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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa Agropecuária da Agricultura Familiar de Mirante - COOPERMIRANTE e autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, parcerias e instrumentos de cooperação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Matéria inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:09:02.938720-03:00 Aprovado por maioria absoluta 4 2 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANTE ESTADO DA BAHIA
Avenida Manoel Messias de Lima, 49 — A. Monte Alegre
Fone/Fax: (77) 3468-1053
CNP): 01.028.427/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 04/2026 DE INICIATIVA DO PODER
LEGISLATIVO
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Cooperativa Agropecuária da
Agricultura Familiar de Mirante —
COOPERMIRANTE e autoriza o Poder
Executivo a firmar convênios, parcerias e
instrumentos de cooperação, e dá outras
providências.
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O Vereador Ceceliano Lima Rocha,
de Mirante — Bahia o seguinte Projeto de Lei:
apresenta ao Plenário da Câmara Municipal
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa Agropecuária
da Agricultura Familiar de Mirante — COOPERMIRANTE, inscrita no CNPJ nº
42.762.816/0001-00, entidade de natureza civil com atuação voltada ao fortalecimento da
agricultura familiar, desenvolvimento rural sustentável e organização produtiva dos
agricultores do Município de Mirante — BA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de
cooperação, parcerias e outros instrumentos legais com a Cooperativa Agropecuária
da Agricultura Familiar de Mirante — COOPERMIRANTE, visando:
I- O fortalecimento da agricultura familiar;
II- O apoio à produção, beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas;
HI - o apoio à implantação e funcionamento de agroindústrias familiares;
IV-A realização de capacitações, assistência técnica e extensão rural;
V- A promoção de ações de desenvolvimento econômico e social no município;
VI — A organização, execução e apoio à realização da Feira Agropecuária da
Agricultura Familiar, destinada à comercialização de produtos da agricultura familiar,
valorização da produção local e fortalecimento da economia rural.
Art. 3º Para execução das ações previstas nesta Lei, o Município poderá disponibilizar
apoio técnico, institucional, logístico e, quando possível, recursos financeiros,
observando a legislação vigente.
Art. 4ºA cooperação entre o Município e a COOPERMIRANTE poderá incluir ações
voltadas à captação de recursos e implementação de políticas públicas junto aos
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANTE ESTADO DA BAHIA
Avenida Manoel Messias de Lima, 49 — A. Monte Alegre
Fone/Fax: (77) 3468-1053
CNPJ: 01.028.427/0001-60
órgãos municipais, estaduais e federais, com foco no desenvolvimento da agricultura
familiar, agroindustrialização e geração de renda no meio rural.
Art. 5º A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com a legislação
vigente, garantindo transparência na gestão e prestação de contas de eventuais
recursos públicos recebidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANTE ESTADO DA BAHIA
Avenida Manoel Messias de Lima, 49 — A. Monte Alegre
Fone/Fax: (77) 3468-1053
CNPJ: 01.028.427/0001-60
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal
a Cooperativa Agropecuária da Agricultura Familiar de Mirante —
COOPERMIRANTE, entidade que desempenha relevante papel no fortalecimento da
RE familiar e no desenvolvimento econômico e social do município de Mirante —
anita.
A agricultura familiar possui grande importância para o desenvolvimento rural, sendo
responsável por significativa parcela da produção de alimentos e pela geração de emprego
e renda no campo, contribuindo diretamente para a segurança alimentar e o
desenvolvimento sustentável do município.
A COOPERMIRANTE tem como missão organizar os agricultores familiares,
fortalecer a produção rural, incentivar o beneficiamento e a comercialização de
produtos agrícolas, além de estimular a implantação de agroindústrias familiares e
promover a valorização da produção local.
Com a declaração de utilidade pública, a cooperativa poderá ampliar parcerias
institucionais e buscar políticas públicas junto aos órgãos municipais, estaduais e
federais, possibilitando a implantação de projetos, programas de capacitação, assistência
técnica e ações de desenvolvimento rural.
Destaca-se também a importância da cooperativa na organização e realização da Feira
Agropecuária da Agricultura Familiar, espaço fundamental para a comercialização dos
produtos da agricultura familiar, valorização da produção local e fortalecimento da
economia rural do município.
Diante da relevância social, econômica e produtiva da COOPERMIRANTE para o
município de Mirante, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mirante —- BA
Sessão de 24 de março de 2026
Ceceliano Lima Rocha
Vereador

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