| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel do município de Paripiranga para o estado da Bahia e da outras providencias. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO EIA PROJETO DE LEI Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a doação de imóvel do Município de Paripiranga para o Estado da Bahia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica doado ao Estado da Bahia o imóvel localizado na Rua Reitor Edgard Santos, com área total de 932,88m?, onde se localiza o prédio escolar Dona Maria Amélia Santos confrontando-se à frente com a via pública Rua Reitor Edgard Santos, aos fundos com a Praça Nossa Senhora da Piedade, lado direito com a Escola Estadual Dr. José Carlos Bezerra Carvalho e lado esquerdo com a Praça Nossa Senhora da Piedade. 81º. A área doada deverá ser desmembrada do imóvel sob matrícula 4352, registrado às fis. 199 do livro nº 02-U do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga/BA. 82º. A doação é condicionada à celebração de Convênio com o Estado da Bahia para a construção de creche em outro imóvel de propriedade do Município de Paripiranga, sendo esta uma contrapartida oferecida pelo Município para a celebração do referido convênio. 83º. A lavratura da escritura pública de doação do imóvel deverá ser realizada somente com o cumprimento das obrigações impostas no Convênio ao Estado da Bahia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Paripirânga/BA, 17 de maio de 2021.