| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2019 |
| Date | 2019-07-11 |
| Ementa | "Institui a semana municipal do turismo no Município de Mata De São João e dá outras providencias" |
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SÃO JOÃO LEINº 751/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019. f Urge vao JUR "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Ee: Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal do Turismo" no município de Mata de São João, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro. Parágrafo Único. No período definido no caput deste artigo deverão ocorrer atividades destinadas ao desenvolvimento do turismo, visando garantir a conscientização da população local, em especial da comunidade estudantil, e dos turistas, para questões relacionadas ao turismo de Mata de São João, bem como a movimentação e geração de emprego e renda para o município Art.2º- São objetivos da "Semana Municipal do Turismo": I - desenvolvimento de palestras nas escolas para a conscientização e a importância do turismo; II - conscientização, capacitação e estímulo à população local para a atividade do turismo; II - manutenção e apresentação da diversidade cultural local; IV - promoção do empreendedorismo local; V- promoção de demais atividades voltadas à valorização do turismo; VI - tornar o evento público através de veículos de divulgação como rádio, TV, internet, dentre outros; Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria competente, ficará responsável pela programação e organização das atividades da “Semana Municipal do Turismo”, tais como: palestras, feiras, visitações, shows, workshops, entre outros. (É Al AATA DE pSén E, Prefeitura Municipal de Mata de São João / Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. sfo soro Tel.: [71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — hHpNwww.matadesaojoao.ba.gov.br ppa cao À MATA DE SÃO JOÃO PREFEITA Art. 4º - O Poder Executivo ficará autorizado a estabelecer parcerias entre os segmentos sociais, dentre eles compreendidos: I- a iniciativa privada, considerados os prestadores de serviços turísticos em geral e os que desenvolvem atividades de comércio; KI - o poder público considerando-se todos os entes da federação; II - as organizações não-governamentais (ONGs). Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, naquilo que se fizer necessário. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DÉ MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 201 OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Prefeitura Municipal de Mata de São João E Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. ADE Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http NNwww matadesaojoao.ba.gov.br “á / uinta-feira E s Diário Oficial do 9 gene aero Mata de São João MUNICÍPIO MATA DE SÃO JOÃO PREZETURA LEI Nº 751/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal do Turismo" no município de Mata de São João, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro. Parágrafo Único. No período definido no caput deste artigo deverão ocorrer atividades destinadas ao desenvolvimento do turismo, visando garantir a conscientização da população local, em especial da comunidade estudantil, e dos turistas, para questões relacionadas ao turismo de Mata de São João, bem como a movimentação e geração de emprego e renda para o município Art.2º- São objetivos da "Semana Municipal do Turismo": I - desenvolvimento de palestras nas escolas para a conscientização e a importância do turismo; II - conscientização, capacitação e estímulo à população local para a atividade do turismo; II - manutenção e apresentação da diversidade cultural local; IV - promoção do empreendedorismo local; V- promoção de demais atividades voltadas à valorização do turismo; VI - tomar o evento público através de veículos de divulgação como rádio, TV, internet, dentre outros; Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria competente, ficará responsável pela programação e organização das atividades da “Semana Municipal do Turismo”, tais como: palestras, feiras, visitações, shows, workshops, entre outros. Prefeitura Municipal de Mata de São João & 0 Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. SA E, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SDPOULJSMMASJJM3YLNRSW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL iário Oficial do Quinta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 11 de Julho de 2019 3-Ano - Nº 3070 MATA DE são o Art. 4º - O Poder Executivo ficará autorizado a estabelecer parcerias entre os segmentos sociais, dentre eles compreendidos: I- a iniciativa privada, considerados os prestadores de serviços turísticos em geral e os que desenvolvem atividades de comércio; II - o poder público considerando-se todos os entes da federação; JI - as organizações não-governamentais (ONGs). Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, naquilo que se fizer necessário. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João =" Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Mata DE Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SDPOULJSMMASJJM3YLNRSW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL