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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº444/2026, que ratifica e autoriza a contratação emergencial e temporária de funcionários no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirante, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T18:39:39.365320-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

OFÍCIO GP nº 037/2026 Mirante/BA, 06 de março de 2026. 
Prezado Presidente,
Venho, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 33/2026, conforme anexo, com o intuito de que sejam adotadas medidas para apreciação e 
aprovação do PL.
Diante da relevância do assunto solicito a especial atenção dos nobres vereadores para a 
análise e deliberação sobre o tema, colocando-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDNO SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 33/2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal 
nº444/2026, que ratifica e autoriza a 
contratação emergencial e temporária de 
funcionários no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Mirante, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 444/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º. As contratações com base nesta Lei serão, preferencialmente, precedidas de 
processo seletivo simplificado e o prazo máximo das contratações realizadas com 
fundamento nesta Lei será de 12 (doze) meses, admitida prorrogação uma única vez, por 
igual período, desde que persistam as condições que ensejaram a contratação e haja 
autorização expressa do Chefe do Poder, por razões de interesse público, a fim de se 
evitar descontinuidade administrativa.”
Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 444/2026 o seguinte artigo:
“Art. 2º-A. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, quando 
o processo seletivo simplificado não for suficiente para o preenchimento das vagas 
necessárias ao funcionamento dos serviços públicos, em razão da inexistência de 
candidatos aprovados, insuficiência de cadastro reserva, desistência, não 
comparecimento ou desclassificação dos convocados, a realizar contratação temporária 
direta para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos 
do art. 37, IX, da Constituição Federal.
§1ºA contratação prevista no caput dependerá de processo administrativo contendo, no 
mínimo:
I — Justificativa da autoridade competente demonstrando a necessidade do serviço e o 
risco de descontinuidade;
II – Indicação da função, quantitativo, prazo e dotação orçamentária. 
§2º A contratação terá prazo determinado e caráter precário, limitada ao período 
necessário à recomposição do quadro mediante novo processo seletivo simplificado, 
admitida prorrogação enquanto persistir a necessidade temporária devidamente 
justificada.
§3º Sempre que possível, deverão ser adotados critérios objetivos mínimos de escolha, 
tais como: análise curricular, experiência profissional ou outros definidos em ato
administrativo.
§4ºO disposto neste artigo não afasta o dever do Município de promover processo 
seletivo simplificado como regra para contratação temporária.”
Art. 3º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 444/2026 passa a vigorar na forma do Anexo 
Único desta Lei.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 444/2026.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE (BA), em 06 de março de 2026.
EDNO SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal 
MENSAGEM PROJETO DE LEI N.º 33 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Senhor(a) Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajuste na Lei Municipal nº 
444/2026, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade 
excepcional de interesse público no âmbito do Município de Mirante.
A redação atualmente vigente estabelece que as contratações temporárias sejam 
precedidas de processo seletivo simplificado. Contudo, a realidade administrativa tem 
demonstrado situações em que, mesmo após a realização regular do certame, não é possível 
suprir integralmente as demandas essenciais da Administração Pública, em razão da 
inexistência de candidatos aprovados, insuficiência de cadastro reserva, desistência dos 
convocados, não comparecimento e desclassificação.
Tais situações geram risco concreto de descontinuidade na prestação de serviços 
públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e serviços 
operacionais, cuja paralisação compromete diretamente o interesse público primário.
A alteração proposta não elimina o processo seletivo simplificado, ao contrário, 
reafirma sua prioridade, mas cria mecanismo jurídico excepcional que permite à 
Administração Pública agir de forma imediata quando demonstrado o esgotamento das 
convocações do certame vigente.
A medida encontra amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal, que autoriza a 
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público.
Dessa forma, busca-se conferir segurança jurídica à atuação administrativa, evitando 
interrupções de serviços públicos essenciais e prevenindo responsabilizações futuras dos 
gestores perante os órgãos de controle, especialmente quanto à adoção de medidas necessárias 
para garantir a continuidade do serviço público.
Além disso, a atualização do Anexo Único visa adequar as funções e quantitativos às 
necessidades atuais da Administração, assegurando compatibilidade entre a autorização 
legislativa e a realidade operacional do Município.
