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norma nº 755/2019

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2019
Date 2019-07-11
EmentaAltera as leis Municipais n 223/2005, 426/2010 e 749/19- Bolsa Faculdade;
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MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
LEINº 755/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005,
modificada pela Lei Municipal nº 426 de 05 de abril de 2010,
para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade,
revoga a Lei Municipal nº 749/2019, de 04.07.2019, e dá outras
providências.
Art. 1º. A redação do 8 1º e incisos L IL, III IV,V e VI do Art. 1º da Lei Municipal nº
223, de 19 de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa
Faculdade e dá outras providências, modificado pela Lei nº 426, de 05 de abril de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Diino oo)
SI- R$ 403,56(quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos) mensais,
aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, 6
(seis) dias da semana;
II- R$ 336,34 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais,
aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 05 (cinco) dias da
semana;
NI — R$ 269,04 (duzentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) mensais,
aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 04 (quatro) dias da
semana;
IV-— R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos) mensais, aos estudantes
cuja carga horária estabeleça aulas durante, 03 (três) dias da semana;
Prefeitura Municipal de Mata de São João E
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
SSATADE Tel; (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - httpiNNwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFENTURA 1
MATA DI
SÃO JOÃO
V— R$ 134,52(Cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 02 (dois)
dias da semana;
VI — R$ 66,98 (sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, O! (um) dia da
semana; ”
Art. 2º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com
a seguinte redação:
MATA DE
SÃO JOÃO
PREFEITURA
“Art 3º É instituído o Conselho Gestor do Programa Bolsa Faculdade,
composto de até vinte membros, com a finalidade de coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o
cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condições estabelecidas
nesta Lei, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, definição
das formas de pagamento do Auxílio-Transporte, bem como a articulação entre
o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal,
estadual e municipal, a ser definido em decreto do Poder Executivo nos termos
do inciso VII, do Art. 97 da Lei Orgânica Municipal.
$ 1º, Independente do número de membros, o peso dos votos dos representantes
de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no
Conselho Gestor não poderá ser inferior a 2/3.
$ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio-Transporte
adicional proporcional à participação dos beneficiários que vierem a compor o
Conselho Gestor do Programa, cessado o beneficio no caso de substituição.
$3º O parágrafo anterior não se aplica no caso de ser o beneficiário servidor
público municipal. ”
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NWw ww matadesaojoao.ba.gov.br
2,
MATA D
SÃO JOÃO
PREFEITURA.
Art. 3º. O Art. 8º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com
a seguinte redação:
“Art. 8º O chefe do Poder Executivo promoverá as alterações no orçamento
vigente para fazer face às despesas estabelecidas nesta lei para este ano de
2019, adequando os valores destinados à atividade 2.117 — Gestão das Ações
de Apoio ao Ensino Superior, bem como ao elemento de despesa 3.3.90.18 —
Auxílio Financeiro a Estudantes, cabendo também ao Poder Executivo fixar o
montante para os exercícios posteriores. ”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a lei nº 749/2019, de 04 de julho dg 2019.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO D ATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
148). Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
STA DE, Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1298 — http Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
erra 2)
-feira Diário Oficial do
de Julho de 2019 Mata de São João MUNICÍPIO
10 - Ano - Nº 3070
MATA DE
SÃO JOÃO
PreraITURA
LEI Nº 755/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005,
modificada pela Lei Municipal nº 426 de 05 de abril de 2010,
para reajustar os valores do Programa Bolsa Faculdade,
revoga a Lei Municipal nº 749/2019, de 04.07.2019, e dá outras
providências.
Art. 1º. A redação do $ 1º e incisos I, II, III, IV,V e VI do Art. 1º da Lei Municipal nº
223, de 19 de abril de 2005, que institui o auxílio transporte e cria o Programa Bolsa
Faculdade e dá outras providências, modificado pela Lei nº 426, de 05 de abril de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Eita Loo)
$ 1 R$ 403,56(quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos) mensais,
aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, pelo menos, 6
(seis) dias da semana;
1 —- R$ 336,34 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais,
aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 05 (cinco) dias da
Semana;
HI — R$ 269,04 (duzentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) mensais,
aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 04 (quatro) dias da
semana;
1V — R8 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos) mensais, aos estudantes
cuja carga horária estabeleça aulas durante, 03 (três) dias da semana;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
sÁSi0Ão Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br j
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SDPOULJSMMASJJM3YLNRSW
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Mata de São João 14 de Julho de 2018
PINIININEAO MEO ES DADUD0O ab
MATA DE
SÃO JOÃO
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V — R$ 134,52(Cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
mensais, aos estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 02 (dois)
dias da semana;
VI — R$ 66,98 (sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, aos
estudantes cuja carga horária estabeleça aulas durante, 01 (um) dia da
semana;
Art. 2º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com
a seguinte redação:
“Art. 3º É instituído o Conselho Gestor do Programa Bolsa Faculdade,
composto de até vinte membros, com a finalidade de coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o
cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condições estabelecidas
nesta Lei, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, definição
das formas de pagamento do Auxílio-T) ransporte, bem como a articulação entre
o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal,
estadual e municipal, a ser definido em decreto do Poder Executivo nos termos
do inciso VII, do Art. 97 da Lei Orgânica Municipal.
$ 1º. Independente do número de membros, o peso dos votos dos representantes
de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no
Conselho Gestor não poderá ser inferior a 2/3.
$ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio-Transporte
adicional proporcional à participação dos beneficiários que vierem a compor o
Conselho Gestor do Programa, cessado o benefício no caso de substituição.
$3º 0 parágrafo anterior não se aplica no caso de ser o beneficiário servidor
público municipal.”
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São Jodo/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www .matadesaojoao.ba.gov.br
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ta-feira Diário Oficial do
1 de Julho de 2019 Mata de São João MUNICÍPIO
dE Sfno iNesonhi o Ro ui Car og Odo. + MUNICIPIO:
12- Ano - Nº 3070
MATA DE
SÃO JOÃO
PRErErTURA
Art. 3º. O Art. 8º da Lei Municipal nº 223, de 19 de abril de 2005, passará a contar com
a seguinte redação:
“Art. 8º O chefe do Poder Executivo promoverá as alterações no orçamento
vigente para fazer face às despesas estabelecidas nesta lei para este ano de
2019, adequando os valores destinados à atividade 2.117 — Gestão das Ações
de Apoio ao Ensino Superior, bem como ao elemento de despesa 3.3.90.18 —
Auxílio Financeiro a Estudantes, cabendo também ao Poder Executivo fixar o
montante para os exercícios posteriores.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a lei nº 749/2019, de 04 de julho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 2019.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
* Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
são soão Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www.matadesaojoao.ba.gov.br
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