
Operaçdes de CtWito (V)
AmcrtisacSo de Empréstimos (VI)
ALenacAo de Ativos
TTonsfcrencia de Capital
Outros Receitas de Capital
RECErTAS PRIMARIA."! OE CAPITAL IVIIII - fIV.V.Vn
RECMTAS PRIMARIAS R») » (ineVlm '
DESPESAS CORREirrES pq
Pessoal e Encargos
Juros e Encargos da Divida pd)
Outras Despesas CotTentea
DESPESAS PRIMARIAS CORRENUÍ (XII) • [X-XI)
DESPESAS DE CAPITAL (Xill)
Investímentoa
Inversões Financeiras
Amortização da DMila POV)
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XV) - pOII • MV)
RESERVA DECONTIHGeNCIA DCVll
202.531.900,00
99,713.900,00
2.811.700,00
879.600,00
879.600,00
98.868.800,00
257.900,00
301.682.300,00
24.584.100,00
24.554.100,00
24.804.100,00
236.306,400.00
196.342.014,30
99.550.198,21
1.060.80
96.790.755,29
196.340.9S3.60
30.257,760.59
28.477.232,33
108.428,61
1.672.099,66
28.888.660,94
486.225,11
206.085.945,36
101.463.687,19
2.861.039,93
895.035,29
895.035,29
100.603.757,31
262.425.65
308.190.910,07
3.990.731,60
3.990.731,80
309.101.631,88
178.793.183,64
101.297.112,78
1.079.42
77.494.991,48
170.793.104,33
30.780.726,11
28.976.9S2.99
110J31,32
1.701.441,79
39.087.384,31
494.757,43
210.207.664,27
103.492.960,93
2.918.260,73
912.938,99
912.938,99
102.615.632,45
267.574.16
309.394,728,37
4.070.536J4
4.070.536,24
4,070.836J4
213.368,364.81
183.369.047,32
103.323.058,00
1.101,00
79.044.891,31
103.367.946,31
31.404.500,63
29.556.492.05
112.537,95
i.733.470,63
39.669.030,00
504.652,57
1 ' '
—1 .
414. 1.625.58 1
1
KbSULTADO PRIMÁRIO (IX-RVIlj 793.860,46 807.455.91 823.635,55
l ,
2,4 ■ Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
» - ,META FISCA
ESPECIFICAÇÃO
. • RESULTADO NOMINAL
RECEITA PRIMARIA TCTAL P)
DESPESA PRIMARIA TOTAL (II)
RESULTADO PRIMÁRIO (ID) fi - tl)
Juros, Encargos e Varisç6es MooeUirias AUvos (IV)
Juros, Encarroa e Voriaçóei Monetárias Passivos fVI
326.206.400,00
225.413.839,84
793.660,46
1.105.500,00
630.500,00
309.101,631,08
308.374.145.96
807.488,91
1.134.945,68
631J178.83
213.308.364,81
313.541.628,88
833.638,63
1.147,444,60
1
'
RESULTADO NOMINAL- (VIJ • 111 MIV . VI 1.378.560,46 1.301.083,78 1,337,073,03
Nota; O cálculo das Metas Anuais reUtIva» ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normalizada pela STN.
2.5 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Divida Pública
STnmS Montante dTSl^^° da Uivlda Publica, para o exercido fir" nanceiro t a que se refere a LDO e para os f®"™®»" dois subsequentes. ® « respeito da memória de cálculo daa meias anuais para o
ESPECIFICAÇÃO
META ÇISCAL MONTAIjre 0A.D(VIDA
DIVIDA CONSOLIDADA (i)
Dívida MoblilArla
Outras Dividas
DEDUÇÕES p
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de CoUa Bruta
(•) Restos a Rogar Prccessadoa
Haveres Plnanceiroa
S.S71.900.00
5.571.9tW,00
30.799.700,00
30.408.900,00
37.456.000,00
7.047.100,00
398.80a.00
3.966.238,41
3.968.238,41
31.340.179,88
30.043.489,33
38.!13J97,05
7,170.807,83
397.690.35
(37.371,941,171
31.966.983,17
31.861.339,01
38.875.862,99
7.314.323,98
405.644.16
139.654,850,62)
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Diário Oficial do
município Mata de São João
Terça-feira
9 de Julho de 2019
59 - Ano - N" 3068
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2019
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Motas e Prioridade» (art 165. § 2' dn Constituitao Federal)
Produtos (Unid. Medida)
sestAo das ações do g«ikete oo prefeito SERVIÇOS MANTIDOS (Kl lOOM
OESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SERVIÇOS MANTIDOS (*1 lOOX
ENCARGOS COM PASEP SERVIÇOS MANTIDOS (K) lOQÜ
ENCARGOS GERAIS SERVIÇOS MANTIDOS (Kl lOON
GESTAO das AçOES da SECRETARIA de PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E TRABALHO
SERVIÇOS MANTIDOS IK) lOOK
GESTÃO OAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÜBUCOS SERVIÇOS MANTIDOS (Kl lOOK