Assim, o presente Projeto de Lei representa medida de aperfeiçoamento normativo, 
voltada à continuidade administrativa, à eficiência da gestão pública e à proteção do interesse 
coletivo.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência, para que seus efeitos possam ser implementados de forma imediata.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Mirante, aos 06 de março de 2026.
EDNO SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal 
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professor (Licenciatura em Pedagogia) – 40h semanais
Vagas: 21
Cadastro de Reserva: 04
Remuneração: R$ 3.403,70
Descrição: Planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas na Educação Infantil e nos anos iniciais do 
Ensino Fundamental, promovendo o desenvolvimento educacional dos alunos conforme as diretrizes da 
rede municipal de ensino.
Psicólogo – 40h semanais
Vagas: 01
Cadastro de Reserva: 01
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição: Realizar acompanhamento psicológico de alunos, colaborar com a equipe pedagógica e 
desenvolver ações de apoio psicossocial no ambiente escolar.
Auxiliar de Secretaria – 40h semanais
Vagas: 04
Cadastro de Reserva: 01
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Executar atividades administrativas e de apoio à secretaria escolar, incluindo organização de 
documentos, atendimento ao público e registros acadêmicos.
Cuidador Educacional – 40h semanais
Vagas: 04
Cadastro de Reserva: 01
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Auxiliar alunos que necessitem de apoio nas atividades escolares e de locomoção, 
colaborando para a inclusão e permanência dos estudantes no ambiente educacional.
Porteiro – 40h semanais
Vagas: 01
Cadastro de Reserva: 01
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Controlar o acesso às unidades escolares, zelar pela segurança das dependências e orientar o 
fluxo de pessoas nas instalações.
Merendeira – 40h semanais
Vagas: 11
Cadastro de Reserva: 02
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Preparar e distribuir a merenda escolar, observando as normas de higiene, manipulação de 
alimentos e orientações nutricionais.
Auxiliar de Serviços Gerais – 40h semanais
Vagas: 05
Cadastro de Reserva: 03
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Realizar atividades de limpeza, conservação e organização das dependências das unidades 
escolares.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recepcionista – 40h semanais
Vagas: 03
Cadastro de Reserva: 03
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Realizar atendimento ao público nas unidades de saúde, organizar prontuários e orientar 
usuários sobre serviços e procedimentos.
Odontólogo – 40h semanais
Vagas: 03
Cadastro de Reserva: 02
Remuneração: R$ 2.896,00
Descrição: Prestar atendimento odontológico preventivo e curativo, realizar procedimentos clínicos e 
orientar a população sobre saúde bucal.
Psicólogo – 40h semanais
Vagas: 02
Cadastro de Reserva: 01
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição: Desenvolver acompanhamento psicológico individual e coletivo, promovendo ações de saúde 
mental e apoio psicossocial aos usuários do SUS.
Porteiro – 40h semanais
Vagas: 04
Cadastro de Reserva: 02
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Controlar o acesso às unidades de saúde, orientar usuários e zelar pela segurança das 
instalações.
Auxiliar de Saúde – 40h semanais
Vagas: 05
Cadastro de Reserva: 05
Remuneração: R$ 1.621,00
Descrição: Auxiliar nas atividades de apoio aos serviços de saúde, colaborando na organização de 
atendimentos e suporte às equipes.
Educador Físico – 40h semanais
Vagas: 01
Cadastro de Reserva: 01
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição: Desenvolver atividades físicas e programas de promoção da saúde, contribuindo para a 
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população.
Técnico de Enfermagem (APH – SAMU) – 40h semanais
Vagas: 05
Cadastro de Reserva: 03
Remuneração: conforme Piso Nacional da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022).
Descrição: Prestar assistência de enfermagem em atendimentos de urgência e emergência no âmbito do 
atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192).
Motorista SAMU – 40h semanais
Vagas: 05
Cadastro de Reserva: 05
Remuneração: R$ 1.621,00, acrescida de adicionais legais.
Descrição: Conduzir ambulâncias do SAMU 192, auxiliando na prestação de socorro e garantindo o 
transporte seguro das equipes e pacientes em atendimentos de urgência e emergência.

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