CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANTE ESTADO DA BAHIA
Avenida Manoel Messias de Lima, 49 — A. Monte Alegre
Fone/Fax: (77) 3468-1053
CNP): 01.028.427/0001-60
JUSTIFICATIVA
Mirante, Bahia, 10 de abril de 2026.
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei promove a reorganização da estrutura de cargos comissionados desta
Câmara Municipal, em atenção ao princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto
no art. 37, caput, da Constituição Federal.
A legislação vigente, composta pelas Leis Municipais n.º 124/2003 e n.º 434/2025, apresenta
superposição normativa e desatualização em relação às reais necessidades de funcionamento da
Casa. A consolidação do quadro de cargos em diploma legal único elimina essa sobreposição,
confere organicidade à estrutura e facilita o controle orçamentário e a gestão de pessoal.
A principal alteração de mérito é a substituição do cargo genérico de Assistente de Departamento
pelos cargos de Copeira, Faxineira, Motorista e Recepcionista, cada qual com uma vaga, no
símbolo CC.4. A denominação específica vincula o ocupante a atribuições concretas e passíveis
de fiscalização, em benefício da transparência e do controle interno.
A medida não implica aumento de despesa em relação ao quadro atual, que vá além das
correções necessárias: o número total de vagas e os vencimentos são mantidos nos patamares
da legislação ora revogada, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal n.º 101/2000), a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o orçamento vigente.
A iniciativa compete à Mesa Diretora desta Câmara, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que exige lei específica para fixação ou alteração da remuneração dos
servidores públicos.
Pelo exposto, solicita ise e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosame
CECELIANO
Vereador
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO N.º 05, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Extingue os cargos comissionados criados pelas Leis Municipais n.º
124, de 18 de junho de 2003, e n.º 434, de 18 de setembro de 2025;
cria em substituição novos cargos na estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Mirante; fixa os respectivos vencimentos;
revoga as referidas leis; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE, ESTADO DA BAHIA, no exercício regular de suas funções e
em conformidade com o disposto na Lei Orgânica deste Município, no Regimento Interno desta
Casa Legislativa e nas demais disposições legais pertinentes,
FAZ SABER que encaminha para deliberação do Plenário e posterior envio para sanção do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos comissionados criados pelas Leis Municipais n.º 124, de 18 de
junho de 2003, e n.º 434, de 18 de setembro de 2025.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Mirante, os cargos
comissionados constantes do Anexo Único desta Lei, com os respectivos símbolos, requisitos de
escolaridade, número de vagas e vencimentos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei Municipal n.º 124, de 18 de junho de 2003, e a Lei Municipal n.º
434, de 18 de setembro de 2025, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2026.
Câmara Municipal de Mirante, Bahia, em 10 de abril de 2026.
CECELIANO LIMA
Vereador
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ANEXO ÚNICO
1. QUADRO DE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
E: Ea]
[a Nº DE
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE | SÍMBOLO VAGAS
| Assessor Jurídico Bel. em Direito cc.1 01
— a!
Diretor de Ação A
e leto cc.2 01
Gabinete da Institucional Es PÇÃE |
Presiaêncio Coordenador de
Comunicação e 2º Grau Completo cc.3 01
| Informação Social
Diretor Legislativo e 5
Departamento Parlamentar 2º Grau Completo (Ca | 01
Legislativo e a
Parlamentar Coordenador de Apoio | o Gray Completo | CC3 01
Parlamentar
Diretor de Administração | Bel. em Ciências cc. Ê 01
e Finanças Contábeis
Coordenadorde | o Grau Completo | CC3 o1
Execução Orçamentária
| Coordenador de Recursos 2º Grau Completo cc3 o
Humanos
Departamento de Ensino
Administração e Copeira Fundamental cc.4 01
Finanças a
Faxineira EEE cc.4 o1
Fundamental
Motorista insira Cc.4 01
Fundamental
| Ensino
Recepcionista Euindâmentil Cc.4 01
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2. QUADRO DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO | VENCIMENTO R$
Assessor Jurídico cc.1 R$ 5.000,00 =
Diretor cc.2 R$ 2.800,00
Coordenador cc.3 R$ 1.800,00 |
A
Copeira cc4 RS 1.800,00
E Faxineira Ccc4 R$ 1.800,00
—
Motorista cc.4 R$ 2.000,00
a O
Recepcionista cc4 R$ 1.800,00
Câmara Munici e Mirante, Bahia, em 10 de abril de 2026.