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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Institui a Estratégia de Busca Ativa Escolar no âmbito do Município de MIRANTE e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-08-07 Matéria inclusa no Expediente

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MENSAGEM PROJETO DE LEI N.º020/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Setilior Presiderite,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei, que tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Mirante, a Política
Municipal de Busca Ativa Escolar, voltada à identificação, registro, controle e
acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão
escolar, promovendo seu pleno acesso, permanência é aprendizagem na rede pública
municipal de ensino.
A proposta legislativa ora apresentada alinha-se aos preceitos constitucionais e legais que
consagram a educação como direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade,
conforme disposto nos artigos 205.6 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/1996).
Ao instituir mecanismos permanentes de monitoramento e busca ativa, o Município poderá
atuar de forma mais eficaz no enfrentamento da exclusão escolar e da evasão, identificando
precocemente fatores de risco e articulando ações intersetoriais entre as áreas da educação,
assistência social, saúde e demais políticas públicas.
Com a implementação desta política, busca-se não apenas garamtir O cumprimento da
obrigatoriedade da educação básica, mas também assegurar condições efetivas para que
crianças e adolescentes possam se desenvolver plenamente, com equidade e qualidade no
processo de aprendizagem.
Por tais razões, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Casa Legislativa, na
certeza de poder contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação,
contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Mirante.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Mirante, aos 30 de julho de 2025.
con uscimento
Prefeito Municipal
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE - BA
Avenida Manoel Messias, SN, Monte Alegre, Mirante - BA. CEP: 45.255-000
CNPJ nº 16.416.521/0001-64
PROJETO DE LEI 020, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Institui a Estratégia de Busca Ativa Escolar no
âmbito do Município de MIRANTE e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE/BA, no uso da competência a ele conferida
pela Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Busca Ativa Escolar no Município de Mirante, com o
objetivo de identificar, registrar, controlar é acompanhar crianças é adolescentes que estão
fora da escola ou em risco de evasão, promovendo seu acesso, permanência e aprendizagem
na rede pública de ensino.
Art. 2º A Estratégia de Busca Ativa Escolar será implementada em regime de colaboração
entro os órgãos das áreas de educação, assistência social, saúde, direitos humanos e outras
que se fizerem necessárias.
Art. 3º São objetivos da Estratégia:
1 — Identificar e mapear, de forma proativa, os estudantes fora da escola ou em risco de
evasão;
N - Realizar busca ativa e visitas domiciliares;
HH — Garantir a matrícula, permanência e aprendizagem dos estudantes;
IV — Promover ações integradas entre as secretarias municipais e demais órgãos e entidades
da sociedade civil.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê Intersetorial da Busca Ativa
Escolar, responsável pela articulação das ações intersetoriais e monitoramento da
Estratégia.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
definindo os responsáveis pela coordenação, composição do comitê, fluxos operacionais e
demais providências para sua efetiva execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE (BA), em 30 de julho de 2025.
cond NASCIMENTO
refeito Municipal
Ergo Air Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE - BA
Avenida Manoel Messias, SN, Monte Alegre, Mirante - BA. CEP: 45.255-000
CNPJ nº 16.416.521/0001-64

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