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norma nº 753/2019

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2019
Date 2019-07-11
Ementa"Altera a Lei n 586/15, para instituir os vencimentos mensais dos motoristas;"
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MATA DE
PREFEITURA
Altera a lei n.º 586/2015, de 21 de maio de
2015, para instituir os vencimentos mensais
dos motoristas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Esta Lei Altera o anexo I da Lei Nº 586/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a
atualização nos vencimentos mensais dos motoristas.
Art. 2º- Fica fixado os vencimentos mensais dos motoristas em R$1.200,00 (mil e duzentos
reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE A DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 2019.
e
REDo) o E
E =) Prefeitura Municipal de Mata de São João
Ba AL Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
MATA RE Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br
SÃO JOÃO
preritTuna dl
SsÃo JOÃO
Diário Oficial do
Quinta-feira + 11 de Julho de 2019 « Ano « Nº 3070
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Índice
Leis eee eme cemeceeaeeameemememeemmeememeem 01 até 12.
Decretos E. meme ee. 13 até 16.
Licitações nn e = — 17 até 26.
Editais Ega se esmennceneno 27 até 36.
Leis
MATA DE
SÃO JOÃO
LEINº 753/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019.
Altera a lei n.º 586/2015, de 21 de maio de
2015, para instituir os vencimentos mensais
dos motoristas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Esta Lei Altera o anexo I da Lei Nº 586/2015, de 21 de maio de 2015, para instituir a
atualização nos vencimentos mensais dos motoristas.
Art. 2º- Fica fixado os vencimentos mensais dos motoristas em R$1.200,00 (mil e duzentos
reais).
Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
+55: Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
SiS RE, Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br
Gestor - Otavio Marcelo Matos De Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140 - Centro Administrativo
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