CESTAO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ACAO SOCIAL SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SERVIÇOS MANTIDOS (K) lOOM
GESTAO das ações da secretaria de AGRICULTURA E PESCA
SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
GESTAO OAS AÇÕES DA SU6PREFEITURA
SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
GESTAO OAS AÇÕES DA SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
GESTAO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE
SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
[0003 - A CIDADE VAI COMTINUAR AVANÇANDO
1 AÇÕES 1 Produtos (Unid. Medida) Metas
AMPLIAR 08 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA
POÇOS (XINTRUIOOS (UNI 4
CONCLUIR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
R£SID£nCIAATEN0IDA(UN1 500
CONTENÇÃO. DRENAGEM E PAISAGISMO NAS RUAS, AVENIDAS £
RUAS/AVENIDAS E ENCOSTAS (UNI 20
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES
ESTRADAS E PONTES (UN) 2
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇAO E REOUAUFICAÇAO OE PRÉDIOS PÚBLICOS
PREDICSPÚBUCOS (UNI 3
CONSTRUÇÃO. AMPUAÇAO EREQUALJFICAÇAO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (UN) 3
^.J^PUÇAO, AMPLIAÇAO E REQUAUFICAÇAO de EQUIPAMENTOS OE LAZER E BEM
EQUIPAMENTOS DE LAZER E BEM ESTAR (UN) S
GESTAO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇOS MANTIDOS <K) lOO»
cestAo das ações de INFRAÍ STRUTURA
SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
0004 • universalização da eoucaçAo
1 ° AÇÕES Produtos (Unid. Medida) . |
ampuaçAoconstruçao /reforma de escolas, lab de infürmAuca e quadras ESCOLAS / LABORATÓRIOS 1 QUADRA (UNI
ampuaçao.reforma e construção de escolas de EOUCAÇAO infantil/creches
CRECHES (UNI
construção do centro de eoucaçAo especial
CENTROS CONTHUlDOS (UNI
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
manutenção e desenvolvimento da eoucaçAo infantil
SERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
GESTAO das ações da MERENDA ESCOLAR
SERVIÇOS MANTIOOS (Kl 100»
CESTAO DAS AÇÕES 00 TRANSPORTE ESCOLAR
»ERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
GESTAO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
ERVIÇOS MANTIDOS (K) 100»
MANUTENÇAOEOESENVOLVIMENTODOeNSINOOÊJOVEHSEAOULTOS ,ERVICOS MANTIDOS (Kl 100»
GESTAO das AÇÕES DA SECRETARIA DE EOUCAÇAO .
ERVIÇOS MANTIDOS (Kl 100»
PROMOÇÃO OE AÇÕES ARTÍSTICAS ,
ÇOES PROMOVIDAS (Kl 100»
GESTAO OAS AÇÕES DAS ESCOLAS MÚSICAIS ,
IÇOES PROMOVIDAS (Kl 100» |
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60-Ano -N^aoea Mata de São João
Diário Oficial do
CfiGlLi]i7 Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS 2019
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades fart 165, Q 2' da Constituição Federai)
0005 - SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE, UM COMPROMISSO DE TODOS 1
1 AÇÕES Produtos (Unid. Medida)
CONSTRUÇÃO, REFORMA 6 AMPLIAÇAo E EQUIP. DE UNIDADE DE SAÚDE DA ATENOAO
BÃSICA ^ UNIDADES BÁSICA OE SAÚDE (UN) 1
CONSTRUÇÃO, REFORMA EAMP. E EQUIP DE UNIDADES DE SAÚDE DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AM8ULAT0RIAL E HOSPrTALAR
UNIDADES DE SAÚDE DA MÉDIA E ALTA
C0MPLEXI8IUDADE
2
GESTÃO DAS AÇOES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATDRIAL E
HOSPITALAR SERVIÇOS MANTIDOS («) 100%
GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇAo BAsíCA SERVIÇOS MANTIDOS (K) 100%
GESTÃO DAS AÇOES DE SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS (H) 100%
GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
GESTÃO OAS AÇOES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SERVIÇOS MANTIDOS (K) 100%
GESTÃO DAS AÇÕES 00 CONSELHO DE SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS (%) 100%
1
Programa 1
0006 - CIDADANIA EM AÇÃO
AÇÕES Produtos (Unid. Medida) L Metas
«MfLlMVAU UAS AÇUtS DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL UNIDADES HABITACIONAIS (UN) 600
