| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2019 |
| Date | 2019-07-11 |
| Ementa | Altera as leis Municipais n 223/2005, 426/2010 e 749/19- Bolsa Faculdade; |
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py E BSB» ERES ES 7 MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA LEINº 755/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, modificada pela Lei Municipal nº 426 de 05 de abril de 2010, para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade, revoga a Lei Municipal nº 749/2019, de 04.07.2019, e dá outras providências. Art. 1º. A redação do 8 1º e incisos L IL, III IV,V e VI do Art. 1º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências, modificado pela Lei nº 426, de 05 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Diino oo) SI- R$ 403,56(quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, 6 (seis) dias da semana; II- R$ 336,34 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 05 (cinco) dias da semana; NI — R$ 269,04 (duzentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 04 (quatro) dias da semana; IV-— R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 03 (três) dias da semana; Prefeitura Municipal de Mata de São João E Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. SSATADE Tel; (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - httpiNNwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFENTURA 1 MATA DI SÃO JOÃO V— R$ 134,52(Cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 02 (dois) dias da semana; VI — R$ 66,98 (sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, O! (um) dia da semana; ” Art. 2º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com a seguinte redação: MATA DE SÃO JOÃO PREFEITURA “Art 3º É instituído o Conselho Gestor do Programa Bolsa Faculdade, composto de até vinte membros, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, definição das formas de pagamento do Auxílio-Transporte, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual e municipal, a ser definido em decreto do Poder Executivo nos termos do inciso VII, do Art. 97 da Lei Orgânica Municipal. $ 1º, Independente do número de membros, o peso dos votos dos representantes de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no Conselho Gestor não poderá ser inferior a 2/3. $ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio-Transporte adicional proporcional à participação dos beneficiários que vierem a compor o Conselho Gestor do Programa, cessado o beneficio no caso de substituição. $3º O parágrafo anterior não se aplica no caso de ser o beneficiário servidor público municipal. ” Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NWw ww matadesaojoao.ba.gov.br 2, MATA D SÃO JOÃO PREFEITURA. Art. 3º. O Art. 8º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com a seguinte redação: “Art. 8º O chefe do Poder Executivo promoverá as alterações no orçamento vigente para fazer face às despesas estabelecidas nesta lei para este ano de 2019, adequando os valores destinados à atividade 2.117 — Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior, bem como ao elemento de despesa 3.3.90.18 — Auxílio Financeiro a Estudantes, cabendo também ao Poder Executivo fixar o montante para os exercícios posteriores. ” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 749/2019, de 04 de julho dg 2019. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO D ATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João 148). Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. STA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1298 — http Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br erra 2) -feira Diário Oficial do de Julho de 2019 Mata de São João MUNICÍPIO 10 - Ano - Nº 3070 MATA DE SÃO JOÃO PreraITURA LEI Nº 755/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, modificada pela Lei Municipal nº 426 de 05 de abril de 2010, para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade, revoga a Lei Municipal nº 749/2019, de 04.07.2019, e dá outras providências. Art. 1º. A redação do $ 1º e incisos I, II, III, IV,V e VI do Art. 1º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa Faculdade e dá outras providências, modificado pela Lei nº 426, de 05 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Eita Loo) $ 1 R$ 403,56(quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, 6 (seis) dias da semana; 1 —- R$ 336,34 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 05 (cinco) dias da Semana; HI — R$ 269,04 (duzentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 04 (quatro) dias da semana; 1V — R8 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 03 (três) dias da semana; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. sÁSi0Ão Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br j encei CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SDPOULJSMMASJJM3YLNRSW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ea = Quinta-feira Mata de São João 14 de Julho de 2018 PINIININEAO MEO ES DADUD0O ab MATA DE SÃO JOÃO epertimurA V — R$ 134,52(Cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 02 (dois) dias da semana; VI — R$ 66,98 (sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 01 (um) dia da semana; Art. 2º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com a seguinte redação: “Art. 3º É instituído o Conselho Gestor do Programa Bolsa Faculdade, composto de até vinte membros, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, definição das formas de pagamento do Auxílio-T) ransporte, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual e municipal, a ser definido em decreto do Poder Executivo nos termos do inciso VII, do Art. 97 da Lei Orgânica Municipal. $ 1º. Independente do número de membros, o peso dos votos dos representantes de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no Conselho Gestor não poderá ser inferior a 2/3. $ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio-Transporte adicional proporcional à participação dos beneficiários que vierem a compor o Conselho Gestor do Programa, cessado o benefício no caso de substituição. $3º 0 parágrafo anterior não se aplica no caso de ser o beneficiário servidor público municipal.” Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Jodo/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www .matadesaojoao.ba.gov.br 2) CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SDPOULJSMMASJJM3YLNRSW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL ta-feira Diário Oficial do 1 de Julho de 2019 Mata de São João MUNICÍPIO dE Sfno iNesonhi o Ro ui Car og Odo. + MUNICIPIO: 12- Ano - Nº 3070 MATA DE SÃO JOÃO PRErErTURA Art. 3º. O Art. 8º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com a seguinte redação: “Art. 8º O chefe do Poder Executivo promoverá as alterações no orçamento vigente para fazer face às despesas estabelecidas nesta lei para este ano de 2019, adequando os valores destinados à atividade 2.117 — Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior, bem como ao elemento de despesa 3.3.90.18 — Auxílio Financeiro a Estudantes, cabendo também ao Poder Executivo fixar o montante para os exercícios posteriores.” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 749/2019, de 04 de julho de 2019. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 2019. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL pad Es Prefeitura Municipal de Mata de São João * Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. são soão Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www.matadesaojoao.ba.gov.br 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SDPOULJSMMASJJM3YLNRSW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL