MENSAGEM / JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de
terreno destinada à implantação de uma unidade escolar de tempo integral, cuja
construção será realizada pelo Governo do Estado da Bahia, no Município de Mirante.
A iniciativa tem como objetivo ampliar e fortalecer a infraestrutura educacional do
Município, proporcionando melhores condições de ensino e aprendizagem aos
estudantes, bem como promover a ampliação da oferta de vagas na rede pública de
ensino.
A área a ser adquirida apresenta condições adequadas para a implantação da unidade
escolar e será posteriormente cedida ou doada ao Estado da Bahia, mediante
instrumento jurídico próprio, para viabilizar a construção da escola, reforçando a
cooperação institucional entre os entes federativos em benefício da população
mirantense.
Destaca-se que o valor do imóvel será definido posteriormente, mediante avaliação
técnica realizada pelo setor competente da Administração Municipal ou por profissional
habilitado, no âmbito do respectivo processo administrativo de aquisição, garantindo
transparência, economicidade e observância ao interesse público.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a aquisição de bens imóveis pelo Município
depende de autorização legislativa, razão pela qual submetemos O presente Projeto de
Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com O apoio
dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Gabinete do Prefeito de Mirante, aos 10 de março de 2026.
EDNOSILVA tc Sefoma gal
NASCIMENTO:O suor
1988518555 o
EDNO SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE - BA
Avenida Manoel Messias, SN, Monte Alegre, Mirante - BA. CEP: 45.255-000
CNPJ nº 16.416.521/0001-64
E a
PROJETO DE LEINº 035/2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir área de terreno,
inclusive mediante desapropriação, e
cedê-la ao Estado da Bahia para
construção de unidade escolar de
tempo integral no Município de
Mirante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANTE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra,
desapropriação ou outro meio legal de aquisição, uma área de terreno com
aproximadamente 15.000,00 m? (quinze mil metros quadrados), a ser desmembrada de
área maior pertencente a Hugo Pinheiro Meira, situada na Avenida Manoel Messias de
Lima — BA - 640, neste Município de Mirante — Bahia.
Art. 2º - A área a ser adquirida será desmembrada do imóvel registrado no Tabelionato
de Notas da Comarca de Boa Nova-BA sob o nº 1.166, Livro C nº 01 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Boa Nova, observadas as seguintes características:
I- área aproximada de 15.000,00 m? (quinze mil metros quadrados);
I — limites e confrontações estão definidos em planta e memorial descritivo em anexos
elaborados por profissional habilitado;
III — demais características constantes do procedimento administrativo de aquisição.
Art. 3º- A aquisição do imóvel deverá ser precedida de avaliação prévia realizada pelo
setor competente da Administração Municipal ou por profissional habilitado, que
estabelecerá o valor de mercado da área a ser adquirida.
Art. 4º - A área adquirida será destinada à implantação de unidade escolar de tempo
integral, cuja construção será realizada pelo Governo do Estado da Bahia, visando
ampliar a oferta de vagas e fortalecer a infraestrutura educacional no Município de
Mirante.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso ou realizar a
doação ao Estado da Bahia da área adquirida nos termos desta Lei, para fins de
construção e funcionamento da unidade escolar de tempo integral.
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE - BA
Avenida Manoel Messias, SN, Monte Alegre, Mirante - BA. CEP: 45.255-000
CNPJ nº 16.416.521/0001-64
Parágrafo único. A eventual doação do imóvel deverá conter cláusula de reversão ao
patrimônio do Município, caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade prevista
nesta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, acordo de cooperação ou
instrumento congênere com o Estado da Bahia para viabilizar a construção, implantação
e funcionamento da unidade escolar.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências
administrativas necessárias à efetivação da aquisição e da cessão do imóvel, inclusive:
I— acompanhar ou promover o procedimento de desmembramento da área;
Il — declarar a utilidade pública da área, quando necessária à desapropriação;
II — formalizar a escritura pública de aquisição do imóvel;
IV — proceder à cessão ou doação da área ao Estado da Bahia;
V — promover os registros necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Art. 8-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirante — BA, 10 de março de 2026.
EDNO SILVA Acad ore
por EDNO SILVA
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988518555 0300
EDNO SILVA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE - BA
Avenida Manoel Messias, SN, Monte Alegre, Mirante - BA. CEP: 45.255-000
CNPJ nº 16.416.521/0001-64
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Hugo Pinheiro Meira
Local: Avenida Manoel Messias de Lima- BA-640
Área: 1,5 ha (15.000,00 m?)
Perímetro: 500,00 m
DESCRIÇÃO
IMÓVEL: Um imóvel localizado na Avenida Manoel Messias de Lima, BA-640, lado direito do
logradouro, distando aproximadamente 100 metros do vértice nº 01, no sentido de quem segue de
Mirante para Poções, de forma regular, medindo: frente 100,00 m (cem metros), fundos 100,00 m (cem
metros), lado direito 150,00 m (cento e cinquenta metros) e lado esquerdo 150,00 m (cento e cinquenta
metros), perfazendo uma área total de 15.000,00 m? (quinze mil metros quadrados).
O ponto base do referido imóvel encontra-se nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude
14º14'43.035" S e Longitude 40º45'31.401" W, a partir do qual se inicia a descrição perimetral da
área, conforme segue: do ponto 01 segue confrontando pela frente com a Avenida Manoel Messias de
Lima (BA-640), medindo 100,00 m até o ponto 02; daí deflete à direita medindo 150,00 m até o ponto
03; daí segue medindo 100,00 m pelos fundos até o ponto 04; e finalmente deflete à direita medindo
150,00 m até retornar ao ponto inicial, fechando assim o perímetro da área descrita.
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
8.424.489,2823m e E 310.255,9124m; Cerca; deste, segue confrontando com Avenida Manoel
Messias - BA-640, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º06'58" e 100,00 m até o vértice 2, de
coordenadas N 8.424.456,5339m e E 310.350,3981m; Cerca; deste, segue confrontando com Rua a
Projetar, com os seguintes azimutes e distâncias: 230º55'50" e 150,00 m até o vértice 3, de
coordenadas N 8.424.361,9947m e E 310.233,9407m; 289º06'58" e 100,00 m até o vértice 4, de
coordenadas N 8.424.394,7430m e E 310.139,4550m; 50º55'50" e 150,00 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00',
fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Documento assinado digitaimente
A NAIANE MARINHO SILVA
Data: 06/03/2026 11:46:45-0300
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Proprietário do Imóvel Responsável Técnico
CREA
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE - BA
Avenida Manoel Messias, SN, Monte Alegre, Mirante - BA. CEP: 45.255-000
CNPJ nº 16.416.521/0001-64 NO VERSO
MIRANTE COMARÇA DE POÇÕES-BA PÇA. DA IGREVA
SENTRO, TEL; (77), 3408-1028... it
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Em testemunho da verdade: Natália Neira De 7
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