| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2019 |
| Date | 2019-07-11 |
| Ementa | "Altera a Lei municipal n 601/15, a qual institui a gratificação de produtividade por desempenho operacional aos motoristas." |
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Cã ama do EisPua Em 5 a A E Del) PREFEITURA LEI Nº 754/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019. “Altera a Lei Municipal nº 601/2015, de 07 de outubro de 2015, a qual institui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos Servidores que exercem a função de Motorista de Transporte Escolar, Ambulâncias, Caminhão Compactador e Operador de Máquinas leves e pesadas e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art.6º da Lei nº 601/2015, no que se refere à pontuação para obtenção do percentual de gratificação estabelecida no Art. 3º, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º - Para obter o percentual de gratificação estabelecida no art. 3º, o motorista deverá pontuar de acordo com os abonos descritos a seguir: I — Abono por Assiduidade, consiste em 20 (vinte) pontos para o motorista que não apresentar, no mês de aferição, faltas registradas, ainda que justificadas. H-(..) HI-(...) IV -— Abono de limpeza e zelo, consiste em 30 (trinta) pontos para o motorista que mantiver o seu veiculo limpo, bem como, garantir a conservação e zelo do seu veiculo durante os roteiros. VE) Prefeitura Municipal de Mata de São João a Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. e, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br MATA DE SÃO JOÃO MATA Di O Parágrafo único. A soma das pontuações dos abonos acima, será multiplicada pelos percentuais de gratificação no art. 3º e dividido por 100 (cem). O resultado dessa operação será o percentual de gratificação sobre o salário base a que fará jus o motorista no mês. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MYATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE E 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. 2