| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2019 |
| Date | 2019-07-11 |
| Ementa | "Altera a Lei n 586/15, para instituir os vencimentos mensais dos motoristas;" |
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MATA DE PREFEITURA Altera a lei n.º 586/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir os vencimentos mensais dos motoristas. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei Altera o anexo I da Lei Nº 586/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a atualização nos vencimentos mensais dos motoristas. Art. 2º- Fica fixado os vencimentos mensais dos motoristas em R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE A DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 2019. e REDo) o E E =) Prefeitura Municipal de Mata de São João Ba AL Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. MATA RE Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br SÃO JOÃO preritTuna dl SsÃo JOÃO Diário Oficial do Quinta-feira + 11 de Julho de 2019 « Ano « Nº 3070 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Índice Leis eee eme cemeceeaeeameemememeemmeememeem 01 até 12. Decretos E. meme ee. 13 até 16. Licitações nn e = — 17 até 26. Editais Ega se esmennceneno 27 até 36. Leis MATA DE SÃO JOÃO LEINº 753/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019. Altera a lei n.º 586/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir os vencimentos mensais dos motoristas. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei Altera o anexo I da Lei Nº 586/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a atualização nos vencimentos mensais dos motoristas. Art. 2º- Fica fixado os vencimentos mensais dos motoristas em R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João +55: Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. SiS RE, Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otavio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140 - Centro Administrativo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SDPOULJSMMASJJM3YLNRSW