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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANTE ESTADO DA BAHIA
Avenida Manoel Messias de Lima, 49 — A. Monte Alegre
Fone/Fax: (77) 3468-1053
CNPJ: 01.028.427/0001-60
JUSTIFICATIVA
Mirante, 11 de setembro de 2025
Senhoras e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação deste egrégio Plenário o
presente projeto de lei, que visa reconhecer formalmente a prática do Motocross
como atividade esportiva, recreativa e cultural de relevante interesse social no
município de Mirante, proporcionando segurança jurídica e incentivo ao
desenvolvimento desta modalidade em nossa região.
O Motocross representa uma modalidade esportiva em crescimento que
desperta grande interesse, promovendo não apenas a prática esportiva, mas
também valores como disciplina, coragem e superação. O reconhecimento oficial
desta atividade permitirá ao município estruturar políticas públicas específicas
para o setor, fomentando o desenvolvimento local através do turismo esportivo
e da realização de eventos.
O reconhecimento proposto fundamenta-se no artigo 13, inciso V, da Lei
Orgânica, que estabelece a competência comum do município para proporcionar
os meios de acesso ao lazer.
A proposta estabelece diretrizes claras para o apoio municipal à modalidade,
incluindo a possibilidade de criação de espaços adequados, realização de
campeonatos e campanhas educativas sobre segurança. Tais ações contribuirão
para a formação de atletas locais e para a consolidação de Mirante como
referência regional no esporte a motor.
Importante destacar que a proposição não gera obrigatoriedade de gastos
públicos, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e condicionando
qualquer apoio à disponibilidade orçamentária e ao interesse público.
Desta forma, o projeto representa uma oportunidade de desenvolvimento
esportivo, cultural e econômico para nosso municipio, razão pela qual solicito o
apojo dos nobres pares para sua aprovaçã
Respeitosamente,
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANTE ESTADO DA BAHIA
Avenida Manoel Messias de Lima, 49 - A. Monte Alegre
Fone/Fax: (77) 3468-1053
CNPJ: 01.028.427/0001-60
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento da prática
do Motocross como atividade esportiva no
Município de Mirante (BA).
O VEREADOR CECELIANO LIMA ROCHA, no exercício de suas atribuições
constitucionais e regimentais, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a prática do Motocross como atividade esportiva,
recreativa e cultural de relevante interesse social no âmbito do Município de
Mirante, Estado da Bahia.
Art. 2º. O Município poderá apoiar, incentivar e promover, diretamente ou por
meio de parcerias com instituições públicas e privadas, ações voltadas ao
desenvolvimento do motocross, tais como:
| — Realização de campeonatos, encontros e eventos esportivos;
Il — Criação de espaços adequados para a prática da modalidade;
Ill - Promoção de campanhas educativas sobre segurança e uso responsável
dos equipamentos;
IV — Apoio a atletas e equipes locais da modalidade.
Art. 3º. O reconhecimento previsto nesta Lei não implica obrigatoriedade de
repasse de recursos financeiros por parte do Poder Executivo Municipal,
devendo ser observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
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