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPL E REQUALIF. OE UNIDADES ASSISTENCIAIS UNIDADES ASSISTENCIAIS CONSTRUÍDAS (UN) 1
GESTAO DO SISTEMA ÚNICO OE ASSISTÊNCIA SOCIAL • SUAS SERVIÇOS MANTIDOS (K) 6S%
GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR E DO CONSELHO DE DIREITO DA CRIANCA
E 00 ADOLESCENTE ^
PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS PARA CRIANÇAS E
JOVENS(K) 100%
GESTAO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FEUZ CRIANÇAS E GESTANTES ASSISTIDOS (%) 100%
GESTÃO OAS AÇÕES DE PROTEÇAO SOCIAL BASICA PRESTAÇÃO DE SERV. PARA FAMILIAS no
CADASTRADAS NO CADÚNICO {%) 9%
GESTAO DAS AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERV. PARA FAMlLlAS EM
CONDIÇÃO DE VIOLAÇAO DE DIREITOS QUE BUSCAM
APÕIO DA SECRETARIA (*)
90%
GESTAO das AÇÕES DE ATENÇAO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (%) 79%
GESTAO DAS AÇÕES DO CONSELHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SER\açOS MANTIDOS (%] 100%
GESTAO DAS AÇÕES DO CONSELHO DE HABITAÇAO SERVIÇOS MANTIDOS (H) 100%
PROMOÇÃO OE AÇÕES DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E A JUVENTUDE AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 5
PROMOÇÃO DE AÇOES RELACIONADAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 7
1
Programa
0007 - MAIS DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABIUDADE PARA 0 HOMEM DO CAMPO
AÇÕES Produtos (Unid. Medida) f
JUPLIAÇAO 00 SISTEMA OE ABASTECIMENTO OE ÃGUA DA ZONA RURAL FOÇOS CONTRUlOOS (UN) 1
«PLANTAR INFRAESTUTURA PARA INCENTJVAR A PRODUÇÃO AGRÍCOLA A
ÇÕES PROMOVIDAS (UN) 1
OMENTOAOASSOCIATIViSMOCOMUNrTARIO eEDES COMUNITÁRIAS (UN) 1
lANLTTENÇAO DA INFRAESTRUTURA DA ZONA RURAL 5ERVIÇOS MANTIDOS fíi) 100%
P
0
ROMOÇAO DE AÇÕES DE FOMENTO A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
RGANICOS
AÇOES PROMOVIDAS (UN)
4
p
|aROMOÇAO OE AÇÕES OE FOMENTO A PECUARIA. AVICULTURA. APICULTURA.
QUIClfl.TURAE DA PESCA ^ÇÕES PROMOVIDAS (UN) 4
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município Mata de São João
Terça-feira
9 de Julho de 2019
61 - Ano -N®3068
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
LEI DIRETRIZES ORÇÃMENTÃRIÃS 2019
Relatório de Metas e Prioridades
Angxodgjflgtasj Prioridades (art. 165, § 2» da Constituição Fedaral)
|o008-CULTURA E TURISMO - VETORES DO CRESCIMENTO
Programa
0011 ■ DESENVOLVER COM SUSTENTABILIDADE
1 AÇÕES [ Produtos (Unid. Medida) j_ Metas
' Física
CONSTRUÇÃO. IMPLANT. AMP E RESTAURAÇÃO DE CENTROS VOLTADOS AS AÇÕES
CULT. E turísticas CENTROS TURlSTlOS E CULTURAIS (UN) 1
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO AÇÕES PROMOVIDAS OJN) 3
PROMOÇÃO DE AÇÕES DO TURISMO
AÇOES PROMOVIDAS (UN) 18
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS. TTUVDICIONAIS. CÍVICOS E POPULARES AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 38
PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA AÇÕES PROMOVIDAS (UN) SI
Programa
0009-ESPORTE CIDADÃO
AÇÕES Produtos (Unid. Medida) ,
Metas
Física CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇAO E REQUALIFICAÇAO DOS EQUIPAMENTOS DE DESPORTO E
LAZER EQUIPAMENTOS DE DESPORTO E LAZER (UN) 12
PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO ESPORTE E LAZER AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 29
I AÇÕES Produtos (Unid. Medida) 1 Metas
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO PLANOS E PROJETOS URBANOS MUNICIPAIS (UN) 2
PROMOÇÃO DE AÇOES DE FOMENTO AO TRABALHO E A RENDA AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 1
PROMOÇÃO DE AÇOES VOLTADAS A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 7
'Programa
0012 - ADMINISTRAR PARA CONTINUAR AVANÇANDO 1
! AÇÕES Produtos (Unid. Medida) Metas
j MODERNIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
AÇÕES PROMOVIDAS (UN) 17
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZJV9RSLBFEMTPYYNDRXQW
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