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JUSTIFICATIVA
Mirante Bahia, 10 de setembro de 2025
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos o Projeto de Lei em anexo, que versa sobre o novo vencimento base
para os cargos de Diretor Legislativo e Parlamentar e de Assistente de
Departamento, em razão da necessidade de adequar a remuneração às
competências e requisitos da função, para a devida tramitação, apreciação e
posterior aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
O presente projeto de lei dispõe sobre os novos valores dos vencimentos, auferidos
pelos ocupantes dos cargos de Diretor Legislativo e Parlamentar e de Assistente de
Departamento desta Câmara Municipal, em respeito ao disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98, e no artigo 169, combinados com o artigo 19, inc. Ill, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O artigo 37, inc. X, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98, dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.”
Desse modo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compete a Mesa Diretora da
Câmara a iniciativa de projeto que objetive a promoção de acréscimos na
remuneração de seus servidores, cabendo ao Chefe do Executivo Municipal a
iniciativa de lei que vise alteração remuneratória, em atenção ao princípio da
simetria,
O presente projeto visa corrigir distorções e falta de iniciativa desta Casa de Leis ao
longo desses idos anos, e, visa também, combater a perda inflacionária ocorrida em
nosso país, e trazendo um pequeno ganho nominal aos salários dos servidores
ocupantes dos cargos acima mencionados. Acrescente-se que a despesa a ser
criada encontra compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIRANTE ESTADO DA BAHIA
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Plurianual e com o orçamento vigente, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei 101/2000).
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei, solicitando sua análise e aprovação.
e Bahia, 10 de setembro de 2025.
TO LIMA ROCHA
VEREADOR
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO Nº 04, DE 10 DE SETEMBRO
DE 2025.
EMENTA: Estabelece novo vencimento base para os cargos
de Diretor Legislativo e Parlamentar e de Assistente de
Departamento, em razão da necessidade de adequar a
remuneração às competências e requisitos da função e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE, ESTADO DA BAHIA, no exercício regular
de suas funções e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica deste
Município, no Regimento Interno deste Poder legislativo Municipal e nas demais
disposições legais pertinentes,
FAZ SABER que encaminha para deliberação do Plenário e posterior envio para
sanção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente Projeto de Lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Fica estabelecido novo vencimento base para os cargos de Diretor
Legislativo e Parlamentar e de Assistente de Departamento, com lotação no
Departamento Legislativo Parlamentar e no Departamento de Administração e
Finanças, da estrutura organizacional dessa Casa Legislativa, respectivamente.
Art. 2º. Fica alterada a tabela salarial consignada no Anexo | (Quadro de Criação de
Cargos Comissionados) da Lei nº. 390, de 14 de março de 2023, que passa a
vigorar com a redação consignada nesta Lei, conforme o Anexo Único da presente
Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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saca Bahia, em 10 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de YZ e)
V cr
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ANEXO
——
Assessor
CARGO
' ESCOLARIDADE | NºDE
NCIMENTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO ERIGIDA SÍMBOLO carços | “E
Assessor Jurídico | Bel. Em direito R$ 5.000,00
; Diretor de Ação é im cc.2 01 R$ 1.600,00
Gabinete da Institucional Completo |
Presidência
Coordenador de 2º Grau ) TS
Comunicação e Completo Cc.3 0 .500,
Informação social L
Diretor Legislativo 2º Grau
Departamento e Parlamentar Completo ta 01 R$ 2.800,00
Legislativo Cooenadard E —
Parlamentar oordenador de º Grau
Apoio Parlamentar Completo L €c.3 A R$ 1.500,00
Diretor de Bel. em Ciências
Administração e Contiber Cc.2 01 R$ 1.600,00
Finanças
Departamento de Coordenador de 2º Grau cs o R$ 1.500,00
Administração e Exernção Completo : adiada
Finanças Orçamentária
Coordenador de 2º Grau cc.3 01 R$ 1.500,00
Recursos Humanos Completo Ê . o
Assistente de Ensino cc.4 03
Departamento Fundamental º
SÍMBOLO
VENCIMENTO
Diretor
Coordenador
Assistente
R$ 5.000,00
R$ 2.800,00
R$ 1.800,00