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norma nº 754/2019

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2019
Date 2019-07-11
Ementa"Altera a Lei municipal n 601/15, a qual institui a gratificação de produtividade por desempenho operacional aos motoristas."
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PREFEITURA
LEI Nº 754/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019.
“Altera a Lei Municipal nº 601/2015, de 07 de outubro de
2015, a qual institui a Gratificação de Produtividade por
Desempenho Operacional aos Servidores que exercem a
função de Motorista de Transporte Escolar, Ambulâncias,
Caminhão Compactador e Operador de Máquinas leves e
pesadas e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art.6º da Lei nº 601/2015, no que se refere à pontuação para
obtenção do percentual de gratificação estabelecida no Art. 3º, passando a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 6º - Para obter o percentual de gratificação
estabelecida no art. 3º, o motorista deverá pontuar de
acordo com os abonos descritos a seguir:
I — Abono por Assiduidade, consiste em 20 (vinte) pontos
para o motorista que não apresentar, no mês de aferição,
faltas registradas, ainda que justificadas.
H-(..)
HI-(...)
IV -— Abono de limpeza e zelo, consiste em 30 (trinta)
pontos para o motorista que mantiver o seu veiculo limpo,
bem como, garantir a conservação e zelo do seu veiculo
durante os roteiros.
VE)
Prefeitura Municipal de Mata de São João
a Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
e, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br
MATA DE
SÃO JOÃO
MATA Di
O
Parágrafo único. A soma das pontuações dos abonos
acima, será multiplicada pelos percentuais de gratificação
no art. 3º e dividido por 100 (cem). O resultado dessa
operação será o percentual de gratificação sobre o salário
base a que fará jus o motorista no mês.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MYATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE E 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
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